segunda-feira, 22 de setembro de 2014

ATX-BA: CONTINUA FALTANDO MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS DA BAHIA.

Ligamos hoje pela manhã (22/09/2014) para farmácia do Hospital Ana Nery e continua faltando CICLOSPORINA de 25 e 50 MG para cerca de 900  transplantados que pegam lá, sem previsão de chegar.
 A situação até hoje:
10/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
11/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
12/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
13 a 17/09/2014 - Só tem de 25 MG e falta de 50 MG.
18 a 22/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.

É o ESTADO DA BAHIA/SESAB que compra esta medicação e não o Ministério da Saúde. 

Lutamos pela vida e qualidade de vida. Depois de esperarmos anos em uma lista pela doação de um órgão ou tecido o mínimo que pode ser feito pelo gestor público é fornecer a medicação para continuarmos a viver.

Abaixo algumas reportagens sobre a falta de medicamentos para os transplantados:

12/05/2014

BATV 12.05.14
Falta remédio para pacientes transpl...
g1.globo.com
O medicamento "azatioprina" é usado para evitar a rejeição do órgão.


Faltam medicamentos para transplantados
BALANÇO GERAL
3/9/2014 às 08h47 (Atualizado em 3/9/2014 às 08h48)


http://videos.r7.com/faltam-medicamentos-para-transplantados/idmedia/5406f62d0cf2c56b329fdc97.html


LEIS:

De acordo com a  Portaria GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera os arts. 3º, 15, 16 e 63 e os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria Nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.


CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União
Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e Distrito Federal
Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e Distrito Federal

CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO
Art. 25. A execução do Componente envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do tratamento.

Parágrafo único. Os medicamentos do Grupo 3 são regulamentados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica em ato normativo específico.

Art. 26. Para os medicamentos constantes dos Grupos 1 e 2, a execução é descentralizada às Secretarias Estaduais de Saúde, devendo ser realizada de acordo com os critérios definidos nesta Portaria.

Art. 27. A solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento deverão ocorrer somente em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.

Art. 28. A solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos municípios mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais, desde que respeitado o disposto no art. 26 desta Portaria, os critérios legais e sanitários vigentes e os demais critérios de execução deste Componente.

Art. 29. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão manter os Municípios informados sobre a
sistemática de execução deste Componente e os critérios de acesso aos medicamentos dos Grupos 1 e 2.

Art. 48. Na aquisição dos medicamentos dos Grupos 1 e 2, os gestores deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e os preços praticados no mercado, no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.

CAPÍTULO V - DOS MEDICAMENTOS DE AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Art. 49. O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde e o Distrito Federal poderão
pactuar a aquisição centralizada dos medicamentos pertencentes ao Grupos 1B (conforme o Anexo I) e Grupo 2 (conforme Anexo II) deste Componente, desde que seja garantido o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão, observando, entre outros, o benefício econômico da centralização frente às condições do mercado e os investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico e da capacidade produtiva junto aos laboratórios públicos e oficiais.