sábado, 31 de janeiro de 2015

ATX-BA - Informando: Especialista em hepatologia alerta que estudos estão sendo desviados para outros países.

País

Publicação: 6 de janeiro de 2015

Especialista em hepatologia alerta que estudos estão sendo desviados para outros países devido à “morosidade burocrática do regulatório”; ele espera que Anvisa e Conep tenham sensibilidade para resolver a questão.

A expectativa é que tenhamos dois milhões de portadores do vírus C no País, mas menos de cem mil se encontram reconhecidos pelo serviço público de saúde. Atualmente não conseguimos diagnosticar a doença e não temos um programa de rastreamento correto
A expectativa é que tenhamos dois milhões de portadores do vírus C no País, mas menos de cem mil se encontram reconhecidos pelo serviço público de saúde. Atualmente não conseguimos diagnosticar a doença e não temos um programa de rastreamento correto
A demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para liberar protocolos tira a competitividade do Brasil em relação aos estudos para novas drogas no combate à hepatite C. Os protocolos são estudos multicêntricos internacionais que avaliam novos medicamentos. Antes, eram conduzidos unicamente na Europa e Estados Unidos, mas agora são também desenvolvidos em outros países, incluindo os sul-americanos.
Quem alerta é o chefe do Serviço de Gastro-Hepatologia do Hospital Universitário da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Dr. Raymundo Paraná, em entrevista à Sociedade Brasileira de Medicina Tropical.
Abaixo, veja a entrevista na íntegra.
SBMT: Como o sistema público de saúde brasileiro tem lidado com os pacientes com a doença?
Dr. Paraná: O sistema público de Saúde do Brasil tem feito esforços para implantar um programa nacional de combate de enfrentamento das Hepatites Virais. Embora os esforços tenham sido constantes, e mais recentemente orquestrados com as sociedades de especialidade, ainda temos grandes desafios.
A expectativa é que tenhamos dois milhões de portadores do vírus C no País, mas menos de cem mil se encontram reconhecidos pelo serviço público de saúde. Enquanto persistir essa situação, nenhum tratamento de elevada eficácia mudará a realidade epidemiológica da hepatite C no País. O que acontece atualmente é que não conseguimos diagnosticar a doença e não temos um programa de rastreamento correto.
A Sociedade Brasileira de Hepatologia recomenda hoje que todos os profissionais médicos solicitem o teste anti HCV e todos os pacientes se submetam a este rastreamento se tiverem mais do que 45 anos. Os estudos epidemiológicos têm demonstrado que acima dessa faixa etária a prevalência chega a 3%. Esta estratégia já foi adotada em outros países, incluindo a França e os Estados Unidos onde a taxa diagnosticada é muito superior a nossa.
Outro grande desafio é ampliar os centros para acompanhar esses pacientes. Outro grande desafio é ampliar os centros para acompanhar esses pacientes. São pouquíssimos centros no Brasil, a maioria deles, inclusive, não possuem hepatologistas. Um esforço muito grande para atrair infectologistas e colegas da Medicina Tropical foi realizado na Região Norte com sucesso. Talvez seja esse um modelo a ser aplicado em outras áreas do País atraindo clínicos e gastroenterologistas para que possam lidar com essa doença não só no tratamento, mas principalmente no diagnostico e na avaliação pré-terapêutica.
SBMT: O Brasil tem contribuído para o desenvolvimento de drogas para o combate à hepatite C?
Dr. Paraná: O Brasil tem participado de diversos estudos multinacionais de fase II e III para as novas drogas com hepatite C. O nosso Centro em Salvador participou dos estudos nas primeiras ondas de IPs com o Telaprevir. Por outro lado, o nosso sistema regulatório é um sério problema que não conseguimos resolver. O sistema regulatório na Anvisa e na Conep tem demorado muito para liberar os protocolos, fato que tira a competitividade em relação a outros países, sobretudo os países latino-americanos. Assim, Chile, Argentina e México que possuem serviços menos organizados do que os nossos têm sido contemplados com os estudos multicêntricos internacionais, enquanto nós lamentamos a perda de diversas propostas. Os estudos multicêntricos internacionais de Fase II e III só nos trazem benefícios. Inicialmente, atraem recursos para o nosso centro de pesquisa. Paralelamente, ajudam a formar equipes, a melhorar o prontuário e, sobretudo, beneficiam diversos pacientes que se encontram em fases avançadas e que não poderão esperar os tramites de registro da droga para o tratamento.
