terça-feira, 21 de agosto de 2012

ATX-BA - Hepatite C em números - Qual é o verdadeiro?

21/08/2012
Hepatite C em números - Qual é o verdadeiro?

Os números oficiais de casos de hepatite C, notificados e confirmados, que se encontram no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan Net - do Ministério da Saúde são três vezes superiores aos divulgados, também de forma oficial, no Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de AIDS, DST e Hepatites Virais. Quem esta divulgando o número correto de casos de hepatite C?
Conforme o Boletim Epidemiológico das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de AIDS, DST e Hepatites Virais divulgado em 25 de julho de 2012, o total de Casos de Hepatite C notificados entre os anos de 1999 e 2010 totalizam 82.041 casos. Nesse Boletim Epidemiológico é informado na página 12 que esses são os casos confirmados, especificando que são aqueles que apresentaram resultados anti-HCV e HCV-RNA reagentes, entre 1999 e 2010. Já o total de casos de hepatite C confirmados pelo SINAN entre os anos de 2001 e 2010 foi de 241.972 casos, especificando que são casos confirmados por apresentar resultados anti-HCV reagente, não sendo exigida a realização do HCV-RNA. O SINAN informa os seguintes casos confirmados a cada ano: 2001 - 5.133
2002 - 6.257
2003 - 8.951
2004 - 14.463
2005 - 16.657
2006 - 16.725
2007 - 41.992
2008 - 43.344
2009 - 47.482
2010 - 40.668
Total: 241.972

Aparentemente não existe qualquer explicação para a diferença de 160.000 casos de hepatite C entre os dados do SINAN e os da Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de AIDS, DST e Hepatites Virais, ambos departamentos do Ministério da Saúde.
Para abrir a discussão pergunto se é necessário que todos os indivíduos com resultado anti-HCV reagente tenham que realizar o HCV-RNA para serem considerados como infectados com hepatite C e assim serem incluídos no Boletim Epidemiológico? A exigência dessa confirmação não está ocultando o real número de infectados diagnosticados?

É amplamente conhecido e aceito pela comunidade científica internacional que aproximadamente 85% dos indivíduos com resultado anti-HCV estão cronicamente infectados com hepatite C, portanto o HCV-RNA será reagente. Assim, 85% dos 241.972 casos anti-HCV deveriam ser confirmados se todos tivessem realizado o HCV-RNA e, então o número de infectados que deveria constar no Boletim Epidemiológico seria de aproximadamente 200.000 casos e não, como colocado erradamente de tão somente 83.041 casos.
Se o objetivo do número constante no Boletim Epidemiológico é demonstrar que os infectados diagnosticados recebem tratamento no SUS o número informado é perfeito para tal finalidade, pois por ele se mostra que praticamente todos os infectados recebem tratamento no SUS, mas pelo número real de casos reagentes mostrado pelo SINAN a equação fica diferente, pois somente 30% dos diagnosticados teriam recebido tratamento no SUS no período de 10 anos. Sempre denunciamos que a hepatite C por permanecer oculta não recebe a necessária atenção do governo federal e essa "tesourada" no real número de casos diagnosticados parece ser mais uma das armas utilizadas para esconder a hepatite C da população. Ao não aparecer nas estatísticas e divulgações oficiais como uma epidemia que atinge um grande número de indivíduos, por existir um critério como a obrigatoriedade da exigência da realização do HCV-RNA, a hepatite C continuará oculta. Conhecida é a dificuldade de se conseguir realizar o HCV-RNA, pior ainda, pois fica evidente que não existe uma busca ativa dos indivíduos que realizaram o anti-HCV com resultado reagente, os quais não estão sendo encaminhados para realizar o HCV-RNA.
Devido a tal procedimento burocrático (ou suspeitosamente proposital?) nos encontramos ante o dramático quadro com mais de 120.000 infectados com hepatite C que apesar de positivos estão desassistidos e excluídos do sistema de saúde, sem receber o necessário atendimento médico.
Com qual dos dois dados devemos trabalhar para conhecer a realidade dos casos de hepatite C diagnosticados no Brasil. Devemos nos guiar com a realidade mostrada pelo SINAN aplicando-se os 85% ou com o do Boletim Epidemiológico das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de AIDS, DST e Hepatites Virais que pela exigência de um teste difícil de realizar na rede pública, oculta 65% dos casos diagnosticados? Fonte dos dados:

