terça-feira, 24 de abril de 2012

ATX-BA - Falta medicamentos para transplantados

Na DIRES de Vitória da Conquista ainda não chegou os mecicamentos tracolimo de 1 e 5 MG e micofenolato.
Estes medicamentos (imunossupressores) que evitam a rejeição do órgãos transplantado.

Transplantado de fígado nos ligou para pedir SOCORRO, pois está faltando estes medicamentos há mais de 15 dias.

Os pacientes transplantados da BAHIA não suportam mais as faltas constantes destes medicamentos que evitam a rejeição do órgão transplantado. É uma verdadeira agonia para eles e seus familiares. O que está acontecendo?




 

De acordo com a  Portaria
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera os arts. 3º, 15, 16 e 63 e os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº
2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, republicada em 1º de dezembro
de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que regulamenta e
aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica como parte da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica;
Considerando que, de acordo com o art. 18 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, e os seus parágrafos 1º e 2º, a incorporação, a exclusão ou a substituição de medicamentos ou a ampliação de cobertura para medicamentos já padronizados no âmbito desse Componente, ocorrerá mediante os critérios estabelecidos pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC/MS, conforme o ato normativo específico e pactuação na CIT;
Considerando que, de acordo com o art. 19 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, a incorporação efetiva de um medicamento nos Grupos 1, 2 e 3 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ocorrerá somente após a publicação na versão final do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico, pelo Ministério da Saúde, observadas as pactuações na CIT;
Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 14 de outubro de 2010, que centraliza a aquisição do medicamento Clozapina;
Considerando as Portarias nº 719/SAS/GM de 28 de dezembro de 2007 e nº 508/SAS/MS de 28 de setembro de 2010, que incluem no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e
SIH/SUS) os campos Raça/Cor e Etnia, respectivamente;
Considerando a publicação em versão final de novos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
para doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 16 de setembro de 2010; e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM, do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 3º, 15, 16 e 63 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de
2009, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
"Art. 3º Incluir no Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais o Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica de acordo com as formas de organizações descritas no Anexo IV e manter o Subgrupo 01 - Medicamentos de Dispensação Excepcional com os medicamentos excluídos por
esta Portaria, conforme o prazo estabelecido no art. 21 desta Portaria."
"Art. 15. Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 sob a responsabilidade da União, dos Estados e do Distrito Federal compõem o Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, na forma e redação estabelecidas no Anexo IV a esta Portaria."
"Art. 16. As formas de organização dos procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram redefinidas segundo os critérios de classificação da Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) da Organização Mundial da Saúde."
"Art. 63. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará Portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média das Autorizações de Procedimento de Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde."
Art. 2º Alterar e Atualizar os anexos I, II, III e V à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a redação descrita nos anexos I, II, III e V desta Portaria.
Art. 3º Atualizar os atributos para procedimentos padronizados e incorporar novos procedimentos no Grupo 06 - Medicamentos Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM, do SUS, conforme o Anexo IV a esta Portaria, de acordo com as definições dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para Anemia em Pacientes com Insuficiência Renal Crônica - Alfaepoetina, Anemia em Pacientes com Insuficiência Renal Crônica - Reposição de Ferro, Anemia Aplástica Adquirida, Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos, Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha, Dermatomiosite e Polimiosite, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Epilepsia, Esclerose Multipla, Espasticidade, Espondilose, Hipoparatireoidismo, Insuficiência Adrenal Primária - Doença de Addison, Miastenia Gravis, Osteodistrofia Renal, Raquitismo e Osteomalácia e Uveítes Posteriores não Infecciosas.
Parágrafo único. A Tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no sítio http://sigtap.datasus.gov.br a partir da vigência desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
- DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI, adotar as
providencias necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º As alterações relativas à redução da quantidade máxima, exclusão de CID-10, exclusão de medicamentos e o novo Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica descrito no anexo V terão validade após 90 dias da publicação desta Portaria e as demais alterações terão validade a partir de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2010, Seção I, página 55, retificada no Diário
Oficial da União nº 41, de 3 de março de 2010, Seção I, página 82, e nº 743/GM/MS, de 8 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 9 de abril de 2010, Seção I, página
97.

