sábado, 28 de abril de 2012

ATX-BA - CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA


Como presidente da ATX-BA solicitei ao Deputado José de Arimatéia, Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa da Bahia, uma Audiência Pública para discutirmos sobre os problemas e demandas dos transplantados do Estado da Bahia e o pré transplante. Esperamos a participação de toda sociedade e seus representantes
 
Conto e espero que todos possam comparecer na terça-feira 8 de maio às 9.00 horas, pois, o transplante é um ATO MÉDICO SOCIAL QUE SÓ ACONTECE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODA SOCIEDADE.



Márcia Chaves
Presidente ATX-BA
www.atxbahia.com.br
www.atxbahia.blogspot.com
Filiada a
ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - AIGAAliança Brasileira pelos Direitos Humanos e o Controle Social nas Hepatites
www.aigabrasil.org




 

sexta-feira, 27 de abril de 2012

ATX-BA - INFORMANDO - PORTAL DA SAÚDE/MS

Data de Cadastro: 26/04/2012 as 18:43:58 alterado em 26/04/2012 as 22:23:43
REFORÇO

Ministério da Saúde eleva em até 60% repasse para transplantes

Portaria é assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para estimular hospitais a fazerem mais transplantes. O valor pode chegar a R$ 217 milhões neste ano.

O estímulo à realização de mais transplantes no Sistema Único de Saúde (SUS) ganha reforço com a criação de novos incentivos financeiros para hospitais que realizam cirurgias na rede pública. Com as novas regras, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os hospitais que fazem quatro ou mais tipos de transplantes poderão receber um incentivo de até 60% em relação ao gasto com os procedimentos de transplantes já pagos pelo Ministério da Saúde, isso se cumprirem os indicadores definidos pela nova Portaria.
Para os hospitais que fazem três tipos de transplantes, o recurso será de 50% a mais do que é pago atualmente. Nos casos das unidades que fazem dois ou apenas um tipo de transplante, será pago 40% e 30% acima do valor, respectivamente. O impacto para 2012 é de R$ 217 milhões.
“Esse é um incentivo para a realização de transplantes mais complexos, como o de coração, fígado e o de pulmão. Quanto mais tipos de transplantes um hospital fizer, maior será o incentivo pelo procedimento realizado”, diz o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acrescentando que além de pagar pelo transplante realizado, “isso é mais um incentivo para a manutenção do paciente na UTI por um período maior, se for necessário. Com essa mudança estamos estimulando também os hospitais que queiram fazer transplantes mais complexos, que possam realizar esses procedimentos”, completa.
Os hospitais que fazem transplante de rim terão, ainda, um reajuste específico de 30% para estimular a realização dos procedimentos e a redução do número de pessoas que aguardam pelo órgão. O valor pago para transplantes de rim de doador falecido sobe de R$ 21,2 mil para R$ 27,6 mil. Nos casos de transplante de rim de doador vivo, o valor sobe de R$ 16,3 para R$ 21,2 mil.
A portaria que define as novas regras do incentivo financeiro para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos (IFTDO) será assinada nesta quinta-feira (26) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no Rio de Janeiro, durante sessão ordinária na Academia Nacional de Medicina. A data para o lançamento dos novos incentivos e a assinatura da portaria coincide com a comemoração dos 10 anos de transplantes de fígado no Hospital Federal de Bonsucesso (RJ).
A medida visa ampliar a capacidade de realização de transplantes no SUS e a redução de pacientes que aguardam por um órgão. “A portaria define novos incrementos para os procedimentos para ampliarmos a capacidade dos hospitais de fazerem vários tipos de transplantes de órgãos e reduzir o tempo de espera, sobretudo de transplante renal, que é o que tem o maior número de pacientes, além de incentivar a qualidade do transplante”, diz o ministro Padilha.
