quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ATX-BA - URGENTE

AINDA CONTINUA FALTANDO CELLCEPT  PARA TRANSPLANTADOS DA BAHIA

No Link da TV Bahia dia 13.01.2012 foi informado que o único medicamento que está faltando para os transplantados da Bahia é o Cellcept. Ainda comenta que existem genéricos que podem ser utilizados em substituição do Cellcept.

Entretando existem pacientes que por recomendação e prescrição médica só podem usar o Cellcept. 

Abaixo e-mail recebido da DASF/SESAB e da ROCHE:

13/01/2012
De: Lucas Duarte Andrade (lucas.andrade@saude.ba.gov.br)
Enviada: sexta-feira, 13 de janeiro de 2012 21:58:29
Para: atxba@hotmail.com
Cc: sesab ascom (sesab.ascom@saude.ba.gov.br)

Marcia e Jane,

Fizemos de tudo mas ainda não conseguimos adquirir o micofenolato mofetil 500mg do fabricante Roche. Ligamos para todos os distribuidores, que a própria Roche nos informou, poderiam fornecer o medicamento, mas nenhum tinha o item e informaram que o Roche estava sem o medicamento para fornecer. Ligamos para o Laboratório Roche através do número (11) 3719-7725/4840, que confirmaram a falta do item e ainda não poderiam dar previsão para a regularização do fornecimento. Infelizmente eles não enviaram nenhum documento por escrito alegando que o mesmo seria enviado aos distribuidores e posteriormente repassado ao Estado.

Após insistir durante toda a semana para que os distribuidores enviasse a carta do Roche, somente a Oncoprod nos enviou uma comunicação por e-mail informando que o Roche não estava, neste momento, enviando carta de falta (segue abaixo). Além da Oncoprod, o Roche autorizou a Expressa e Elfa a comercializar o Cellcept.

Não me recordo qual a marca que vocês utilizaram, temos disponível as marcas EMS e Accord. Esta última foi registrada em 2009, e acho que vocês não utilizaram essa marca.

Sugiro que vocês tentem utilizar essas marcas até que o Roche regularize o fornecimento.

Lucas Duarte Andrade
Coordenação das Ações Logisticas da Assistência Farmacêutica


> Date: Sat, 14 Jan 2012
> From: 557188238581@mms.oi.com.br
> To: atxba@hotmail.com
> Subject: Multimedia message
> Roche Ricardo Fonseca 13/01/2012 09.06> Marcia, ja informei a Sesab a disponibilidade do Cellcept. O distribuidor ja entregou o produto e aguarda novo processo da Sesab. Agora depende exclusivamente dos processos interno do orgao.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ISTOÉ INDEPENDENTE


ISTOÉ - IndependenteImprimir Medicina & Bem-estar
Edição: 2200
06.Jan.12 - 21:00
Atualizado em 16.Jan.12 - 07:13 Os avanços contra a Hepatite C

Dois medicamentos aumentam as taxas de cura do subtipo mais resistente da doença. E exames sofisticados facilitam o diagnóstico.

Mônica Tarantino

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SEM CORTES

O médico Paulo Ferreira realiza exame que usa ultrassom para avaliar o fígado. O teste substitui a biópsia.

Duas novas medicações para tratar a hepatite C podem elevar as chances de cura de pacientes com a forma mais agressiva da doença. As substâncias, o telaprevir e o boceprevir, estão sendo ministradas com a terapia-padrão (uma associação entre o Interferon e a Ribavirina) para tratar pacientes infectados com o subtipo 1 do vírus HCV, o mais resistente dos três subtipos causadores da doença. Os médicos indicam os remédios porque ambos inibem uma enzima necessária à replicação do vírus. Entre pacientes que nunca foram tratados, estudos mostram que a combinação dos novos medicamentos com as substâncias tradicionalmente receitadas estimula no organismo uma resposta forte o suficiente para tornar indetectável a quantidade de vírus no sangue em 75% dos casos. Apenas nessa circunstância os médicos falam em cura. Sem essas medicações, cerca de 40% dos pacientes reduzem tanto a carga viral.

A combinação de remédios é especialmente benéfica para pacientes com recaída da doença, constatada quando o exame de sangue mostra que a carga viral volta a crescer após a interrupção das medicações. A taxa de sucesso chega a 88% com a adição dessas drogas mais recentes ao tratamento. O empresário Dante Caddeo, 57 anos, de Arujá (SP), recebeu a terapia combinada e se deu bem. “Tive várias recaídas, mas agora estou curado. Voltei a ter vida normal”, diz. Caddeo participou de testes para avaliar o novo tratamento no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo.

