quarta-feira, 7 de junho de 2017

ATX-BA - MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUEM PAGA A CONTA?

 Prezados (as)

Estamos passando por um momento muito difícil no Brasil em todas as áreas.
Na área da SAÚDE especialmente todas as patologias (câncer, renais crônicos, Lúpus, dentre outras).
Em sua maioria os pacientes de diversas patologias, sem grandes informações não sabem da falta dos medicamentos de ALTO CUSTO, sendo surpreendidos quando vai à farmácia de alto custo e recebem a informação que não tem os medicamentos e não tem previsão de chegar.
Toda POPULAÇÃO DO BRASIL que necessitam destes medicamentos estão em total desespero, pois os ESTADOS interrompem o fornecimento dos medicamentos de uma ora para outra.
Sendo medicamentos de uso contínuo o que pode acontecer em alguns casos é a morte do paciente.
Pacientes, familiares, filhos, mães, pais e toda população devem se manifestar sobre o assunto, pois, unidos vamos vencer. Trata-se da luta pela nossa VIDA.



Abaixo temos decisões do STJ a respeito do assunto.
                                                              ATX-BA
                           Márcia Chaves – Presidente da ATX-BA

                                    





Notícias
RECURSO REPETITIVO
24/05/2017 16:46
Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106).
A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”.
Medidas cautelares
O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que, apesar de o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 determinar a suspensão de processos pendentes após a afetação dos recursos repetitivos, o próprio normativo, em seus artigos 314 e 982, estabelece que o magistrado de primeira ou de segunda instância deve apreciar pedidos de tutela de urgência.
Da mesma forma, conforme o código, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.
“Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro.
Delimitação
Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público. 
Colírios
No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.
Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde. 
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Repetitivo-sobre-rem%C3%A9dios-n%C3%A3o-contemplados-pelo-SUS:-juiz-dever%C3%A1-analisar-pedidos-urgentes




