terça-feira, 15 de julho de 2014

ATX-BA : Transplante de órgãos: aspectos jurídicos e humanitários

Transplante de órgãos: aspectos jurídicos e humanitários
by Alessandra Strazzi | jul 14, 2014 | Destaques, Direito Civil


Você já conversou com seus familiares sobre doação de órgãos? Já disse a eles, claramente, se você é (ou não) um doador? Sabia que é deles a escolha sobre doar ou não seus órgãos caso você venha a falecer?

A morte (e, por consequência, a doação de órgãos) é ainda um assunto tabu na sociedade brasileira. As pessoas não gostam de falar sobre isso. Mas a vida de milhares de pessoas que aguardam na fila por um transplante depende desta simples conversa.




O sofrimento…

A lista de espera por transplantes de órgãos e tecidos no Brasil está atualmente em torno dos 60 mil pacientes, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

Recentemente, a equipe do JusBrasil recebeu o comovente depoimento de um colega jusbrasileiro que passa pelo sofrimento de estar em uma dessas filas de espera:

“Caros amigos do JusBrasil. Ocupo este espaço para fazer um desabafo. Assim como uma flor que murcha, minha vida está encurtando cada dia mais, em virtude de uma grave doença que tenho no coração, na qual necessito de um transplante de coração, mas que até agora não encontrei um doador.

É extremamente revoltante que o governo priorize a copa com gastos exorbitantes, ao invés de priorizar áreas como educação e saúde, pois enquanto nossos estádios estão lindos maravilhosos, a nossos hospitais e escolas não passam de sucatas. Infelizmente se não há investimentos em educação e saúde, a expectativa de vida dos brasileiros tende a diminuir, pois no meu caso estou morrendo e não ha incentivo algum por parte do governo em melhorar a estrutura dos hospitais e incentivar a doação de órgãos para salvar vidas.

Desculpem-me amigos JusBrasileiros, mas eu precisava desabafar, pois eu estou morrendo, e não ha mais nada a ser feito a essa altura do campeonato, não ha como eu encontrar um doador compatível na longa fila de transplantes, eu sei que vou morrer. Gamaliel Gonzaga”



É compreensível a revolta do colega, mas o maior entrave para o aumento no número de transplante de órgãos no nosso país é, ainda, a mentalidade das pessoas. É preciso reconhecer que o Brasil é responsável pelo maior sistema público de transplantes do mundo, sendo que 95% das cirurgias realizadas no País são feitas pelo SUS (Sistema Único de Saúde – fonte).

Dados da ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos) mostram que não é a falta de estrutura, mas a negativa familiar o principal motivo para que um órgão não seja doado no Brasil.

O número de pessoas na fila de espera por transplante de órgãos caiu 40% nos últimos cinco anos, de acordo com dados de 2.013 do Ministério da Saúde (fonte). Ainda de acordo com a mesma matéria, nos últimos dez anos, o número de transplantes aumentou em quase 50% no Brasil (7.556 cirurgias em 2003 e 15.541 em 2.013).

Por outro lado, infelizmente, de todas as mortes encefálicas que ocorrem no Brasil, pouco mais da metade se transforma em doação. O número de rejeição familiar cresceu de 41%, em 2012, para 47% em 2013, ou seja, houve um retrocesso (fonte).

Pesquisas mostram que a principal justificativa para decisão de não doar órgãos é o medo (fonte). Ainda, de acordo com o nefrologista José Medina Pestana, a principal justificativa das famílias para não doar órgãos é o fato de nunca terem conversado sobre o desejo de doar (fonte). Por isso campanhas de conscientização e desmistificação são muito importantes.

O que é transplante de órgãos?



“Transplante é um tratamento que consiste na substituição de um órgão ou de um tecido doente de uma pessoa (chamada de receptor) por outro sadio, de um doador vivo ou falecido.”

No caso de doador de órgão falecido, a retirada dos órgãos e tecidos só ocorrerá após o diagnóstico de morte encefálica do paciente (veja explicação sobre isso mais abaixo).