Apesar de ambos os remédios estarem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, eles ainda não estão disponíveis na rede pública. Por isso, os pacientes estão garantindo seu acesso a eles recorrendo à Justiça. Ao obter uma liminar, obrigam o governo a fornecer o remédio. O tratamento com o telaprevir, por exemplo, custa cerca de R$ 70 mil. “A hepatite C evolui lentamente e, por isso, a maioria dos pacientes pode esperar a incorporação pelo SUS, que ocorrerá certamente neste ano, sem prejuízo à saúde”, diz o infectologista Paulo Abrão Ferreira, da Universidade Federal de São Paulo. O infectologista Artur Timerman, do Hospital Edmundo Vasconcelos, de São Paulo, pensa diferente. “Os pacientes devem ter acesso aos novos medicamentos o quanto antes. Se for preciso, por meio de uma liminar”, diz o especialista. O Ministério da Saúde informou que está “na etapa de organizar a proposta, estimar a população usuária e o consequente impacto financeiro para apresentá-la à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias”. Trata-se de uma instância que irá recomendar ou não a entrada dos novos remédios na lista de medicações oferecidas pelo governo.

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SUCESSO

O empresário Dante Caddeo, de São Paulo, usou a terapia combinada e agora está curado

Os remédios são os dois primeiros inibidores de protease (enzima necessária para a multiplicação do vírus) contra o vírus da hepatite C. Há uma segunda geração de drogas da mesma classe em estudo e também pesquisas com substâncias que impedem a proliferação do vírus por mecanismos diferentes, como os inibidores de polimerase ou de ciclofilina, como é o caso do alisporivir, droga aprovada nos Estados Unidos.“A perspectiva é de que a hepatite passe a ser tratada com um coquetel de medicamentos”, diz Timerman.

No campo clínico, aumenta a oferta de um teste não invasivo para avaliar se o fígado possui cicatrizes ou fibroses decorrentes do avanço das hepatites de qualquer tipo. A elastografia, por exemplo, usa a emissão de ondas de ultrassom e imagens para fazer esse diagnóstico, sem os cortes e a anestesia local indispensáveis à biópsia de células do fígado, o exame tradicionalmente pedido. “A elastografia substitui a biópsia em 80% dos casos”, diz o médico Paulo Abrão Ferreira. “Só não dá bons resultados em pacientes muito obesos.” A elastografia custa entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil e não é coberta pela maioria dos planos de saúde nem realizada pelo SUS.

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ATX-BA - URGENTE

FALTA MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS NA BAHIA
O CELL CEPT medicamento usado por pacientes transplantados para evitar a rejeição o órgão está faltando há mais de quinze dias na fármacia do Hospital Ana Neri. Este medicamento de referência (marca) é utilizado por transplantados que tiveram problemas com o medicamento genérico.
A fármacia do Hospital Ana Neri informou que solicitou o medicamento desde 28.10.2011 à DASF/SESAB e até hoje (11.01.2012) não chegou para fornecer aos transplantados que sem esta medicação estão em grande aflição, pois, temem perder o órgão que recebeu de um pai, irmão, filho ou através de um ato de solidariedade de uma família que doou os órgãos de um parente em um momento de extrema dor.
Esta segunda chance que uma pessoa teve de VIVER através de um transplante deve se respeitada e todo cuidado é pouco para manter esta "VIDA".
No entanto temos um quadro de grave desrespeito a estas "VIDAS" quando o estado não fornece o medicamento que evita a rejeição do órgão transplantado. Fere todos os direitos destas pessoas que são garantidos pela nossa Carta Magna: a CONSTITUIÇÃO. Que fala do direito maior do cidadão brasileiro que é a "VIDA".
A DIREÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (DASF) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB), mostrando total  descaso com estas "VIDAS" só licitou o CELL CEPT em 26.12.2011 e até o momento (11.01.2012) não chegou na fármacia do Hospital Ana Neri, para desespero dos transplantados que necessitam tomar este medicamento sob pena de perder a sua "VIDA".
Abaixo a publicação da licitação realizada pela SESAB - Diário Oficial do Estado da Bahia nº20.738 do dia 27.12.2011:
Salvador, 26 /12/2011– Alfredo Boa Sorte Júnior– Superintendente.
SESAB/FES-BA-SAFTEC-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO II Nº . 149/2011

PROCESSO Nº .0300110639370– CONTRATANTE: SESAB/FES-BA – SAFTEC – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CONTRATADO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 06.234.797/0001-78. OBJETO: Aquisição de Medicamento: MICOFENOLATO MOFETIL (ROCHE), 500 mg ( CELLCEPT).–     PARA ATENDER ALTO CUSTO /COMPRA EMERGENCIAL.  VALOR GLOBAL R$ 2.495,20 ( DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS.) – AMPARO LEGAL: Art. 59, inciso II e IVda Lei Estadual nº. 9.433 de 01 de março de 2005, com base na lei Federal nº. 8.666/93.                                                        
Salvador, 26 /12/2011– Alfredo Boa Sorte Júnior– Superintendente

Esperamos mais respeito do gestor público com a  "VIDA" destes transplantados que vivem e amam o ESTADO DA BAHIA.

Estadão

Por Central de Notícias, estadao.com.br, Atualizado: 11/1/2012 11:58

SP inicia 'força-tarefa' para vacinar 5,8 milhões contra hepatite B
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo inicia nesta semana uma 'força-tarefa' em todo o Estado para imunizar cerca de 5,8 milhões de paulistas contra a hepatite B.
A vacina, que estava disponível até o ano passado para a população desde o nascimento até 24 anos de idade, agora também será oferecida gratuitamente, pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às 3,7 milhões de pessoas que possuem entre 25 e 29 anos em todo o Estado (veja abaixo lista por região). Outros 2,1 milhões de paulistas com até 24 anos ainda não completaram o esquema completo de três doses para imunização contra a doença.

