quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Portal Infonet

Liminar obriga o Estado e o Município de Aracaju a cadastrar novas clínias de transplante
O MP através da Promotoria da Saúde promoveu uma ação pública de pedido liminar a favor de denúncias de pacientes que necessitam de transplantes de córnea.
22/11/2010


A promotora Euza Missano ressalta a longa fila de espera de transplantes (Foto: Portal Infonet)


O Ministério Público do Estado (MP), através da Promotoria da Saúde, conseguiu liminar a favor de denúncias de pacientes que necessitam de transplantes de córnea e não são atendidos devido ao baixo número de cirurgias oferecidas pelas clínicas credenciadas no Estado.                           

De acordo com a promotora Euza Missano, a liminar pede que o Estado e o Município de Aracaju apresentem em 48 horas a lista de cidadãos que estão na fila para transplante, promovendo o pagamento do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para que realizem os procedimentos em outros locais.

Ela explica que muitas vezes há córneas disponíveis para transplante, mas o procedimento não é realizado, pois as clínicas habilitadas não têm um teto suficiente para fazer. “O que ocorre é que esses órgãos acabam sendo enviados para outros Estados, sendo que temos uma longa fila de 300 pessoas à espera”, disse.

No entanto, a sistemática do TFD acaba gerando prejuízo ao cidadão. “As pessoas que necessitam do transplante recebem do Estado antecipadamente as passagens. Já as diárias de hospedagem são pagas depois que o cidadão retorna”, explica a promotora Euza Missano. Por isso, acrescenta ela, muitas vezes o cidadão deixa de viajar porque não tem dinheiro para pagar a estadia.

Decisão

A liminar determina, ainda, que o Município mantenha o limite de 20 cirurgias por mês nos dois locais que já realizam os procedimentos e que em 30 dias cadastre novas clínicas considerando o caráter emergencial de contratação. Nesses novos contratos devem ser realizadas ao menos 10 cirurgias por mês. caso haja descumprimento será aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia. A decisão foi expedida pela juíza de direito Simone de Oliveira Fraga, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.