quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA: A PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E AS MODIFICAÇÕES PELA MP 664.

JusBrasil - Artigos

21 de janeiro de 2015
A Pensão por Morte do Servidor Público Federal e as modificações implementadas pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014
Publicado por Dirley da Cunha Júnior - 1 dia atrás

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, promoveu uma verdadeira minirreforma da Previdência Social, alterando a Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social do trabalhador) e a Lei nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico funcional do servidor público federal), provocando significativas mudanças no benefício de pensão por morte tanto no Regime Geral de Previdência Social do Trabalhador (RGPS) como no Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público Federal (RPPS).
O objetivo deste texto não é questionar a constitucionalidade da MP 664/2014 (em tese, possível), mas apenas apresentar, de forma didática, as modificações dela decorrentes.
Essa Medida Provisória passou a exigir, para a concessão da pensão por morte em ambos os regimes previdenciários, período mínimo de carência (24 contribuições mensais); tempo mínimo de casamento ou início de união estável (2 anos) e estabeleceu um tratamento diferenciado em relação ao tempo de duração da pensão em razão da idade do cônjuge ou companheiro (a) e de sua expectativa de sobrevida obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade construída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do servidor (a pensão passará a durar, conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, entre 3 anos, 6 anos, 9 anos, 12 anos, 15 anos ou ser vitalícia).
Porém, esclareça-se desde logo que para a implementação das mudanças acima citadas, a MP 664/2014, apesar de publicada em 30 de dezembro de 2014, somente entrará em vigor em 01 de março de 2015, em razão de seu período de vacatio previsto no art. , III, de seu próprio texto.
Advirta-se, ademais, que as modificações determinadas pela MP 664/2014 somente se aplicam aos servidores públicos federais, que estão submetidos ao regime da Lei 8.112/90. Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais, só as correspondentes entidades federadas podem legislar a respeito.
As principais alterações foram, em resumo, as seguintes:
1) Período de carência.
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
Antes da MP 664/14 não era exigida qualquer carência para a concessão do benefício de pensão por morte do servidor público federal, de modo que bastava o simples provimento no cargo público efetivo, ainda que sem recolhimento de qualquer contribuição, para que os seus dependentes pudessem usufruir do benefício.
Todavia, com o advento da MP, o período de carência passou a ser exigido em razão do novo parágrafo único do art. 215 da Lei 8.112, em face do qual a concessão do benefício estará sujeita à carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, ressalvada, entretanto, a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Assim, somente não será exigida a carência quando a morte do servidor tenha decorrido de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho. Fora dessas hipóteses, a pensão dependerá do cumprimento do tempo mínimo de carência, que é de 24 contribuições mensais (que não se confunde com 24 meses, pois as 24 contribuições podem ser recolhidas em período superior, como, por exemplo, ao longo de 2 anos e meio).
2) Tempo mínimo de casamento ou início de união estável.
Outra novidade trazida pela MP 664/14 é a exigência de tempo mínimo de casamento ou início de união estável, antes inexistente.
Assim, em razão do novo § 3º, inciso II, do art. 217 da Lei 8.112/90, só terá direito ao benefício de pensão por morte o cônjuge ou companheiro (a) casado ou em união estável há pelo menos 2 (dois) anos da data do óbito do segurado.
Todavia, não será exigido esse tempo mínimo de 2 anos de casamento ou início de união estável nos casos em que:
a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou
b) o cônjuge ou o companheiro (a) for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observada a necessidade de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei 8.112/90).
3) Tempo de duração da pensão por morte.
Antes da MP 664/14 a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor era necessariamente vitalícia; somente a pensão por morte devida aos filhos ou enteados era temporária (até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durasse a invalidez).
Com a MP, a pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor não será mais necessariamente vitalícia, uma vez que, por força do novo § 3º, inciso I, do art. 217 da Lei 8.112/90, o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor, obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – construída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do servidor, conforme tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E (x)) e Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E (x) ► 3 anos
50 < E (x) ≤ 55 ► 6 anos
45 < E (x) ≤ 50 ► 9 anos
40 < E (x) ≤ 45 ► 12 anos
35 < E (x) ≤ 40 ► 15 anos
E (x) ≤ 35 ► vitalícia
Assim, quando a expectativa de sobrevida à idade do cônjuge ou companheiro (a) for maior de 55 anos, a duração da pensão será de apenas 3 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 50 e até 55 anos, a duração da pensão será de 6 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 45 e até 50 anos, a duração da pensão será de 9 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 40 e até 45 anos, a duração da pensão será de 12 anos; quando a expectativa de sobrevida for maior de 35 e até 40 anos, a duração da pensão será de 15 anos; e, finalmente, quando a expectativa de sobrevida for até 35 anos, a pensão será de vitalícia.
Desse modo, pela tabela acima, quanto mais jovem for o cônjuge ou companheiro (a) menor será o tempo de duração do benefício. Assim, a título de exemplo, se o cônjuge ou companheiro (a) for menor de 22 anos, sua expectativa de sobrevida será maior de 55 anos, de modo que sua pensão durará apenas 3 anos. Se o cônjuge ou companheiro (a) for maior de 22 anos e menor de 28 anos, sua expectativa de sobrevida será maior que 50 anos e menor ou igual a 55 anos, de sorte que a duração da pensão será de 6 anos. Finalmente, indo para a última faixa da tabela, para o cônjuge ou companheiro (a) maior de 44 anos, como sua expectativa de sobrevida é de até 35 anos, sua pensão será vitalícia.
Todavia, em face do novo § 3º, inciso III, do art. 217 da Lei 8.112/90, também terá direito à pensão por morte vitalícia, independente da idade, o cônjuge ou o companheiro (a) quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, observada a necessidade de, a critério da Administração, o pensionista ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão da pensão (conforme o disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei 8.112/90).
4) Habilitação de vários beneficiários.
Antes da MP 664/14, havia uma distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão temporária, de modo que, ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor (50%) caberia ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade (50%) rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.
Sucede, porém, que a MP 664/14 acabou com essa distinção entre os beneficiários da pensão vitalícia e os da pensão temporária e alterou a forma de habilitação do benefício de pensão, que passa a ser um só, sem a distinção entre pensão vitalícia e temporária.
Assim, diante do novo art. 218 da Lei 8.112/90, ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão (por exemplo, a companheira e dois filhos), o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados (no exemplo acima, ficaria 1/3 para cada).
E em face do novo art. 223 da Lei 8.112/90, ocorrendo a morte ou a perda da qualidade de beneficiário (por exemplo, o filho atingiu 21 anos de idade), a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.
Para outros temas de Constitucional e Administrativo, consultar a nossa página do facebook: https://www.facebook.com/pages/Dirley-da-Cunha-J%C3%BAnior/1492515914302924?ref=bookmark
Um grande abraço.
Dirley da Cunha Júnior
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos.
Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Mestre em Direito Econômico pela UFBA. Professor de Direito Constitucional da UFBA nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. Professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito. Professor de Direito Constitucional da UCSAL...