Outra novidade é que, além do pagamento que já é efetuado pelos transplantes no SUS, o Ministério da Saúde dará também um incentivo a mais para a manutenção do paciente que necessitar de ficar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) incremento para a internação de pacientes que necessitam de um tempo mais prolongado de hospitalização, quando há complicações graves.
“O conjunto de medidas expressa nossa preocupação não só com a quantidade de transplantes, mas, sobretudo, com a redução do tempo de espera e a qualidade de vida do paciente após a cirurgia. Dessa forma, levamos em conta o acompanhamento e a sobrevida do paciente. Queremos continuar ampliando o número de transplantes, sobretudo de rins, e ajudar os hospitais que assumem a responsabilidade de fazer transplantes nos pacientes mais graves”, explica Padilha.
RECORDE – Em 2011, o Brasil atingiu recorde mundial de transplantes em um sistema público de saúde. No ano passado, foram realizadas mais de 23 mil transplantes no serviço público.
Com relação ao número de pessoas à espera de transplante, houve redução de 23% em 2011 em relação a 2010. Os transplantes que tiveram as maiores reduções foram fígado (42%), córnea (39%) e pâncreas (36%). As menores reduções foram nas filas de espera por rim (14%), coração (13%) e pulmão (5%), que são os principais alvos das novas regras, juntamente com o fígado. 
Em 2011, o Brasil, pela primeira vez, ultrapassou o número de 10 doadores por milhão de habitantes. “Chegamos a 11,4 doadores por milhão. Para se ter uma ideia, em 2003 esse número era de cinco por milhão”, comemora o ministro.
Mesmo assim, Padilha considera que é necessário continuar ampliando o número de doadores e adotando medidas e ações para incentivar os hospitais que fazem transplantes, sobretudo os que assumem pacientes em estado mais críticos.
Em 2011, foram criados 87 novos centros de transplantes habilitados – 18 no Norte e Nordeste -, além de 104 novas equipes de transplantes credenciadas – 22 no Norte e Nordeste. Foram implantadas 35 novas Organizações de Procura de Órgãos (OPOs) em 11 estados – AC, BA, CE, MS, PR, PE, SC, RS, RN, PI e SE.
REDOME Além da portaria que define incentivos para transplantes, o ministro Alexandre Padilha assina também uma portaria que estabelece a manutenção regulada de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Antes ilimitada, agora o número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea será de 267.190 por ano.
Um dos impactos esperados é a melhoria da qualidade do material coletado e armazenado, com melhor regulação no processo de captação. Outro resultado será a redução de custos pagos pelos procedimentos. Atualmente, o SUS investe R$ 270 milhões/ano com a captação de doadores voluntários para o REDOME. Com regulamentação no número de doadores, o gasto passará a ser de R$ 100 milhões, uma redução de R$ 170 milhões por ano. Essa economia vai possibilitar o remanejamento dos recursos para outras ações.
O REDOME é hoje o 3º maior registro mundial de doadores voluntários de medula óssea. Atualmente, são mais de 2,7 milhões de doadores cadastrados. Esse dado é 22.400% maior que total de registros em 2000, quando havia 12 mil voluntários inscritos. O salto se deve em grande parte a campanhas publicitárias e ações de sensibilização do Ministério. Quanto ao número de transplantes, em 2011 foram realizadas um total de 1.732 - crescimento de 7,2% em relação a 2010. Hoje, 1.205 pessoas aguardando pela identificação de um doador de medula óssea no país. Existem 104 pessoas aguardando por um transplante não-aparentado de medula óssea, já com doador identificado e selecionado.
Por Ubirajara Rodrigues, da Agência Saúde, ASCOM/MS
Atendimento à imprensa - 3315-3580 e 9215 4579
 http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/4904/162/ministerio-da-saude-eleva-em-ate-60-repasse-para-transplantes.html

quinta-feira, 26 de abril de 2012

ATX-BA - Blog do Denilton

Blog do Denilton] Vereadora Tia Eron propõe Projeto para beneficiar Transplantados do Estado da Bahia

