sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ATX-BA - Transplantados da Bahia parabenizam a Deputada Federal Tia Eron.


Tia Eron é presidente estadual do PRB

Uma noite especial. Assim que foi classificado o momento em que o salão de eventos do hotel Matiz em Salvador ficou lotado para a cerimônia de posse da deputada federal Tia Eron, como presidente estadual do Partido Republicano Brasileiro – PRB. A mesa foi composta pelo presidente nacional do partido, Marcos Pereira, deputado federal Marcio Marinho, deputada federal pelo Rio de Janeiro Rosângela Gomes, Carlos Geraldo – Secretário Nacional de Turismo, magistrada Eliana Calmon, deputado estadual Sidelvan Nobrega – presidente municipal do PRB, Paulo Câmara – presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, juíza Marcia Lisboa e Dr. Carlos Costa representando o governo do estado.

Antes dos discursos, houve a apresentação do coral do abrigo Choir e da cantora Marinez que emocionou a todos ao interpretar o Hino Nacional. O deputado federal Marcio Marinho destacou a importância do momento e se colocou a disposição para colaborar com a colega de partido. “Deus ti abençoe e eu estarei ao teu lado para lhe ajudar”, disse. Outro que demonstrou entusiasmo foi o vereador Paulo Câmara ao dizer que a nova presidente do PRB é uma mulher digna de respeito “e nós políticos temos que acompanhar ela”, encerra.

A ex-ministra Eliana Calmon ressaltou o fato importante de Tia Eron assumir a presidência do PRB ao dizer que “é muito gratificante estar aqui e fazer parte desta mesa”. A mensagem da ex-ministra vai de acordo com o pensamento dos outros componentes da mesa porque a legenda é ficha limpa e cresce a cada dia. Na última eleição, a nível nacional, o PRB elegeu 21 deputados federais e um senador. Na Bahia, o PRB elegeu três prefeitos, oito vices e 126 vereadores.

Em seu discurso, Marcos Pereira, Presidente Nacional do PRB destacou que é preciso resgatar o orgulho de ser político no Brasil ao afirmar que boa parte dos políticos caiu no descredito e acrescentou que o povo precisa saber separar o joio do trigo e assim citou como exemplo de pessoas sérias, honestas e determinadas: Carlos Geraldo e as deputadas Tia Eron e Rosângela Gomes.

Ao discursar, Tia Eron disse que, como presidente estadual do PRB, pretende investir nos parlamentares do partido para valorizar cada um dos mandatos e desta forma atender as pessoas que mais precisam. Eron acrescentou que gosta de fazer política e conta com a força de cada um dos correligionários para fazer os municípios aumentar o número de eleitos. A deputada acrescentou que não tem receio de negociar com homens e não se sente um peixe fora d’água nunca. Tia Eron disse também que o PRB tem corpo, saiu do nanismo e hoje é uma festa de luz.
Por Noel Tavares
Fonte: https://tiaeron.wordpress.com/2015/01/23/tia-eron-e-presidente-estadual-do-prb/

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA: A PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E AS MODIFICAÇÕES PELA MP 664.

JusBrasil - Artigos

21 de janeiro de 2015
A Pensão por Morte do Servidor Público Federal e as modificações implementadas pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014
Publicado por Dirley da Cunha Júnior - 1 dia atrás

