sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
ATX-BA - Transplantados da Bahia parabenizam a Deputada Federal Tia Eron.
Tia Eron é presidente estadual do PRB
Uma noite especial. Assim que foi classificado o momento em que o salão
de eventos do hotel Matiz em Salvador ficou lotado para a cerimônia de posse da
deputada federal Tia Eron, como presidente estadual do Partido Republicano
Brasileiro – PRB. A mesa foi composta pelo presidente nacional do partido,
Marcos Pereira, deputado federal Marcio Marinho, deputada federal pelo Rio de Janeiro
Rosângela Gomes, Carlos Geraldo – Secretário Nacional de Turismo, magistrada
Eliana Calmon, deputado estadual Sidelvan Nobrega – presidente municipal do
PRB, Paulo Câmara – presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, juíza
Marcia Lisboa e Dr. Carlos Costa representando o governo do estado.
Antes dos discursos, houve a apresentação do coral do abrigo Choir e da
cantora Marinez que emocionou a todos ao interpretar o Hino Nacional. O
deputado federal Marcio Marinho destacou a importância do momento e se colocou
a disposição para colaborar com a colega de partido. “Deus ti abençoe e eu
estarei ao teu lado para lhe ajudar”, disse. Outro que demonstrou entusiasmo
foi o vereador Paulo Câmara ao dizer que a nova presidente do PRB é uma mulher
digna de respeito “e nós políticos temos que acompanhar ela”, encerra.
A ex-ministra Eliana Calmon ressaltou o fato importante de Tia Eron
assumir a presidência do PRB ao dizer que “é muito gratificante estar aqui e
fazer parte desta mesa”. A mensagem da ex-ministra vai de acordo com o
pensamento dos outros componentes da mesa porque a legenda é ficha limpa e
cresce a cada dia. Na última eleição, a nível nacional, o PRB elegeu 21
deputados federais e um senador. Na Bahia, o PRB elegeu três prefeitos, oito
vices e 126 vereadores.
Em seu discurso, Marcos Pereira, Presidente Nacional do PRB destacou que
é preciso resgatar o orgulho de ser político no Brasil ao afirmar que boa parte
dos políticos caiu no descredito e acrescentou que o povo precisa saber separar
o joio do trigo e assim citou como exemplo de pessoas sérias, honestas e
determinadas: Carlos Geraldo e as deputadas Tia Eron e Rosângela Gomes.
Ao discursar, Tia Eron disse que, como presidente estadual do PRB,
pretende investir nos parlamentares do partido para valorizar cada um dos
mandatos e desta forma atender as pessoas que mais precisam. Eron acrescentou
que gosta de fazer política e conta com a força de cada um dos correligionários
para fazer os municípios aumentar o número de eleitos. A deputada acrescentou
que não tem receio de negociar com homens e não se sente um peixe fora d’água
nunca. Tia Eron disse também que o PRB tem corpo, saiu do nanismo e hoje é uma
festa de luz.
Por Noel Tavares
Fonte: https://tiaeron.wordpress.com/2015/01/23/tia-eron-e-presidente-estadual-do-prb/
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA: A PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E AS MODIFICAÇÕES PELA MP 664.
JusBrasil - Artigos
21 de janeiro de 2015
A Pensão por Morte do Servidor Público
Federal e as modificações implementadas pela Medida Provisória nº 664, de
30/12/2014
A Medida
Provisória nº 664,
de 30/12/2014, promoveu uma verdadeira minirreforma da Previdência
Social, alterando a Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre o plano de benefícios da
previdência social do trabalhador) e a Lei nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico funcional
do servidor público federal), provocando significativas mudanças no benefício de
pensão por morte tanto no
Regime Geral de Previdência Social do Trabalhador (RGPS) como no Regime Próprio
de Previdência Social do Servidor Público Federal (RPPS).
O objetivo
deste texto não é questionar a constitucionalidade da MP 664/2014
(em tese, possível), mas apenas apresentar, de forma didática, as modificações
dela decorrentes.
Essa Medida Provisória passou
a exigir, para a concessão da pensão por morte em ambos os regimes
previdenciários, período mínimo de carência (24 contribuições mensais); tempo mínimo de casamento ou
início de união estável (2 anos) e estabeleceu
um tratamento diferenciado em relação ao tempo de duração da pensão em razão da
idade do cônjuge ou companheiro (a) e de sua expectativa de sobrevida obtida a
partir da Tábua Completa de Mortalidade construída pelo IBGE, vigente no
momento do óbito do servidor (a pensão passará a durar, conforme a idade do
cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, entre 3 anos, 6 anos, 9 anos, 12 anos,
15 anos ou ser vitalícia).