Entre os 7,5 mil processos que estão no gabinete do ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal, tramita o caso que discute os limites da judicialização da saúde, um dos mais importantes do tribunal.
Na última sessão plenária em que os ministros discutiram o caso, no dia 28 de setembro de 2016, o ministro Teori pediu vista dos recursos extraordinários. O RE 566.471 e o RE 657.718 discutem o dever ou não do Estado pagar medicamentos de alto custo e que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a morte de Teori, o novo ministro nomeado para a sua vaga deve assumir parte dos processos que estão em seu gabinete, inclusive a ação sobre medicamentos. O sucessor de Teori fica responsável por devolver a vista para a retomada do julgamento. A sucessão não está prevista em regras internas do STF, mas é uma prática adotada.
Medicamentos
O julgamento sobre a possível responsabilidade de o Estado pagar medicamentos de alto custo foi interrompido com três votos distintos do ponto de vista prático. E por essa razão foi que Teori havia pedido mais tempo para analisar a questão. Ele afirmou que havia um certo consenso com relação ao direito à saúde, mas dissenso sobre os limites práticos a serem observados.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio votou no sentido de que é dever do Estado fornecer medicamentos não previstos na política de assistência do SUS. Ainda ponderou que as famílias dos pacientes sejam solidárias ao Estado quando tiverem condições financeiras para comprar os medicamentos. Além disso, segundo ele, mesmo os medicamentos sem registro na Anvisa devem ser fornecidos pelo Estado para os pacientes, desde que estejam registrados fora do País.
Já o ministro Luís Roberto Barroso negou o fornecimento de medicamentos não previstos no SUS e também os não registrado pela Anvisa. Ainda, defendeu que, nos casos de medicamentos experimentais em fase de pesquisas e testes, não há nenhuma hipótese que obrigue o Estado a fornecê-los.
Barroso abriu exceção para os medicamentos de segurança comprovada e testes conclusivos ainda sem registro na Anvisa, isso é, nos casos em que houver “irrazoável” mora da Anvisa para apreciar o pedido – mais de 365 dias – o Estado deverá liberá-los.
O terceiro voto foi do ministro Edson Fachin que manteve a situação atual: o Estado é obrigado a fornecer os medicamentos do SUS e, se não houver registro na Anvisa, o cidadão pode acionar a Justiça, desde que não haja substituto.
Segundo ele, o Estado pode definir uma regra geral para vedar pagamento de medicamento sem registro na Anvisa. No entanto, o ministro defendeu que todas as decisões já proferidas em favor do fornecimento de medicamentos pelo Estado sejam preservadas. Ou seja, uma decisão do STF não afetaria o tratamento de pacientes que já obtiveram decisões judiciais.
De um lado, a Defensoria Pública afirma que, se definida a responsabilidade da União, os pacientes terão de recorrer à Justiça Federal apenas, menos capilarizada que a Justiça estadual. E isso, dizem os defensores, pode dificultar o acesso do cidadão ao Judiciário.
O governo, por outro lado, adianta que deverá cobrar dos estados e municípios os recursos já repassados pela União para a compra desses medicamentos se definida a responsabilidade da União. De acordo com integrantes do governo, respeitando a jurisprudência do Supremo de que o custo deve ser compartilhado por municípios, estados e governo federal, os recursos para fazer frente a essa despesa já foram repassados. A União teria de ajuizar ações rescisórias para pedir o dinheiro de volta.
Os casos
No caso do RE 566.471, o Estado do Rio Grande do Norte recusou-se a fornecer medicamento – citrato de sildenafila – para uma senhora idosa e carente, alegando que o alto custo e a ausência de previsão no programa estatal de dispensação de medicamentos seriam motivos suficientes para a recusa. A idosa acionou a Justiça, e a sentença de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.
No caso do RE 657.718, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido da autora da ação, que precisava do medicamento cloridrato de cinacalcete, sem registro na Anvisa à época do ajuizamento da ação. O tribunal estadual entendeu que, apesar de o direito à saúde estar previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não se pode obrigar o Estado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, sob pena de vir a praticar “autêntico descaminho”.
Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki morreu na tarde dessa quinta-feira (19/1), em um acidente de avião. A aeronave havia saído de São Paulo com destino a Angra dos Reis e caiu em Paraty, ambas no Rio de Janeiro.
Zavascki foi nomeado em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Antes de ocupar, no Supremo, a cadeira que era de Cézar Peluso, Zavascki era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Repercussão geral
STF: Julgamento sobre dever de Estado fornecer remédios de alto custo e sem registro é suspenso
A sessão foi interrompida após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Quarta-feira, 28 de setembro de 2016
O plenário do STF interrompeu pela segunda vez o julgamento conjunto de dois REs (566471 e 657718) que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa.
Devido à complexidade do caso e para refletir melhor sobre a questão, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos na tarde desta quarta-feira, 28. Votaram até o momento o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Os três propuseram teses diferentes.
Pedido de vista do ministro Barroso já havia interrompido a análise da questão no último dia 15, após voto de Marco Aurélio no sentido de que o Estado pode ser obrigado a fornecer remédios de alto custo, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição.
O ministro consignou, no entanto, que a obrigação não pode prevalecer quando os remédios não são registrados pela agência reguladora.
Aditamento
No início da sessão desta quarta, Marco Aurélio realizou um aditamento ao seu voto, no qual afirmou que o Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovada a indispensabilidade para a manutenção da saúde da pessoa, mediante laudo médico, e tenha registro no país de origem.
"Normalmente, nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente. Com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista não ser o caso de industrialização ou comercialização no território brasileiro, e sim de importação excepcional para uso próprio, individualizado, ao Estado cumpre viabilizar a aquisição."
Com relação à solidariedade da família, o ministro registrou que cumprirá ao Estado, uma vez acionado em juízo, no que se presume a inexistência de familiar com situação econômico-financeira suficiente a proporcionar o remédio, "alegar o fato e requerer, presente o direito de regresso, a citação do familiar abastado e omisso, com recursos utilizáveis presente a solidariedade".