O objetivo desta intensificação nos meses de janeiro e fevereiro é aproveitar o período de férias escolares para imunizar a população contra a doença, principalmente os adolescentes com idades entre 15 e 19 anos. Dados da Secretaria apontam que um em cada três paulistas nesta faixa etária ainda não foi imunizado contra a hepatite B, apesar de a vacina estar disponível gratuitamente nos postos de saúde.

Os postos de saúde funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Além da população com até 29 anos de idade, a vacina contra hepatite B está disponível gratuitamente para grupos considerados de risco, como profissionais do sexo, homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas injetáveis, manicures, podólogos e profissionais de saúde, entre outros.

Para ficar completamente protegido contra a doença é preciso tomar três doses da vacina. A segunda dose acontece um mês depois da inicial. A terceira, após seis meses. A Secretaria entrou em contato com as administrações municipais para que a vacinação seja reforçada nos próximos dois meses

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ATX-BA - URGENTE

AINDA FALTA MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS NA BAHIA

Em anexo a reposta do Gab. Ministro Saúde sobre a falta da AZATIOPRINA para os transplantados da Bahia.

As justificativas não diminuem o fato gravíssimo da falta do medicamento, pois, os pacientes transplantados não podem deixar de tomar o imunossupressor sob pena de perder órgão transplantado e até mesmo a VIDA. De acordo com as Leis do SNT.

No momento estamos em falta do CELL CEPT para três pacientes que garantiram o direito de receber o medicamento de referência através de processo na SESAB publicado em Diário Oficial. Como pode o gestor público ser tão indeferente a tanta vidas. O que pode ser feito para impedir tal atitude?

O processo não garante este direito? A recomendação feita pelo promotor do MPE da Bahia do estoque regulador tem como impedir tal fato?

Onde estão todos enquanto vidas são ceifadas?










sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

ATX-BA - URGENTE

FALTA CELL CEPT PARA PACIENTES TRANSPLANTADOS NO HOSPITAL ANA NERI
Hoje na farmácia do Hospital Ana Neri está zerado o estoque do medicamento CELL CEPT que alguns pacientes transplantados tomam para evitar a rejeição do órgão transplantado. Este  medicamento de referência (CELL CEPT) é usado por alguns pacientes que não se adaptaram ao genérico e tiveram problemas com o o uso do mesmo.

De acordo com a farmácia do HAN a medicação já foi solicitada desde o dia 28.10.2011 para a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF)/ SESAB .

A responsabilidade de solicitar ao Ministério da Saúde está medicação é da SESAB que deve fazê-lo com antecedência de 3 meses de acordo com alegislação vigente.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DA DASF/SESAB?

TEREMOS QUE MORRER PARA CHAMAR ATENÇÃO
DO GESTOR PÚBLICO.

FELIZ ANO NOVO PARA QUEM PODE DESFRUTAR DA VIDA COM SAÚDE E SEM MEDO DE MORRER.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

ATX-BA - URGENTE

POR QUE?
Depois de conseguir resolver a situção dos pacientes transplantados da Bahia que precisavam tomar a AZATIOPRINA, que estava em falta desde 28.11.2011, agora temos uma nova situação de grande gravidade.
No dia 28.12.2011 uma paciente transplantada foi pegar o CELL CEPT, medicamento que evita a rejeição do órgão transplantado, (ela só pode tomar o medicamento de referência, pois, teve problemas com o genérico), na farmácia do Hospital Ana Neri HAN e só encontrou 80 CP. Ela usa 120 CP/mês. Ela precisa viajar e sem o medicamento não será possivel se deslocar para realizar o acompanhamento de seu tratamento.
De acordo com a Legislação do SNT (Sistema Nacional de Transplantes) temos a Portaria SAS N.º 221, DE 2 DE ABRIL DE 2002, o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, ....Resolve:
Art. 1.º Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS
ANEXO
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Transplantados Renais
7.1.2 Manutenção
O tratamento de manutenção deve necessariamente seguir uma seqüência racional de continuidade em relação à estratégia utilizada na terapia inicial.