Relatório SINAN:
http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/
Boletim Epidemiológico:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2012/boletim_epidemiologico_de_hepatites_virais_2012

domingo, 19 de agosto de 2012

ATX-BA - Eu curto doar órgãos - Jornal do Comércio

APELO VIRTUAL

Eu curto doar os órgãos

Campanha do Facebook quer conquistar doadores entre os mais de 37 milhões de usuários da rede social no Brasil

Publicado em 18/08/2012, às 15h15

Marcela Balbino

O estudante Renato Neves, 20, ressalta que a sinalização, embora não tenha valor de um documento oficial, vale apena para expressar a vontade do cidadão / Foto: Rodrigo Lobo / JC Imagem

O estudante Renato Neves, 20, ressalta que a sinalização, embora não tenha valor de um documento oficial, vale apena para expressar a vontade do cidadão

Foto: Rodrigo Lobo / JC Imagem

Os motivos não são bem delineados. Uns se dizem doadores de órgãos por terem passado algum apuro familiar, outros são solidários à causa mesmo sem saber explicar o motivo. Prova de que a vontade de ajudar o próximo, mesmo que seja um desconhecido, ultrapassa as fronteiras da razão. Doadores de carteirinha, três jovens pernambucanos, todos com menos de 30 anos, usam uma ferramenta recém-lançada pelo Facebook para expressar publicamente a vontade.
Embora não sirva como documento legal, visto que a decisão ainda passa pelas mãos da família, o recurso é mais um estímulo para salvar vidas, quebrar preconceitos e apoiar campanhas de transplante. A funcionalidade tem a missão de agregar e cadastrar possíveis doadores, entre os mais de 37 milhões de usuários da rede social no Brasil.
Ligada em tecnologia, a estudante de jornalismo Nathália Guimarães, 21 anos, cascavilhando sites na internet descobriu a função, que começou nos Estados Unidos, e recentemente, chegou ao Brasil. “Quando soube avisei logo aos amigos mais próximos. Sempre que alguém insere a escolha e publica que é doador de órgãos, dou uma curtida. É uma forma de estimular para que mais pessoas participem da corrente”, avalia a jovem.

“Acho que a doação é uma maneira de auxiliar alguém quando você não está mais presente, e ajudar é sempre necessário”, opina Nathalia, que vivenciou momentos de luta e apreensão enquanto esperava um transplante de rim para o tio do namorado. “Só quem passa por essa necessidade sabe a importância de ser doador.”
Para o estudante de letras Renato Neves, 20, que há duas semanas sinalizou a opção no Facebook, apesar de não ser oficial, a ferramenta é importante porque registra o desejo da pessoa. “Essa era uma escolha que poderia ficar no ar e pairar a dúvida, mas a função cria uma alternativa para deixar tudo registrado”, afirma. Além de deixar marcado na rede social, o jovem costuma conversar com a mãe sobre a decisão. “Ela também é totalmente favorável à doação de órgãos”, afirma.
Filha de enfermeira, Hanaty Mendonça, 24, sempre ouviu em casa histórias de pacientes e de familiares sobre mitos e medos sobre o tema. Receio de mutilar ou desfigurar o corpo, dificuldade para compreender o diagnóstico de morte encefálica e medo que os médicos não fizessem o possível para salvar a pessoa só para retirar os órgãos são algumas das histórias que a também enfermeira ouve até hoje pelos corredores do hospital onde trabalha.
“Ao mesmo tempo em que muito desses medos, que ouvia quando essa realidade nem fazia parte do meu dia a dia, ainda perduram, também é notória a forma como as pessoas estão mais flexíveis. Os discursos estão mudando e isso é bom. Hoje em dia também existem mais informações e campanhas para estimular a doação de órgãos, e um acolhimento maior por parte da equipe de saúde, com as famílias que perdem um ente”, afirma a enfermeira.
Os interessados em ativar a nova função devem acessar a sua linha do tempo, clicar em “evento cotidiano”, selecionar “saúde e bem-estar”, optar por “doador de órgãos”, escolher o grau de privacidade e salvar.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESPECIAL
STJ firma jurisprudência em defesa das minorias
Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.

Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.

O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.

O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.

Relações homoafetivas

Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378).

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou.

O mesmo colegiado, em abril de 2009, proferiu outra decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.

Entretanto, o STJ sempre deu amparo judicial às relações homoafetivas. O primeiro caso apreciado no STJ, em fevereiro de 1998, foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. O ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo (REsp 148.897).