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

ATX-BA - "Faça um Selfie em Prol da Hepatite C"

João Marcos, transplantado, apoiando a campanha.

A ONG C tem que saber C está promovendo a campanha “Faça uma Self em Prol da Hepatite C”. A ideia é alertar as pessoas sobre a doença que pode provocar cirrose e câncer no fígado se não tratada a tempo. A organização pede que pessoas famosas e anônimas publiquem e compartilhem fotos nas redes sociais fazendo a letra C com pelo menos uma das mãos.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

ATX-BA - Faça Um Selfie para Hepatite C

Sr.Manoel Falcão de O. Junior transplantado de fígado ex portador de Hep. C e Sra. Elzimar Alves de Oliveira esposa de portador de Hep. C.

A ONG C tem que saber C está promovendo a campanha “Faça uma Self em Prol da Hepatite C”. A ideia é alertar as pessoas sobre a doença que pode provocar cirrose e câncer no fígado se não tratada a tempo. A organização pede que pessoas famosas e anônimas publiquem e compartilhem fotos nas redes sociais fazendo a letra C com pelo menos uma das mãos.
Selfie ATX-BA
Se quiser apoiar a campanha nos envie uma foto para divulgarmos na página da ATX-BA no facebook. 
Envie para atxba@hotmail.com.

domingo, 11 de janeiro de 2015

ATX-BA: Notícias Câmara Brasil Portugal - PRÊMIO LUSOS: PROPEG CONQUISTA BRONZE COM A PEÇA "ALMOST" DESENVOLVIDA PARA ATX-BA

Grupo PPG é destaque no Prêmio Lusos
 
 
O Grupo PPG foi um dos destaques da primeira etapa (quadrimestral) da 2ª edição do Prêmio Lusos. As agências Propeg, Revolution Brasil e Invent Live Marketing levaram quatro bronzes nas categorias “Filme Low Budget”, “Spot de Rádio”, “Eventos de Marca” e “Digital Site”.
 
