terça-feira, 3 de abril de 2012

ATX-BA - NOTÍCIAS


Pacientes de hemodiálise apresentam denúncias sobre clínicas



Pacientes de hemodiálise apresetam denúncias sobre clínicas
 O deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa da Bahia, José de Arimatéia (PRB), recebeu na manhã, desta terça-feira (03), a presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA), Márcia Chaves, além de dois pacientes que fazem o tratamento de hemodiálise.
O grupo denunciou que a Prefeitura de Salvador vem retendo os pagamentos de clínicas e hospitais prestadoras de serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até mesmo instituições que realizam hemodiálise, motivando implicações na Saúde Pública do município. 
A professora Telma de Novais Coelho leu um documento da clínica onde ela se apresenta três vezes por semana, para realizar o tratamento de Hemodiálise. A carta avisa que a clínica não mais poderá continuar prestando serviço, uma vez que a prefeitura de Salvador não faz o pagamento aos funcionários. “Eu faço esse tratamento há seis anos e realmente necessito dele para sobreviver. Percebam a gravidade”, conta Telma.
A presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades para contemplar os mais de 500 associados com qualidade de vida, denunciou que as clínicas não estão permitindo que os pacientes se inscrevam na fila de espera para transplante.
“Já temos o pior sistema de captação de órgãos no Brasil e agora essas instituições querem inibir o que é garantido por lei? Não pode continuar dessa forma, caso contrário vários cidadãos vão morrer”, relatou Márcia Chaves.
O colegiado garantiu levar as denúncias ao conhecimento do Ministério Público (MP) e da Secretária Municipal de Saúde, Tatiana Paraíso.

ATX-BA - INFORMANDO

A Associação de Pacientes Transplantados da Bahia através do Grupo de Apoio ao Pré Transplante orienta e encaminha pacientes candidatos a transplantes, além de defender seus direitos de acordo com as Leis do Sistema Nacional de Transplantes vigente em todo Brasil.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 154, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise 

4. PARÂMETROS OPERACIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE DIÁLISE 

4.6. No prazo de 90 (noventa) dias após o início do tratamento dialítico, o serviço deve, obrigatoriamente, apresentar ao paciente apto ou ao seu representante legal, a opção de inscrição na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) local ou de referência.

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