É importante destacar que o diagnóstico de morte encefálica deve ser afirmado por dois médicos NÃO participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos rigorosos. Só isso já torna muito difícil a existência de fraudes (imagine que, para alguém “comprar” um órgão, seria necessário corromper não apenas a equipe de transplantes inteira, como também esses dois médicos que não estão relacionados com a equipe).


Além disso, é legalmente admitida a presença de um médico de confiança da família do falecido no ato de declaração da morte encefálica. Veja o que diz a Lei 9.434/97 (lei que rege os transplantes de órgãos e tecidos no Brasil, com exceção do sangue, óvulo e esperma):

“Lei 9.434/97. art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
(…)
§ 3º Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.”

O portal de transplantes do Ministério da Saúde define morte encefálica da seguinte forma:

É a morte do cérebro, incluindo tronco cerebral que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não bater, por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica já caracteriza a morte do indivíduo. Todo o processo pode ser acompanhado por um médico de confiança da família do doador. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação sanguínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração parar, só poderão ser doadas as córneas.”

Repare bem que nesses casos em que é declarada a morte do cérebro, a pessoa só respira com a ajuda de aparelhos e o coração só continuará batendo por pouco tempo. É a respiração artificial o batimento do coração que mantém outros órgãos oxigenados, permitindo que eles sejam utilizados para transplante.
  
Ou seja, morte encefálica, quando adequadamente diagnosticada, é morte. Não é uma espécie de coma ou estado vegetativo. Não existe chance da pessoa com morte encefálica recuperar-se (fonte). Além disso, é a hora de declaração da morte encefálica que deve constar no atestado de óbito, e não a hora da retirada do ventilador (fonte).


Mitos a respeito da doação e transplante de órgãos


Existem muitos mitos e desinformação a respeito da doação e transplante de órgãos que, infelizmente, ainda influenciam negativamente as pessoas.

O portal da ABTO traz alguns desses mitos e procura desmenti-los:

1) Se os médicos do setor de emergência souberem que você é um doador, não vão se esforçar para salvá-lo.
Se você está doente ou ferido e foi admitido no hospital, a prioridade número um é salvar a sua vida. A doação de órgãos somente será considerada após sua morte e após o consentimento de sua família.

2) Quando você está esperando um transplante, sua condição financeira ou seu status é tão importante quanto sua condição médica.
Quando você está na lista de espera por uma doação de órgão, o que realmente conta é a gravidade de sua doença, tempo de espera, tipo de sangue e outras informações médicas importantes.

3) Necessidade de qualquer documento ou registro expressando minha vontade de ser doador.
Não há necessidade de qualquer documento ou registro, apenas informe sua família sobre sua vontade de ser doador.

4) Somente corações, fígados e rins podem ser transplantados.
Órgãos necessários incluem coração, rins, pâncreas, pulmões, fígado e intestinos. Tecidos que podem ser doados incluem: córneas, pele, ossos, valvas cardíacas e tendões.

5) Seu histórico médico acusa que seus órgãos ou tecidos estão impossibilitados para a doação.
Na ocasião da morte, os profissionais médicos especializados farão uma revisão de seu histórico médico para determinar se você pode ou não ser um doador. Com os recentes avanços na área de transplantes, muito mais pessoas podem ser doadoras.

6) Você está muito velho para ser um doador.
Pessoas de todas as idades e históricos médicos podem ser consideradas potenciais doadoras. Sua condição médica no momento da morte determinará quais órgãos e tecidos poderão ser doados.

7) A doação dos órgãos desfigura o corpo e altera sua aparência na urna funerária.
Os órgãos doados são removidos cirurgicamente, numa operação de rotina, similar a uma cirurgia de vesícula biliar ou remoção de apêndice. Você poderá até ter sua urna funeral aberta.

8) Sua religião proíbe a doação de órgãos.
Todas as organizações religiosas aprovam a doação de órgãos e tecidos e a consideram um ato de caridade.

