quinta-feira, 26 de abril de 2012

ATX-BA - Lei de equiparação dos transplantados da Bahia aos deficientes físicos

Em nome dos pacientes transplantados do Estado da Bahia a ATX-BA vem agradecer a vereadora Tia Eron e ao governador Jacques Wagner a sansão da Lei de Indicação que extende os benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos transplantados do Estado da Bahia.

O acesso a locomoção, o direito de ir e vir significa para os transplantados da Bahia o direito a VIDA.
O paciente transplantado precisa se deslocar para realização de exames e consultas, pegar medicamentos que evitam a rejeição dos órgãos e tecidos transplantados além de participar dos projetos e atividades da ATX-BA direcionados para este público e seus familiares.

Assim temos desenvolvido um programa de trabalho representado pela arrecadação de alimentos junto aos diversos segmentos da sociedade para ajuda aos transplantados e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, orientação e inclusão de pessoas transplantadas e suas famílias em programas de acesso aos medicamentos, cursos profissionalizantes, grupo de artesanato, geração de emprego e renda para os transplantados e seus familiares através da implantação de uma unidade de artesanato mineral, apoio psicológico e jurídico, encaminhamento e orientação do candidato a transplante aqui e em outro estado quando necessário (providenciando local para hospedagem - casa de apoio, orientando na marcação de consultas, TFD), orientação dos direitos ao transplantado junto a Previdência Social (BCP/LOAS, auxílio doença, aposentadoria, amparo assistencial, tratamento fora de domicílio, passe livre), campanhas educativas sobre doação de órgãos/tecidos, transplantes e prevenção das hepatites, na mídia escrita e falada, através de outdoor, palestras em escolas, empresas, universidades, igrejas, hospitais.
 
 

Governador Jaques Wagner sancionará lei que garante transporte gratuito aos deficientes

by Vereadora Tia Eron

Segue a ementa (resumo, conceito do projeto):
Acima a indicação feita pela vereadora Tia Eron - Indica ao Exmo. Governador Jaques Wagner, a Extensão dos Benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos Transplantados do Estado da Bahia em conformidade com a legislação 12.907/2008, e abaixo notícia sobre a lei sancionada que contempla a indicação da vereadora:
O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto.
Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde. (Governo da Bahia)


NOTÍCIAS - Governo
25Abr2012

Governador sanciona lei que garante transporte gratuito para deficientes

O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que “a sanção da lei é de fundamental importância porque concretamente permite que pessoas com deficiência de locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir”. Este direito, lembrou o secretário, “se insere no rol dos fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade de locomoção”. Poderão se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do IBGE.

Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.

http://www.comunicacao.ba.gov.br/noticias/2012/04/25/governador-sanciona-lei-que-garante-transporte-gratuito-para-deficientes

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