E de acordo com  Portaria do GM/MS nº 2981 de 26.11.2009.PORTARIA Nº 2.981 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. (*) .." Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando as Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto pela Saúde e nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais na forma de blocos de financiamento;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
e Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009, resolve:
CAPÍTULO V
 DOS MEDICAMENTOS DE AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 49. O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde e o Distrito Federal poderão pactuar a aquisição centralizada dos medicamentos pertencentes ao Grupos 1B (conforme o Anexo I) e Grupo 2 (conforme Anexo II) deste Componente, desde que seja garantido o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão, observando, entre outros, o benefício econômico da centralização frente às condições do mercado e os investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico e da capacidade produtiva junto aos laboratórios públicos e oficiais.
Art. 50. Os medicamentos a seguir identificados serão adquiridos por meio de processo centralizado no Ministério da Saúde.
Everolimo 0,5 mg (por comprimido) Tenofovir 300 mg (por comprimido)
Everolimo 0,75 mg (por comprimido)
Everolimo 1 mg (por comprimido)
Glatiramer 20 mg injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida)
Imiglucerase 200 UI injetável (por frasco-ampola)
Imunoglobulina Humana 5,0 g injetável (por frasco)
Imunoglobulina anti-hepatite b 100 UI injetável (por frasco)
Imunoglobulina anti-hepatite b 500 UI injetável (por frasco)
Imunoglobulina anti-hepatite b 600 UI injetável (por frasco)
Infliximabe 10 mg/ml injetável (por frasco-ampola 10 ml)
Micofenolato de mofetila 500 mg (por comprimido) Em falta na farmácia do Hospital Ana Neri.
Micofenolato de sodio 180 mg (por comprimido)
Micofenolato de sodio 360 mg (por comprimido)
Ribavirina 250 mg (por cápsula)
Sevelamer 800 mg (por comprimido)
Sirolimo 1 mg (por drágea)
Sirolimo 2 mg (por drágea)
Sirolimo 1 mg/ml solução oral (por frasco de 60 ml)
Tacrolimo 1 mg (por cápsula)
Tacrolimo 5 mg (por cápsula)

Este medicamento são fornecidos pelo MS, mas o estado tem que pedir com 3 meses de antecedência ao MS de acordo com o Portaria do GM/MS nº 2981 de 26.11.2009
Art. 52. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde a programação anual de cada medicamento de aquisição centralizada.
Parágrafo único. A programação anual dos medicamentos é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde e deverá ser enviada no período de 1º a 20 de julho de cada ano, devendo considerar a média das APAC aprovadas nos seis (6) meses anteriores. Mediante apresentação de justificativa e avaliação do Ministério da Saúde, será permitido cremento de até 20% para o período.
B - Da programação trimestral

Art. 53. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada, conforme cronograma abaixo:
Trimestre    Meses correspondentes      Período de envio das  informações
1º                 janeiro/fevereiro/março             20 a 30 de novembro
2º                 abril/maio/junho                           20 a 28 de fevereiro
3º                  julho/agosto/setembro               20 a 31 de maio
4º                  outubro/novembro/dezembro     20 a 31 de agosto
§ 1º O quantitativo a ser distribuído para o trimestre deverá considerar também a programação anual.
§ 2º A distribuição dos medicamentos seguirá o período de entrega estabelecido no cronograma abaixo:
Trimestre                         Período de distribuição
1º                                        10 a 20 de dezembro 
2º                                          10 a 20 de março
3º                                          10 a 20 de junho
4º                                          10 a 20 de setembro

C - Do controle e monitoramento da programação
Art. 54. A distribuição dos medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde terá como parâmetros a programação anual enviada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e a continuidade e regularidade da produção registrada em APAC.
Art. 55. Após a finalização da programação anual pelas Secretarias Estaduais de Saúde para os medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, caso seja verificado que o consumo, via produção registrada em APAC, para o período anual seja inferior ao quantitativo total distribuído, a diferença será ajustada na programação seguinte.
Art. 56. Após a entrega dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, toda logística restante será de responsabilidade exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. "

Depois de todo embasamento legal e do direito constitucional que a população do Brasil tem de preservar a sua "VIDA", a pergunta que não quer calar dentro de todos nós é: POR QUÊ
POR QUÊ temos  que sofrer mais ainda como pacientes transplantados depois de passar anos em uma fila esperando pela doação de um órgão? 50% morrem na fila antes de receber um órgão.
POR QUÊ o descaso dos gestores públicos com a VIDA dos cidadões brasileiros?
POR QUÊ não observar e seguir as LEIS do nosso país?
POR QUÊ  a impunidade?
POR QUÊ????

PRESIDENTA  DILMA COM TODO RESPEITO E ADMIRAÇÃO SEJA BEM VINDA A BAHIA DE TODOS OS SANTOS PARA SEU MERECIDO DESCANSO. NÃO QUEREMOS INCOMODÁ-LA NESTE RECESSO, NO ENTANTO PRECISAMOS VIVER 
NÓS PACIENTES TRANSPLANTADOS DO ESTADO DA BAHIA PRECISAMOS DE UM MINUTO DE SUA ATENÇÃO: NOS AJUDE A RESOLVER A FALTA DOS MEDICAMENTOS QUE EVITAM A REJEIÇÃO DO ÓRGÃO TRANSPLANTADO, NA BAHIA.

UM FELIZ ANO NOVO.
QUE DEUS NOS AJUDE.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

AIGA BRASIL

AIGA - ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - www.aigabrasil.org

Dr.Sócrates morreu. E eu com isso? Ele bebia, eu não bebo.
Caro leitor,

Abaixo correspondência enviada hoje (12.12.2011) à coluna do Leitor na Folha de São Paulo. Encaminho para uma reflexão. Ela remete à cirrose. Como todos sabem, cirrose é o final comum das doenças graves do fígado, inclusive causadas pelo álcool. Nesse estágio, as células do fígado são substituídas por tecido fibroso, em larga, e crescente, escala. Conseqüentemente a função hepática vai embora, as complicações aparecem: hipertensão portal (ascite, hemorragia digestiva alta, hérnias umbilicais), encefalopatia, alterações nos exames de sangue (coagulação, eletrólitos, renais, proteínas) e o temível hepatocarcinoma, além da perda contínua de uma vida digna.