O Lusos, conhecido também como Prêmio Lusófono da Criatividade, ocorre desde 2013 em Lisboa e nomeia os melhores da área de Comunicação e Marketing dos países de língua oficial portuguesa, como Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique e Portugal. Agências e profissionais têm a oportunidade de inscrever seus trabalhos no Lusos a cada quatro meses, diferente das premiações tradicionais que acontecem somente uma vez por ano.
 
Em “Filme Low Budget”, a Propeg conquistou o bronze com a peça “Almost”, desenvolvida para a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA). Já a agência Revolution Brasil foi premiada na categoria “Spot de Rádio” com “Spaghetti”, para Estomazil/Farmácias Santana. A Invent Live Marketing ganhou dois bronzes com a ação “Coca-Cola Music Connection”: um troféu na categoria “Evento de Marca” e outro em “Digital Site”.
 
Fonte: Portal da Propaganda
http://www.brasilportugal.org.br/ba/noticia/3007,dos-socios.html

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ATX-BA - UTILIDADE PUBLICA - ANVISA LIBERA NOVO MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA HEPATITE C.

Terça-feira, 6 de janeiro de 2015 às 19:24

Novo medicamento promoverá revolução no tratamento contra hepatite C, afirma Chioro

A Anvisa liberou nesta terça-feira (6) a venda e o uso de novo remédio contra a hepatite C: o declastavir. O novo medicamento é mais eficiente do que os disponíveis hoje no mercado e, combinado a outras duas substâncias, pode permitir a cura da doença em até 90% dos casos, enquanto os tratamentos atuais possuem perspectiva de cura de 40%. A previsão é que o remédio seja distribuído, gratuitamente, pelo SUS ainda em 2015.
hepatite_novo_medicamento
Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a distribuição gratuita do declastavir representa uma revolução para a saúde pública e transformará o Brasil em uma referência internacional no tratamento da hepatite C.
“Nós vamos viver uma revolução do tamanho que foi a introdução do coquetel para o tratamento da aids no Brasil, tanto pela diminuição do tempo de tratamento como pelo aumento da taxa de cura que sobe de 40% para 90%. Além disso, os efeitos colaterais são muito menos intensos, o que aumenta a adesão e a capacidade dos pacientes de permanecerem com a medicação”, afirmou Chioro, em entrevista ao Blog do Planalto.
Atualmente, no Brasil, 16 mil pessoas realizam o tratamento contra o vírus da hepatite C pelo SUS. Pelas estimativas do Ministério da Saúde, 30 mil pessoas passarão a ser beneficiadas por ano com o novo tratamento. Além disso, a nova medicação possibilitará a redução de custos com o tratamento individual dos pacientes, caindo dos atuais R$ 25 mil por usuário para aproximadamente R$ 17 mil.
Além de permitir a cura em até 90% dos casos, o declastavir provoca poucos efeitos colaterais nos pacientes e leva a cura em até três meses. Já os atuais medicamentos vendidos no País exigem tratamento prolongado – de até nove meses – além de causarem fortes reações adversas nos pacientes. O declatavir também será o primeiro medicamento de combate à hepatite C de via oral distribuído no Brasil. Os atuais são todos injetáveis.
Outra vantagem é que o novo tratamento contra a hepatite C pode ser utilizado por pacientes com HIV positivo e por aqueles esperam ou realizaram transplantes, o que não é viável pelo tratamento existente.
http://youtube/oovJBCyiFN4
https://www.youtube.com/watch?v=oovJBCyiFN4
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=oovJBCyiFN4#t=0
Doença

A hepatite C é uma doença causada pelo vírus HCT transmitido pela transfusão de sangue contaminado e pelo uso compartilhado de seringas e objetos de higiene pessoal, como alicates de unha e lâminas de barbear, além de instrumentos usados em tatuagem e perfuração de piercings. O vírus também é transmitido sexualmente. A estimativa do Ministério da Saúde é que a doença atinja entre 1,4% e 1,7% dos brasileiros, a maioria acima de 45 anos de idade.