sábado, 21 de abril de 2012

ATX-BA - INFORMANDO

 by Tia Eron

Texto e Vídeo- Senador Eduardo Lopes – Passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

PRONUNCIAMENTO ( íntegra ) DO SENADOR EDUARDO LOPES

  

http://youtu.be/R3ErW50cvU8

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, todos que nos acompanham, agora, pela TV Senado, pela Rádio Senado e pela internet, quero, em primeiro lugar, também me solidarizar com o pronunciamento do Senador Mozarildo.
Ontem, deixei aqui o meu pronunciamento, dado como lido, destacando essa data, o Dia do Índio.
Quero, hoje, falar sobre um projeto em que já demos entrada nesta Casa, um projeto que vai ser votado de maneira terminativa na Comissão de Direitos Humanos e que, junto com a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Quer dizer, a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, concede, então, o passe livre às pessoas portadoras de deficiência.
É uma norma bem simples, porém muito valorosa, que tem se mostrado altamente benéfica e representa importante conquista da sociedade brasileira. Entretanto, tem se constatado que algumas empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros não cumprem adequadamente a lei do passe livre e criam artifícios que inviabilizam o pleno gozo desse justo e indispensável benefício.
Cito, por exemplo, a concessão da passagem apenas para parte do itinerário pleiteado pelo beneficiário, mesmo quando o veículo faz todo o trajeto, sem escalas. Tal prática, embora não seja combatida pelos órgãos competentes, é abusiva e lesiva ao direito da pessoa portadora de deficiência.
Por outro lado, a despeito do elevado caráter social da lei do passe livre, é chegado o momento de se ampliar ainda mais o seu alcance, a fim de incluir, no rol dos beneficiários, os portadores de doenças consideradas graves ou incapacitantes.
As pessoas que sofrem com esse tipo de moléstia levam a vida com grandes dificuldades e limitações, principalmente aquelas mais necessitadas de recursos financeiros.
E, mesmo assim, esses brasileiros e brasileiras não gozam dos mesmos direitos dados aos portadores de deficiência, quando também necessitam viajar para outras localidades a fim de realizarem tratamento médico.
Dessa forma, o passe livre para as pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes também no transporte aéreo se trata de necessária inovação a ser feita nessa Lei, visto que, na prática, os tribunais já estão reconhecendo esse direito, quando se trata de viagem para tratamento de saúde.
Para suprir essas lacunas, apresentei nesta Casa o Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2012. A proposição aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cuja presidência é ocupada, de forma mestral, pelo operoso e companheiro Senador Paulo Paim, a quem apelo para que, de forma célere, possamos realmente aprovar esse projeto.
O que proponho é uma adequação da norma já existente, como já falei, a Lei nº 8.899, de 1994, de forma a torná-la mais eficaz, socialmente mais justa e de clareza, que inviabilize o questionamento judicial.
Entendo que os custos financeiros decorrentes da ampliação do beneficio não representam impedimento para a sua implantação, pois, ao fim e ao cabo, serão suportados por todos os demais usuários do sistema, com desprezível acréscimo nos preços das passagens.
Essa também foi a lógica que permitiu a criação do benefício da lei em vigor, que já beneficia os portadores de deficiência.
Mesmo assim, também invoquei como causa inspiradora da proposição, o seu relevante caráter social e a solidariedade humana. E a solidariedade é o amor em movimento.
Nessa linha de raciocínio, proponho estender o beneficio do passe livre para o acompanhante que, comprovadamente, não disponha de recursos financeiros para arcar com os custos de uma passagem interestadual, devendo ser atestado que esse acompanhamento é indispensável àquele que está usufruindo do benefício para tratamento em outro Estado.
Normalmente, esse acompanhamento é feito por mães de crianças doentes e incapazes, ou alguém que é responsável pela assistência de pessoa dependente e que necessita de tratamento de saúde em Estado diferente do seu.
Nesses casos, o direito ao benefício somente será útil e eficaz se tiver esse caráter complementar; do contrário, a Lei não produzirá, na sua plenitude, os efeitos desejados e tão necessários.
Por fim, a proposta objetiva dar efetividade às garantias consagradas na Constituição Federal aos portadores de deficiência física e, por simetria imposta pela paridade de suas notórias limitações, às pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é isso que estou propondo com o PLS n° 81. Não é a prática da caridade pura e simples, muito embora ela, por si só, já bastasse como justificação. O que invoco é a necessidade de darmos efetividade ao que a Constituição Federal afirma e determina.
Com efeito, a Carta Cidadã é inaugurada por seu lírico Preâmbulo, que consagra o exercício dos direitos sociais e o bem-estar, entre outros, como valores supremos de uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social.
Tal Preâmbulo não tem força normativa, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, mas ele é definido como documento de intenções da Lei Maior, representando a proclamação de princípios que demonstram suas justificativas, objetivos e finalidades, servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para o governo e para a sociedade.
Mais adiante, a Carta estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária.
Especificamente no que toca à saúde, afirma a Lei Maior que ela é direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por todas estas razões é que clamo aos Pares que, por caridade, solidariedade ou simples acatamento à Constituição Federal, aprovem o Projeto de Lei do Senado n° 81, de 2012.
Eu quero, também, aproveitando, Sr. Presidente, que seja dado como lido o meu discurso parabenizando a cidade de Brasília, que, no próximo 21 de abril, comemora o seu aniversário.
Era o que eu tinha a dizer.
Obrigado, Presidente.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