9) Há um verdadeiro perigo de alguém poder ser drogado e quando acordar, encontrar-se sem um ou ambos os rins, removidos para ser utilizado no mercado negro dos transplantes?
Essa história tem sido largamente veiculada pela Internet. Não há absolutamente qualquer evidência de tal atividade ter ocorrido. Mesmo soando como verdadeira, essa história não se baseia na realidade dos transplantes de órgãos.

Gostaria de destacar o item nº 8 (religião). Eu não sei se a reposta dada pela ABTO a este item é correta, pois não conheço todas as religiões e já ouvi muitas pessoas que se dizem contrárias à doação de órgãos por motivos religiosos.

Entretanto, fundamentada na doutrina cristã, posso afirmar que se você se recusa a ser doador de órgãos por motivos pretensamente religiosos, repense seu posicionamento e lembre-se da parábola do bom samaritano e das palavras de Jesus Cristo: “Fora da caridade não há salvação”. Ser doador é um ato de caridade e solidariedade.




Ainda tem medo?


Como já mencionado, a lei torna muito difícil a existência de fraudes. Além de ser necessário que dois médicos não participantes da equipe de transplantem atestem a morte cerebral, a lei prevê ainda diversas sanções penais (crimes) e administrativas, caso os procedimentos sejam feitos em desacordo com a lei ou de forma fraudulenta. Podem ser punidos tanto os participantes da equipe (médicos, enfermeiros, etc.) quanto o estabelecimento de saúde (hospitais). As sanções incluem prisão (penas que variam desde detenção de seis meses a dois anos nos crimes mais leves até reclusão de 8 a 20 anos, no crime mais grave), multa e desautorização temporária ou permanente de funcionamento.

Inclusive, é obrigatório que o hospital mantenha em arquivo relatórios dos transplantes realizados, caso seja necessária averiguação posterior do procedimento.

Lei 9.434/97, art. 3º, § 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.

Como faço para ser um doador de órgãos? Devo fazer constar isto em meu RG?


Converse com a sua família sobre o desejo de ser doador de órgãos, pois é a família que assina o termo de consentimento autorizando o procedimento de remoção, nos termos da Lei 9.434/97.

Lei 9.434/97, art. 4o. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

No caso de menores de idade e outras pessoas civilmente incapazes, retirada de órgãos e tecidos só será realizada mediante autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis legais.

Lei 9.434/97, art. 5º.A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais



Originalmente, esta lei previa que a expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deveria ser gravada na Carteira de Identidade Civil (RG) e na CNH de forma que todos que não se manifestassem neste sentido seriam doadores automaticamente (parágrafos do art. 4º). Era a chamada a lei de doação presumida. Esta previsão não existe mais, pois os parágrafos do art. 4º foram revogados pela lei 10.211/2001.

Lei 10.211/2001, art. 2º As manifestações de vontade relativas à retirada “post mortem” de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 2000.

Por isso é tão importante conversar sobre o assunto! Ainda que você seja, em seu íntimo, um doador de órgãos, se sua família não souber disso, nada adiantará! É da família a decisão final. Por isso, é muito importante que os parentes respeitem a vontade do falecido.

Conclusão

Ainda que o Brasil seja responsável pelo maior sistema público de transplantes do mundo e tenha havido significativo progresso nesta área, notamos que ainda há muito a se fazer, principalmente no que diz respeito à conscientização das pessoas na forma de campanhas.

Encontrei diversas campanhas de órgãos públicos a respeito da doação de órgãos (inclusive uma ótima campanha do CNJ chamada “Doar é Legal”). Entretanto, tudo muito tímido em comparação com a importância do assunto.

Não podemos simplesmente aguardar, inertes, a ação do governo. Precisamos agir. Manifeste a sua vontade de ser doador, converse com a sua família. Se você é parente de um doador, respeite a vontade dele(a)!

Uma maneira bastante eficiente de manifestar sua vontade de ser doador de órgãos é através do Facebook, a rede social mais popular do Brasil. O Ministério da Saúde e o Facebook fizeram uma parceria para incentivar a doação de órgãosPara manifestar sua vontade de ser doador de órgãos, siga estes passos:
1.    Faça login em sua conta no Facebook;
2.    Clique em Evento cotidiano no topo da sua Linha do Tempo;
3.    Selecione Saúde e bem-estar;
4.    Selecione Doador de órgãos;
5.    Selecione o seu público e clique em Salvar.

E você, o que pensa sobre isso? Vamos destruir este tabu conversando sobre o assunto? Convido você a expor sua opinião nos comentários aqui no meu blog ou então no JusBrasil, onde também postei este artigo. Comente, compartilhe, concorde ou discorde! Vamos transformar os 47% de rejeição familiar que mencionei no princípio deste artigo em 1%!

Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:


FONTE:http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-civil/transplante-de-orgaos-aspectos-juridicos-e-humanitarios/

quinta-feira, 12 de junho de 2014

ATX-BA - INFORMANDO: MP BAHIA MEDIA REGULARIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS




Central Integrada de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Saúde

11/06/2014 17:52:23
              Redatora: Anbar - MTbBA 690

MP media regularização no fornecimento
de medicamentos da assistência básica

A falta e/ou descontinuidade no fornecimento de medicamentos dos componentes básicos e especializados da assistência farmacêutica na Atenção Básica, que tem provocado inúmeros transtornos a pacientes e exigido, em muitos casos, a judicialização para ser assegurado o direito dessas pessoas à saúde, foi tema de um proveitoso ato público realizado no Ministério Público estadual na manhã de hoje, dia 11. Convocado pelas promotoras de Justiça Kárita Cardim e Cláudia Elpídio, que atuam na área da saúde e presidem um procedimento sobre o assunto, o evento, onde inúmeros pronunciamentos ressaltaram que são problemas de gestão dos poderes públicos que resultam na dificuldade de acesso dos medicamentos à população, foi presidido pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), promotor de Justiça Rogério Queiroz.

Participaram inúmeros pacientes e seus familiares, bem como representantes de associações como a de transplantados, das doenças de Parkinson e Alzheimer, hanseníase, AIDS, albinos e doenças reumáticas, conselhos municipais e estaduais de saúde, Associação Brasileira e Associação Baiana de Reumatologia, comissão de saúde da Ordem dos Advogados, seção Bahia, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, diretor e superintendente da assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde estadual (Dasf) entre outros, como a apoiadora do Ministério da Saúde Joceléia Magni, que estava como observadora e foi convidada a compor a mesa. Ela acumulou anotações dos apelos e queixas para levar em sua bagagem.

Muitos depoimentos de parentes de pacientes sensibilizaram os presentes, como o de uma senhora que lamentou não ter podido levar a filha que tem problema reumatológico, já apresenta dificuldade em se locomover e está com as mãos atrofiadas, o que acredita ser por causa da descontinuidade em dos medicamentos que foram prescritos para amenizar seu sofrimento por falta nos postos médicos onde se cadastrou. “Está faltando um bom gerenciamento na estrutura da saúde no caso dos medicamentos e existe uma fila imensa para se submeter à terapia biológica” segundo o médico Mittermayer, presidente da Associação Baiana de Reumatologia e vice-presidente da entidade nacional.

Ele explica que o Estado não tem estrutura para atender casos leves que exigem a prescrição de medicamento que custa R$ 26,00, deixando que a doença se agrave e o medicamento exigido vai custar R$ 5 mil, o que está, em seu entender, exigindo mudanças. Ele considera caótica a falta de medicação em reumatologia e cita que em sua área um paciente portador de artrite reumatóide não pode ter uma parada subida da utilização de remédios, vez que isso significa um prejuízo imenso à qualidade de vida e pode provocar situações irreversíveis como a limitação de movimentos. No caso do lúpus, que afeta mulheres jovens entre 20 e 30 anos, pode matar.