Também foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal o direito de o parceiro receber a pensão por morte de companheiro falecido (REsp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.

Em outra decisão, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde (REsp 238.715). O colegiado destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.

Racismo

O recurso pioneiro sobre o tema, julgado pelo STJ, tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas (REsp 258.024). A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário - que instalava um portão eletrônico para garantir a proteção dos moradores da vila onde morava - em 25 salários mínimos.

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento, pela Quinta Turma, de um habeas corpus, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo (HC 15.155). O colegiado manteve a condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

Em outro habeas corpus, o mesmo colegiado determinou que dois comissários de bordo de uma empresa aérea, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam (HC 63.350). A Quinta Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Segundo o relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do provo brasileiro.

O STJ também já firmou jurisprudência quanto à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a vaga, na universidade, de uma aluna negra que fez parte do ensino médio em escola privada devido a bolsa de estudos integral (REsp 1.254.118).

O colegiado considerou que a exclusão da aluna acarretaria um prejuízo de tal monta que não seria lícito ignorar, em face da criação de uma mácula ao direito à educação, direito esse marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A aluna somente teve acesso à instituição particular porque possuía bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do estado como garantidor desse direito social”, assinalou o relator.

Índios

Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados pelo STJ. Uma das principais questões enfrentadas pelo Tribunal diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 da Corte afirma que compete à Justiça estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência na Justiça Federal. Esse entendimento segue o disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX, e 231).

Em processos sobre demarcação, o STJ já decidiu que o mandado de segurança é um tipo de ação que não se presta a debater a matéria. Quando a escolha é esse caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8.873), o que não ocorre nesses casos. O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação em que se discute concessão de liminar (REsp 840.150).

A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena foi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o estado do Rio Grande do Sul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava o pagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido um assentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu que houve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.

Outra questão julgada pelo Tribunal foi com relação à legitimidade do cacique para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo (MS 13248). Segundo o STJ, apesar de ser o líder da comunidade indígena, isso não lhe garante a legitimidade. O relator do caso, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança impetrado pelo cacique era defender o direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meio adequado seria a ação popular.

Portadores de HIV

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Em abril deste ano, a Primeira Turma do STJ manteve decisão que determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado (AREsp 104.069).

Os ministros da Quarta Turma, no julgamento do REsp 605.671, mantiveram decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da AIDS quando fazia a transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava a negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.

Em outro julgamento de grande repercussão na Corte, a Terceira Turma obrigou ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. O relator do processo, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.

Segundo o relator do processo, ministro aposentado José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Quando a assunto é saúde, o STJ já entendeu que não é válida cláusula contratual que excluiu o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma já reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (REsp 650.400).

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto, declarando nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da AIDS. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas (REsp 244.847).

Necessidades especiais

O STJ vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos de 46 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Censo 2011). Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos.

Algumas decisões importantes do STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que, no caso, não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, “mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.

O STJ também permitiu a uma portadora de esclerose muscular progressiva isenção de IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-a até a faculdade. De acordo com a Lei nº 8.989/1995, o benefício da isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Entretanto, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei nº 10.754/2003.

Um portador de deficiência física – em virtude de acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.

O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei nº 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez.

Uma decisão de 1999, já preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para a que deputada estadual Célia Camargo, cadeirante, pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.

“Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”, afirmou o ministro José Delgado, hoje aposentado, em seu voto. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente deve ter acesso a todos os edifícios e logradouros públicos.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106621&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

domingo, 12 de agosto de 2012

ATX-BA - SURGIU - Sete vidas forma slavas

Famílias doam órgãos ao mesmo tempo e hospital salva 7 vidas no RS
Na Santa Casa de Porto Alegre, foram realizados sete transplantes de rins em menos de dois dias.
Postada em: 11/08/2012 ás 08:24:17                   

A generosidade de quatro famílias salvou as vidas de sete crianças brasileiras. Na Santa Casa de Porto Alegre, foram realizados sete transplantes de rins em menos de dois dias.

Willian Vinicius Da Silva de Castro, de 14 anos, esperou quatro anos para um transplante de rim. Agora faz planos para quando deixar o hospital: jogar futebol, dormir na casa dos amigos e brincar, como toda criança.

“Às vezes em convidavam, e eu dizia: ‘Não, amanhã tenho hemodiálise. Agora estou livre”, diz.
O hospital faz, em média, de três a quatro transplantes pediátricos de rim por mês. Mas com William e outras seis crianças foi diferente.