ATX-BA -Moção de Aplausos a Lei Antibaixaria

Dra Silvia Cerqueira empenhada a levar a lei Antibaixaria em âmbito nacional.

by tiaeron
Na última terça (17), conforme compromisso assumido na Câmara de Vereadores de Salvador, submeti no Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil uma moção de aplausos aos projetos de lei antibaixaria de iniciativa da deputada Luiza Maia no âmbito do Estado e da vereadora Eronildes Vasconcelos (Tia Eron) na Câmara de Salvador.
A proposição foi aprovada em unanimidade
Foi aprovada também a: REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONSELHO DA OAB PARA RECOMENDAR NACIONALMENTE A VEDAÇÃO DE PATROCÍNIO COM DINHEIRO PÚBLICO DE TODAS AS INICIATIVAS MUSICAIS, COREOGRÁFICAS E NA ÁREA DE DANÇA QUE INCITE A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA, CONSTRANGIMENTO CONTRA A MULHER! - CONSELHO FEDERAL DA OAB.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

INFONET - HEPATITES


Hepatite infecta um terço da população mundial
19/04/2012



(Foto: Arquivo Portal Infonet)
Silenciosa e com alto poder de contágio, a hepatite já infecta hoje um terço da população mundial – cerca de 2 bilhões de pessoas – causando mais de um milhão de morte todos os anos. Os dados foram divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A hepatite pode ser provada poro múltiplos fatores, incluindo bactérias e alguns medicamentos, mas a principal razão de alarme entre os especialistas são as hepatites virais: os tipos A, B, C, D e E. O vírus da hepatite é mais contagioso e resistente do que o HIV e também pode ser transmitido sexualmente. Hoje a princial forma de contrair hepatite B é por via sexual. Estima-se que haja 3 milhões de infectados pelas hepatites B e C no Brasil.
A hepatite está para o câncer de fígado como o cigarro está para o pulmão. Apesar da recente redução dos casos de hepatite A e C no país, os números do tipo B só cresceram na última década. Em 1999 foram 473 casos, contra 14.601em 2009.
Por Ivan Valença

ATX-BA- CONVITE


terça-feira, 17 de abril de 2012

ATX-BA - HEPATITE B E C - PREVENÇÃO - TERRA

Evite o contágio da hepatite ao fazer as unhas; veja como
17 de abril de 2012 08h26 atualizado às 08h27


O hábito de tirar a cutícula com alicate compartilhado pode abrir caminho para o vírus das hepatites B e C. Foto: Shutterstock/Terra
O hábito de tirar a cutícula com alicate compartilhado pode abrir caminho para o vírus das hepatites B e C
Foto: Shutterstock/Terra
Colorir as unhas com um esmalte da moda ou, simplesmente, cuidar da higiene das mãos e dos pés são alguns dos motivos que levam às mulheres a gastarem horas no salão de beleza. Entretanto, fazer essa manutenção fora de casa pode representar sérios riscos à saúde. Isto porque, há locais que não utilizam material descartável e que também não fazem a correta esterilização dos equipamentos.

"Como esses acessórios são reutilizados, a probabilidade de se contrair doenças, como o vírus dos tipos B e C da hepatite, é muito grande", comenta Roberto Focaccia, infectologista e coordenador do grupo de hepatite do Hospital Emílio Ribas, em São Paulo.

De acordo com o especialista, os vírus das hepatites B e C podem ficar até um mês vivos fora do corpo humano. "Qualquer perfurante ou cortante utilizado por várias pessoas têm risco de transmitir a doença", garante Roberto.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

ATX-BA - Comissão de Saúde da ALBA apoia renais crônicos

 Notícias

Pacientes de hemodiálise apresentam denúncias

Prefeitura de Salvador vem retendo pagamentos de prestadores de serviço pelo SUS
Publicado por Redação PRB em 09/04/2012 às 9h24

 
SALVADOR (BA) – O deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa da Bahia, José de Arimatéia (PRB), recebeu a presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA), Márcia Chaves, além de dois cidadãos que fazem tratamento de hemodiálise. O grupo denunciou que a Prefeitura de Salvador vem retendo os pagamentos de clínicas e hospitais prestadores de serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até mesmo de instituições que realizam hemodiálise, motivando implicações na Saúde Pública do município.

A professora Telma de Novais Coelho leu um documento da clínica onde ela se apresenta três vezes por semana para realizar o tratamento de hemodiálise. A carta avisa que a clínica não mais poderá continuar prestando serviço, uma vez que a prefeitura da capital baiana não faz o pagamento aos funcionários. “Eu faço esse tratamento há seis anos e realmente necessito dele para sobreviver. Percebam a gravidade”, argumenta Telma.

A presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades para contemplar os mais de 500 associados com qualidade de vida, denunciou que as clínicas não estão permitindo que os pacientes se inscrevam na fila de espera para transplante. “Já temos o pior sistema de captação de órgãos no Brasil e agora essas instituições querem inibir o que é garantido por lei. Não pode continuar dessa forma, caso contrário, vários cidadãos vão morrer”, alerta Márcia Chaves.

O colegiado garantiu levar as denúncias ao conhecimento do Ministério Público (MP) e da secretária Municipal de Saúde, Tatiana Paraíso.

Fonte e foto: Ascom José de Arimatéia
http://www.prb10.org.br/view_integra.php?i=9025

ATX-BA INFORMANDO - G1 BAHIA

16/04/2012 13h36 - Atualizado em 16/04/2012 13h36

Falta de remédio nas farmácias da BA atrapalha tratamento de hemodiálise

Dois medicamentos essenciais estão em falta para distribuição gratuita.
MP-BA recomendou planejamento e formação de estoque à Sesab.

Do G1 BA, com informações da TV Bahia



Pacientes que tiveram rins transplantados e fazem hemodiálise têm interrompido o tratamento pela falta de alguns remédios nas farmácias da Bahia. Eles são distribuídos para as cidades baianas a partir da unidade farmacêutica do Hospital Ana Nery, em Salvador. A maioria é destinado às pessoas que já fizeram transplantes ou aguardam o momento de receber um outro rim.
Dois medicamentos estão em falta na farmácia do Ana Nery: o Renagel, indicado para combater coceira, câimbras e intoxicação, comuns em pacientes renais, e que possui alto custo nas farmácias convencionados, em média R$ 900; e o Calcijex, usado para diminuir a dor. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação orientando a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) a planejar as contas com antecedência. O documento sugere ainda a criação de um estoque de segurança.