Ausente a espontaneidade do familiar, de acordo com Marco Aurélio, incumbe ao Estado atuar em nome da coletividade. "Descabe, a pretexto de ter-se membro da família com capacidade econômico-financeira de prover certo medicamento, eximir-se pura e simplesmente da obrigação de fornecê-lo."
Assim, o ministro rerratificou sua tese, nos seguintes termos:
"O reconhecimento do direito individual ao fornecimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo, não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, constante de rol dos aprovados, depende da demonstração da imprescindibilidade – adequação e necessidade –, da impossibilidade de substituição, da incapacidade financeira do enfermo e da falta de espontaneidade dos membros da família solidária em custeá-lo, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.649 a 1.710 do Código Civil e assegurado o direito de regresso."
Desjudicialização
"Considero estes dois casos possivelmente os mais difíceis com os quais o tribunal se defronta nesse momento e, infelizmente, não há solução juridicamente simplesmente e moralmente barata aqui. Tudo na vida envolve escolhas."
Do início da leitura de seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência, destacou a complexidade da questão, se pautando sobre algumas premissas para desenvolver seu raciocínio: cada cidadão brasileiro faz jus, sem discriminação ou privilégio, ao máximo de justiça em termos de saúde que o Estado possa pagar – "mas há limites". Afirmou que nenhum país do mundo oferece todo tipo de medicamente e todo tipo de tratamento a todas as pessoas e, nessa matéria, "o populismo não é a solução, mas o problema".
Outro ponto levantado por Barroso foi a necessidade de desjudicializar o debate sobre saúde no país, destacando as altas quantias dispendidas pelos entes federados apenas para discutir na Justiça os termos afetos à distribuição de medicamentos e tratamentos médicos.
Além de destacar que o Judiciário não é a instância adequada para tratar desta distribuição, Barroso ponderou que a judicialização produz seletividade no sistema, pois as decisões beneficiam apenas as partes do processo e são soluções que não atingem a todas as pessoas em igual situação.
Para o ministro, no caso de demanda judicial por medicamento incorporado pelo SUS, não há dúvida a respeito da obrigação do Estado de fornecê-lo. Nestas circunstâncias, segundo Barroso, a atuação do Judiciário seria voltada apenas a efetivar as políticas públicas já formulados no âmbito do sistema de saúde.
Já no caso da demanda judicial por medicamento não incorporado pelo SUS, inclusive quando de alto custo, o ministro concluiu que o Estado não pode ser, como regra geral, obrigado a fornecê-lo.
"Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente de seu custo e impacto financeiros devam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas. É preciso, tanto quanto possível, reduzir e racionalizar a judicialização da saúde, bem como prestigiar as decisões dos órgãos técnicos, conferindo caráter excepcional à dispensação de medicamento não incluído na política pública."
Com relação ao fornecimento de remédios não registrados pela Anvisa, registrou que, como regra geral, o Estado não deve ser compelido ao fornecimento por decisão judicial. No caso de medicamentos com eficácia e segurança comprovadas e testes concluídos, o seu fornecimento por decisão judicial assume, segundo o ministro, caráter absolutamente excepcional e somente poderá ocorrer em uma hipótese: a de irrazoável mora da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior a 365 dias).
Ainda nesse caso, porém, seria preciso que houvesse prova do preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil; (ii) a existência de registro do medicamento pleiteado em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico registrado na Anvisa. A propositura da demanda deve ser em face da União.
Como tese, Barroso consignou que:
“O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, sem eficácia e segurança comprovadas, em nenhuma hipótese. Já em relação a medicamentos não registrados na Anvisa, mas com comprovação de eficácia e segurança, o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de irrazoável mora da Agência em apreciar o pedido de registro (prazo superior a 365 dias), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil; (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União”.
O ministro ainda destacou a necessidade da realização de um diálogo entre Judiciário e órgãos técnicos, para aferir os requisitos de dispensação de medicamento e, caso haja deferimento judicial do fármaco, para que se avalie a possibilidade ou não de incorporação no âmbito do SUS.
Exceção
Próximo a votar, Edson Fachin disse que buscou, quando da reflexão do tema, encontrar equilíbrio entre a ausência de parâmetros e parâmetros demasiadamente restritivo. Apesar de apresentar pontos de contato, o ministro divergiu de Marco Aurélio e Barroso.
Com relação aos medicamentos de alto custo, Fachin também fixou parâmetros "que abrem a porta da via judicial, quando em caráter excepcional", para a dispensação, entre eles:
1. Prévio requerimento administrativo que pode ser suprido pela oitiva de ofício do agente público por parte do julgador;
2. Subscrição realizada por médico da rede pública ou justificada a impossibilidade;
3. Indicação do medicamento por meio da denominação comum brasileira ou a denominação internacional;
4. Justificativa da inadequação da inexistência de medicamento ou tratamento dispensado na rede pública;
5. Laudo, formulário ou documento subscrito pelo médico responsável pela prescrição em que indique a necessidade do tratamento, seus efeitos e os estudos da
medicina baseados em evidência, além das vantagens para o paciente, comparando, se houver, com eventuais fármacos ou tratamentos fornecidos pelo SUS para a mesma moléstia.
O ministro ainda falou em eficácia prospectiva, defendendo que se preservem todos os efeitos das decisões judiciais que, versando sobre a questão constitucional submetida à repercussão geral, tenham esgotadas as instâncias ordinárias, inclusive as que se encontram sobrestadas até a data do julgamento.
A respeito do registro na Anvisa, Fachin entendeu que, "no âmbito de política e assistência à saúde é possível ao Estado prever, como regra geral, a vedação da dispensação do pagamento do ressarcimento, pagamento ou do reembolso do produto nacional ou importado sem registro na Anvisa".
A tese proposta pelo ministro foi:
“No âmbito da política de assistência à saúde, é possível ao Estado prever, como regra geral, a vedação da dispensação, do pagamento, do ressarcimento ou do reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.” 
·         Processo relacionado: REs 566.471 e 657.718
- Confira o aditamento ao voto do ministro Marco Aurélio (RE 566.471).
- Confira o 
voto do ministro Luís Roberto Barroso (RE 566.471).
- Confira a 
ementa do voto do ministro Barroso no RE 657.718.
- Confira o 
voto do ministro Edson Fachin (RE 657.718).
Fonte:Http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246451,31047-STF+Julgamento+sobre+dever+de+Estado+fornecer+remedios+de+alto+custo