Nem todos os leigos sabem, mas, você, a quem dirijo esse texto, membro das ONGs, sabe que a hepatite C hoje é a principal causa da cirrose. Sabe ainda que os números não param de crescer: casos diagnosticados, complicações, transplantes e mortes. O único número que não cresce na velocidade que devia é o do diagnóstico, o do acesso à terapia, o do alerta (qual é a cara da hepatite C?). E agora alguns colegas investidos em posições transitórias de relativa representatividade e alguma liderança tentam convencer seus pares a "esperar um pouquinho" pelas ações do governo na oferta e distribuição de novas terapias para hepatite C.

Bem, não quero ser repetitivo. E também não acredito que esse "pouquinho será realmente pouquinho". tratar.
O histórico de incorporação, principalmente para hepatite C, é moroso. Já expus minha opinião de forma clara e ela é diametralmente oposta a esses "conselhos". Eu acho que é anti-ético não tratar com o que há de melhor um paciente que precisa de terapia e tem uma doença avançada. E, se a doença não é tão avançada mas, ainda assim demanda terapia, não é anti-ético mas anti-econômico não
Inúmeros estudos farmacoeconômicos, inclusive independentes, como o estudo recentemente apresentado dos Veteranos do Vietnã nos EUA (AASLD 2011), demonstram claramente que é custo-efetivo tratar com Inibidores de Protease. Em outras palavras, comparar tratar quem precisa a não tratar ou tratar com interferon peguilado e ribavirina apenas, custa mais que o uso do inibidor de protease. A maior eficácia dos inibidores (que são "mais caros") reduz os custos das complicações e resulta em mais cura e maior qualidade de vida e, MENORES CUSTOS TOTAIS. Ou seja, é custo-efetivo (até em modelos adaptados ao Brasil).

Voltando ao Sócrates. Ele bebia, ok. Mas ele tinha cirrose, via final comum das doenças de fígado. O fato é, em quanto tempo ele morreu desde a primeira notícia da hemorragia? Será que, caso ele fosse um portador de hepatite C com cirrose ele "poderia esperar umas semanas" para tratar? Quando aparece uma complicação?
Um câncer no fígado, uma descompensação infecciosa, uma hemorragia, uma ascite?? Isso é matemático ou, com alguma freqüência nos surpreende (eu, na minha prática médica de quase 20 anos, nunca vi tanta cirrose descompensando como agora. Parece que aos meus colegas isso também é rotina, nesses tempos) ?
O Hepatology acaba de publicar um artigo em que se recomenda rastrear o câncer de fígado a cada três meses, ao invés de seis meses. Ou seja, podemos detectar um câncer de fígado em um período tão curto quanto três meses. Tivesse eu cirrose, ficaria eu esperando, ou iria à luta? Eu iria a luta, e colocando-me no lugar dos meus pacientes, vou à luta. Ora, dirão, o tempo é relativo. Sim, é relativo. Depende de que lado da mesa você está. Se na cadeira do gestor/médico, ou na do paciente. O tempo voa na cadeira do paciente. O tempo é parceiro na do gestor e de alguns, felizmente, poucos colegas médicos.
 
Já se foi o tempo em que poderíamos ter planejado uma mega política de atenção às hepatites virais. Agora a hora é de agir. Nada contra planejar, mas, em paralelo, se somos contra a judicialização (que salva vidas e equilibra as coisas para o lado mais fraco, o paciente), que atuemos com presteza para, de imediato, disponibilizar - nos centros universitários e aos pacientes que já tem acesso a todas as ferramentas de monitoramento e cuidados - acesso aos melhores medicamentos. Mas não é fácil. Sim, não é. Mas é possível. O tempo que se perde desconstruindo, desagregando, fomentando a não busca por seus direitos constitucionais, fosse dedicado à busca de soluções certamente já teria sido suficiente para termos hoje pelo menos alguns pacientes sob terapia e uma política de inclusão, não de exclusão.

Não acredito que a primeira geração dos Inibidores de Protease seja perfeita. Não são, mas são a melhor terapia de agora e dos próximos 3 a 5 anos (tempo em que novas terapias chegarão ao efetivo uso clínico). Também não apregôo a terapia indiscriminada. Longe disso. Mas, eu, outros colegas e todos os Serviços de Assistência já em condições de tratar, devem ter acesso e direito a tratar seus pacientes com o que julgamos (EMBASADOS PELA LITERATURA CIENTÍFICA E COM AUTORIZAÇÃO DA ANVISA, QUE É O QUE NOS BASTA!) o melhor, mais eficaz e custo-efetivo no momento. E, vou além, isso é só o começo. Em alguns anos mais e mais medicamentos baterão à nossa porta. Portanto, devemos ter uma política de incorporação objetiva. A cirrose não nos permite dar um tempinho. Essa é a grande lição que publicamente o Sócrates dá aos nossos gesto res do momento, aos médicos e aos pacientes. Tempo importa!
 