Hoje (26) é um grande dia, pois o governador Jaques Wagner, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, sanciona a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. Aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585,  foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.Visando o bem-estar daqueles que passaram por algum tipo de transplante, e que esse benefício atenda também a essa demanda, a vereadora Tia Eron (PRB) idealizou o Projeto de Indicação 206/2010, trata-se de uma Extensão dos Benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos Transplantados do Estado da Bahia em conformidade com a legislação
12.907/08.Precisamente na década de 60 iniciaram-se as atividades de transplantes no Brasil, em São Paulo, com o passar do tempo se estendeu por todo território brasileiro. Existe um número gritante, em nosso país, aproximadamente de 100.000 mil pessoas que compõem a população de transplantados (coração, córnea, fígado, pâncreas, rim, pulmão). O que ficou em evidência para a vereadora é que a sobrevida do transplantado ultrapassa 85%, o aumento dessa expectativa de vida faz surgir nos mesmos o anseio de se inserir no ambiente ativo de trabalho e no engajamento social, que é importantíssimo para a sua superação. Contudo, é um custo pessoal bastante oneroso, já que o tratamento é constante e ainda exige o uso de medicamento específico, imunossupressor, para evitar a rejeição do órgão transplantado, o que de certa forma limita a disponibilidade do cumprimento das atividades rotineiras. Algumas das reações adversas causadas com o uso do imunossupressor são: febre, calafrios, diminuição de apetite, vermelhidão da pele, perda de cabelo, aftas, dores articulares, retinopatia, falta de ar, pressão baixa e reações de hipersensibilidade, dentre outras. Se faz necessário citá-las para que se tenha noção do sofrimento de um transplantado.Além desse sofrimento em virtude do medicamento, o transplantado também é vítima do preconceito que deve ser combatido com ações que criem oportunidades e condições especiais para a sua participação ativa como cidadão em assuntos e circunstâncias sociais, políticas e notadamente no mercado de trabalho, como por exemplo a iniciativa da vereadora Tia Eron.

ATX-BA – ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANPLANTADOS DA BAHIA

Acesse, conheça, divulgue e participe!
Eu apoio!
Vereadora Tia Eron 
Direitos - Veja os principais direitos no país com relação aos transplantes:
Doação e retirada de órgãos (doador vivo):
O doador vivo é um cidadão juridicamente capaz, que nos termos da lei, pode doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Deve estar em condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças que possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação.
Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial. Os órgãos que podem ser doados são: rim (doa-se um dos rins), medula óssea, fígado, pulmão, pâncreas.

Amparo Legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigo 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º. 
Recebimento de órgãos:
O paciente receptor do transplante ou enxerto, inscrito em lista única de espera, só será operado com o seu expresso consentimento ou de seus pais/responsáveis e após conhecer sobre os riscos do procedimento.
Amparo Legal:

- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 10;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, Artigo 10;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 22, caput e Parágrafo 1º.
Respeito ao corpo do morto e devolução à família:
Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será dignamente recomposto e entregue aos parentes ou responsáveis legais do morto, para sepultamento.
Amparo Legal:

- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 8º;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 21;

- Portaria nº 1.686/GM, de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
Impedimento da retirada de órgãos:
Se o morto não puder ser identificado, é proibida a retirada de tecidos, órgãos e partes de seu corpo para transplante.
Amparo Legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 6º;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19. 
Testes de infecção, afecção e compatibilidade:
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só serão autorizados após a realização, no doador, de todos os testes para diagnóstico de infecções e outros problemas, principalmente em relação ao sangue.
Amparo Legal:
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 24, caput. 
Ordem de inscrição para transplante:
A ordem da lista de espera para transplante poderá não ser seguida se o tempo para deslocamento do receptor tornar o transplante inviável ou se outro receptor estiver na iminência da morte.
Amparo Legal:
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 24, caput e Parágrafo 5º. 
Proibição de retirada de órgãos de doador vivo:
É proibida a retirada de órgãos de doador vivo, quando interditado ou incapaz judicialmente (menores de idade, deficientes mentais), mesmo com autorização de seu responsável legal.
Amparo Legal:
- Resolução CFM nº 1.246, de 08 de janeiro de 1988, Artigo 74.

ATX-BA - Informando

Confira na íntegra Projeto de Indicação da Vereadora Tia Eron (nº 206/2010) para a extensão dos benefícios destinados aos portadores de deficiência aos transplantados

by Vereadora Tia Eron

ATX-BA - Lei de equiparação dos transplantados da Bahia aos deficientes físicos

Em nome dos pacientes transplantados do Estado da Bahia a ATX-BA vem agradecer a vereadora Tia Eron e ao governador Jacques Wagner a sansão da Lei de Indicação que extende os benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos transplantados do Estado da Bahia.

O acesso a locomoção, o direito de ir e vir significa para os transplantados da Bahia o direito a VIDA.
O paciente transplantado precisa se deslocar para realização de exames e consultas, pegar medicamentos que evitam a rejeição dos órgãos e tecidos transplantados além de participar dos projetos e atividades da ATX-BA direcionados para este público e seus familiares.

Assim temos desenvolvido um programa de trabalho representado pela arrecadação de alimentos junto aos diversos segmentos da sociedade para ajuda aos transplantados e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, orientação e inclusão de pessoas transplantadas e suas famílias em programas de acesso aos medicamentos, cursos profissionalizantes, grupo de artesanato, geração de emprego e renda para os transplantados e seus familiares através da implantação de uma unidade de artesanato mineral, apoio psicológico e jurídico, encaminhamento e orientação do candidato a transplante aqui e em outro estado quando necessário (providenciando local para hospedagem - casa de apoio, orientando na marcação de consultas, TFD), orientação dos direitos ao transplantado junto a Previdência Social (BCP/LOAS, auxílio doença, aposentadoria, amparo assistencial, tratamento fora de domicílio, passe livre), campanhas educativas sobre doação de órgãos/tecidos, transplantes e prevenção das hepatites, na mídia escrita e falada, através de outdoor, palestras em escolas, empresas, universidades, igrejas, hospitais.
 
 

Governador Jaques Wagner sancionará lei que garante transporte gratuito aos deficientes

by Vereadora Tia Eron

Segue a ementa (resumo, conceito do projeto):
Acima a indicação feita pela vereadora Tia Eron - Indica ao Exmo. Governador Jaques Wagner, a Extensão dos Benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos Transplantados do Estado da Bahia em conformidade com a legislação 12.907/2008, e abaixo notícia sobre a lei sancionada que contempla a indicação da vereadora:
O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto.
Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde. (Governo da Bahia)


NOTÍCIAS - Governo
25Abr2012

Governador sanciona lei que garante transporte gratuito para deficientes

O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que “a sanção da lei é de fundamental importância porque concretamente permite que pessoas com deficiência de locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir”. Este direito, lembrou o secretário, “se insere no rol dos fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade de locomoção”. Poderão se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do IBGE.

Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.

http://www.comunicacao.ba.gov.br/noticias/2012/04/25/governador-sanciona-lei-que-garante-transporte-gratuito-para-deficientes

