terça-feira, 19 de julho de 2011

PORTALSTYLO


Impresso em: 19/07/2011 09:28:15
Fonte: http://www.portalstylo.com.br/noticia.php?l=580530e7516fcee2272324fd72891320

SUS adota testes rápidos para hepatites B e C

18/07/2011 17:42:58

O Sistema Único de Saúde passa a oferecer, a partir de agosto, testes rápidos para a detecção das hepatites B e C. Os exames, cujos resultados ficarão prontos em 30 minutos, terão investimentos de R$ 10,6 milhões do Ministério da Saúde para a aquisição de 3,6 milhões de testes.
Os testes serão oferecidos inicialmente nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) das capitais do país, para depois serem estendidos às unidades básicas de saúde.
“Queremos acolher os pacientes o mais rapidamente possível. Com o diagnóstico precoce, podemos orientá-los para evitar a transmissão da doença e iniciar a oferta do tratamento adequado, garantindo melhor resposta do organismo e mais qualidade de vida”, destaca o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A medida faz parte de uma série de mudanças em relação à ampliação do diagnóstico das hepatites adotada pelo Ministério da Saúde. Dentre elas, a aquisição de testes rápidos e exames de biologia molecular, como carga viral e genotipagem. Também está sendo expandida a rede de exames laboratoriais.
Os testes rápidos comprados pelo Ministério da Saúde são exames de triagem. Ou seja, o paciente que tiver o teste positivo para hepatite B ou C será encaminhado para a rede de saúde para ter seu diagnóstico concluído. Para a realização do teste é necessária apenas uma gota de sangue. Todos aqueles que passam pelo exame recebem aconselhamento antes e depois da testagem, do mesmo modo como no diagnóstico da infecção pelo HIV.
AVANÇOS – Até o final de 2011, a rede de laboratórios que realizam os exames de biologia molecular para as hepatites B e C será ampliada de 16 para 38 unidades. O Ministério da Saúde vai, ainda, realizar a compra e distribuição de exames de carga viral e genotipagem (biologia molecular) para hepatite C.
Um grande benefício desse processo é a possibilidade da aquisição dos insumos por preço menor. Em média, o custo de um exame de biologia molecular varia entre R$ 80 e R$ 298. A redução de preço amplia a cobertura para um número maior de pessoas, que passam a ter acesso ao diagnóstico; possibilita o encaminhamento ao tratamento; e reduz o impacto econômico sobre o sistema de saúde. Essa nova estratégia representa, aproximadamente, 60 mil testes de biologia molecular e 15 mil testes de genotipagem para hepatite C, além de 38 mil testes de biologia molecular da hepatite B, com investimentos de R$ 13 milhões.
NOVO PROTOCOLO – Nesta segunda-feira (18), o Ministério da Saúde publicou portaria instituindo o novo protocolo de tratamento para a hepatite C. As novas regras preveem a ampliação do uso de interferon peguilado – mais confortável para o paciente que a apresentação convencional -, a dispensa de biópsia prévia para início do tratamento em alguns casos e a simplificação do processo para autorizar a prorrogação do tratamento.
Na prática, a medida permite mais agilidade para indicar o prolongamento de tratamento. O texto anterior, publicado em 2007, garantia a extensão do uso do interferon desde que houvesse aprovação do Comitê Estadual de Hepatites Virais. Agora, o médico que acompanha o paciente já pode prescrever a continuidade do tratamento, de acordo com os critérios estabelecidos no documento.
 
 (Fonte: Ministério da Saúde)

quinta-feira, 7 de julho de 2011

ESTADÃO.COM.BR

Novas diretrizes para hepatite C ampliam duração do tratamento

Elogiado por médicos e ONGs, protocolo foi atualizado pelo Ministério da Saúde e deve ser divulgado na próxima semana; outra novidade é que a biópsia do fígado deixará de ser critério, em alguns casos, para que o doente tenha acesso à medicação.

07 de julho de 2011 0h 00
Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo

O Ministério da Saúde vai atualizar o protocolo de tratamento de pacientes com hepatite C. Entre as novidades está a permissão ao médico de prolongar para até 72 semanas a terapia dos doentes que apresentam resposta lenta à medicação - cerca de 40% dos pacientes em tratamento.

Pela diretriz atual, o paciente é tratado até completar 48 semanas e, caso não esteja com a carga viral indetectável nessa fase, tem de pedir autorização para o Comitê Estadual de Hepatites Virais para conseguir a continuidade do tratamento. Os casos são analisados individualmente e precisam ser justificados.