Coube ao superintendente e diretor da Dasf, respectivamente Robério Barros e Lucas Andrade, explicarem como o Estado vem trabalhando. Eles foram instados pelos membros do MP a dar respostas sobre a questão que, em grande parte, segundo os mesmos, relaciona-se com as demoras nas licitações, nos preços oferecidos, o que faz faltar analgésicos nos postos e hospitais. Na reunião, foi decidido que o MP vai instar a Sesab e reativar as câmaras técnicas e vai continuar apoiando a pactuação por compra centralizada para beneficiar principalmente os municípios menores. A promotora de Justiça Cláudia Elpídio defendeu que a Dasf trace um diagnóstico de toda dificuldade que vem emperrando o acesso aos medicamentos pelos usuários e, junto com Kárita Cardim, ver formas de firmar um Termo de Compromisso em busca de soluções que possam ser construídas com uma melhor articulação entre a indústria farmacêutica, entes federados, representantes de Secretarias de Saúde e o MP, o que já entendem que foi iniciada com os debates de hoje.

Entre as sugestões apresentadas hoje, está a confecção de uma lista dos medicamentos que são distribuídos para que seja encaminhada aos municípios a fim de que eles não adquiram os remédios por preços acima do valor real, lembrando Rogério Queiroz que deve-se pagar o preço CAP que prevê um abatimento de 24% para os municípios. Mas, prossegue, há casos em que a venda ao usuário no balcão é inferior ao preço CAP. Uma recomendação será expedida por ele para que os secretários municipais de saúde estejam atentos para isso. Para o presidente do conselho estadual dos secretários municipais de Saúde Raul Molina, “o grande problema é que estamos na mão da indústria farmacêutica”. Por fatos dessa natureza é que a presidente da Associação Baiana de Parkinson e Alzheimer, Beila de Carvalho defende que as licitações possam ser acompanhadas por associações como a que preside.

Fotos: H.F. Fotografia - Cecom/MPBA
 
Parte superior do formulárioParte inferior do formulárioMinistério Público do Estado da Bahia
www.mpba.mp.br
 

quinta-feira, 5 de junho de 2014

ATX-BA - INFORMANDO - AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL EM DEFESA DA SAÚDE (GESAU/MPE)


O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL EM DEFESA DA SAÚDE (GESAU) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA CONVIDA A ATX-BA PARA PARTICIPAR DA:

AUDIÊNCIA PÚBLICA:  que abordará a falta de medicamentos dos componentes básico e especializado da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia.
DIA: 11 de junho de 2014 (11/06/2014 - quarta feira).
HORARIO: 08:30HS.
LOCAL: Av. Joana Angélica, nº 1312 - Nazaré - Salvador - Bahia - Auditório do Ministério Público do Estado da Bahia.


A ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANSPLANTADOS DA BAHIA
(ATX-BA) CONTA COM O COMPARECIMENTO DE  TODOS PACIENTES TRANSPLANTADOS DO ESTADO DA BAHIA, POIS,  O TEMA ABORDADO (FALTA DE MEDICAMENTOS) É DE EXTREMO INTERESSE DE TODOS.
 
 
ATX-BA.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

ATX-BA - CONVITE FEIRA ECONOMIA SOLIDARIA


ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANSPLANTADOS DA BAHIA
(ATX-BA)

 
 CONVIDA VOCÊ PARA PARTICIPAR DA FEIRA ECOSOL
(ECONOMIA SOLIDARIA).
 
LOCAL: 2ª Avenida -  nº 200 –  Centro Administrativo da Bahia (CAB)  

Estacionamento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE).

DIAS: 3, 4 e 05/06/2014 (terça, quarta e quinta)    

HORÁRIO: das 10 as 16:30 horas.  

 

VISTA ESTA CAMISA. 

            

TUDO POR UM PREÇO MUITO ESPECIAL PARA AJUDAR A ATX-BA MANTER SEUS PROJETOS ASSISTENCIAIS E ATIVIDADES DANDO QUALIDADE DE VIDA AOS TRANSPLANTADOS DA BAHIA. APROVEITE E COMPRE UM LINDO PRESENTE PARA O DIA DOS NAMORADOS.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ATX-BA - INFORMANDO: A VOZ DO PACIENTE: PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM HEP C SEM RECEBER TRATAMENTO.


GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
Av. Copacabana, 1133 – SL. 205 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22060-001
ONG - Registro n°. 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22
e-mail: hepato@hepato.com - Internet: www.hepato.com
Telefone: (21) 4062.0852 Ramal: 5595






Pacientes diagnosticados com hepatite C no Brasil sem receber tratamento – A VOZ DO PACIENTE
C.N.Varaldo1; R.Focaccia2

1Presidente do Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite, Rio de Janeiro/Brasil; 2Hospital Emílio Ribas, São Paulo/Brasil.

Introdução: A percepção do Coordenador da ONG Grupo Otimismo sobre os motivos reais pelo qual os pacientes diagnosticados com hepatite C não receberam tratamento poderia em grande parte decorrer de falhas no atendimento primário de serviços de saúde públicos e/ou privados. A pesquisa buscou elementos que pudessem indicar tais falhas.
 
Objetivo: Avaliação dos motivos pelos quais pacientes diagnosticados com hepatite C não receberam tratamento.
 
Métodos: 289 indivíduos portadores de hepatite C e não tratados, associados ao Grupo Otimismo, foram contatados e convidados a responder a um questionário contendo oito perguntas dirigidas aos fins da pesquisa. Todas as respostas coletadas foram recebidas e tabuladas sem a identificação dos pacientes. Utilizou-se o Sistema Survey Monkey Enterprise®.
 
Resultados: Nem todos os pacientes pesquisados responderam a todas as respostas. As respostas foram todas espontâneas, sem maiores esclarecimentos por parte dos autores. Cerca de 32% estão em acompanhamento no sistema público de saúde – SUS e cerca de 12 % não estão sob acompanhamento clínico. Cerca de 43% dos pacientes ainda não foram tratados por falta de indicação médica (F0-F1 METAVIR). Outros 13% tiveram contra indicações de tratamento por co-morbidades ou outras condições clínicas excludentes. Sete por cento aguardam ainda o tratamento por motivos não especificados, supostamente a liberação de inibidores de proteases ou polimerases. Sete por cento alegaram que houve contra indicação por apresentar "carga viral baixa". Os demais pacientes (cerca de 30%) alegaram que "não quiseram" ou "foram desestimulados" pelo médico. Cerca de 24% preferiram aguardar medicações novas "Interferon free", porém 9% não foram informados pelo médico sobre as consequências de não iniciar o tratamento. Complementarmente, cerca de 65% dos entrevistados informaram possuir o genótipo 1 e que cerca de 60% nasceram entre 1945 e 1965 (geração "baby boomers ") utilizada nos USA com relativo sucesso para triagem sorológica da população. Cerca de 35 % tem idade inferior a 40 anos .

Conclusão:
 
1 ) A se considerar como fidedignas as respostas obtidas, houve falha médica de conduta em 7% dos casos ao utilizar a carga viral baixa como parâmetro para iniciar o tratamento da hepatite C.
 
2) Associando-se a informação, se verdadeira, de que 9% não foram informados sobre as consequências de não iniciar o tratamento, pode-se hipotizar a possibilidade de que o atendimento primário da hepatite C possa não estar sendo realizado de forma totalmente adequada. Se tanto, mereceria uma investigação mais aprofundada da questão e, eventualmente ações dos gestores de hepatites para um treinamento corretivo dos médicos que fazem atendimento primário, especialmente na rede privada.

3) Devido às respostas ter sido espontâneas, não há como afastar fatores de confusão.

4) Confirma-se mais uma vez a predominância do genótipo 1 no nosso meio.