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, promoveu uma verdadeira minirreforma da Previdência Social, alterando a Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social do trabalhador) e a Lei nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico funcional do servidor público federal), provocando significativas mudanças no benefício de pensão por morte tanto no Regime Geral de Previdência Social do Trabalhador (RGPS) como no Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público Federal (RPPS).
O objetivo deste texto não é questionar a constitucionalidade da MP 664/2014 (em tese, possível), mas apenas apresentar, de forma didática, as modificações dela decorrentes.
Essa Medida Provisória passou a exigir, para a concessão da pensão por morte em ambos os regimes previdenciários, período mínimo de carência (24 contribuições mensais); tempo mínimo de casamento ou início de união estável (2 anos) e estabeleceu um tratamento diferenciado em relação ao tempo de duração da pensão em razão da idade do cônjuge ou companheiro (a) e de sua expectativa de sobrevida obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade construída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do servidor (a pensão passará a durar, conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, entre 3 anos, 6 anos, 9 anos, 12 anos, 15 anos ou ser vitalícia).
Porém, esclareça-se desde logo que para a implementação das mudanças acima citadas, a MP 664/2014, apesar de publicada em 30 de dezembro de 2014, somente entrará em vigor em 01 de março de 2015, em razão de seu período de vacatio previsto no art. , III, de seu próprio texto.
Advirta-se, ademais, que as modificações determinadas pela MP 664/2014 somente se aplicam aos servidores públicos federais, que estão submetidos ao regime da Lei 8.112/90. Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais, só as correspondentes entidades federadas podem legislar a respeito.
As principais alterações foram, em resumo, as seguintes:
1) Período de carência.
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
Antes da MP 664/14 não era exigida qualquer carência para a concessão do benefício de pensão por morte do servidor público federal, de modo que bastava o simples provimento no cargo público efetivo, ainda que sem recolhimento de qualquer contribuição, para que os seus dependentes pudessem usufruir do benefício.
Todavia, com o advento da MP, o período de carência passou a ser exigido em razão do novo parágrafo único do art. 215 da Lei 8.112, em face do qual a concessão do benefício estará sujeita à carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, ressalvada, entretanto, a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Assim, somente não será exigida a carência quando a morte do servidor tenha decorrido de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho. Fora dessas hipóteses, a pensão dependerá do cumprimento do tempo mínimo de carência, que é de 24 contribuições mensais (que não se confunde com 24 meses, pois as 24 contribuições podem ser recolhidas em período superior, como, por exemplo, ao longo de 2 anos e meio).
2) Tempo mínimo de casamento ou início de união estável.
Outra novidade trazida pela MP 664/14 é a exigência de tempo mínimo de casamento ou início de união estável, antes inexistente.
Assim, em razão do novo § 3º, inciso II, do art. 217 da Lei 8.112/90, só terá direito ao benefício de pensão por morte o cônjuge ou companheiro (a) casado ou em união estável há pelo menos 2 (dois) anos da data do óbito do segurado.
Todavia, não será exigido esse tempo mínimo de 2 anos de casamento ou início de união estável nos casos em que:
a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou
b) o cônjuge ou o companheiro (a) for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observada a necessidade de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei 8.112/90).
3) Tempo de duração da pensão por morte.
Antes da MP 664/14 a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor era necessariamente vitalícia; somente a pensão por morte devida aos filhos ou enteados era temporária (até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durasse a invalidez).
Com a MP, a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor não será mais necessariamente vitalícia, uma vez que, por força do novo § 3º, inciso I, do art. 217 da Lei 8.112/90, o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor, obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – construída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do servidor, conforme tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E (x)) e Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E (x) ► 3 anos
50 < E (x) ≤ 55 ► 6 anos
45 < E (x) ≤ 50 ► 9 anos
40 < E (x) ≤ 45 ► 12 anos
35 < E (x) ≤ 40 ► 15 anos
E (x) ≤ 35 ► vitalícia
Assim, quando a expectativa de sobrevida à idade do cônjuge ou companheiro (a) for maior de 55 anos, a duração da pensão será de apenas 3 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 50 e até 55 anos, a duração da pensão será de 6 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 45 e até 50 anos, a duração da pensão será de 9 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 40 e até 45 anos, a duração da pensão será de 12 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 35 e até 40 anos, a duração da pensão será de 15 anos; e, finalmente, quando a expectativa de sobrevida for até 35 anos, a pensão será de vitalícia.
Desse modo, pela tabela acima, quanto mais jovem for o cônjuge ou companheiro (a) menor será o tempo de duração do benefício. Assim, a título de exemplo, se o cônjuge ou companheiro (a) for menor de 22 anos, sua expectativa de sobrevida será maior de 55 anos, de modo que sua pensão durará apenas 3 anos. Se o cônjuge ou companheiro (a) for maior de 22 anos e menor de 28 anos, sua expectativa de sobrevida será maior que 50 anos e menor ou igual a 55 anos, de sorte que a duração da pensão será de 6 anos. Finalmente, indo para a última faixa da tabela, para o cônjuge ou companheiro (a) maior de 44 anos, como sua expectativa de sobrevida é de até 35 anos, sua pensão será vitalícia.
Todavia, em face do novo § 3º, inciso III, do art. 217 da Lei 8.112/90, também terá direito à pensão por morte vitalícia, independente da idade, o cônjuge ou o companheiro (a) quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, observada a necessidade de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei 8.112/90).
4) Habilitação de vários beneficiários.
Antes da MP 664/14, havia uma distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão temporária, de modo que, ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor (50%) caberia ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade (50%) rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.
Sucede, porém, que a MP 664/14 acabou com essa distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão temporária e alterou a forma de habilitação do benefício de pensão, que passa a ser um só, sem a distinção entre pensão vitalícia e temporária.
Assim, diante do novo art. 218 da Lei 8.112/90, ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão (por exemplo, a companheira e dois filhos), o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados (no exemplo acima, ficaria 1/3 para cada).
E em face do novo art. 223 da Lei 8.112/90, ocorrendo a morte ou a perda da qualidade de beneficiário (por exemplo, o filho atingiu 21 anos de idade), a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.
Para outros temas de Constitucional e Administrativo, consultar a nossa página do facebook: https://www.facebook.com/pages/Dirley-da-Cunha-J%C3%BAnior/1492515914302924?ref=bookmark
Um grande abraço.
Dirley da Cunha Júnior
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos.
Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Mestre em Direito Econômico pela UFBA. Professor de Direito Constitucional da UFBA nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito. Professor de Direito Constitucional da UCSAL...