Segundo Jeová Fragoso, presidente do Grupo Esperança de Apoio aos Portadores de Hepatite, a nova portaria - que deve ser divulgada na próxima semana - não faz mais essa exigência. Fragoso é um dos membros do comitê técnico que participou da atualização das diretrizes.

"Para nós é um avanço, apesar de ainda ser uma atualização modesta. Agora a portaria deixa a critério do médico avaliar se o paciente precisa ou não continuar o tratamento até completar 72 semanas", afirma.

O hepatologista Mário Pessoa, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia e membro do comitê técnico, também considera o novo protocolo um progresso. "O documento amplia o alcance ao tratamento. Até então, casos especiais eram submetidos ao comitê técnico. Sou favorável à flexibilização do subgrupo de resposta lenta."

Segundo o hepatologista Raymundo Paraná, presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia e também membro do grupo que elaborou o documento, ainda não há um consenso médico sobre o prolongamento do tratamento, mas, mesmo assim, o comitê entendeu que seria mais seguro para o doente. "Os resultados do prolongamento são conflitantes. Não sei responder se (ele) aumenta a chance de cura. Além disso, a tendência é de que o paciente abandone um tratamento tão longo", avalia.

Biópsia. Outra novidade da portaria, segundo Paraná, é que, em alguns casos específicos, a biópsia de fígado deixará de ser critério para que o doente possa ter acesso ao tratamento. Ela não será mais exigida para os pacientes com o tipo 2 e 3 da doença e também para aqueles com cirrose e sintomas bem estabelecidos. Hoje, o paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pode demorar até um ano para conseguir fazer o procedimento.

"A biópsia é um dos principais gargalos que o doente do SUS enfrenta para conseguir iniciar o tratamento. Ela não dá equidade ao processo. Com essa alteração na portaria, cerca de 40% dos pacientes serão beneficiados", diz.

Outro item abordado no documento será a inclusão de pacientes com os genótipos 2 e 3 da hepatite C no tratamento com interferon peguilado - droga mais moderna e com melhores resultados, que é usada atualmente apenas nos pacientes com o subtipo 1 do vírus, o mais comum. Hoje, esses pacientes recebem a droga convencional.

"O interferon peguilado é uma droga mais cara, mas traz melhores resultados. Essa era uma briga antiga da sociedade de hepatologia", diz Paraná.

Para Carlos Varaldo, presidente do Grupo Otimismo, o protocolo traz avanços importantes, mas deveria ser atualizado com mais frequência. "O documento em vigor é de 2007. Esse novo protocolo foi discutido durante mais de um ano. O problema é que as evidências científicas mudam a cada semana, novos tratamentos surgem e não são oferecidos na rede. O que queremos é que o paciente tenha acesso às terapias de ponta."

                                   
Novas drogas. Segundo Fragoso, do Grupo Esperança, a expectativa dos pacientes é que as novas drogas que estão em fase de aprovação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam incluídas em protocolos futuros. "Estão chegando os inibidores de protease, que parecem trazer mais resultados."

O Ministério da Saúde foi procurado, mas não quis detalhar a nova portaria. Segundo a assessoria de imprensa do Programa DST/Aids e Hepatites Virais, o documento será divulgado na próxima semana, em evento com o ministro Alexandre Padilha. Em nota, a assessoria informou que o protocolo detalhará as situações de prolongamento da terapia, quando indicado.

PARA ENTENDER

Forma crônica atinge 85%

A hepatite C é causada por um vírus que ataca as células do fígado. Em 15% dos casos, a doença provoca uma infecção aguda, que acaba sendo curada pelo organismo. Mas, em 85% dos infectados, evolui para uma forma crônica, que pode levar a doenças hepáticas como a cirrose e o câncer.

É transmitida por sangue contaminado, em transfusões ou compartilhamento de seringas para injeção de drogas. Em circunstâncias raras ocorre a transmissão por via sexual e, em cerca de 5% dos casos, também a transmissão vertical, ou seja, de mãe para filho. Casos de transmissão por meio do leite materno não são conhecidos. Em 20% a 30% dos casos a via de contaminação não é determinada.

domingo, 3 de julho de 2011

                                                           

30/06/2011 21:42

O mito da mulher limpinha


  ReproduçãoÉ fácil pegar hepatite B e C na manicure. Por que não dá para confiar na esterilização feita nos salões de beleza

CRISTIANE SEGATTO
Repórter especial, faz parte da equipe de ÉPOCA desde o lançamento da revista, em 1998. Escreve sobre medicina há 15 anos e ganhou mais de 10 prêmios nacionais de jornalismo. Para falar com ela, o e-mail de contato é cristianes@edglobo.com.br

Nunca conheci uma mulher que não faça as unhas. O mercado profissional das manicures é curioso. Quando a economia vai bem, as plaquinhas que anunciam vagas se multiplicam pelas cidades – dos salões luxuosos às bibocas mais improvisadas. Quando a economia vai mal e o desemprego avança, as manicures são as últimas a sentir a crise. O salário delas passa a sustentar a família. Manicure não fica sem trabalho. É serviço de primeira necessidade – às vezes disputado no grito pelas clientes.