Fonte:http://blog.planalto.gov.br/novo-medicamento-promovera-revolucao-no-tratamento-contra-hepatite-c-afirma-chioro/

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

ATX-BA - Posse Secretario de Saúde Dr. Fábio Vilas-Boas.


Como presidente da ATX-BA compareci hoje pela manhã da cerimônia de transmissão de cargo do ex-secretário Washington Couto para o novo secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas. Em nome de todos os transplantados do Estado da Bahia desejo sucesso na sua nova missão.

domingo, 4 de janeiro de 2015

ATX-BA - Faça um selfie para hepatite C

Faça um selfie para a C

Posted on janeiro 3, 2015 by Bruna Giorgi in Notícias
campanha selfie hepatite c
A nova campanha da ONG C Tem Que Saber C Tem Que Curar para 2015 pretende chamar a atenção das pessoas, convidando-as a fazer uma selfie e postando a foto no Facebook (com #selfieHepatiteC). Conheça mais sobre a campanha e junte-se a causa.
FAÇA UM SELFIE PARA A C
OBJETIVO: incentivar as pessoas a fazerem o teste anti-HCV, que é rápido, gratuito e está disponível em todas as cidades brasileiras.
CAMPANHA – AÇÃO HUMANITÁRIA PARA O SALVAMENTO DE VIDAS DE PORTADORES DE HEPATITE C
REALIZAÇÃO: ONG C TEM QUE SABER C TEM QUE CURAR, formada por portadores e ex-portadores da doença.  A organização tem 11 anos de fundação e reconhecimento nacional e internacional. O seu site (www.ctemquesaber.com.br) ultrapassa 30 milhões de acessos.
FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA FAÇA UM SELFIE PARA A C: faça uma selfie individual ou em grupo, fazendo com as mãos a letra C (de Hepatite C). Poste a foto no Facebook com a hashtag #selfieHepatiteC
 Com a adesão voluntária e solidária, certamente a Hepatite C ganhará mais visibilidade. No dia Mundial das Hepatites, 28 de julho de 2015, iremos enviar as selfies ao Ministério da Saúde de todos os países, mostrando que o Brasil está se conscientizando com a doença que mata milhares por ano. A relação também será entregue para a rádio das Organizações Das Nações Unidas (ONU) e outros veículos de imprensa. “Esse simples gesto de anônimos e famosos poderá ser muito importante nessa grande corrente que se formará para a ampliação da divulgação do teste da Hepatite C, podendo salvar a vida de muita gente”, revela o presidente da ONG, Francisco Martucci.
 FONTE: http://ctemquesaber.com.br/2013/2015/01/faca-um-selfie-para-a-c/

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

ATX-BA - DESEJAMOS UM FELIZ ANO NOVO

Nós, pacientes transplantados associados da ATX-BA, queremos começar o ano  de 2015 agradecendo:

A "força maior” que faz com que a vida recomece através de um transplante;

Ao doador de órgãos e tecidos que tem o privilégio de experimentar algo divino,  dando a “vida” ao  seu próximo através da doação;

A todos que apoiaram a nossa luta dando uma oportunidade de viver com qualidade 
de vida, seja doando alimentos, medicamentos, nos abrigando numa nova sede, lutando pela “doação de órgãos e tecidos” e falando dela nas Câmaras de 
Vereadores ou Assembleias  Legislativas de todo País;

A toda imprensa pela divulgação da nossa luta através dos jornais, rádios e
TV;

Àquele que nos abastece de amor e carinho através de um olhar, de uma palavra, 
da presença, nos dando a certeza que a nossa luta pela “vida” não é solitária e
 sim solidária.

Porque somos felizes por termos tido uma segunda chance na VIDA.
E somos gratos a todos que tem nos ajudado a sermos felizes.

     

Que você seja muito feliz! 
Este é o nosso desejo.
FELIZ ANO NOVO.
   ATX-BA