O número de doações aumentou de surpresa, e os médicos agiram com rapidez. Todos foram operados em menos de dois dias.

O trabalho envolveu mais de 100 profissionais de saúde da Santa Casa de Porto Alegre. Entre uma cirurgia e outra, descanso de apenas quatro horas.

“Terminava um e já tinha outro doador. Está vindo mais um doador. No final, deu tudo certo”, lembra o cirurgião Santo Pascual Vitola.

Os transplantes em série foram possíveis porque as doações aconteceram quase ao mesmo tempo.

“As famílias, com grande generosidade, entenderam que poderiam auxiliar outras crianças, dar um sentido àquela morte. Então foram quatro crianças, quatro famílias que doaram, então foram oito rins”, lembra a médica Clotilde Druck Garcia.

As cirurgias beneficiaram três meninos e quatro meninas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia e de Brasília, como Helder.

Ele e a mãe, a auxiliar de cozinha Maria Divina do Carmo, foram para Porto Alegre assim que foram avisados da doação. Era o do fim de uma batalha: há um ano, os rins do menino não funcionavam mais.

“Você vê seu filho assim e você não pode fazer nada, você mesmo ir lá e arrumar, consertar a saúde dele. É difícil”, conta a mãe.

Para Laís Aparecida Dias, de 14 anos, é a chance de voltar ter uma vida normal.

“Um pouco era susto, e outro pouco felicidade, medo, mas depois que eu fiz, medo não tem mais. É só alegria agora”, comemora.

Foto: TV Globo           Fonte: JN           Postador: Bruno Araújo 
 http://surgiu.com.br/noticia/45092/familias-doam-orgaos-ao-mesmo-tempo-e-hospital-salva-7-vidas-no-rs.html

sábado, 11 de agosto de 2012

ATX-BA - Paraná Online/Diário do Grande ABC - Recall de CÓrneas

10/08/2012 às 19:40:21 - Atualizado em 10/08/2012 às 20:06:48

Associação pró-transplantes vai mudar anúncio de "recall"

Um anúncio com o título "Recall de córneas", publicado nesta quarta-feira pela ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos), causou confusão entre médicos e leitores.
O texto dizia que os "proprietários de córneas nascidos entre 1988 e 2010" deveriam se apresentar a um centro de transplante porque poderiam estar com ceratocone, um problema degenerativo que prejudica a visão.
Abaixo, em uma tarja vermelha, o objetivo real da campanha se revela: "Não é tão simples substituir um órgão doente. Seja doador. Avise sua família".
De acordo com o presidente da ABTO, José Medina Pestana, o layout do anúncio será mudado para que as letras no fundo vermelho, que avisam sobre a importância da doação, sejam mais visíveis, evitando o estranhamento.
"A maioria das pessoas considerou [a campanha] positiva e algumas não entenderam, acharam confusa, mas já esperávamos isso. Até a dificuldade inicial ajuda a entender o conceito. Não é uma coisa que você olha e passa por cima. Teve muita repercussão."
Pestana afirma que a campanha, concebida pela agência Leo Burnett, vai continuar após as adaptações.
 http://www.parana-online.com.br/editoria/pais/news/622208/?noticia=ASSOCIACAO+PRO+TRANSPLANTES+VAI+MUDAR+ANUNCIO+DE+RECALL


sexta-feira, 10 de agosto de 2012 10:37 
DÁRIO DO GRANDE ABC

Anúncio de incentivo à doação de córnea gera polêmica

Agência Estado

A Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) promete alterar uma campanha publicitária de incentivo à doação que simula um "recall" de córneas de pessoas nascidas entre 1988 e 2010. Publicado ontem em jornal de grande circulação nacional, o anúncio é alvo de críticas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
Produzido pela agência Leo Burnett Tailor Made, a peça publicitária traz o título "Comunicado Urgente de Recall aos proprietários de córneas" e simula a convocação para a substituição do órgão, sob alegação de que correria o risco de desenvolver uma doença chamada ceratocone - enfermidade grave e real que, como explica o texto, pode até levar à cegueira.