5) O advento de nova geração de drogas "Interferon-free", tem levado médicos e pacientes a ponderar muito sobre o início do tratamento com as medicações atuais em casos clínicos que se permite aguardar algum tempo. O Estudo capta bem esse momento de transição na conduta médica.

6) Complementarmente, a pesquisa detectou um número expressivo de pacientes que nasceram entre 1945 e 1965, o que poder-se-ia recomendar aos gestores de saúde essa faixa etária como prioritária para busca ativa sorológica de portadores da hepatite C na população em geral, ainda que dados científicos recentes recomendam não descuidar dos grupos de risco também.

27 de maio de 2014
 
 
 

 
 
- Decisão própria 26,95%
- Aconselhamento do médico 73,05%

Total de 223 Comentários espontâneos, considerando somente os relevantes:  43% se encontram com fibrose F0 ou F1, sem recomendação de tratamento conforme o Protocolo do Ministério da Saúde.

30% decidiram não tratar por decisão própria ou recomendação médica para aguardar os novos medicamentos orais livres de interferon.

13% não receberam tratamento por apresentarem comorbidades ou contraindicações ao tratamento com interferon.

7% se encontram aguardando aprovação da entrega dos medicamentos pelas Secretarias da Saúde dos Estados.

7% receberam a recomendação de não tratar porque a carga viral era considerada baixa.


Sim: 76,68%
Não: 23,32%

Total de 99 Comentários espontâneos, considerando somente os relevantes:

30% não conseguiu entender a informação recebida sobre o que poderia acontecer com sua saúde casso não recebesse o tratamento.

23% decidiram não tratar e aguardar os novos tratamentos orais livres de interferon por decisão própria ou por conselho do médico.

14% ficaram com medo de morrer ao receber a informação do que poderia acontecer se não fossem tratados.

14% confiaram nas informações passadas pelo médico sobre o que poderia acontecer se não realizassem o tratamento.

10% foram informados que não necessitavam de tratamento imediato.

9% não foram informados pelo médico sobre o que poderia acontecer se não realizassem o tratamento.




Sim: 79,86%
Não: 20,14%

Total de 77 Comentários espontâneos – Sem nenhuma relevância nos dados




- F0 Nenhuma fibrose: 20,75%
- F1 (fibrose mínima): 41,49%
- F2 (fibrose moderada): 17,43%
- F3 (fibrose avançada): 5,81%
- F4 (cirrose): 5,81%
- Não sabe o resultado: 8,71%





- Genótipo 1: 64,77%
- Genótipo 2: 4,98%
- Genótipo 3: 12,10%
- Não sabe/Não lembra: 9,96%
- Não fez a genotipagem: 7,83%



- Entre 1992 e 1995: 7,42%
- Entre 1996 e 1999: 9,89%
- Entre 2000 e 2004: 22,97%
- Entre 2005 e 2009: 24,38%
- Entre 2010 e 2011: 18,37%
- Entre 2012 e 2013: 16,25%
- Não sabe ou não lembra: 0,71%
 
 

 

- Por um médico particular (pagando): 22,14%
- Por um médico do Plano de Saúde: 34,29%
- Em hospital público especializado em tratamento da hepatite: 25,00%
- Em posto ou unidade de saúde: 6,79%
- Não faço qualquer acompanhamento: 11,79%
 
 

- Antes de 1945: 4,95%
- Entre 1945 e 1965: 59,72%
- Após 1965: 35,34%



 

sábado, 24 de maio de 2014

ATX-BA - Utilidade Pública - Lançamento da Cartilha: Preconceito, Discriminação Racial e Racismo no Futebol.


Dra. Sílvia Cerqueira lança Cartilha sobre Racismo

Dra. Sílvia Cerqueira lançou a sua cartilha ” PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RACISMO NO FUTEBOL”, ontem  no dia 23 de maio de 2014, as 15h no Hotel Pestana.

Com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Escola Superior de Advocacia da Bahia (ESA), o lançamento da cartilha será durante o “VI Seminário Nacional de Esporte e Justiça Desportiva”.