Porém,
esclareça-se desde logo que para a implementação das mudanças acima citadas, a
MP 664/2014,
apesar de publicada em 30 de dezembro de 2014, somente entrará em vigor em 01
de março de 2015, em razão de seu período de vacatio previsto no
art. 5º, III,
de seu próprio texto.
Advirta-se,
ademais, que as modificações determinadas pela MP 664/2014
somente se aplicam aos servidores públicos federais, que estão submetidos ao
regime da Lei 8.112/90.
Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais, só as correspondentes
entidades federadas podem legislar a respeito.
As principais alterações
foram, em resumo, as seguintes:
1) Período de carência.
O período de carência é o
número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para
que o beneficiário faça jus ao benefício.
Antes da MP 664/14
não era exigida qualquer carência para a concessão do benefício de pensão por
morte do servidor público federal, de modo que bastava o simples provimento no
cargo público efetivo, ainda que sem recolhimento de qualquer contribuição,
para que os seus dependentes pudessem usufruir do benefício.
Todavia, com
o advento da MP, o período de carência passou a ser exigido em razão do novo
parágrafo único do art. 215 da Lei 8.112, em
face do qual a concessão do benefício estará sujeita à carência de 24 (vinte e quatro)
contribuições mensais,
ressalvada, entretanto, a morte por acidente do trabalho, doença profissional
ou do trabalho.
Assim, somente não será
exigida a carência quando a morte do servidor tenha decorrido de acidente do
trabalho, doença profissional ou do trabalho. Fora dessas hipóteses, a pensão
dependerá do cumprimento do tempo mínimo de carência, que é de 24 contribuições
mensais (que não se confunde com 24 meses, pois as 24 contribuições podem ser
recolhidas em período superior, como, por exemplo, ao longo de 2 anos e meio).
2) Tempo mínimo de casamento ou início de união estável.
Outra
novidade trazida pela MP 664/14
é a exigência de tempo mínimo de casamento ou início de união estável, antes
inexistente.
Assim, em
razão do novo §
3º, inciso II, do art. 217 da Lei 8.112/90, só
terá direito ao benefício de pensão por morte o cônjuge ou companheiro (a)
casado ou em união estável há pelo menos 2 (dois) anos da data do óbito do segurado.
Todavia, não será exigido esse
tempo mínimo de 2 anos de casamento ou início de união estável nos casos em
que:
a) o óbito do segurado seja
decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou
b) o cônjuge
ou o companheiro (a) for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação
para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante
exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou
início da união estável e anterior ao óbito, observada a necessidade de, a
critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para
avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o
disposto no parágrafo
único do art. 222 da Lei 8.112/90).
3) Tempo de duração da pensão por morte.
Antes da MP 664/14
a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor era
necessariamente vitalícia; somente a pensão por morte devida aos filhos ou
enteados era temporária (até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto
durasse a invalidez).
Com a MP, a
pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor não será mais
necessariamente vitalícia, uma vez que, por força do novo §
3º, inciso I, do art. 217 da Lei 8.112/90, o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a
expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor, obtida a partir da Tábua Completa de
Mortalidade – ambos os sexos – construída pelo IBGE, vigente no momento do
óbito do servidor, conforme tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida à
idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E (x)) e Duração do
benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E (x) ► 3 anos
50 < E (x) ≤ 55 ► 6 anos
45 < E (x) ≤ 50 ► 9 anos
40 < E (x) ≤ 45 ► 12 anos
35 < E (x) ≤ 40 ► 15 anos
E (x) ≤ 35 ► vitalícia
Assim, quando a expectativa de
sobrevida à idade do cônjuge ou companheiro (a) for maior de 55 anos, a duração
da pensão será de apenas 3 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de
50 e até 55 anos, a duração da pensão será de 6 anos; quando a expectativa de
sobrevida for maior de 45 e até 50 anos, a duração da pensão será de 9 anos;
quando a expectativa de sobrevida for maior de 40 e até 45 anos, a duração da
pensão será de 12 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 35 e até
40 anos, a duração da pensão será de 15 anos; e, finalmente, quando a
expectativa de sobrevida for até 35 anos, a pensão será de vitalícia.
Desse modo, pela tabela acima,
quanto mais jovem for o cônjuge ou companheiro (a) menor será o
tempo de duração do benefício. Assim, a
título de exemplo, se o cônjuge ou companheiro (a) for menor de 22 anos, sua
expectativa de sobrevida será maior de 55 anos, de modo que sua pensão durará
apenas 3 anos. Se o cônjuge ou companheiro (a) for maior de 22 anos e menor de
28 anos, sua expectativa de sobrevida será maior que 50 anos e menor ou igual a
55 anos, de sorte que a duração da pensão será de 6 anos. Finalmente, indo para
a última faixa da tabela, para o cônjuge ou companheiro (a) maior de 44 anos,
como sua expectativa de sobrevida é de até 35 anos, sua pensão será vitalícia.
Todavia, em
face do novo §
3º, inciso III, do art. 217 da Lei 8.112/90, também terá
direito à pensão por morte vitalícia, independente da idade, o cônjuge ou o companheiro (a) quando
considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de
atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame
médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da
união estável e a cessação do pagamento do benefício, observada a necessidade
de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento
para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o
disposto no parágrafo
único do art. 222 da Lei 8.112/90).
4) Habilitação de vários beneficiários.
Antes da MP 664/14,
havia uma distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão
temporária, de modo que, ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e
temporária, metade do valor (50%) caberia ao titular ou titulares da pensão
vitalícia, sendo a outra metade (50%) rateada em partes iguais, entre os
titulares da pensão temporária.
Sucede,
porém, que a MP 664/14
acabou com essa distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da
pensão temporária e alterou a forma de habilitação do benefício de pensão, que
passa a ser um só, sem a distinção entre pensão vitalícia e temporária.
Assim,
diante do novo art. 218 da Lei 8.112/90,
ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão (por exemplo, a companheira
e dois filhos), o seu valor será distribuído em partes iguais entre os
beneficiários habilitados (no exemplo acima, ficaria 1/3 para cada).
E em face do
novo art. 223 da Lei 8.112/90,
ocorrendo a morte ou a perda da qualidade de beneficiário (por exemplo, o filho
atingiu 21 anos de idade), a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.
Para outros
temas de Constitucional e Administrativo, consultar a nossa página do facebook: https://www.facebook.com/pages/Dirley-da-Cunha-J%C3%BAnior/1492515914302924?ref=bookmark
Um grande abraço.
Dirley da
Cunha Júnior
Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos.
Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP.
Mestre em Direito Econômico pela UFBA. Professor de Direito Constitucional da
UFBA nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Professor de
Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito. Professor de Direito
Constitucional da UCSAL...
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
ATX-BA - "Faça um Selfie em Prol da Hepatite C"
João Marcos, transplantado, apoiando a campanha.
A ONG C tem que saber C está promovendo a campanha “Faça uma Self em Prol da Hepatite C”. A ideia é alertar as pessoas sobre a doença que pode provocar cirrose e câncer no fígado se não tratada a tempo. A organização pede que pessoas famosas e anônimas publiquem e compartilhem fotos nas redes sociais fazendo a letra C com pelo menos uma das mãos.
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
ATX-BA - Faça Um Selfie para Hepatite C
Sr.Manoel Falcão de O. Junior transplantado de fígado ex portador de Hep. C e Sra. Elzimar Alves de Oliveira esposa de portador de Hep. C.
A ONG C tem que saber C está promovendo a campanha “Faça uma Self em Prol da Hepatite C”. A ideia é alertar as pessoas sobre a doença que pode provocar cirrose e câncer no fígado se não tratada a tempo. A organização pede que pessoas famosas e anônimas publiquem e compartilhem fotos nas redes sociais fazendo a letra C com pelo menos uma das mãos.
Selfie ATX-BA
Se quiser apoiar a campanha nos envie uma foto para divulgarmos na página da ATX-BA no facebook.
Envie para atxba@hotmail.com.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
domingo, 11 de janeiro de 2015
ATX-BA: Notícias Câmara Brasil Portugal - PRÊMIO LUSOS: PROPEG CONQUISTA BRONZE COM A PEÇA "ALMOST" DESENVOLVIDA PARA ATX-BA
Grupo PPG é destaque no Prêmio Lusos

O Grupo PPG foi um dos destaques da primeira etapa (quadrimestral) da 2ª edição do Prêmio Lusos. As agências Propeg, Revolution Brasil e Invent Live Marketing levaram quatro bronzes nas categorias “Filme Low Budget”, “Spot de Rádio”, “Eventos de Marca” e “Digital Site”.
O Lusos, conhecido também como Prêmio Lusófono da Criatividade, ocorre desde 2013 em Lisboa e nomeia os melhores da área de Comunicação e Marketing dos países de língua oficial portuguesa, como Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique e Portugal. Agências e profissionais têm a oportunidade de inscrever seus trabalhos no Lusos a cada quatro meses, diferente das premiações tradicionais que acontecem somente uma vez por ano.
Em “Filme Low Budget”, a Propeg conquistou o bronze com a peça “Almost”, desenvolvida para a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA). Já a agência Revolution Brasil foi premiada na categoria “Spot de Rádio” com “Spaghetti”, para Estomazil/Farmácias Santana. A Invent Live Marketing ganhou dois bronzes com a ação “Coca-Cola Music Connection”: um troféu na categoria “Evento de Marca” e outro em “Digital Site”.
Fonte: Portal da Propaganda
http://www.brasilportugal.org.br/ba/noticia/3007,dos-socios.html
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