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

ATX-BA - "Faça um Selfie em Prol da Hepatite C"

João Marcos, transplantado, apoiando a campanha.

A ONG C tem que saber C está promovendo a campanha “Faça uma Self em Prol da Hepatite C”. A ideia é alertar as pessoas sobre a doença que pode provocar cirrose e câncer no fígado se não tratada a tempo. A organização pede que pessoas famosas e anônimas publiquem e compartilhem fotos nas redes sociais fazendo a letra C com pelo menos uma das mãos.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

ATX-BA - Faça Um Selfie para Hepatite C

Sr.Manoel Falcão de O. Junior transplantado de fígado ex portador de Hep. C e Sra. Elzimar Alves de Oliveira esposa de portador de Hep. C.

A ONG C tem que saber C está promovendo a campanha “Faça uma Self em Prol da Hepatite C”. A ideia é alertar as pessoas sobre a doença que pode provocar cirrose e câncer no fígado se não tratada a tempo. A organização pede que pessoas famosas e anônimas publiquem e compartilhem fotos nas redes sociais fazendo a letra C com pelo menos uma das mãos.
Selfie ATX-BA
Se quiser apoiar a campanha nos envie uma foto para divulgarmos na página da ATX-BA no facebook. 
Envie para atxba@hotmail.com.

domingo, 11 de janeiro de 2015

ATX-BA: Notícias Câmara Brasil Portugal - PRÊMIO LUSOS: PROPEG CONQUISTA BRONZE COM A PEÇA "ALMOST" DESENVOLVIDA PARA ATX-BA

Grupo PPG é destaque no Prêmio Lusos
 
 
O Grupo PPG foi um dos destaques da primeira etapa (quadrimestral) da 2ª edição do Prêmio Lusos. As agências Propeg, Revolution Brasil e Invent Live Marketing levaram quatro bronzes nas categorias “Filme Low Budget”, “Spot de Rádio”, “Eventos de Marca” e “Digital Site”.
 