Há 11 anos submetido ao tratamento de hemodiálise, o aposentado Daniel Reis, que tinha agendado a data para pegar o medicamento com antecedência, também não pôde levá-lo para casa. Ele tentou substituir o remédio por outro com o mesmo efeito, mas foi impedido pela audência da especificação na receita média. "Todo mês é isso. Vou voltar para casa sem nenhum dos dois medicamentos. Me sinto humilhado por isso. É mais difícil ainda, isso é um constrangimento para os pacientes renais", relata.
De acordo com a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia, há registro de falta de remédio na cidade de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia. "Vai começar de novo a faltar em todos os lugares medicamento para o paciente transplantado? A lei diz que a secretaria ou o gestor responsável tem que pedir [o remédio] com três meses de antecedência para que o Ministério se organize e mande", questiona Márcia Chaves, representante da associação.
A Sesab informa que os medicamentos em falta já foram distribuídos para o hospital Ana Nery. No momento, o único medicamento que está em falta é o calcitriol injetável, que, de acordo com a Sesab, chega na quarta feira.

 http://g1.globo.com/bahia/noticia/2012/04/falta-de-remedio-nas-farmacias-da-ba-atrapalha-tratamento-de-hemodialise.html

domingo, 15 de abril de 2012

ATX-BA - INACREDITÁVEL


O paciente está há mais de um ano tentando fazer o acompanhamento pós-transplante, mas até agora não conseguiu.

 

  
http://s02.video.glbimg.com/180x108/1903921.jpg


sexta-feira, 13 de abril de 2012

ATX-BA - LISTA ÚNICA PARA TRANSPLANTES


SISTEMA DE LISTA ÚNICA
De acordo com a Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998, o sistema de lista única é constituído por um conjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.
Todos os órgãos ou tecidos obtidos de doador cadáver, para que sejam destinados aos receptores em regime de espera, deverão ser distribuídos segundo o sistema de lista única.
A inscrição dos pacientes no Sistema de Lista Única dar-se-á na CNCDO (Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos) com atuação na área de sua residência pelo estabelecimento de saúde ou pela equipe responsável pelo seu atendimento. Se o estado não possuir uma CNCDO, o paciente poderá inscrever-se em qualquer Unidade da Federação que possua uma CNCDO e que este estado faça o referido transplante.
O paciente ao ser inscrito, deve receber o comprovante de sua inscrição expedido pela CNCDO, bem como as explicações específicas sobre os critérios de distribuição de órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível receptor.
Para a constituição de uma lista única para determinado órgão ou tecido, a CNCDO deverá possuir, no território de sua atuação, estabelecimento de saúde e equipe técnica autorizados pelo SNT (Sistema Nacional de Transplantes) para a realização do transplante ou enxerto correspondente.
            Na ocorrência das condições clínicas de urgência para a realização de transplantes, a CNCDO estadual deve ser comunicada pela equipe para a indicação de precedência do paciente em relação a Lista Única, e, caso seja necessário, comunicar à Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, a qual tentará disponibilizar o órgão necessário para o transplante junto às outras CNCDOs estaduais.
            Segundo a mesma portaria (3.407), a seleção de pacientes para a distribuição de cada tipo de órgão, parte e tecido captado deve ser feita empregando-se os critérios mínimos, relacionados a seguir:
I - para rins:
        a) critérios excludentes:
        1. amostra do soro do receptor fora do prazo de validade;
        2. incompatibilidade sangüínea entre o doador e receptor, em relação ao sistema ABO.
        b) critérios de classificação:
        1. compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, "HLA";
        2. idade do receptor;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
        4. indicação de transplante combinado de rim e pâncreas;
II - para fígado:
        a) critérios de classificação:
        1. identidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor;
        2. precedência quando doador e receptor tiverem o peso corporal abaixo de quarenta quilogramas;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
III - para pulmão:
        a) critérios excludentes:
        1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor.
        2. reatividade contra painel em percentual igual ou maior que dez por cento;
        3. relação, entre o peso corporal do doador e do receptor, excedendo vinte por cento.
        b) critérios de classificação:
        1. indicação de transplante bilateral;
        2. idade do receptor;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
IV - para coração:
        a) critérios excludentes:
        1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor, exceto em casos de urgências;
        2. incompatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor.
        b) critérios de classificação:
        1. compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor;
        2. idade do receptor;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
V - para córnea, critérios de classificação:
        a) tempo decorrido da inscrição na lista única;
        b) compatibilidade de idade entre o doador e receptor.
 
Estes são os critérios de distribuição dos órgãos para pacientes inscritos em Lista Única de receptores, vigente atualmente. No entanto, estes critérios podem ser ignorados, nos casos considerados de Urgentes. A seguir estão especificados os casos considerados de Urgência, determinados pela Portaria 3.407:
I - rim – A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise.
II - fígado:
        a) hepatite fulminante;
        b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior;
III - pulmão, retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior;
IV - coração:
        a) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior.
        b) choque cardiogênico;
        c) necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e medicação vasopressora;
        d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca.
V - córnea:
        a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias;
        b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento;
        c) iminência de perfuração de córnea – descementocele;
        d)  perfuração do globo ocular;
        e) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral.
        Todos estes critérios são contemplados em um sistema informatizado, presente em todas as centrais estaduais, que faz o ranking dos receptores automaticamente.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA

SOCORRO DOUTORA! MEU FILHO NÃO QUER COMER… E AGORA?

by tiaeron
Caros pais, meu nome é Raquel, nutricionista materno infantil, especialista em aleitamento materno e, atualmente, trabalho com crianças diabéticas. Mas, na verdade, sou antes de tudo uma mãe que, apesar de toda bagagem profissional, resolveu compartilhar com vocês este texto, cujo título é uma frase que eu mesma já expressei, falei, chorei e até gritei aos quatro ventos para pediatra, marido e até no travesseiro ao dormir. Afinal, por que tantas de nossas crianças passam por algumas fases de inapetência (falta de apetite)?
Em que a única coisa que parece saciá-las é um doce, um copo de suco ou de leite.
A formação de um bom hábito alimentar inicia-se ainda no primeiro ano de vida de nossos filhos, com a introdução dos alimentos complementares, aos seis meses de vida, e com as experiências positivas e negativas relacionadas à alimentação ao longo da infância, além das diversas influências do meio que as circunda, principalmente no âmbito familiar.
No primeiro ano de vida, a criança apresenta crescimento e desenvolvimento acelerados, o que faz seu apetite ser voraz. Nesse período, ela está na fase oral, sendo todo o prazer voltado para a alimentação. Por isso, devemos ter todo o cuidado e entendimento para formar ótimos hábitos alimentares, principalmente, dos 06 aos 24 meses de vida. Insisto em dizer apenas a partir dos 06 meses de vida, pois a recomendação do aleitamento materno exclusivo é até esta idade, salvo algumas exceções. Saibam que a memória alimentar de um indivíduo é formada até os dois anos de idade.
O período pré-escolar, que compreende a fase dos 02 aos 06 anos, caracteriza-se por uma diminuição da velocidade de crescimento e consequentemente diminuição do apetite, pois suas necessidades nutricionais seguem o ciclo evolutivo do indivíduo. Além disso, o interesse pela alimentação passa a ser secundário diante de tantas atividades mais atrativas, divertidas e coloridas que não estão diretamente relacionadas ao alimento. Nessa fase, a alimentação de nossos “bebês” sai do NOSSO CONTROLE. Passa a ser irregular, de modo que a falta de apetite é uma queixa muito comum nos consultórios de nutricionistas e pediatras, nos corredores das escolas, ao telefone com nossas mães, gerando, muitas vezes, um grande problema na família.
A maioria das queixas de falta de apetite é, na verdade, diagnosticada como indisciplina alimentar (sem horários fixos de refeição, substituição de refeições por lanches e beliscos, comer guloseimas em qualquer horário), seletividade alimentar (exclusão de legumes e verduras, frutas, carnes) e preferência por alimentos líquidos ou pastosos, principalmente os lácteos, além de neofobia alimentar (aversão ao alimento novo e ou diferente).
