Câncer de
Mama
Direitos do Paciente
Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de
benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e
isenção de IPVA, entre outros. Conheça-os.
É fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer porque eles
podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista
financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento
representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do
orçamento familiar.
A seguir, uma lista com a descrição dos principais direitos do cidadão
com câncer.
AMPARO ASSISTENCIAL
AO IDOSO E AO DEFICIENTE
(LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao
Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93).
É o benefício que garante um
salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física,
incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não
exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir
seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o
deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É
necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza
como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de
todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de
familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode
ser pleiteado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: de
acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for
considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer
terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições,
desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime
Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por
invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
AUXÍLIO-DOENÇA: têm
direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de
Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o
trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia
médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que
fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta
própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do
acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS: os pacientes com câncer
podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da
doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer)
ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade
relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta
poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os
documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do
PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos
documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal
(CEF).
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA NA APOSENTADORIA: os
portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda
relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII).
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não
sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os
referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do
Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos
portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada
após a aposentadoria.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA
DE VEÍCULOS ADAPTADOS: os pacientes com câncer são
isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros
superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também
podem pedir baixa de isenção para o IPVA.
PIS: podem realizar saque do
PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver
câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador
receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA
CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer
possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a
doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do
imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o
valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do
financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel
deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo
seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de
quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao
SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos
casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel
ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez
permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o
início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o
financiamento.
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns
municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Para maiores
informações acesse o site do: Inca. Você pode também conhecer mais sobre os
direitos do paciente no site do Hospital A C Camargo.
Fonte
Direitos Sociais da Pessoa com Câncer www.inca.gov.br. Consultado em 06 de outubro de 2014.
Disponível em http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer
Direitos Sociais da Pessoa com Câncer www.inca.gov.br. Consultado em 06 de outubro de 2014.
Disponível em http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer