quinta-feira, 26 de abril de 2012

ATX-BA – ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANPLANTADOS DA BAHIA

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Vereadora Tia Eron 
Direitos - Veja os principais direitos no país com relação aos transplantes:
Doação e retirada de órgãos (doador vivo):
O doador vivo é um cidadão juridicamente capaz, que nos termos da lei, pode doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Deve estar em condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças que possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação.
Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial. Os órgãos que podem ser doados são: rim (doa-se um dos rins), medula óssea, fígado, pulmão, pâncreas.

Amparo Legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigo 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º. 
Recebimento de órgãos:
O paciente receptor do transplante ou enxerto, inscrito em lista única de espera, só será operado com o seu expresso consentimento ou de seus pais/responsáveis e após conhecer sobre os riscos do procedimento.
Amparo Legal:

- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 10;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, Artigo 10;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 22, caput e Parágrafo 1º.
Respeito ao corpo do morto e devolução à família:
Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será dignamente recomposto e entregue aos parentes ou responsáveis legais do morto, para sepultamento.
Amparo Legal:

- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 8º;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 21;

- Portaria nº 1.686/GM, de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
Impedimento da retirada de órgãos:
Se o morto não puder ser identificado, é proibida a retirada de tecidos, órgãos e partes de seu corpo para transplante.
Amparo Legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 6º;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19. 
Testes de infecção, afecção e compatibilidade:
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só serão autorizados após a realização, no doador, de todos os testes para diagnóstico de infecções e outros problemas, principalmente em relação ao sangue.
Amparo Legal:
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 24, caput. 
Ordem de inscrição para transplante:
A ordem da lista de espera para transplante poderá não ser seguida se o tempo para deslocamento do receptor tornar o transplante inviável ou se outro receptor estiver na iminência da morte.
Amparo Legal:
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 24, caput e Parágrafo 5º. 
Proibição de retirada de órgãos de doador vivo:
É proibida a retirada de órgãos de doador vivo, quando interditado ou incapaz judicialmente (menores de idade, deficientes mentais), mesmo com autorização de seu responsável legal.
Amparo Legal:
- Resolução CFM nº 1.246, de 08 de janeiro de 1988, Artigo 74.

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