Devido a esta diminuição das necessidades nutricionais, a quantidade de alimento consumida pelos pré-escolares é pequena (menor do que a de costume), mas não significa ser insuficiente para seu desenvolvimento, o que costuma ser um ponto de preocupação e dúvida para a maioria dos pais. Além disso, como se já não fosse o bastante para tirar nosso sossego, a alimentação passa a ser caracterizada pelo consumo de alimentos que apetecem às crianças, isto é, de altos valores energéticos e ricos em carboidratos e gorduras; exemplo clássico são as guloseimas e refrigerantes.
Faz-se necessário que estejamos atentos e buscando orientação quanto a alguns aspectos importantes de uma boa, saudável e agradável alimentação, pois, com todo esse contexto a nossa volta, o conflito gerado em torno das refeições produz quadros que mobilizam angústia, sentimentos de frustração e sensação de impotência, levando pais, responsáveis e cuidadores, muitas vezes, a utilizarem técnicas coercitivas para que a criança se alimente, dificultando ainda mais toda esta situação. A criança, por sua vez, ressente-se e perde o prazer em se alimentar.
O círculo vicioso se completa quando, principalmente, nós mães também nos ressentimos com a situação. O resultado dessa dinâmica prejudica o vínculo afetivo e a autoestima, sobretudo, de nossos “filhotes”.
Lembre-se de que nossos filhos necessitam de disciplina, limites e rotinas. Mas é imprescindível para eles a oportunidade de explorar ambientes, objetos e alimentos com todos os sentidos; portanto, permitir que a criança manipule, cheire e prove um alimento novo é necessário, para que ela o incorpore à sua alimentação. Recomenda-se que um alimento novo para ser aceito por uma criança deva ser oferecido em torno de 8 a 10 vezes até que ela o aceite ou não. Ainda não o aceitando em certo momento, devemos repetir as tentativas de tempos em tempos. Perante a recusa alimentar, devemos agir de forma natural e não brigar com a criança ou obrigá-la a comer, mesmo que isto doa em nós e vá contra nossos mais profundos instintos de proteção.
Dicas e informações importantes para lidarmos com situações de recusa alimentar:
– O pré-escolar tem ritmo de crescimento menor (12 cm no 2° ano, 8 a 9 cm no 3° ano e 7 cm nos anos seguintes) e ganho de peso de 2 a 2,5 Kg/ano.
– No início do terceiro ano, a criança deve abandonar a mamadeira.
– A criança nesse período ainda é dependente da mão, mas usa da alimentação para manifestar sua vontade própria.
– Deve-se estimular a participação ativa na alimentação com a utilização de copo, caneca, colher e estimular que as crianças se alimentem sozinhas.
– A alimentação deve ser igualada à da família a partir de um ano de idade (com adaptações quanto a condimentos, alimentos gordurosos e frituras).
– O leite nessa fase ainda é importante fonte de cálcio, mas deve-se estimular a ingestão de derivados, como: iogurte, queijo, coalhada, mingau etc.
– Se houver recusa da refeição principal, não ofereça leite. Mais tarde, ofereça a refeição novamente.
– Não oferecer líquidos com as refeições (sucos, refrigerantes ou outros líquidos).
– Estabelecer horários e regras para a ingestão de doces e refrigerantes. A propósito, um copo de 250 ml de coca cola contém 27 gramas de carboidrato ou o equivalente a duas COLHERES DE SOPA DE AÇÚCAR!!!
– Respeite o direito da criança de ter preferências.
– Ofereça os alimentos em pequena quantidade para encorajar os pequeninos a comer.
– Não forçar, ameaçar, punir ou obrigar a criança a comer, assim como não oferecer recompensas e agrados, essas são atitudes que reforçam a recusa alimentar e desgastam pais e filhos.
– Não demonstrar irritação ou ansiedade no momento da recusa. A criança deve sentir-se confortável no momento da refeição.
– Estabelecer o tempo de duração e os horários das refeições, evitando a oferta de alimentos a todo o momento.
Bem, ainda que não seja fácil, cabe somente a nós pais que nossos pequeninos cheguem saudáveis à idade adulta. Com certeza muito do que foi dito neste texto não será aplicado de uma hora para a outra, mas a cada dia que passa nos surpreendemos com a capacidade de aprendizado e adaptação de nossos filhos. No próximo texto, compartilharei um pouco mais sobre o que seria uma alimentação ideal para eles.
"Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele." Provérbios 22:6 
 
Flávia Melo
Orientadora Educacional
Colégio Presbiteriano Mackenzie
Tel. 2106-9006/2106-9007