"Constatada a necessidade de substituição da córnea, os serviços serão realizados em, aproximadamente, 7 dias úteis", diz a peça. Apenas na parte de baixo, em letras pequenas, a brincadeira fica mais clara, com a mensagem: "Não é tão simples assim substituir um órgão doente."
Mesmo sem uma reclamação formal da entidade de oftalmologia, a ABTO admite fazer alterações na peça. "Realmente constatamos que os elementos podem confundir um pouco leitor. Fizemos uma analogia com a indústria automobilística para incentivar a doação de órgãos", explicou o presidente da ABTO, José Osmar Medina Pestana. "A intenção era mostrar que substituir um órgão não é o mesmo que trocar peças de um carro."
O dirigente garante, no entanto, que a entidade não recebeu nenhuma reclamação por parte dos leitores. Para Paulo Augusto de Arruda Melo, membro do CBO e da câmara técnica de doação de órgãos do Ministério da Saúde, o efeito pode ser contrário ao desejado. "Esse anúncio mais afasta que traz doadores. Traz uma imagem negativa e dá a impressão de que o transplante pode dar errado", afirma o oftalmologista.
Segundo ele, a brincadeira não fica óbvia para o público em geral. "Claro que nunca se viu recall na área de saúde e muito menos é utilizado o termo ?proprietário? para um paciente. Mas, mesmo assim, é uma forma estranha de anúncio, porque confunde elementos reais", diz Arruda Melo. "Imagine o susto em pessoas nesta faixa etária que tenham passado por transplante de córnea, por exemplo."
Redes sociais
No início do mês, declarar-se como doador de órgãos passou a ser uma opção para os usuários de redes sociais. Em parceria com o Facebook, o Ministério da Saúde criou um serviço que permite que os usuários do site de relacionamentos manifestem o desejo de ser doador e convidem seus contatos a fazerem o mesmo.
A informação pode ser adicionada à linha do tempo e agregada ao perfil de cada usuário. Ao contrário dos EUA, onde a manifestação ampliou o número de doadores, a declaração não tem valor legal no Brasil, pois a doação no País só é permitida com o aval dos parentes da pessoa falecida. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
 http://www.dgabc.com.br/News/5973967/anuncio-de-incentivo-a-doacao-de-cornea-gera-polemica.aspx

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

ATX-BA - DW - Doação de Órgaõs????

Brasil

Resistência familiar e dimensão do país emperram doação de órgãos no Brasil

Em uma década, o número de transplantes dobrou. A aceitação das famílias deu um salto, mas continua sendo barreira para a doação. Diversidade regional também é desafio para o sistema de transplantes.
De olho nos 37 milhões de brasileiros usuários do Facebook, o Ministério da Saúde lançou, no final de julho, um braço da campanha nacional para doação de órgãos na rede social. O número de transplantes no Brasil mais do que dobrou ao longo da última década, mas o sistema ainda enfrenta obstáculos. Um dos maiores deles, a resistência das famílias, poderá ser influenciado pela iniciativa na internet.
Agora, os brasileiros podem ativar, em sua linha do tempo do Facebook, a opção "Sou doador", para manifestar tanto a disposição em vida quanto a intenção de ser doador após a morte. Após lançar o recurso nos Estados Unidos e no Reino Unido em abril, o Facebook ampliou a iniciativa para outros países. O número de adeptos no Brasil disparou em poucos dias, somando mais de 48 mil fãs na página sobre a campanha.
"Considerando a penetração que têm hoje as redes sociais, isso pode ajudar muito na hora em que a família do usuário eventualmente for abordada para a doação", afirma Heder Murari, coordenador do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
No Brasil, cabe à família autorizar a doação de órgãos após morte cerebral. De acordo com a Lei 10.211, de 2001, perderam a validade as manifestações de vontade à doação de tecidos e órgãos que antes constavam na Carteira de Identidade e na Carteira de Habilitação. Hoje, quem quer ser doador pode apenas informar à família sobre o desejo.