Não é fácil.Não, não é! Mas é o que deve buscar o gestor que, afinal, sempre tem a opção de não ser gestor. Mas, em sendo, no caso da hepatite C a atuação deveria ser outra, mais pró-ativa e célere.
 
Prezados, não tenho todas as respostas, não sou, evidentemente, o dono da verdade. Mas, agradeço ao Sócrates pela oportunidade de dividir com vocês essa reflexão e, oxalá, o governo também reflita e os meus colegas idem. Espero que mais colegas juntem-se a essa minha posição de forma pública. Vivemos um momento decisivo. Vidas serão salvas, ou não. Depende apenas de nós sermos passivos, coniventes, ou, ao contrário, de nos aliar às evidências científicas, de valorizar a posição da ANVISA (que registrou rapidamente os dois IPs disponíveis) e de buscar políticas de acesso, públicas e privadas, ainda que com o apoio do nosso justo, imparcial e independente Poder Judiciário.
 
"A mídia foi farta acerca do ocorrido com o meu colega, Dr.Sócrates. Sabidamente o Sócrates possuía uma grande sensibilidade social. Por isso deu esse exemplo, morreu aos poucos, publicamente, da mesma morte de milhares de anônimos. Cirrose hepática! Esse enredo era nosso conhecido. Hemorragia Digestiva. Outra Hemorragia Digestiva e, finalmente, uma infecção letal. Ou realizaria um transplante de fígado, ou morreria. E morreu. Como milhares de brasileiros. Deixa a lição, cirrose hepática hoje é uma das principais causas de morte no Brasil e no mundo! Está crescendo de forma acelerada! Porém, diferentemente do caso Sócrates, é causada principalmente pela Hepatite C. A pergunta é, passada a comoção, efetivamente, enfrentaremos como se deve essa urgente causa das hepatites virais e suas conseqüências? Um corintiano ilustre, o ministro Alex Andre Padilha, poderia prestar essa homenagem ao ídolo e marcar esse gol de placa a favor do povo brasileiro. Do contrário, continuaremos a perder de goleada."

Evaldo Stanislau Affonso de Araújo
Evaldo Stanislau Affonso de Araújo, MD, PhD
Infectious Diseases Department, HC-FMUSP.
Av.Dr.Enéas de Carvalho Aguiar, 500 sala 12
Cerqueira César, São Paulo, SP, Brasil.
CEP 05403-000
Tel&Fax: + 55 11 30851601
Mobile: + 55 13 81112244
Email: evaldostanislau@uol.com.br
Viral Hepatitis Laboratory/ LIM-47.
Médico Infectologista

ATX-BA - Notícias

20/12/2011
Uma boa notícia!

As hepatites terão uma Santa

O Papa Bento 16 aprovou um milagre e uma monja argentina será beata por ter curado uma hepatite aguda fulminante.

POR CIDADE DO VATICANO. AFP

É Maria Pérez, que segundo o Vaticano curou a uma mulher que sofria hepatite aguda.

Bento 16 autorizou ontem a proclamação como devota da religiosa argentina Maria Angélica Pérez, chamada “la santita”, da congregação Hijas de María Santisima del Huerto. O Papa aprovou o decreto pelo que lhe reconhece ter intercedido em um milagre .

Bento 16 assinou o decreto que reconhece que a freira “interveio” para a cura, sem explicação médica, de uma hepatite aguda fulminante da Maria Sara Pane, que padecia diabetes.
Maria Angélica Pérez nasceu em São Martín, província de Buenos Aires, em 17 de agosto de 1897, e morreu em Vallenar, Chile (onde a chamavam “la santita” ), em 20 de maio de 1932.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

ATX-BA - INFORMANDO

AINDA FALTA MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS NO INTERIOR DA BAHIA

Hoje ao falarmos com as DIRES de Gandú- 5ª DIRES 
Telefones (73) 3254-1555 / 1556 / 0396 / 1023
FAX (73) 3254-1556 / 3254-1141
e Guanambi- 30ª DIRES 
Telefones (77) 3451-1117 / 6035 / 6353 / 6354
FAX (77) 3331-1624
Confirmamos que ainda esta faltando a AZATIOPRINA (medicação que evita a rejeição do órgão transplantado) para os transplantados que pegam a medicação nestes locais.

De acordo com a Legislação do SNT (Sistema Nacional de Transplantes) temos a Portaria SAS N.º 221, DE 2 DE ABRIL DE 2002, o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1.º Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS – Ciclosporina, Azatioprina, Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Sirolimus, Anticorpo Monoclonal Murino Anti-CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab, Globulina Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária, Metilprednisolona, Prednisona, na forma do Anexo desta Portaria.
ANEXO
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Transplantados Renais
7.1.2 Manutenção
O tratamento de manutenção deve necessariamente seguir uma seqüência racional de continuidade em relação à estratégia utilizada na terapia inicial.

sábado, 17 de dezembro de 2011

AGORA O JORNAL DO SUL

A ATX-BA PARABENIZA O Médico-chefe UTI Geral ACSCRG( coordenador da Organização Procura de Órgãos - SES/RS) por esta linda reflexação sobre doação de órgãos e tecidos.