Esperamos que a Conep e a Anvisa tenham a sensibilidade para resolver essa situação. Todavia, entendo que todo o cuidado é pouco no que se refere à ética. A concentração desses estudos em centros de referência e a monitorização frequentes dos mesmos resolveriam o problema, dando ao País competitividade para atrair esses estudos que estão sendo desviados para outras nações em função da nossa incompetência interna.
SBMT: Há avanços nas pesquisas em relação à doença que possam oferecer medicamentos mais baratos a pacientes?
Dr. Paraná: A redução do custo do tratamento é uma questão de tempo. Os tratamentos atuais já oferecem chances de cura que variam de 80 a 95%, a depender do estágio da doença e do genótipo viral. Outros medicamentos estão chegando para competir com os atuais e isso seguramente reduzirá o preço. A indústria também tem negociado de maneira diferente com diferentes países a depender do volume da conta e também do Produto Interno Bruto (PIB) da renda per capita. Assim, o preço nos Estados Unidos, onde a medicação é coberta pelos planos e seguros de saúde, é o maior do mundo, seguido da Europa, onde o sistema previdenciário reembolsa o paciente. O Egito teve uma excelente negociação com o custo menor do que 10% daquele aplicado nos Estados Unidos (um acordo feito este ano entre a Gilead, fabricante do Sofosbuvir, e o governo egípcio vai possibilitar o tratamento de três meses com o remédio por cerca de US$ 300 por mês por paciente). O Brasil também teve uma excelente negociação com valores intermediários ao Egito e à Europa.
Este jogo de xadrez nas negociações tem sido muito bem desenvolvido no nosso País em função do aprendizado que tivemos no combate ao HIV.
SBMT: Os medicamentos para o tratamento da hepatite C são extremamente caros. Há alternativas mais acessíveis aos mais pobres?
Dr. Paraná: Seguramente quando tivermos um universo mais amplo de medicações oferecidas, teremos várias opções de combinações terapêuticas. Todavia, neste momento, os medicamentos que dispomos já registrados nos seus países de origem são o Sofosbuvir, o Daclatasvir e o Simeprevir e, mais recentemente, o Ledispavir. A negociação para ampliar o acesso aos países mais pobres dependerá de uma intermediação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização das Nações Unidas (ONU), como também da competência dos governos.
De qualquer maneira, o grande problema da hepatite C no Brasil e, sobretudo na Ásia e África, é a falta do diagnóstico. Os pacientes não são diagnosticados precocemente, portanto quando o diagnóstico acontece a doença já está numa fase avançada. Isso explica o motivo do Brasil ter cerca de 70% dos pacientes com Carcinoma Hepatocelular (câncer de fígado) associados à hepatite C. Explica também a hepatite C ser a indicação de mais de 50% dos transplantes de fígado neste País, assim como ser responsável pela contínua elevação da taxa de mortalidade por doenças hepáticas terminais no Brasil e em muitos outros países.
O nosso grande desafio é ampliar o diagnóstico e, para tanto, temos que mobilizar toda a classe médica para que solicitem o anti-HCV em todos os pacientes acima de 45 anos. Temos que liderar campanhas na mídia como foi feito para o HIV e, sobretudo, atrair mais colegas que possam trabalhar nos centros de referência para acompanhamento de pacientes com Hepatites Virais.
SBMT: A Anvisa recebeu pedido de urgência para avaliar novos remédios para o combate à hepatite C. São eles: Sofosbuvir, Daclatasvir e Simeprevir. Qual a sua avaliação sobre a utilização dessas novas drogas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso sejam aprovadas?
Dr. Paraná: Esses medicamentos trazem consigo uma mudança de paradigmas no tratamento da hepatite C. Além de simplificarem o esquema terapêutico, reduzem em muito os efeitos adversos, o que acaba permitindo o manejo desses pacientes em centros de referência menos complexos. Assim, trazem elevadas chances de cura, baixa complexidade e ampliação do espectro de pacientes que podem ser tratados, uma vez que mesmo os pacientes com a doença avançada se beneficiem com esses medicamentos.
Fonte: http://sbmt.org.br/portal/pesquisas-em-hepatite-c-burocracia-tira-competitividade-do-pais/?locale=pt-BR

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ATX-BA - NOVA CAMPANHA DA ONG C Tem Q Saber C Tem Que CURAR - Hepatite C

Nova Campanha da ONG C Tem Que Saber C Tem Que Curar para a TV de São Paulo - Parte 1

O vírus da Hepatite C não era conhecido até 1989, por isso muita gente contraiu a doença por transfusão de sangue ou usando objetos perfuro-cortantes contaminados. Os sintomas aparecem muitos anos…

Adicionado em 29/08/2014

Publicado em 29 de ago de 2014
O vírus da Hepatite C não era conhecido até 1989, por isso muita gente contraiu a doença por transfusão de sangue ou usando objetos perfuro-cortantes contaminados. Os sintomas aparecem muitos anos depois, quando a doença já se transformou em cirrose ou câncer de fígado. Por isso, a ONG C Tem Que Saber C Tem Que Curar está lançando uma campanha com três vídeos, no estado de São Paulo, para incentivar adultos acima de 40 anos a fazer o teste de Hepatite C. Confira o primeiro vídeo!


http://youtu.be/iNrUPFSe4Wc

ATX-BA - Transplantados da Bahia parabenizam a Deputada Federal Tia Eron.


Tia Eron é presidente estadual do PRB

Uma noite especial. Assim que foi classificado o momento em que o salão de eventos do hotel Matiz em Salvador ficou lotado para a cerimônia de posse da deputada federal Tia Eron, como presidente estadual do Partido Republicano Brasileiro – PRB. A mesa foi composta pelo presidente nacional do partido, Marcos Pereira, deputado federal Marcio Marinho, deputada federal pelo Rio de Janeiro Rosângela Gomes, Carlos Geraldo – Secretário Nacional de Turismo, magistrada Eliana Calmon, deputado estadual Sidelvan Nobrega – presidente municipal do PRB, Paulo Câmara – presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, juíza Marcia Lisboa e Dr. Carlos Costa representando o governo do estado.

Antes dos discursos, houve a apresentação do coral do abrigo Choir e da cantora Marinez que emocionou a todos ao interpretar o Hino Nacional. O deputado federal Marcio Marinho destacou a importância do momento e se colocou a disposição para colaborar com a colega de partido. “Deus ti abençoe e eu estarei ao teu lado para lhe ajudar”, disse. Outro que demonstrou entusiasmo foi o vereador Paulo Câmara ao dizer que a nova presidente do PRB é uma mulher digna de respeito “e nós políticos temos que acompanhar ela”, encerra.

A ex-ministra Eliana Calmon ressaltou o fato importante de Tia Eron assumir a presidência do PRB ao dizer que “é muito gratificante estar aqui e fazer parte desta mesa”. A mensagem da ex-ministra vai de acordo com o pensamento dos outros componentes da mesa porque a legenda é ficha limpa e cresce a cada dia. Na última eleição, a nível nacional, o PRB elegeu 21 deputados federais e um senador. Na Bahia, o PRB elegeu três prefeitos, oito vices e 126 vereadores.

Em seu discurso, Marcos Pereira, Presidente Nacional do PRB destacou que é preciso resgatar o orgulho de ser político no Brasil ao afirmar que boa parte dos políticos caiu no descredito e acrescentou que o povo precisa saber separar o joio do trigo e assim citou como exemplo de pessoas sérias, honestas e determinadas: Carlos Geraldo e as deputadas Tia Eron e Rosângela Gomes.

Ao discursar, Tia Eron disse que, como presidente estadual do PRB, pretende investir nos parlamentares do partido para valorizar cada um dos mandatos e desta forma atender as pessoas que mais precisam. Eron acrescentou que gosta de fazer política e conta com a força de cada um dos correligionários para fazer os municípios aumentar o número de eleitos. A deputada acrescentou que não tem receio de negociar com homens e não se sente um peixe fora d’água nunca. Tia Eron disse também que o PRB tem corpo, saiu do nanismo e hoje é uma festa de luz.
Por Noel Tavares
Fonte: https://tiaeron.wordpress.com/2015/01/23/tia-eron-e-presidente-estadual-do-prb/

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA: A PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E AS MODIFICAÇÕES PELA MP 664.

JusBrasil - Artigos

21 de janeiro de 2015
A Pensão por Morte do Servidor Público Federal e as modificações implementadas pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014
Publicado por Dirley da Cunha Júnior - 1 dia atrás

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, promoveu uma verdadeira minirreforma da Previdência Social, alterando a Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social do trabalhador) e a Lei nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico funcional do servidor público federal), provocando significativas mudanças no benefício de pensão por morte tanto no Regime Geral de Previdência Social do Trabalhador (RGPS) como no Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público Federal (RPPS).
O objetivo deste texto não é questionar a constitucionalidade da MP 664/2014 (em tese, possível), mas apenas apresentar, de forma didática, as modificações dela decorrentes.
Essa Medida Provisória passou a exigir, para a concessão da pensão por morte em ambos os regimes previdenciários, período mínimo de carência (24 contribuições mensais); tempo mínimo de casamento ou início de união estável (2 anos) e estabeleceu um tratamento diferenciado em relação ao tempo de duração da pensão em razão da idade do cônjuge ou companheiro (a) e de sua expectativa de sobrevida obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade construída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do servidor (a pensão passará a durar, conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, entre 3 anos, 6 anos, 9 anos, 12 anos, 15 anos ou ser vitalícia).
Porém, esclareça-se desde logo que para a implementação das mudanças acima citadas, a MP 664/2014, apesar de publicada em 30 de dezembro de 2014, somente entrará em vigor em 01 de março de 2015, em razão de seu período de vacatio previsto no art. , III, de seu próprio texto.
Advirta-se, ademais, que as modificações determinadas pela MP 664/2014 somente se aplicam aos servidores públicos federais, que estão submetidos ao regime da Lei 8.112/90. Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais, só as correspondentes entidades federadas podem legislar a respeito.
As principais alterações foram, em resumo, as seguintes:
1) Período de carência.
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
Antes da MP 664/14 não era exigida qualquer carência para a concessão do benefício de pensão por morte do servidor público federal, de modo que bastava o simples provimento no cargo público efetivo, ainda que sem recolhimento de qualquer contribuição, para que os seus dependentes pudessem usufruir do benefício.
Todavia, com o advento da MP, o período de carência passou a ser exigido em razão do novo parágrafo único do art. 215 da Lei 8.112, em face do qual a concessão do benefício estará sujeita à carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, ressalvada, entretanto, a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Assim, somente não será exigida a carência quando a morte do servidor tenha decorrido de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho. Fora dessas hipóteses, a pensão dependerá do cumprimento do tempo mínimo de carência, que é de 24 contribuições mensais (que não se confunde com 24 meses, pois as 24 contribuições podem ser recolhidas em período superior, como, por exemplo, ao longo de 2 anos e meio).
2) Tempo mínimo de casamento ou início de união estável.
Outra novidade trazida pela MP 664/14 é a exigência de tempo mínimo de casamento ou início de união estável, antes inexistente.
Assim, em razão do novo § 3º, inciso II, do art. 217 da Lei 8.112/90, só terá direito ao benefício de pensão por morte o cônjuge ou companheiro (a) casado ou em união estável há pelo menos 2 (dois) anos da data do óbito do segurado.
Todavia, não será exigido esse tempo mínimo de 2 anos de casamento ou início de união estável nos casos em que:
a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou
b) o cônjuge ou o companheiro (a) for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observada a necessidade de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei 8.112/90).
3) Tempo de duração da pensão por morte.
Antes da MP 664/14 a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor era necessariamente vitalícia; somente a pensão por morte devida aos filhos ou enteados era temporária (até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durasse a invalidez).
Com a MP, a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor não será mais necessariamente vitalícia, uma vez que, por força do novo § 3º, inciso I, do art. 217 da Lei 8.112/90, o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor, obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – construída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do servidor, conforme tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E (x)) e Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E (x) ► 3 anos
50 < E (x) ≤ 55 ► 6 anos
45 < E (x) ≤ 50 ► 9 anos
40 < E (x) ≤ 45 ► 12 anos
35 < E (x) ≤ 40 ► 15 anos
E (x) ≤ 35 ► vitalícia
Assim, quando a expectativa de sobrevida à idade do cônjuge ou companheiro (a) for maior de 55 anos, a duração da pensão será de apenas 3 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 50 e até 55 anos, a duração da pensão será de 6 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 45 e até 50 anos, a duração da pensão será de 9 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 40 e até 45 anos, a duração da pensão será de 12 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 35 e até 40 anos, a duração da pensão será de 15 anos; e, finalmente, quando a expectativa de sobrevida for até 35 anos, a pensão será de vitalícia.
Desse modo, pela tabela acima, quanto mais jovem for o cônjuge ou companheiro (a) menor será o tempo de duração do benefício. Assim, a título de exemplo, se o cônjuge ou companheiro (a) for menor de 22 anos, sua expectativa de sobrevida será maior de 55 anos, de modo que sua pensão durará apenas 3 anos. Se o cônjuge ou companheiro (a) for maior de 22 anos e menor de 28 anos, sua expectativa de sobrevida será maior que 50 anos e menor ou igual a 55 anos, de sorte que a duração da pensão será de 6 anos. Finalmente, indo para a última faixa da tabela, para o cônjuge ou companheiro (a) maior de 44 anos, como sua expectativa de sobrevida é de até 35 anos, sua pensão será vitalícia.
Todavia, em face do novo § 3º, inciso III, do art. 217 da Lei 8.112/90, também terá direito à pensão por morte vitalícia, independente da idade, o cônjuge ou o companheiro (a) quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, observada a necessidade de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei 8.112/90).
4) Habilitação de vários beneficiários.
Antes da MP 664/14, havia uma distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão temporária, de modo que, ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor (50%) caberia ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade (50%) rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.
Sucede, porém, que a MP 664/14 acabou com essa distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão temporária e alterou a forma de habilitação do benefício de pensão, que passa a ser um só, sem a distinção entre pensão vitalícia e temporária.
Assim, diante do novo art. 218 da Lei 8.112/90, ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão (por exemplo, a companheira e dois filhos), o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados (no exemplo acima, ficaria 1/3 para cada).
E em face do novo art. 223 da Lei 8.112/90, ocorrendo a morte ou a perda da qualidade de beneficiário (por exemplo, o filho atingiu 21 anos de idade), a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.
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Um grande abraço.
Dirley da Cunha Júnior
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos.
Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Mestre em Direito Econômico pela UFBA. Professor de Direito Constitucional da UFBA nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito. Professor de Direito Constitucional da UCSAL...