Se todas as mulheres e muitos homens frequentemente sofrem ferimentos provocados pelos alicates – os terríveis “bifes” – quem garante que não sairão do salão infectados por um vírus que pode ser fatal?

Ninguém garante. A existência de autoclaves e estufas nos salões não é garantia de coisa alguma. Foi o que descobri ao entrevistar a professora de enfermagem Andréia Schunck, do Hospital Emílio Ribas, em São Paulo.
 
Em seu doutorado, Andréia decidiu investigar de que forma as manicures contribuem para a disseminação das hepatites. Ninguém sabe ao certo quantos são os portadores dos vírus B e C no Brasil. Estima-se algo entre 1,5 milhão e 4 milhões. É gente demais.
 
Esses vírus provocam inflamação no fígado. São um gravíssimo problema de saúde, como contou o médico Drauzio Varella na coluna da semana passada. Drauzio vai levantar o assunto na nova série do Fantástico, que estreia no dia 17.
 
Os vírus podem danificar o fígado durante décadas sem dar o menor sinal. Quando o doente o descobre, já infectou várias outras pessoas por meio do contato com material perfurante ou nas relações sexuais. Muitas vezes a doença já chegou à fase de cirrose ou câncer. O único recurso passa a ser o transplante. Ele é disputado numa fila cruel, mais longa que a do coração e a dos rins. Grande parte dos pacientes morre antes de conseguir o órgão.
 
É chocante perceber que todo esse sofrimento poderia ser evitado se normas básicas de higiene fossem efetivamente cumpridas. Andréia visitou cem salões de beleza da capital paulista. Na periferia, no centro, nos shoppings, nos bairros nobres. A metodologia foi rígida. Para evitar qualquer viés que invalidasse os dados, pediu ao Datafolha que dividisse as regiões da cidade por amostragem. O instituto de pesquisa informava um ponto de referência em cada bairro. Uma banca de jornal, uma padaria, uma loja.

A partir dele, a missão de Andréia era caminhar aleatoriamente até encontrar o primeiro salão de beleza. Ao encontrá-lo, se apresentava e fazia a pesquisa. “No Brás, caminhei duas horas e meia até achar um salão. Durante toda a pesquisa emagreci 16 quilos”, diz ela. O esforço valeu a pena. Trata-se de um estudo inédito no mundo.

Andréia passava de seis a dez horas em cada salão. Entrevistava as manicures, observava como elas trabalham e colhia sangue para verificar se tinham o vírus da hepatite B ou C. Em TODOS os salões, encontrou práticas inadequadas.

As manicures não lavavam as mãos depois de atender cada cliente, não lavavam o material antes de colocá-lo no equipamento de esterilização, não usavam as autoclaves corretamente etc. Em um deles, as profissionais achavam que colocar os alicates no forninho elétrico seria suficiente. Tiravam pães de queijo da assadeira e colocavam os alicates no lugar. Inútil. O calor do forninho não é suficiente para matar os vírus.

Até nos salões mais badalados, frequentados por celebridades e divulgados como templos exclusivíssimos do luxo e da beleza, Andréia observou pelo menos um descuido capaz de permitir a transmissão dos vírus.
 
As manicures não têm noção do risco que correm. Podem pegar a doença das clientes caso se machuquem com o material usado.O mesmo pode acontecer se fizerem as próprias unhas com o material infectado pelas clientes. Andréia observou que essa é uma prática mais comum do que se imagina.
 
Num dos salões mais chiques de São Paulo, Andréia quis saber por que a manicure não usava luvas. A moça respondeu: Não tem perigo. Minhas clientes são limpinhas”.