Ferramenta 'Sou doador' no Facebook pode diminuir resistência da população
Há uma década, menos de 15% das famílias brasileiras eram favoráveis à doação, afirma Murari. Mas a aceitação evoluiu desde então, e a taxa de aprovação registrada no primeiro semestre de 2012 foi de 57%, de acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). Segundo o coordenador do SNT, falta de conhecimento e motivos religiosos são fatores de resistência.
Além disso, há a possibilidade da doação em vida – de um órgão duplo como o rim ou de um tecido como córnea ou medula óssea. Para isso, é necessária a compatibilidade sanguínea, e se o doador não for parente de até quarto grau ou casado com o receptor, a doação depende de autorização judicial.
Falta de informação e confiança
O tema resistência familiar foi escolhido pelo enfermeiro Elton Carlos de Almeida para o mestrado defendido este ano na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP. Um dos maiores entraves identificados na pesquisa Doação de órgãos e visão da família sobre atuação dos profissionais neste processo é a ausência de informação.
Falta esclarecimento com relação à morte encefálica, tema pouco conhecido do público leigo, segundo Almeida. Há também falhas na explicação dada pelos profissionais da saúde sobre a burocracia envolvendo a doação – desde a passagem por uma das 35 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos até a liberação do corpo.
A pesquisa aponta também a falta de acolhimento dos profissionais da saúde no momento de questionar os familiares sobre a doação e desconfiança das famílias diante do diagnóstico de morte cerebral.
"Existem familiares que imaginam, por exemplo, que os profissionais têm interesse na venda dos órgãos e que o parente não está totalmente incapaz. Vale ressaltar, porém, que nenhum caso de venda foi comprovado", afirma o pesquisador da USP.
Dimensão e diversidade
Apesar de reconhecer a barreira cultural das famílias e a necessidade de capacitação dos profissionais, Murari aponta a dimensão do país como o maior obstáculo para a doação e transplante de órgãos. Além das distâncias, que dificultam o transporte dos órgãos, os profissionais qualificados não estão distribuídos igualmente entre todas as regiões.

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DW-Grafik: Per Sander
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Maior número de transplantes ocorre no Sudeste e Sul do país
Nos últimos dez anos, o Nordeste dobrou, para 16%, a sua participação no total de transplantes realizados no país. Entretanto, as cirurgias continuam concentradas na região Sudeste e Sul, com 54% e 19,7% do total, respectivamente.
“Não se pode imaginar que haja as mesmas condições dos grandes hospitais de São Paulo no interior da Amazônia. Vencer essa diversidade geográfica e tecnológica na área de transplantes, altamente complexa, é um desafio”, diz o coordenador.
O Ministério da Saúde pretende implementar nos próximos meses centros tutores em transplantes, afirma Murari. A ideia é que instituições com mais experiência capacitem as equipes das mais novas, diminuindo as disparidades regionais.
Segundo levantamento da ABTO, Santa Catarina é o estado com maior número de doadores efetivos por milhão de habitantes – 26,6, no primeiro semestre de 2012, mais que o dobro da taxa nacional, de 12,8. O último da lista é Alagoas, com 0,6 doadores por milhão.
Avanços no sistema
Em julho, o Ministério da Saúde comemorou ter antecipado no primeiro quadrimestre deste ano a meta para 2013: 13,6 doadores para cada um milhão de habitantes. A taxa leva em conta o número de doadores efetivos em caso de morte cerebral.
“Atingimos um patamar importante. E hoje, 95% das cirurgias são realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de forma totalmente gratuita à população”, destacou ministro da Saúde, Alexandre Padilha, por ocasião da divulgação dos dados.
Murari explica que, mesmo quando a morte cerebral ocorre em um hospital privado, o SUS paga pelo transplante. “Uma ínfima minoria de brasileiros tem os custos cobertos por planos de saúde. O SUS banca desde a notificação do potencial doador até os medicamentos imunodepressores, fornecidos pelo resto da vida do receptor.”
Cenário internacional

Brasil quer chegar a 15 doadores por milhão de habitantes até 2015
Apesar dos avanços e da aproximação da meta de 15 doadores por milhão estipulada pelo governo para 2015, O Brasil ainda está bem abaixo da líder mundial Espanha, com 32 doadores por milhão, segundo dados reunidos pelo Conselho da Europa.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o chamado “modelo espanhol”, um conjunto de medidas que inclui formação continuada dos médicos e a nomeação de um coordenador hospitalar, dedicado somente à doação e transplantes.
Diferente do Brasil, segundo a legislação espanhola, quem decide sobre a doação não é a família, mas a própria pessoa, que manifesta sua vontade em vida. Na Alemanha, com 15,8 doadores por milhão, as pessoas também têm direito de optar pela doação em vida.
Para Murari, faz mais sentido, porém, situar o Brasil na América Latina. Em 2010, a Argentina e Uruguai lideravam o ranking da região, com 14,3 e 14,4 doadores por milhão, respectivamente. O Brasil, que naquele ano registrou taxa de 9,9, hoje se aproxima da liderança. Já na terra natal do Facebook, país de dimensões semelhantes às do Brasil, a taxa é de 25 doadores por milhão de norte-americanos.
Autor: Luisa Frey
Revisão: Francis França
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