ATX-BA -MS - Perguntas sobre transplante e doação de órgãos

Perguntas frequentes

Quem pode ser doador de órgãos e tecidos? Todos podemos ser doadores de órgãos desde que não sejamos portadores de doenças transmissíveis (aids, por exemplo), de infecções graves e de câncer generalizado.
E quem não pode ser doador?
Não podem ser doadores as pessoas com doenças infecciosas incuráveis e câncer generalizado, ou ainda as pessoas com doenças, que pela sua evolução tenham comprometido o estado dos órgãos. Também estão excluídos do direito de doar as pessoas sem identidade, ou menores de 21 anos sem a autorização dos responsáveis.
Quais as partes do corpo que podem ser doadas para transplante?
Os mais freqüentes são: rins, pulmões, coração, fígado, córneas, válvulas cardíacas. Menos freqüente: rim e pâncreas juntos. Fora do Brasil, também são feitos transplantes de estômago e intestino. É possível também transplantar pele e ossos, e até mesmo uma parte completa, como a mão.
Posso doar um dos órgãos duplos (rim, por exemplo) para quem eu quiser?
Pode, em termos. No caso da doação entre vivos, ela pode ser dirigida para um parente até quarto grau.
Existe limite de idade para ser doador ou receptor?
O que determina o uso de partes do corpo para transplante é o seu estado de saúde. Em geral, aceita-se os seguintes limites, em anos: rim (75), fígado (70), coração e pulmão (55), pâncreas (50), válvulas cardíacas (65), córneas (sem limite), pele e ossos (65).
Eu quero ser doador(a). O que devo fazer?
A atitude mais importante é comunicar à família e aos amigos este desejo, pois pela legislação atual todos nós podemos ser doadores, desde que a família autorize a retirada dos órgãos. Por isso, é muito que seus amigos e familiares saibam da sua opção de doar. Use um símbolo (um selo de doador, por exemplo) que indique claramente esta opção em seu documento de identidade.
Quando podemos doar?
A doação de rim, medula óssea ou parte do fígado pode ser feita em vida. Mas em geral nos tornamos doadores quando ocorre a MORTE ENCEFÁLICA. Tipicamente ocorre morte encefálica em pessoas que sofreram um acidente que provocou um dano na cabeça (acidente com carro, moto, quedas, etc.) e continuam com seus outros órgãos em perfeito estado de funcionamento.
A morte encefálica pode ser diagnosticada em qualquer hospital?
Em princípio sim, porque o diagnóstico básico é clínico e deve ser feito por um neurologista. Contudo, alguns hospitais não têm condições de complementar esse diagnóstico com um exame laboratorial, como a lei exige. Entretanto, desde que haja necessidade, uma equipe médica e equipamentos podem ser deslocados de um hospital para outro.
Há chance de os médicos errarem no diagnóstico de morte encefálica?
Não. Se for seguido o protocolo, que está muito bem documentado, a chance de erro não existe.
É possível o diagnóstico de morte encefálica apenas com um exame clínico?
Sim, o diagnóstico é clínico, mas pela legislação brasileira este diagnóstico deve ser confirmado com outro método de análise: eletroencefalograma, angiografia cerebral, entre outros. Em alguns países, essa exigência não existe.
Os órgãos retirados podem ser guardados para posterior transplante?
Em termos. Após a retirada os órgãos suportam muito pouco tempo sem circulação sangüínea. No máximo: pulmão e coração (4-6h), fígado (12-24h), pâncreas (12-24h), rim (24-48h), córneas (até 7 dias).
Quem retira os órgãos de um doador?
Desde que haja um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões com treinamento específico para este tipo de procedimento. Depois disso, o corpo é devidamente recomposto e liberado para os familiares.
Como funciona o sistema de captação de órgãos?
Se existe um doador em potencial (vítima de acidente com traumatismo craniano, derrame cerebral, etc., com autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos) a função vital dos órgãos deve ser mantida. É realizado o diagnóstico de morte encefálica. Seguem-se então as seguinte ações:
(1) O hospital notifica a Central de Transplantes sobre um paciente com morte encefálica (potencial doador);
(2) A Central de Transplantes pede confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e os potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem receberá o órgão, passa por critérios tais como tempo de espera e urgência do procedimento;
(3) A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais (Equipes de Transplante) onde eles são atendidos;
(4) As Equipes de Transplante, junto com a Central de Transplante adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões, pessoal de apoio, etc.);
(5) Os órgãos são retirados e o transplante realizado.
Como fazer para um familiar falecido se tornar doador?
Um dos membros da família pode manifestar o desejo de doar os órgãos ao médico que atendeu o familiar, ou à administração do hospital, ou ainda, entrar em contato com uma Central de Transplantes que tomará as providências necessárias. Se a sua família quer mesmo adotar esta atitude de doação, aconselha-se que insista com a equipe médica do hospital para que as providências sejam tomadas.
Se for tomada a decisão de doar os órgãos de um familiar, quanto isso vai custar?
A família de um potencial doador não paga pelos procedimentos de sua doação. Existem coberturas do SUS para este procedimento. A maioria dos planos privados de saúde não cobre este tipo de procedimento.
Tenho um familiar em lista de espera por um transplante. Sou compatível com ele. Se eu morrer posso ser o seu doador?
Não. Os seus familiares não podem escolher o receptor. O receptor será sempre indicado pela Central de Transplantes com base apenas em critérios de compatibilidade e de urgência do procedimento.
Como sei se um familiar ou amigo pode doar para mim?
Se você precisa de um rim, medula óssea ou parte do fígado, um familiar ou amigo pode ser doador. Antes da doação, no entanto, eles devem ser submetidos a uma bateria de exames de compatibilidade, sempre sob a orientação de médicos, para determinar esta possibilidade.
Uma pessoa é doadora e vem a falecer. Se quando chegar ao hospital não encontram seus documentos, nem os seus familiares, seus órgãos podem ser retirados para transplantes?
Não. Pessoas sem identidade, indigentes e menores de 21 anos sem autorização dos responsáveis, não são consideradas doadoras.
Quem faz transplante no Brasil?
Segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, existem no Brasil cerca de 400 equipes médicas cadastradas para realizar transplantes de órgãos. Parte dessa lista está indicada aqui.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/faq_transplantes.php 

quarta-feira, 25 de abril de 2012

ATX-BA - FALTA MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS NA BAHIA

Os imunossupressores (medicamentos que evitam a rejeição do órgão transplantado) tem faltando  no estado da Bahia em diversos períodos há mais de dez anos. 

É necesssário ter uma politica  direcionada para os pacientes transplantados, pois, os mesmos atualmente lutam com grandes dificuldades além da falta de imunossupressores.
Na DIRES de Vitória da Conquista esta faltando o tracolimo de 1MG e micofenolato ( há mais de 15 dias) e hoje  na farmácia do Hosp. Ana Nery só estão dando alguns cps. do tracolimo de 1MG., sob alegação que estão esperando a CEFARBA entregar e que era um problema de logística?

O HAN é um hospital federal mas a farmácia só vai funcionar até sexta, pois, o Governador decretou ponto facultativo  para funcionários estaduais. Como os funcionários de lá são estaduais não vão atender segunda dia 30.04.2012.
Para nós transplantados um dia a menos de medicação significa um dia a menos de VIDA.

                           SENHOR GOVERNADOR
 Nos ajude!!!!! Não é fácil passar anos numa fila de espera por um transplante e depois voltar para hemodiálise ou ir a óbito. Queremos respeito a nossa VIDA. 

terça-feira, 24 de abril de 2012

ATX-BA - Falta medicamentos para transplantados

Na DIRES de Vitória da Conquista ainda não chegou os mecicamentos tracolimo de 1 e 5 MG e micofenolato.
Estes medicamentos (imunossupressores) que evitam a rejeição do órgãos transplantado.

Transplantado de fígado nos ligou para pedir SOCORRO, pois está faltando estes medicamentos há mais de 15 dias.

Os pacientes transplantados da BAHIA não suportam mais as faltas constantes destes medicamentos que evitam a rejeição do órgão transplantado. É uma verdadeira agonia para eles e seus familiares. O que está acontecendo?




 