O Lusos, conhecido também como Prêmio Lusófono da Criatividade, ocorre desde 2013 em Lisboa e nomeia os melhores da área de Comunicação e Marketing dos países de língua oficial portuguesa, como Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique e Portugal. Agências e profissionais têm a oportunidade de inscrever seus trabalhos no Lusos a cada quatro meses, diferente das premiações tradicionais que acontecem somente uma vez por ano.
 
Em “Filme Low Budget”, a Propeg conquistou o bronze com a peça “Almost”, desenvolvida para a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA). Já a agência Revolution Brasil foi premiada na categoria “Spot de Rádio” com “Spaghetti”, para Estomazil/Farmácias Santana. A Invent Live Marketing ganhou dois bronzes com a ação “Coca-Cola Music Connection”: um troféu na categoria “Evento de Marca” e outro em “Digital Site”.
 
Fonte: Portal da Propaganda
http://www.brasilportugal.org.br/ba/noticia/3007,dos-socios.html

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ATX-BA - UTILIDADE PUBLICA - ANVISA LIBERA NOVO MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA HEPATITE C.

Terça-feira, 6 de janeiro de 2015 às 19:24

Novo medicamento promoverá revolução no tratamento contra hepatite C, afirma Chioro

A Anvisa liberou nesta terça-feira (6) a venda e o uso de novo remédio contra a hepatite C: o declastavir. O novo medicamento é mais eficiente do que os disponíveis hoje no mercado e, combinado a outras duas substâncias, pode permitir a cura da doença em até 90% dos casos, enquanto os tratamentos atuais possuem perspectiva de cura de 40%. A previsão é que o remédio seja distribuído, gratuitamente, pelo SUS ainda em 2015.
hepatite_novo_medicamento
Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a distribuição gratuita do declastavir representa uma revolução para a saúde pública e transformará o Brasil em uma referência internacional no tratamento da hepatite C.
“Nós vamos viver uma revolução do tamanho que foi a introdução do coquetel para o tratamento da aids no Brasil, tanto pela diminuição do tempo de tratamento como pelo aumento da taxa de cura que sobe de 40% para 90%. Além disso, os efeitos colaterais são muito menos intensos, o que aumenta a adesão e a capacidade dos pacientes de permanecerem com a medicação”, afirmou Chioro, em entrevista ao Blog do Planalto.
Atualmente, no Brasil, 16 mil pessoas realizam o tratamento contra o vírus da hepatite C pelo SUS. Pelas estimativas do Ministério da Saúde, 30 mil pessoas passarão a ser beneficiadas por ano com o novo tratamento. Além disso, a nova medicação possibilitará a redução de custos com o tratamento individual dos pacientes, caindo dos atuais R$ 25 mil por usuário para aproximadamente R$ 17 mil.
Além de permitir a cura em até 90% dos casos, o declastavir provoca poucos efeitos colaterais nos pacientes e leva a cura em até três meses. Já os atuais medicamentos vendidos no País exigem tratamento prolongado – de até nove meses – além de causarem fortes reações adversas nos pacientes. O declatavir também será o primeiro medicamento de combate à hepatite C de via oral distribuído no Brasil. Os atuais são todos injetáveis.
Outra vantagem é que o novo tratamento contra a hepatite C pode ser utilizado por pacientes com HIV positivo e por aqueles esperam ou realizaram transplantes, o que não é viável pelo tratamento existente.
http://youtube/oovJBCyiFN4
https://www.youtube.com/watch?v=oovJBCyiFN4
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=oovJBCyiFN4#t=0
Doença

A hepatite C é uma doença causada pelo vírus HCT transmitido pela transfusão de sangue contaminado e pelo uso compartilhado de seringas e objetos de higiene pessoal, como alicates de unha e lâminas de barbear, além de instrumentos usados em tatuagem e perfuração de piercings. O vírus também é transmitido sexualmente. A estimativa do Ministério da Saúde é que a doença atinja entre 1,4% e 1,7% dos brasileiros, a maioria acima de 45 anos de idade.

Fonte:http://blog.planalto.gov.br/novo-medicamento-promovera-revolucao-no-tratamento-contra-hepatite-c-afirma-chioro/