                     


terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ATX-BA - MPE E MPF EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA RENAL CRÔNICA NA BAHIA


 Página Principal » Notícias » MPE e MPF ajuízam ação para assegurar assistência adequada a portadores de doença renal crônica
Notícia   
20/02/2017 - 18:54
Redator: 
Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
MPE e MPF ajuízam ação para assegurar assistência adequada a portadores de doença renal crônica
Uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) para defender os direitos das pessoas portadoras de doença renal crônica no estado. Autores da ação, os promotores de Justiça Maria Isabel Vilela, Carlos Martheo Guanaes e Fábio Ribeiro Velloso e o procurador da República Fábio Conrado Loula afirmam que a oferta atual do serviço de hemodiálise é desproporcional ao número de pacientes e a desassistência às pessoas que necessitam de cuidados imediatos é recorrente. Eles ajuizaram a ação contra a União, o Estado, o Município de Salvador e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para assegurar terapia renal substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal) aos pacientes.
Conforme o documento, a cada ano, o número de pacientes crônicos aumenta sem que haja a correlata abertura de novos serviços. Além disso, dois inquéritos instaurados para apurar a situação evidenciaram irregularidades como falta de vagas, desmobilização de serviços e desarticulação da rede de assistência. De acordo com os autores da ação, foram empreendidas diversas tentativas de resolução administrativa dos problemas. Como os MPs não obtiveram êxito, tiveram que postular judicialmente a regularização da assistência.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

FONTE: http://www.mp.ba.gov.br/noticia/36052

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

ATX-BA - Dia Internacional do Combate ao Câncer Infantil

Arimateia se pronuncia sobre o Dia Internacional do Combate ao Câncer Infantil


Em alusão ao Dia Internacional do Combate ao Câncer Infantil, celebrado nesta quarta-feira (15), o presidente e idealizador da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde e Institutos de Pesquisas Afins na Bahia, deputado estadual José de Arimateia (PRB-BA), utilizou a Tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia para destacar a importância de ações voltadas à prevenção e combate à doença no Brasil.
Segundo informações do Ministério da Saúde, pelo menos 12,6 mil crianças e adolescentes brasileiros devem ser vítimas da enfermidade entre os anos de 2016 e 2017. Entre esses, 500 novas incidências surgem somente no estado da Bahia por ano.
No ensejo, o republicano destacou que o câncer nessa fase da vida pode ser vencido em aproximadamente 70% dos casos quando se consegue obter um diagnóstico precoce. “Quero aqui, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde deixar este aviso para que todos os pais sigam atentos a problemas relativamente banais, porém persistentes, e procurem, o quanto antes, orientação médica. Prevenir sempre será o melhor remédio”, advertiu.
No final do seu pronunciamento Arimateia cobrou uma maior agilidade do Governo do Estado com o Fundo Estadual da Criança e Adolescente, como também o dos idosos. Preocupado com a amorosidade na regulamentação da Política Estadual da Pessoa Idosa, o deputado pontuou a Lei, que foi relator, criada para definitivamente assegurar os direitos da terceira idade, dando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, autonomia, integração e participação efetiva na família e sociedade.
Texto: Ludmilla Cohim
Fotos: Cris Oliveira

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017






ESTADÃO Opinião»Doação de órgãos como obra de misericórdia 
             Doação de órgãos como obra de misericórdia
“Um ato de amor e uma testemunha genuína de caridade que se estende além da morte”
José Medina Pestana,
O Estado de São Paulo
09 Fevereiro 2017 | 03h00