De acordo com a  Portaria
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera os arts. 3º, 15, 16 e 63 e os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº
2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, republicada em 1º de dezembro
de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que regulamenta e
aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica como parte da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica;
Considerando que, de acordo com o art. 18 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, e os seus parágrafos 1º e 2º, a incorporação, a exclusão ou a substituição de medicamentos ou a ampliação de cobertura para medicamentos já padronizados no âmbito desse Componente, ocorrerá mediante os critérios estabelecidos pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC/MS, conforme o ato normativo específico e pactuação na CIT;
Considerando que, de acordo com o art. 19 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, a incorporação efetiva de um medicamento nos Grupos 1, 2 e 3 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ocorrerá somente após a publicação na versão final do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico, pelo Ministério da Saúde, observadas as pactuações na CIT;
Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 14 de outubro de 2010, que centraliza a aquisição do medicamento Clozapina;
Considerando as Portarias nº 719/SAS/GM de 28 de dezembro de 2007 e nº 508/SAS/MS de 28 de setembro de 2010, que incluem no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e
SIH/SUS) os campos Raça/Cor e Etnia, respectivamente;
Considerando a publicação em versão final de novos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
para doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 16 de setembro de 2010; e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM, do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 3º, 15, 16 e 63 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de
2009, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
"Art. 3º Incluir no Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais o Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica de acordo com as formas de organizações descritas no Anexo IV e manter o Subgrupo 01 - Medicamentos de Dispensação Excepcional com os medicamentos excluídos por
esta Portaria, conforme o prazo estabelecido no art. 21 desta Portaria."
"Art. 15. Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 sob a responsabilidade da União, dos Estados e do Distrito Federal compõem o Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, na forma e redação estabelecidas no Anexo IV a esta Portaria."
"Art. 16. As formas de organização dos procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram redefinidas segundo os critérios de classificação da Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) da Organização Mundial da Saúde."
"Art. 63. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará Portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média das Autorizações de Procedimento de Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde."
Art. 2º Alterar e Atualizar os anexos I, II, III e V à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a redação descrita nos anexos I, II, III e V desta Portaria.
Art. 3º Atualizar os atributos para procedimentos padronizados e incorporar novos procedimentos no Grupo 06 - Medicamentos Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM, do SUS, conforme o Anexo IV a esta Portaria, de acordo com as definições dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para Anemia em Pacientes com Insuficiência Renal Crônica - Alfaepoetina, Anemia em Pacientes com Insuficiência Renal Crônica - Reposição de Ferro, Anemia Aplástica Adquirida, Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos, Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha, Dermatomiosite e Polimiosite, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Epilepsia, Esclerose Multipla, Espasticidade, Espondilose, Hipoparatireoidismo, Insuficiência Adrenal Primária - Doença de Addison, Miastenia Gravis, Osteodistrofia Renal, Raquitismo e Osteomalácia e Uveítes Posteriores não Infecciosas.
Parágrafo único. A Tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no sítio http://sigtap.datasus.gov.br a partir da vigência desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
- DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI, adotar as
providencias necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º As alterações relativas à redução da quantidade máxima, exclusão de CID-10, exclusão de medicamentos e o novo Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica descrito no anexo V terão validade após 90 dias da publicação desta Portaria e as demais alterações terão validade a partir de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2010, Seção I, página 55, retificada no Diário
Oficial da União nº 41, de 3 de março de 2010, Seção I, página 82, e nº 743/GM/MS, de 8 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 9 de abril de 2010, Seção I, página
97.

sábado, 21 de abril de 2012

ATX-BA - INFORMANDO

 by Tia Eron

Texto e Vídeo- Senador Eduardo Lopes – Passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

PRONUNCIAMENTO ( íntegra ) DO SENADOR EDUARDO LOPES

  

http://youtu.be/R3ErW50cvU8

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, todos que nos acompanham, agora, pela TV Senado, pela Rádio Senado e pela internet, quero, em primeiro lugar, também me solidarizar com o pronunciamento do Senador Mozarildo.
Ontem, deixei aqui o meu pronunciamento, dado como lido, destacando essa data, o Dia do Índio.
Quero, hoje, falar sobre um projeto em que já demos entrada nesta Casa, um projeto que vai ser votado de maneira terminativa na Comissão de Direitos Humanos e que, junto com a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Quer dizer, a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, concede, então, o passe livre às pessoas portadoras de deficiência.
É uma norma bem simples, porém muito valorosa, que tem se mostrado altamente benéfica e representa importante conquista da sociedade brasileira. Entretanto, tem se constatado que algumas empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros não cumprem adequadamente a lei do passe livre e criam artifícios que inviabilizam o pleno gozo desse justo e indispensável benefício.
Cito, por exemplo, a concessão da passagem apenas para parte do itinerário pleiteado pelo beneficiário, mesmo quando o veículo faz todo o trajeto, sem escalas. Tal prática, embora não seja combatida pelos órgãos competentes, é abusiva e lesiva ao direito da pessoa portadora de deficiência.
Por outro lado, a despeito do elevado caráter social da lei do passe livre, é chegado o momento de se ampliar ainda mais o seu alcance, a fim de incluir, no rol dos beneficiários, os portadores de doenças consideradas graves ou incapacitantes.
As pessoas que sofrem com esse tipo de moléstia levam a vida com grandes dificuldades e limitações, principalmente aquelas mais necessitadas de recursos financeiros.
E, mesmo assim, esses brasileiros e brasileiras não gozam dos mesmos direitos dados aos portadores de deficiência, quando também necessitam viajar para outras localidades a fim de realizarem tratamento médico.
Dessa forma, o passe livre para as pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes também no transporte aéreo se trata de necessária inovação a ser feita nessa Lei, visto que, na prática, os tribunais já estão reconhecendo esse direito, quando se trata de viagem para tratamento de saúde.
Para suprir essas lacunas, apresentei nesta Casa o Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2012. A proposição aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cuja presidência é ocupada, de forma mestral, pelo operoso e companheiro Senador Paulo Paim, a quem apelo para que, de forma célere, possamos realmente aprovar esse projeto.
O que proponho é uma adequação da norma já existente, como já falei, a Lei nº 8.899, de 1994, de forma a torná-la mais eficaz, socialmente mais justa e de clareza, que inviabilize o questionamento judicial.
Entendo que os custos financeiros decorrentes da ampliação do beneficio não representam impedimento para a sua implantação, pois, ao fim e ao cabo, serão suportados por todos os demais usuários do sistema, com desprezível acréscimo nos preços das passagens.
Essa também foi a lógica que permitiu a criação do benefício da lei em vigor, que já beneficia os portadores de deficiência.
Mesmo assim, também invoquei como causa inspiradora da proposição, o seu relevante caráter social e a solidariedade humana. E a solidariedade é o amor em movimento.
Nessa linha de raciocínio, proponho estender o beneficio do passe livre para o acompanhante que, comprovadamente, não disponha de recursos financeiros para arcar com os custos de uma passagem interestadual, devendo ser atestado que esse acompanhamento é indispensável àquele que está usufruindo do benefício para tratamento em outro Estado.
Normalmente, esse acompanhamento é feito por mães de crianças doentes e incapazes, ou alguém que é responsável pela assistência de pessoa dependente e que necessita de tratamento de saúde em Estado diferente do seu.
Nesses casos, o direito ao benefício somente será útil e eficaz se tiver esse caráter complementar; do contrário, a Lei não produzirá, na sua plenitude, os efeitos desejados e tão necessários.
Por fim, a proposta objetiva dar efetividade às garantias consagradas na Constituição Federal aos portadores de deficiência física e, por simetria imposta pela paridade de suas notórias limitações, às pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é isso que estou propondo com o PLS n° 81. Não é a prática da caridade pura e simples, muito embora ela, por si só, já bastasse como justificação. O que invoco é a necessidade de darmos efetividade ao que a Constituição Federal afirma e determina.
Com efeito, a Carta Cidadã é inaugurada por seu lírico Preâmbulo, que consagra o exercício dos direitos sociais e o bem-estar, entre outros, como valores supremos de uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social.
Tal Preâmbulo não tem força normativa, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, mas ele é definido como documento de intenções da Lei Maior, representando a proclamação de princípios que demonstram suas justificativas, objetivos e finalidades, servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para o governo e para a sociedade.
Mais adiante, a Carta estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária.
Especificamente no que toca à saúde, afirma a Lei Maior que ela é direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por todas estas razões é que clamo aos Pares que, por caridade, solidariedade ou simples acatamento à Constituição Federal, aprovem o Projeto de Lei do Senado n° 81, de 2012.
Eu quero, também, aproveitando, Sr. Presidente, que seja dado como lido o meu discurso parabenizando a cidade de Brasília, que, no próximo 21 de abril, comemora o seu aniversário.
Era o que eu tinha a dizer.
Obrigado, Presidente.