FALTA MEDICAMENTOS PARA TRANSPLANTADOS NA BAHIA
O CELL CEPT medicamento usado por pacientes transplantados para evitar a rejeição o órgão está faltando há mais de quinze dias na fármacia do Hospital Ana Neri. Este medicamento de referência (marca) é utilizado por transplantados que tiveram problemas com o medicamento genérico.
A fármacia do Hospital Ana Neri informou que solicitou o medicamento desde 28.10.2011 à DASF/SESAB e até hoje (11.01.2012) não chegou para fornecer aos transplantados que sem esta medicação estão em grande aflição, pois, temem perder o órgão que recebeu de um pai, irmão, filho ou através de um ato de solidariedade de uma família que doou os órgãos de um parente em um momento de extrema dor.
Esta segunda chance que uma pessoa teve de VIVER através de um transplante deve se respeitada e todo cuidado é pouco para manter esta "VIDA".
No entanto temos um quadro de grave desrespeito a estas "VIDAS" quando o estado não fornece o medicamento que evita a rejeição do órgão transplantado. Fere todos os direitos destas pessoas que são garantidos pela nossa Carta Magna: a CONSTITUIÇÃO. Que fala do direito maior do cidadão brasileiro que é a "VIDA".
A DIREÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (DASF) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB), mostrando total descaso com estas "VIDAS" só licitou o CELL CEPT em 26.12.2011 e até o momento (11.01.2012) não chegou na fármacia do Hospital Ana Neri, para desespero dos transplantados que necessitam tomar este medicamento sob pena de perder a sua "VIDA".
Abaixo a publicação da licitação realizada pela SESAB - Diário Oficial do Estado da Bahia nº20.738 do dia 27.12.2011:
Salvador, 26 /12/2011– Alfredo Boa Sorte Júnior– Superintendente.
SESAB/FES-BA-SAFTEC-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO II Nº . 149/2011
PROCESSO Nº .0300110639370– CONTRATANTE: SESAB/FES-BA – SAFTEC – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CONTRATADO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 06.234.797/0001-78. OBJETO: Aquisição de Medicamento: MICOFENOLATO MOFETIL (ROCHE), 500 mg ( CELLCEPT).– PARA ATENDER ALTO CUSTO /COMPRA EMERGENCIAL. VALOR GLOBAL R$ 2.495,20 ( DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS.) – AMPARO LEGAL: Art. 59, inciso II e IVda Lei Estadual nº. 9.433 de 01 de março de 2005, com base na lei Federal nº. 8.666/93.
Salvador, 26 /12/2011– Alfredo Boa Sorte Júnior– SuperintendenteEsperamos mais respeito do gestor público com a "VIDA" destes transplantados que vivem e amam o ESTADO DA BAHIA.