Líderes de religiosos estão em posições decisivas para expressar suporte teológico categórico e dissipar a resistência a incorporar conceitos recentes na interpretação das suas escrituras, quando envolvem questões advindas da atividade contemporânea da sociedade. O transplante de órgãos é uma dessas questões e representa um dos maiores avanços da medicina nas ultimas décadas: órgãos ou tecidos de uma pessoa distinta são incorporados e adquirem função normal em novo receptor. 
Assim, milhares de pessoas recuperaram a visão com um transplante de córnea, readquiriram qualidade de vida sem diálise após transplante de um único rim, ou tiveram sua vida salva por um transplante de coração, fígado ou pulmão – órgãos que, doentes, não lhes dariam vida por período superior a um ou dois anos. A grande maioria desses procedimentos é realizada com órgãos doados após a morte, fruto da intenção manifesta em vida ou após autorização formalizada pelos familiares.
Atos em benefício dos semelhantes estão na base e no credo das religiões. Embora a maioria dos conselhos ou líderes das crenças predominantes se posicione de maneira favorável aos transplantes e considere a doação post mortem um ato nobre, persistem conflitos quanto ao conceito de morte encefálica, bem como acerca da necessidade de integridade do corpo para as cerimônias fúnebres ou para alcançar benefícios espirituais.
Entre os mais de 2,3 bilhões de seguidores do cristianismo, tanto católicos romanos como ortodoxos e protestantes, predomina a decisão favorável à doação, o que contribui para que a grande maioria dos transplantes seja realizada em países onde predomina a fé cristã. Testemunhas de Jeová, que não aceitam a transfusão de sangue, não se opõem ao transplante de órgãos. Para a maioria dos pastores evangélicos, a doação de órgãos é um ato de amor e de generosidade. Para o judaísmo a doação de órgãos é um ato de justiça e misericórdia, embora existam seguidores contrários, por não aceitarem a violação do corpo ou o diagnóstico de morte encefálica como o fim da vida. 
A maioria do 1,3 bilhão muçulmanos considera a integridade do corpo como condição para o acesso à vida eterna, assim o número de transplantes é pequeno nessa comunidade. Entretanto, o Conselho Muçulmano Britânico apoia a doação, dando prioridade ao mérito do ato de salvar vidas. Os mais de 1 bilhão de seguidores do hinduísmo atribuem mérito espiritual à doação de órgãos, mas ainda contam com pequeno número de transplantes, dado o incipiente desenvolvimento dessa atividade nas suas regiões. O xintoísmo, predominante no Japão, e o confucionismo, na China e na Coreia, são crenças que preconizam o sepultamento do corpo inviolado e, embora apresentem legislações que normatizam a doação, número reduzido de transplantes é realizado nesses países. Os mesmos conflitos existem para os seguidores do budismo.
Entre todas as religiões e crenças, foi a Igreja Católica que mais categoricamente acatou o diagnóstico de morte encefálica como fim da vida e reconheceu o mérito do ato de doar órgãos. O papa São João Paulo II, na encíclica Evangelium Vitae, de 1995, estabeleceu que entre os atos de heroísmo cotidiano “merece particular apreço a doação de órgãos feita, segundo formas eticamente aceitável, para oferecer uma possibilidade de saúde e até de vida a doente por vezes sem esperança”. Em pronunciamento ulterior, durante o Congresso Internacional de Transplantes, em 2000, em Roma, afirmou que “a morte da pessoa é um evento único, que consiste na total desintegração do complexo unitário que a pessoa é em si mesma, como consequência da separarão do princípio vital, ou da alma, da realidade corporal da pessoa”. E reconheceu “a constatação, segundo parâmetros bem determinados e em geral compartilhados pela comunidade científica internacional, da cessação total e irreversível de qualquer atividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico) como sinal da perda da capacidade de integração do organismo individual como tal”.

É legítimo entender que, sendo a doação de órgãos post mortem fruto de forte espiritualidade, num momento de perda e sofrimento familiar, muitas vezes inesperado, a dimensão do desprendimento e solidariedade justifica sua inclusão entre as “obras de misericórdia”. Definida nos primórdios do cristianismo como a virtude de ter compaixão e aliviar o desconforto do semelhante, a misericórdia é reconhecida pela Igreja Católica como ações que fortalecem a espiritualidade, expressa em sete obras corporais:
 1) dar de comer, 2) dar de beber, 3) vestir os nus, 4) visitar os doentes, 5) visitar os presos, 6) acolher os peregrinos e 7) enterrar os mortos. 
Estas são listadas em paralelo com sete obras de misericórdia espirituais: 1) dar bom conselho, 2) corrigir os que erram, 3) ensinar os ignorantes, 4) suportar com paciência as fraquezas do próximo, 5) consolar os aflitos; 6) perdoar os que nos ofenderam e 7) rezar pelos vivos e pelos mortos. Para enfatizar a importância espiritual da prática sistemática desses atos nos nossos dias o papa Francisco proclamou 2016 o ano do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, incluído entre as ações que celebraram os 50 anos do Concílio Ecumênico Vaticano II.
A inclusão da doação de órgãos entre as “obras de misericórdia” atenderia a uma necessidade contemporânea em harmonia com as escrituras desse concílio, cuja essência foi abrir a Igreja para a modernidade. O papa Bento XVI em 2008 pode ter antecipado essa proposta ao definir a doação como “um ato de amor e uma testemunha genuína de caridade que se estende além da morte”. Assim a misericórdia e o mérito de salvar vidas poderiam ser prioridades na controversa interpretação de parte das escrituras religiosas.
* PROFESSOR TITULAR DA UNIFESP/ ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA, É MEMBRO DA ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA. E-MAIL: MEDINA@HRIM.COM.BR

Fonte: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,doacao-de-orgaos-como-obra-de-misericordia,70001658552

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

ATX-BA - CRISE NO SISTEMA DE HEMODIÁLISE NA BAHIA.

 Crise do sistema de hemodiálise na Bahia exige medidas emergenciais


O agravamento na crise do sistema de hemodiálise na Bahia vem preocupando o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que agora vem tornar público os problemas enfrentados pelos portadores de insuficiência renal crônica dialítica no estado. O Conselho tem sido com frequência notificado, e recebido cobranças, acerca das dificuldades enfrentadas por estes pacientes.


Dois serviços de nefrologia conveniados com Sistema único de Saúde (SUS) já notificaram aos gestores da saúde e informaram ao Cremeb que não tem mais intenção de renovar o contrato de prestação de serviços de diálise sem que haja o devido reequilíbrio financeiro. Os contratos, que estão ativos desde janeiro de 2013, irão expirar na próxima sexta-feira, dia 16, podendo deixar desassistidos cerca de 290 pacientes em Salvador.
Como problema principal está a baixa remuneração dos procedimentos, em valores inferiores ao custo, pois são corrigidos abaixo da inflação desde 2001. Além disso, desde 2013 o valor deste procedimento não é reajustado na Tabela SUS, de responsabilidade do Ministério da Saúde. Isto tem inviabilizado a ampliação e a manutenção de alguns serviços conveniados com o SUS e remunerados de acordo com essa tabela. Consequentemente, há grande dificuldade de surgimento de vagas tanto para hemodiálise como para a diálise peritoneal.
O Cremeb tinha a informação de que haviam pacientes com insuficiência renal crônica e que permaneciam internados em hospitais enquanto aguardam uma vaga em serviços ambulatoriais de diálise. Tal situação, além de trazer transtornos ao paciente renal e seus familiares, contribui para aumentar o déficit de leitos de enfermaria e em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), já que, em alguns hospitais, esse procedimento só é realizado em UTIs.
No último dia 06, o Cremeb, atendendo a uma convocação do Ministério Público do Estado da Bahia, participou de uma reunião, na sede do órgão, para discutir este problema junto a gestores do Estado, ao coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (Cesau), promotor de Justiça Rogério Queiroz, e outros integrantes de MPE, além da presidente do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), Stela Souza.
Dados apresentados no encontro revelam que há, hoje, no estado mais de 160 pacientes internados aguardando vagas para hemodiálise. A maioria está, apenas por este motivo, impedida de receber alta. Na oportunidade, foram discutidas medidas para minorar o problema com propostas que envolvem gestores municipais, estaduais e federais, mas, infelizmente, nenhuma terá grande impacto a curto prazo.
Para o vice-presidente do Cremeb, conselheiro Júlio Braga, apesar da maior responsabilidade por esta situação ser decorrente dos gestores do SUS a nível federal, que não reajustam a tabela SUS há três anos, os gestores municipais e estadual e a sociedade precisam unir esforços para resolver o problema. “Não podemos deixar que a população continue correndo riscos.

O paciente com insuficiência renal com indicação de diálise pode falecer após alguns dias sem realizá-la. É necessário que seja tomada uma atitude o mais rápido possível, principalmente, porque a disponibilização de novos serviços não se consegue em poucos meses”, afirma.

fonte:http://www.cremeb.org.br/index.php/noticias/crise-do-sistema-de-hemodialise-na-bahia-exige-medidas-emergenciais/



terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ATX-BA - Feliz Natal...



Nós pacientes transplantados queremos encerrar o a ano de 2016 agradecendo aos nossos contribuintes, voluntários e todos àqueles que veem nos ajudando lutando pela nossa causa e, nos dando uma “Segunda Chance de VIVER”.

Ou mesmo nos abastecendo de amor e carinho através de um olhar, de uma palavra, da presença, nos dando a certeza que a nossa luta pela “VIDA” não é solitária e sim solidária.

              Feliz Natal e um Ano Novo para todos.
                                              
                                           ATX-BA
                                    Márcia Chaves

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

ATX-BA - O QUE É HEPATITE?

A hepatite C provoca cerca de 350.000 mortes por ano em todo o mundo – ainda que muitas pessoas nem sequer sabem que têm a doença infecciosa.

A hepatite é uma inflamação do fígado, e vírus da hepatite C é uma inflamação do fígado causada pelo vírus da hepatite C.Outros tipos de hepatites virais incluem a hepatite A , B, D, e E hepatite A e E são geralmente adquiridos a partir de alimentos e bebidas contaminados, enquanto a hepatite B , C, e D são transmitidos através de fluidos corporais. Causas e riscos da hepatite C O vírus da hepatite C (VHC) faz com infecções hepatite C.Existem seis grandes estirpes de HCV ou genótipos do HCV e mais de 50 subtipos de vírus da hepatite C, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Estes genótipos respondem de forma diferente aos tratamentos, e é possível de ser infectado com mais do que um genótipo de HCV, ao mesmo tempo.A hepatite C é uma doença contagiosa que é transmitida quando o sangue de uma pessoa infectada entra no corpo de alguém que não está infectado.Hoje, as formas mais comuns isso ocorre é através de:A partilha de agulhas e seringas para o uso de drogas intravenosasferimentos acidentais provocados pela agulha em serviços de saúdeDurante o nascimento se a sua mãe tem hepaite C. Embora menos comum, também é possível adquirir uma infecção da hepatite C por ter sexo desprotegido com alguém que tem o vírus, ou usar itens de higiene pessoal – incluindo lâminas de barbear e escovas de dentes – que tenham estado em contacto com sangue infectado com HCV.Alguns fatores que aumentam o risco da hepatite C:Trabalhando no ambiente de saúde ou outro campo em que você tem contato regular com sangueTendo HIVReceber uma tatuagem ou piercing com instrumentos não esterilizadosdiálise renal que submete-se por muitos anosEmbora os vírus são as causas mais comuns de hepatite, também existem numerosos tipos de hepatite não-viral, incluindo:A hepatite alcoólica causado pelo abuso prolongado de álcoolHepatite auto-imune, em que o sistema imunitário ataca as células saudáveis do fígadoHepatite induzida por drogas de vários medicamentos, incluindo acetaminofeno , não-esteróides anti-inflamatórias (NSAIDs) , esteroides anabolizantes, pílulas anticoncepcionais e tetraciclina antibióticosA hepatite resultante de doença hepática gordurosa não alcoólica (DHGNA), uma condição que se desenvolve quando grandes quantidades de gordura se acumula no fígado de alguém que bebe pouco ou nenhum álcool e que normalmente é obesa. Prevalência de Hepatite C A hepatite C vem em duas formas: aguda e crônica.De acordo com o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), aproximadamente 15 a 25 por cento das pessoas infectadas com a hepatite C só desenvolver uma infecção aguda, que limpa de forma espontânea do corpo dentro de seis meses.O outro 75 a 85 por cento das pessoas passam a se tornar portadores de hepatite C e desenvolver uma infecção crônica, que pode durar uma vida e levar a complicações da hepatite relacionados com o C , incluindo doença hepática crônica, cirrose (cicatrizes irreversíveis do fígado), e câncer de fígado.Os homens são menos propensos do que as mulheres para limpar espontaneamente uma infecção aguda de seu sangue, e mais propensos a desenvolver complicações hepáticas a partir da infecção, de acordo com um artigo de 2006 na revista Gut.Havia aproximadamente 21.870 novos casos agudos de hepatite C nos Estados Unidos em 2012, e infecções crônicas de HCV afetar cerca de 3,2 milhões de americanos, de acordo com o CDC.Em uma escala global, 2-3 por cento da população mundial está vivendo com hepatite C e cerca de 350.000 pessoas morrem anualmente devido a complicações relacionadas com a doença, de acordo com a 2012 publicado na revista Clinical Infectious Diseases.Cerca de 70 a 80 por cento das pessoas infectadas com aguda da hepatite C não apresenta sintomas no início, observa o CDC.Aqueles que o fazem, no entanto, pode ter:IcteríciaFadigaFebreurina escuraproblemas gastrointestinaisAs pessoas com hepatite C crônica, por outro lado, normalmente não mostrar quaisquer sintomas até que o fígado ficar danificado.O padrão de tratamento para a hepatite C é uma terapia de combinação de fármacos antivirais.Este tratamento medicamentoso é eficaz para 50 a 90 por cento das pessoas, segundo a OMS.Com as informações Meio Ambiente RioRead more https://meioambienterio.com/2016/11/o-que-e-a-hepatite-c-causas-e-riscos/

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Sessão especial - ALBA implantação frente parlamentar em defesa da saúde

Criação de frente ocorrerá durante sessão especial no plenário da Casa (ALBA).

A Assembleia Legislativa da Bahia lança, na tarde desta quinta-feira (10), a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde e Institutos de Pesquisas Afins na Bahia.
 A iniciativa é do vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento, deputado estadual José de Arimateia (PRB).A sessão especial acontecerá às 15h, no Plenário da Casa e objetiva também discutir a crescente demanda de pacientes por acesso igualitário à saúde, garantido pela Constituição Federal, atlém de contribuir para a melhoria dos sistemas de saúde.Para ilustrar a relevância da ação, o parlamentar destacou a importância de levantar o tema da saúde devidas melhorias no setor. “A saúde pública do Brasil carece de cuidados e melhor assistência, especialmente por partes de autoridades e órgãos competentes. A frente parlamentar consiste também em planejar a saúde e, acima de tudo, estabilizar um setor que está distante de ser favorável”, explicou Arimateia, ressaltando o valor da nova Frente como ferramenta para uma gestão eficiente.Na sessão especial, vão estar presentes médicos de diversas especialidades, o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas Boas, associações de pacientes e de classe, empresas vinculadas à saúde, promotores de Justiça e outras autoridades.TAGSAssembleiaDefesa da saúdeFrente parlamentar

domingo, 6 de novembro de 2016

ATX-BA - VOCÊ PODE FAZER MAIS...

                   

VOCÊ PODE FAZER MAIS!!!

Hoje no Brasil são mais de 40.000 pessoas que esperam por um transplante de rim, fígado, pâncreas, coração, medula óssea, pulmão e córnea e na Bahia são 4.000 que ficam na fila, às vezes por mais de 20 anos, no caso de precisar de um transplante de rim e outras que precisam de outros órgãos e cerca de 50% falecem na fila à espera de um transplante.

O mais triste é saber que a maioria dessas pessoas são carentes, sem acesso à informação, aos tratamentos preventivos e curativos, aos medicamentos e alimentação básica para sobreviver.

Mas na Bahia existe a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA) que atende por ano mais de 7.000 pessoas no programa de apoio ao transplantado e sua família e na orientação no pré-transplante e pós transplante.

Assim temos desenvolvido um programa de trabalho representado pela doação de alimentos, doação de medicamentos, cursos profissionalizantes em parceria com o SENAC, grupo de artesanato, apoio psicológico e jurídico, encaminhamento e orientação do paciente para realização de transplante aqui e em outro Estado quando necessário, orientação dos direitos do transplantado junto a Previdência Social (auxílio doença, aposentadoria, amparo assistencial, tratamento fora de domicílio), campanhas educativas sobre doação de órgãos/tecidos, transplantes e prevenção das hepatites, na mídia escrita e falada, através de outdoor, palestras em escolas, empresas, universidades, igrejas, hospitais, dentre outras, inclusão no mercado de trabalho dos transplantados e seus familiares através do  artesanato mineral, grupo de apoio ao pré transplante. Na falta de fornecimento pelo Estado dos imunossupressores (medicamentos que impedem a rejeição do órgão transplantado), a ATX-BA interfere para que não haja interrupção, seja comunicando aos responsáveis ou registrando o fato por diversas vezes na imprensa falada, escrita e Ministério Público Estadual e Federal.

Temos contado com a colaboração dos sócios contribuintes para poder levar esta luta adiante, dando continuidade aos nossos projetos e atividades e manutenção da entidade. Focamos a assistência aos transplantados mais carentes excluídos do mercado de trabalho e que sequer conseguem uma alimentação básica.

A ATX-BA tem cerca 600 pacientes transplantados associados (coração, fígado, rim, pâncreas, córneas, medula óssea), e luta pelos direitos dos 7.000 transplantados do Estado da Bahia.


COMO FAZER MAIS???

O paciente associado ou não que queira ajudar a ATX-BA em seus projetos e atividades pode por exemplo:

- Juntar NF (qualquer valor). Depois contar – Programa Sua Nota é Um Show de Solidariedade;
- Ir pelos menos uma manhã durante o mês para ajudar nas atividades do dia;
- Participar das Campanhas de Doação de Órgãos, dando seu depoimento até chegar ao transplante;
- Participa das Campanhas sobre hepatite B e C;
- Organizar os arquivos;
- Participar do Projeto “Arte pela Vida”;
- Ajudar no Projeto “Educar para Doar”;
- Ajudar na distribuição, arrumação e arrecadação de alimentos, cestas básicas e pães doados pela Perini, outras empresas e pessoas físicas;
- Promover atividades para arrecadar fundos para entidade;
E muito mais...................

Você também pode indicar um amigo, uma empresa ou alguém de seu relacionamento para se juntar a nossa luta, sendo mais um sócio contribuinte da ATX-BA.

     Você não faz parte do problema. Mas pode fazer parte da solução.
                                        
SÓ BASTA PENSAR MAIS UM POUQUINHO E ENTRAR DE CABEÇA PARA SALVAR VIDAS.

                                        VISTA ESTA CAMISA. SALVE VIDAS

sábado, 22 de outubro de 2016

ATX-BA - UTILIDADE PUBLICA: O MINISTRO DA SAÚDE ADMITE QUE O BRASIL VIVE UMA EPIDEMIA DE SÍFILIS.

  Ministro da Saúde admite que Brasil vive uma epidemia de sífilis
Ricardo Barros anunciou estratégia para combater a doença, com ampliação de testes e tratamento de gestantes
Lígia Formenti,
O Estado de S. Paulo
      20 outubro 2016 | 17h23

BRASÍLIA - O ministro da Saúde, Ricardo Barros, admitiu que o País vive uma epidemia de sífilis.

 "Os casos subiram em número significativo. Estamos tratando o problema como epidemia até para que resultados da redução sejam mais expressivos possíveis", disse o ministro, durante o anúncio de uma estratégia para combater a doença. 

O pacto, conforme o Estado anunciou há duas semanas, pretende mobilizar profissionais de saúde e a sociedade para tentar reduzir o avanço da doença. Entre as medidas que serão adotadas está a ampliação de testes rápidos para diagnóstico da sífilis e o tratamento da doença em gestantes, até o primeiro trimestre da gestação.

Números antecipados pelo Estado indicam que pelo menos 50% dos casos de sífilis em gestante são diagnosticados no terceiro trimestre de gestação, quando as chances de se proteger o bebê já são bem menores do que quando a terapia começa na primeira fase da gestação.

                                                       

                                                                      Foto: Reuters


A taxa entre gestantes aumentou de 3,7 para 11,2 a cada 1 mil nascidos vivos entre 2010 e 2015.

Um dos braços do programa de enfrentamento prevê a realização de campanhas para que gestantes iniciem o pré-natal ainda no primeiro trimestre.

De acordo com a diretora do programa de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, há ainda uma falsa ideia de que as mulheres devem esperar a barriga crescer para procurar o pré-natal.

FONTE:http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-da-saude-admite-que-brasil-vive-uma-epidemia-de-sifilis,10000083382