Tentar adivinhar a condição de saúde de alguém pelas pistas sugeridas pela boa aparência e pela condição social privilegiada é uma tremenda bobagem. Passar a tarde no ofurô, entregar as chaves da BMW ao manobrista e desfilar uma Louis Vuitton por semana não torna ninguém imune aos vírus. Eles não fazem distinção entre os limpinhos e os sujinhos. Os vírus têm um único objetivo neste planeta: crescer e se multiplicar. Para cumprir essa missão com eficiência, é preciso infectar as pessoas sem matá-las rápido demais. Quanto mais tempo o hospedeiro sobreviver e espalhar a praga, mais descendentes os vírus colocarão no mundo.
 
É exatamente o que fazem os vírus da hepatite B e C. O vírus B é cem vezes mais infectante que o da aids. Tem a capacidade de permanecer vivo em superfícies por até sete dias. A pessoa infectada é capaz de viver décadas sem notá-lo. A mulher que contrai o vírus B na manicure pode transmiti-lo ao parceiro se não usar camisinha nas relações sexuais. A transmissão sexual do vírus C é controversa e rara, mas os especialistas dizem que ela também pode ocorrer. “Parece estar restrita a alguns grupos de risco com práticas sexuais anais e traumáticas”, diz Raymundo Paraná, presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia.

Entre as manicures, a prevalência dos vírus da hepatite é maior que na população geral. Foi o que Andréia comprovou. Os exames de sangue demonstraram que 10% das profissionais entrevistadas estavam infectadas. O vírus B apareceu em 8% da amostra e o vírus C em 2%.

A forma mais segura de se proteger da doença é a vacinação. Existe vacina para o vírus B, mas não para o C. O SUS oferece a vacina contra hepatite B a grupos específicos (profissionais da saúde e do sexo, imunossuprimidos, coletores de lixo etc). As manicures fazem parte dessa lista, mas apenas 15% das mulheres entrevistadas por Andréia sabiam que tinham direito à vacina.


As manicures também tinham muitas dúvidas sobre a forma correta de higienizar o material. Para não correr risco de se infectar ou de infectar as clientes, a profissional precisa cumprir todos os passos a seguir. Na próxima vez em que for ao salão, observe se eles realmente foram cumpridos. É provável que você se assuste:
1) Antes de atender cada cliente, lavar as mãos ou usar álcool gel
2) Colocar as luvas. Usar um novo par a cada cliente
3) Usar lixa e palito descartáveis (um para cada cliente)
4) Abrir o pacote com o material esterilizado na frente da cliente
5) Usar uma toalha limpa ou descartável para cada cliente
6) Lavar os alicates, a espátula e outros instrumentos metálicos reutilizáveis com água, sabão e escova
7) Enxugar esse material com toalha limpa e colocá-lo no envelope especial para esterilização
8) Selar o envelope e colocá-lo na estufa ou na autoclave
9) A estufa não pode ser aberta durante a esterilização. Se uma manicure abrir a porta da estufa enquanto outra deixou o material lá dentro, a esterilização fica comprometida. É preciso manter a estufa funcionando durante uma hora ininterrupta, à temperatura de 170 graus
10) A autoclave é mais fácil de controlar porque funciona como uma panela de pressão. Basta colocar o envelope, fechá-la e esperar até o final da esterilização.

Se você gostou desses passos, espalhe o link e contribua para a saúde de todos. Outra opção é fazer um kit e levar o seu próprio material ao salão. Não basta levar apenas o alicate. “Levo acetona, esmalte, palito, espátula, alicate, tudo”, diz Andréia. Ela tem dois ou três alicates. Manda afiá-los nas mesmas casas especializadas onde as manicures compram o material de trabalho.

Neurose demais? Pode ser, mas estou convencida de que o sofrimento provocado pelos vírus da hepatite é infinitamente maior. “O erro de muitas mulheres é desvincular a saúde da beleza”, diz Andréia. “É importante cuidar da beleza. Mas com saúde”.
 (Cristiane Segatto escreve às sextas-feiras)

E você? O que observa nos salões de beleza? Como se protege? Conte pra gente. Queremos ouvir sua história.
 http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI245459-15230,00.html

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Notícias ATX-BA

Discriminação nos Editais - Hepatites B e C

Por causa do conhecimento precário dos meios de transmissão das hepatites B e C o mesmo é um fator que favorece a discriminação do paciente, situação que acontece por falta de campanhas de esclarecimento à população, indicando o fato de o contágio só ser pelo contato sangue x sangue na hepatite C, ou esperma x sangue na hepatite B, sem evidencias científicas de que a doença possa ser transmitida pela simples proximidade física, aperto de mão, beijo na face, ou perdigoto.
 
O enfoque do paciente com hepatites A ou B como indivíduo discriminado está às vezes presente, também, entre os profissionais de saúde. O cirurgião o dentista, o médico de pronto-socorro, o intensivista, o enfermeiro, e, entre todos os especialistas, também o médico do trabalho, podem compartilhar desses sentimentos de rejeição quanto ao paciente que pode pôr em risco suas vidas.
Situações objetivas em que freqüentemente é invocado o direito à discriminação do portador das hepatites B e C:


1) Exame admissional de candidatos ao trabalho na indústria para ocupar cargos na linha de produção.
Nestes casos o exame para defecção de anticorpos anti-HIV é antiético e ilegal. No máximo, com o consentimento do trabalhador, o exame poderá ser feito após sua admissão, mantendo-se o resultado sob o mais estrito sigilo profissional, sendo o paciente o primeiro a dele tomar conhecimento.

2) Exame admissional de candidatos ao trabalho em indústria de alimentos.
Igual que na situação anterior, sendo sabido que, ainda que possa existir um eventual contato de sangue contaminado com o alimento, não se configura esta uma forma de transmissão, e, além do mais, a contaminação não se dá por via oral.

3) Exame de seleção para o serviço militar.

Situação igual às anteriores.

4) Exame admissional de candidatos ao trabalho em hospitais gerais (médicos, enfermeiros, atendentes, dentistas. etc.).
Situação igual às anteriores.

Nestes casos é admissível a sorologia prévia, com o consentimento do candidato, sendo ele o primeiro a ser informado do resultado. Há risco de se contaminarem os produtos comercializados pela empresa.

Nas hepatites B e C deveria ser seguido o mesmo procedimento e preceitos que existem para a AIDS em relação a não discriminação do trabalhador soropositivo a qual é amparada por todos os dispositivos legais emanados dos Ministérios e das Secretarias do Trabalho, Saúde e Educação, bem como das diversas Comissões que estudam a abordagem e o tratamento do paciente com AIDS.

Merecem destaque a Informação N° 29 da Comissão Científica de AIDS, da Secretaria da Saúde de São Paulo (sorotipagem pré-cirúrgica), e o Parecer n° 11/92, do Conselho Federal de Medicina, assegurando a voluntariedade e a preservação do sigilo com relação aos pacientes submetidos aos testes anti-HIV.

Também no sentido da não discriminação do HIV-positivo falam a recomendação da XI Reunião da Comissão Nacional de Apoio ao Programa da AIDS, de 18/04/89, e a manifestação do Ministério da Saúde, por meio da Divisão Nacional das Doenças Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e Conselho Federal de Medicina, esta última contendo disposição específica sob o título: "Os Direitos do Trabalhador".

Merecem ainda referência, por tratarem também da não discriminação do soro-positivo para a AIDS, o parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, de autoria de Antônio Ozório Leme de Barros e Guido Levi, e a Informação N° 27 da Comissão Científica de AIDS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 15/07/89, contra indicando a triagem sorológica dos empregados nas empresas, "à admissão ou em exame periódico, mediante teste para a evidenciação da presença de anticorpos contra o HIV ".

A Portaria Inter-ministerial N° 869, de 11 de agosto de 1992, editada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, proibiu a exigência de testes para defecção do HIV, no fimbito do Serviço Público Federal, "tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicas de saúde".
 
É unânime, em termos jurídicos, conforme se vê, a rejeição a toda discriminação do paciente soro positivo para o HIV. Essa tendência vem-nos de entidades internacionais, como a própria Organização Mundial de Saúde; sendo relevante a Declaração Consensual sobre AIDS e Esportes, de 16/01/89.

A Resolução n° 1359/92 do CFM, de 11 de novembro de 1992, em seus arte. 3° e 4°, sabiamente recomenda a expulsão de toda medida discriminatória com relação aos trabalhadores HIV-positivos que prestem serviços a empresas. Reforça ela, sem dúvida, as outras medidas legais, nacionais e internacionais, sobre a matéria.
Art. 3°-O médico que presta seus serviços a empresa está proibido de revelar o diagnóstico de funcionário ou candidato a emprego, inclusive ao empregador e à seção de pessoal da empresa, cabendo-lhe informar, exclusivamente, quanto à capacidade ou não de exercer determinada função.

Art. 4° - É vedada a realização compulsório de sorologia para HIV, em especial como condição necessária a internamento hospitalar, pré-operatório, ou exames pré-admissionais ou periódicas e, ainda, em estabelecimentos prisionais.
 
O portador do vírus apenas passa a ser considerado doente, recebendo então as vantagens e as restrições decorrentes dessa condição, quando apresentar sinais e sintomas da enfermidade caracterizando uma incapacidade. O resto é preconceito, ética e legalmente.

A DISCRIMINAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS HEPATITES B e C

O fato de se solicitar somente os testes das hepatites B e C e não das inúmeras outras doenças infecto contagiosas, a seguir listadas em ordem alfabética, configura uma evidente discriminação para essas duas doenças:
1. AIDS,
2. Cancro mole,
3. Cândida,
4. Chagas,
5. Clamídia,
6. Corrimento Vaginal,
7. Doença Inflamatória Pélvica (DIP),
8. Donovanose ,
9. Gonorréia,
10. Hanseníase,
11. Herpes Zoster,
12. HTLV,
13. Linfogranuloma venéreo,
14. Meningite,
15. Palilomavírus - HPV,
16. Pediculose Pubiana.
17. Rubéola,
18. Sarampo,
19. Sífilis,
20. Tricomoníase,
21. Tuberculose,
22. Vaginose Bacteriana.


Para não discriminar, exames de todas as doenças infecto contagiosas de transmissão entre seres humanos deveriam ser então solicitadas, para se descaracterizar a discriminação dirigida somente os infectados com as hepatites.
O fato de solicitar somente as hepatites B e C cria na interpretação da população um estigma sobre os infectados pela possível interpretação de que essas doenças seriam as mais perigosas e de mais fácil contagio, levando os infectados a segregação social.


Trata-se de uma exigência descabida, discriminatória, preconceituosa e inconstitucional; uma afronta aos direitos elementares e fundamentais da pessoa humana; um desrespeito às cidadãs e cidadãos brasileiros infectados com as hepatites B e C.

Há mais de 15 anos o Brasil rechaçou a realização de testes sorológicos anti-HIV prévios à admissão ou manutenção de trabalho, matrícula ou freqüência em quaisquer circunstâncias, em estabelecimentos públicos e privados.
A proibição consta das Resoluções 1359/92 e 1665/2003 do Conselho Federal de Medicina; das Portarias Interministeriais 796, de 29/05/92; e 869, de 11/08/92, bem como de diversas leis estaduais e municipais.

A Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, especifica que:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

A avaliação pericial da Lei 8.112/90 somente autoriza no Artigo 5° inciso VI a avaliação da aptidão física e mental, não autorizando a realização de nenhum exame em relação a doenças infeto contagiosas.

Exemplos de editais que exigem os exames das hepatites B e C:
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA)
EDITAL N.º 113 - SGA/IAPEN/PCAC/ AC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
9 DOS EXAMES MÉDICOS (para todos os cargos)
9.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório:
9.5 Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames, conforme a seguinte relação:
l) Sorologia para Hepatite "B" e "C".

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - GO
Os editais para professor na Universidade Federal de Goiás estão exigindo anti HCV e anti-HBV (HbsAg). São quarenta editais, dos quais alguns deles podem ser encontrados nos LINKs a seguir:
http://www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%20040..%20subst.ICB.pdf
www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab_39_docente_FACOMB_FANUT.pdf
www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%20037%20subst.FM_outros.pdf
www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%20036.%20subst.IPTSP.pdf
www..prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%2035_docente_EEC.pdf
www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab_33_docente_IF.pdf
www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%20032.%20subst%20FACOMB.pdf
www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%2031_docente_IESA.pdf

Diz no texto dos editais da Universidade Federal de Goiás:
APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UFG, O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ATESTADO MÉDICO: FONE: (62) 3209 6227
4) HBSAg
5) Anti HCV

EDITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - BA
encontrado em http://www.concursos.ufba.br/docentes/2008/editais/edital_03_08_barreiras.pdf especifica o seguinte:
8.1. O candidato classificado de acordo com o subitem 4.3.1 deverá comparecer ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB - da Universidade Federal da Bahia, situado à Rua Caetano Moura nº 99 - Federação - CEP: 40210-340 Salvador-BA, para a inspeção de saúde em data e horário agendados pela Unidade de Ensino, sob pena de ser excluído do concurso, munido dos seguintes exames complementares:
AgHbs,
Anti-Hbc,
Anti-HCV,
8.2. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica.
8.3. Não caberá recurso contra a etapa de inspeção de saúde devido à característica de que se reveste.
Ainda, no item 4.3.1 do edital está escrito:
Serão convocados para a etapa de inspeção de saúde os candidatos habilitados na primeira etapa até 02 (duas) vezes o número de vagas.
O que comprova que os exames solicitados são excludentes para o ingresso ao serviço público.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL N.º 01, DE 30 DE MAIO DE 2007