Rio grande, sábado, 17 de dezembro de 2011, 19:22h

Por que não?
Por que não uma segunda vida? Por que não a segunda chance? Por que não se salvar um número maior de vidas através de transplantes? Por falta de educação ou conscientização das comunidades? Por falta de organização governamental ou pela longa e interminável logística dos processos de transplantes? Por desinteresse dos médicos que atuam em UTIs e Emergências? Por mitos criados com referência à mutilação de corpos e venda de órgãos após a morte? Por motivos da oposição das pessoas ainda em vida? Por preconceitos culturais ou religiosos?

No Brasil, muitas pessoas têm se beneficiado deste manifesto gesto de amor que compreende a doação de órgãos em ocasiões tensas, de muito stress e de difícil decisão, ou seja, em momentos de perda de entes queridos, geralmente, em situações traumáticas da vida - por exemplo: jovens envolvidos em acidentes de trânsito, episódios de morte encefálica decorrentes de Acidentes Vasculares Cerebrais (Derrames Cerebrais) ou ferimentos por arma de fogo.

Realmente a família que sofre com a morte tem todo o direito de refletir, de se entristecer, de decidir, de negar ou de aceitar a ideia de doação de órgãos que poderão salvar várias vidas e permitir “segunda vida a alguém”. Porém, neste momento, dependendo da conscientização familiar e de conversas previamente existentes entre seus membros, a decisão de doar poderia ser menos difícil.

Existe no País uma lista de espera com 63.000 pessoas necessitando de doação de órgãos; grande parte delas falece aguardando; mais de 30.000 aguardam por rim (metade dos pacientes em hemodiálise poderiam se beneficiar de transplante!!!), 23.000 aguardam córneas e mais de 5.000 por doação de fígado. No último ano, foram realizados somente 3.000 transplantes de rim e 668 de fígado. Portanto, como se pode evidenciar, a demanda é muito maior do que a oferta. Como se pode reverter o quadro acima descrito e proporcionar a pessoas que estão em fila de transplantes a possibilidade de realizá-los e de ter uma chance de continuar vivendo com qualidade de vida? “Doação” é a palavra mestra, a pedra fundamental.

E o tempo urge, porque para o receptor cada segundo na espera se assemelha a uma eternidade. O transplante parte da sociedade e retorna imediatamente à sociedade sob o formato de solidariedade, de amor e de vida.

Na Espanha, 35 indivíduos por milhão de habitantes são doadores, nos Estados Unidos da América, 20, e no Brasil, 10 pessoas por milhão de habitantes. A meta do Ministério da Saúde é dobrar este número em 10 anos e, para que isto ocorra, deve-se iniciar de pronto a mudança de conduta social que fará com que esta necessidade seja atendida.

É público e notório que a população tem de ser informada. E como fazê-lo? Através de educação, de conversa entre as pessoas leigas ou não, de palestras proferidas por pessoal que esteja vinculado ao setor saúde, de desmistificação em qualquer lugar ou em qualquer hora, de tornar simples a conversa difícil sobre “a morte e o morrer” – é bom lembrar que o ciclo da vida no qual estamos inseridos contempla o nascer, o viver, o crescer e o morrer – e que da utilização dos órgãos do ser que morre poder-se-á proporcionar vida a outros que ocupam lugar em longas filas de transplantes e que em qualquer momento poderão ser nossos queridos filhos ou amados pais.

No momento, somente importa a decisão familiar, não havendo legalmente possibilidade de confirmação por documento de identidade.

Os órgãos podem ser transplantados de mortos para vivos (córneas, rim, fígado, coração, pulmão, pâncreas), desde que sejam constatados, de maneira correta, critérios de morte encefálica, muito bem definidos por protocolo - ética e minuciosamente - elaborado pelo Conselho Federal de Medicina; ou através de vivos para vivos, por exemplo: medula óssea, fígado ou rim, desde que o doador lúcido e coerente concorde através de consentimento informado por escrito ao juiz. Uma vez que se obtenha o consentimento é realizada a retirada de órgãos através de procedimento cirúrgico. Os beneficiados-receptores são comunicados; o corpo do doador é entregue a família para o sepultamento e os transplantes serão realizados por equipes altamente especializadas.

A sobrevida após transplante pode ser normal ou muito próxima do normal. Outras pessoas e famílias poderão usufruir a presença viva e saudável de seus filhos, pais ou irmãos em decorrência da doação. Portanto, a sociedade deve ser sensibilizada e mobilizada; as famílias devem refletir; as pessoas devem dialogar, conversar, pensar e executar conscientemente, o ato extremo e belo resumo do amor - que se expressa por doação de órgãos. Por que não?