8.2) Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere a letra "j" do subitem 8.1, o candidato deverá submeter-se a exames médicos, sob a responsabilidade do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, apresentando os seguintes exames, que correrão às suas expensas:
i ) anti HCV (pesquisa de hepatite C);

ESTADO DE MINAS GERAIS - MG
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8 - DA POSSE E DO EXERCÍCIO
8.2) Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere a letra j do subitem 8.1, o candidato deverá submeter?se a exames médicos, sob a responsabilidade do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, apresentando os seguintes exames, que correrão às suas expensas:
i) anti HCV (pesquisa de hepatite C)

ESTADO DO TOCANTINS - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 001/2007, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
8.6 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e clínicos:HBS AG,

MINISTÉRIO DA DEFESA DEP - DFA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
PROCESSO SELETIVO 2007
CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2008/2009
ÁREA COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA, ÁREA AVIAÇÃO e ÁREA MÚSICA
c. Documentos e exames de responsabilidade do candidato
1) Tanto para a IS como para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir.
Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
k) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

GUARDA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG
EDITAL Nº 019- SARH
CONCURSO PÚBLICO
1.2.1. A prova de aptidão física será precedida de exames de saúde, de caráter eliminatório, conforme abaixo especificado:
f.5) HBS AG
f.6) Anti-HBC
f.7) Anti-HCV

ESTADO DA PARAÍBA
POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO COORDENADORA
Edital n.º 001/2005 CFO PM/BM
CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 2006
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA 5.1.4 Exames Laboratoriais - contendo, obrigatorite, o nome e o número de identidade do candidato, realizados às expensas deste, os quais têm por objetivo determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde, considerados válidos os que tenham sido realizados nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de realização do exame do candidato, e constará de:
5.1.4.12 Sorologia para Hepatite "B" e "C" (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti- Hbs, anti-HCV)

ESTADO DA PARAÍBA
POLÍCIA MILITAR
Edital n.º 003/2007 - CFSd PM/BM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/BM - 2008 - DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
7. DO EXAME DE SAÚDE
7.1 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental, do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão do militar estadual e constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais.
7.3.3 Exames Laboratoriais - Esses exames deverão ser realizados às expensas do candidato, sendo considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de realização do exame do candidato, com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeito deste Edital são considerados exames laboratoriais:
7.3.3.12 Sorologia para Hepatite "B" e "C" (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti-Hbs, anti-HCV);

PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
JUNTA MÉDICA
RELAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS NA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ATO DA PERÍCIA MÉDICA, PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
- MARCADORES VIRAIS PARA HEPATITE "B" (HBS-Ag) e "C" (ANTI -HCV)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO - ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N.º 001/2007
4.7 DO EXAME DE SAÚDE
4.7.1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao local designado na data aprazada, munido de documento de identificação, bem como dos exames abaixo relacionados, realizados a menos de 90(noventa) dias, contendo seu nome completo e número da cédula de identidade:
c) Hbs Ag (Hepatite B)
d) Anti HCV (Hepatite C)

CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA. - RJ
INICIADA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Foi iniciado no dia 24 de abril o processo admissional dos candidatos aprovados no Concurso Público do Instituto Nacional de Câncer - INCA. Os candidatos deverão apresentar-se na Rua dos Inválidos, 212 - 10º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com os documentos (originais e cópias simples); exames e comprovante de vacinação abaixo relacionados para tratar dos procedimentos necessários à sua posse.
2. Exames:
HbsAg; Anti-HBs
Anti-HCV,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ - PR
EDITAL Nº 002/2006-GRE
Convoca, em primeira chamada, os candidatos aprovados no 8º Concurso Público, para provimento de cargos públicos do Hospital Universitário do Oeste do Paraná, para aceite de vaga.
A Reitora, em Exercício, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Edital nº 108/2005-GRE, de 10 de novembro de 2005;
Exames necessários:
- Anti HBs
- Anti HCV/ELISA

ESTADO DE PERNAMBUCO
Secretarias de Administração e Reforma e de Defesa Social
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais
4.2. DO EXAME DE SAÚDE
4.2.3. Para submeter-se ao Exame de Saúde, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, os Exames a seguir especificados:
d) Hbs Ag (Hepatite B)
i) Anti HCV (Hepatite C)

MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA N.º 755, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS - Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA/GM/MS n.º 66, de 12 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 10, de 13 subseqüente, resolve:
Todos os candidatos nomeados, convocados citados no ANEXO I, para o exame admissional, deverão comparecer, munidos dos seguintes Exames Complementares:
1. Marcadores para Hepatite (anticorpos HBsAg) e C (anti corpos HCV).

ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CONCURSO PÚBLICO 2006
Portaria Conjunta SARE/SDS nº 045 de 14 de 08 de 2006
4ª ETAPA - EXAME DE SAÚDE
5.3.2. Para submeter-se ao Exame de Saúde, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, os Exames a seguir especificados:
i) Anti HCV (Hepatite C);

ESTADO DE SERGIPE - POLÍCIA MILITAR - COMANDO GERAL - 3ª SEÇÃO DO EMG
CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM / 2005 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL N.º 001/2005 - CFSd PM
6. DO EXAME DE SAÚDE
6.3.3. Exames Laboratoriais - realizados às expensas do candidato nos últimos 90 (noventa) dias, contendo, obrigatoriamente, o nome e o número de identidade do candidato, os quais têm por objetivo determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o estado geral de saúde do candidato e constará de:
6.3.3.12. Sorologia para Hepatite "B" e "C" (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti-Hbs, anti-HCV);

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OLINDA - PE - CONCURSO PÚBLICO
Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 586 (quinhentos e oitenta e seis) cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olinda, autorizado através do Decreto nº 325/2005.
9. DOS EXAMES DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA
9.1. Do Exame de Saúde
9.1.1. Serão convocados para se submeterem ao Exame de Saúde, até 04 vezes o número de vagas oferecidas, os candidatos aprovados e Classificados na Prova Escrita para os Cargos de Agente de Trânsito e Transporte e o de Guarda Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
9.1.2. O Exame de Saúde, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, objetiva verificar as condições de saúde dos Candidatos e selecionar os aptos ao exame seguinte,
9.1.3. Para submeter-se ao Exame de Saúde, o Candidato deverá providenciar, às suas expensas, os Exames abaixo especificados:
d) Hbs Ag (Hepatite B)
h) Anti HCV (Hepatite C)

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
No exame anual de saúde ocupacional os exames referentes a doenças infecto contagiosas não tem caráter obrigatório e sim facultativos, não podendo ser realizados sem autorização do funcionário. A mesma regra, por analogia, deve ser utilizada para a admissão no cargo, pois ao ser realizadas na admissão serão constantes na ficha funcional desses funcionários podendo prejudicar ou afetar no futuro em casos de promoções ou ocupação de novos cargos.
5) Exame admissional de candidatos ao trabalho em firma que comercializa sangue ou produz hemoderivados.

DIARIO DE PERNAMBUCO

28/06/2011  10h27 Exemplo
Neurologista diagnosticado com morte encefálica doa todos os seus órgãos
Um médico neurologista de 54 anos, responsável por muitos diagnósticos de morte encefálica, colocou em prática o ideal de solidariedade que defendeu em sua vida profissional: teve doado todos os seus órgãos após a confirmação do óbito por AVC hemorrágico. Informados antecipadamente do desejo do neurologista, os familiares procuraram de imediato a Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE). O caso aconteceu no sábado passado, possibilitando uma oportunidade rara de doação múltipla de órgãos e de salvar, de uma só vez, cinco vidas.

De acordo com Gerlene Lira, coordenadora de descentralização da Central, o fígado do médico que tinha um tipo sanguíneo raro, o AB, foi encaminhado para um receptor do estado do Ceará: um homem que passa bem após a cirurgia. Os rins ainda estão sendo analisados e as córneas, diagnosticadas como em excelente estado, devem ser transplantadas para pacientes de Pernambuco.O doador, não será identificado, atendendo a pedido da família.

O exemplo do neurologista pode ser seguido por todos. Para se tornar um doador, é importante que a pessoa comunique à família sobre esta vontade. De acordo com a legislação dos transplantes no Brasil, a doação deverá ser consentida pelo familiar de até 2º grau. Para informações e orientações a Central atende pelo telefone 0800.281.2185.

Hoje, segundo dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, Pernambuco ocupa o 5º lugar no ranking nacional entre os estados transplantadores. Apesar disso, o número de doações em relação à lista de espera ainda é insuficiente. A fila por um rim é a mais extensa, com mais de 1.800 pessoas. A lista de fígado, com 173 pessoas, é a que mais preocupa os técnicos da CT-PE, em razão da gravidade do estado dos pacientes. Além disso, há mais de 1.300 pernambucanos à espera de uma córnea e 8 na fila por um coração. De janeiro a maio de 2011 foram realizados 373 transplantes e 23 doações múltiplas de órgãos em Pernambuco.