Médico-chefe UTI Geral ACSCRG; coordenador da Organização Procura de Órgãos - SES/RS

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ATX-BA - URGENTE

AINDA FALTAM MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS NA FARMÁCIA DO HAN

Os pacientes transplantados do estado da Bahia que fazem uso do medicamento AZATIOPRINA (que evita a rejeição do órgão transplantado) estão indignados, pois, ao chegarem hoje na farmácia do HAN para pegar a AZATIOPRINA (que está em falta desde 12.12.2011), receberam a informação que o medicamento havia chegado mas só seria distribuído amanhã dia 16.12.2012.

A falta de responsabilidade do gestor público na Bahia em relação a estes pacientes é enorme. Não existe um estoque regulador para as medicações que  estes pacientes utilizam.
De acordo com a PORTARIA SAS N.º 221, DE 2 DE ABRIL DE 2002, o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
Resolve:
Art. 1.º Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS – Ciclosporina, Azatioprina, Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Sirolimus, Anticorpo Monoclonal Murino Anti-CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab, Globulina Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária, Metilprednisolona, Prednisona, na forma do Anexo desta Portaria.

ANEXO
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
Transplantados Renais
 
7.1.2 Manutenção

O tratamento de manutenção deve necessariamente seguir uma seqüência racional de continuidade em relação à estratégia utilizada na terapia inicial.

ATX-BA - INFORMANDO

SESAB
Dispensação Excepcional


O Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional - Promex, é responsável pelo fornecimento de medicamentos com alto custo unitário para pacientes com patologias específicas. A ação integra a Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde e funciona como um suporte importante no tratamento de doenças crônicas e\ou de uso contínuo, de alta e média complexidade.

Para participar do programa, o paciente deve comparecer a uma das unidades cadastradas, com cópias de RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional do SUS, exames médicos, além do termo de consentimento informativo e receita médica.

O número de beneficiados chega a mais de 47 mil pacientes de diversas cidades do estado, onde a distribuição é realizada pelas Diretorias Regionais de saúde (DIRES) de cada município. Podem se cadastrar pacientes com patologias como esquizofrenia refratária, epilepsia, endometriose, retocolite ulcerativa, insuficiência renal, asma grave, osteoporose, Parkinson, Alzheimer, artrite reumatóide,transplantados, hepatite B e C, dentre outros.

Onde se cadastrar
Ambulatório Magalhães Neto
CEDEBA
CREASI
HEMOBA
Hospital Ana Nery
Hospital Especializado Lopes Rodrigues
Hospital Juliano Moreira
Hospital Mario Leal
Maternidade Albert Sabin
Maternidade Tsylla Balbino
Otávio Mangabeira
Diretorias Regionais de Saúde (Dires)
Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia da Saúde (Saftec)
Coordenação de Assistência Farmacêutica Especializada (COAFE)
4ª Avenida do CAB, nº 400, Lado B, 2º andar, Sala 220A Salvador- Bahia
Tel: (71) 3115-4376 / Fax: (71) 3115-4352
e-mail: dasf.promex@saude.ba.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

http://www.saude.ba.gov.br/index.php?view=article&catid=4%3Aacoeseprogramas&id=598%3Adispensacaoexcepcional&tmpl=component&print=1&layout=default&page=&option=com_content&Itemid=19

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS - MPE

MPE
Portal Cidadania GESAU SUS
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.

PRINCÍPIOS DESTA CARTA
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.

Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.

Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde:
O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.
Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema.
Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.
O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.
Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na loVI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.
O acesso de que trata o caputi inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.
A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.

O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:
Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde.
Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:
hipóteses diagnósticas;
diagnósticos confirmados;
exames solicitados;
objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;
riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
duração prevista do tratamento proposto;
no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade
ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;
finalidade dos materiais coletados para exames;
evolução provável do problema de saúde;
informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.

Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:
motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de calidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos,
resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;
registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem,
sorologias efetuadas e prazo de validade;
identificação do responsável pelas anotações.
O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.

O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:
o nome genérico das substâncias prescritas;
clara indicação da posologia e dosagem;
escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;
textos sem códigos ou abreviaturas;
o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle
regulamentação da profissão;
a assinatura do profissional e data.

O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.
Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:
caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;
resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivodo encaminhamento;
a não utilização de códigos ou abreviaturas;
nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle regulamentação da profissão, assinado e datado;
identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.

O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:

A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.
Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
integridade física;
privacidade e conforto;
individualidade;
seus valores éticos, culturais e religiosos;
confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
segurança do procedimento;
bem-estar psíquico e emocional.
O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.

Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.

A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.

A opção pelo local de morte.

O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:

Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.
O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo de risco à saúde pública.
Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.
Recebimento de laudo médico, quando solicitar.
Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.
Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.
A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.
Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.
Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.
Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.
Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.
Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e àsouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.

O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.

Todo cidadão deve se comprometer a:
Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.
Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.
Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.
Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.
Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.
Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.
Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.
Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.
Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.
Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.
Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.

O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:

Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.
Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.
Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.
Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.
Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.
I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO

Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.
II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.
Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução.
Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual.
Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução.
Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.

B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.
Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.
Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
 Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios.
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.

C. DO GOVERNO FEDERAL:
Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios.
Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo.
Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios.
Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.

A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.