Projeto torna todos os cidadãos doadores presumidos de órgãos
Para
suprir a falta de doadores de órgãos para transplantes, o senador
Humberto Costa (PT-PE), que já foi ministro da Saúde, apresentou no
final do ano passado um projeto de lei que institui a doação presumida.
De acordo com a proposta (PLS 405/2012), todo brasileiro será doador ao
falecer, a não ser que tenha manifestado o desejo contrário em seu
documento de identidade - por meio do aviso “não doador de órgãos e
tecidos”.
Médico, Humberto Costa lembra que o Brasil possui o maior programa público de transplantes do mundo – estima-se que 95% dos transplantes realizados no país sejam custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar disso, diz ele, “a lista de espera por um órgão ainda é muito grande e tende a crescer, em grande medida devido à falta de doadores”.
O senador assinala que há cerca de dez doadores para cada 1 milhão de habitantes no Brasil, número que ele considera reduzido quando comparado ao da Espanha, que é apontada como a líder mundial em doações e transplantes, com cerca de 32 doadores para cada 1 milhão de habitantes.
Humberto Costa também argumenta que a doação presumida vai estimular a discussão sobre o tema, pois induz as pessoas a decidirem mais cedo se desejam ou não ser doadoras de órgãos.
Decisão familiar
A iniciativa pode ser controversa, como demonstra matéria publicada em dezembro pelo Jornal do Senado. O presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), José Medina, é contra o que chama de autorização presumida absoluta, mas defende uma solução intermediária.
José Medina afirma que, em geral, os órgãos públicos que emitem documentos de identidade não estão preparados para prestar informações sobre a doação. Por isso, ele propõe a “autorização presumida fraca”: quem não se manifestar contrariamente será doador, conforme prevê o projeto de Humberto Costa, mas a doação poderá ser evitada se a família se opuser à medida. Assim, no momento em que o paciente se torna um potencial doador, a família seria consultada e, se for contra a doação, a decisão seria registrada no prontuário do paciente.
– É um processo que respeita a família e garante que ninguém terá os órgãos retirados sem de fato ter morrido – declarou Medina ao Jornal do Senado.
Lei dos Transplantes
Para instituir a doação presumida, a proposta de Humberto Costa altera o artigo 4º da Lei dos Transplantes, que é de 1997. Originalmente, essa lei previa a doação presumida, mas ela acabou revogada por uma medida provisória editada no ano seguinte.
O projeto será avaliado em três comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita atualmente; em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça de Cidadania (CCJ); e, por fim, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se passar no Senado, o texto será então analisado na Câmara dos Deputados.
Médico, Humberto Costa lembra que o Brasil possui o maior programa público de transplantes do mundo – estima-se que 95% dos transplantes realizados no país sejam custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar disso, diz ele, “a lista de espera por um órgão ainda é muito grande e tende a crescer, em grande medida devido à falta de doadores”.
O senador assinala que há cerca de dez doadores para cada 1 milhão de habitantes no Brasil, número que ele considera reduzido quando comparado ao da Espanha, que é apontada como a líder mundial em doações e transplantes, com cerca de 32 doadores para cada 1 milhão de habitantes.
Humberto Costa também argumenta que a doação presumida vai estimular a discussão sobre o tema, pois induz as pessoas a decidirem mais cedo se desejam ou não ser doadoras de órgãos.
Decisão familiar
A iniciativa pode ser controversa, como demonstra matéria publicada em dezembro pelo Jornal do Senado. O presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), José Medina, é contra o que chama de autorização presumida absoluta, mas defende uma solução intermediária.
José Medina afirma que, em geral, os órgãos públicos que emitem documentos de identidade não estão preparados para prestar informações sobre a doação. Por isso, ele propõe a “autorização presumida fraca”: quem não se manifestar contrariamente será doador, conforme prevê o projeto de Humberto Costa, mas a doação poderá ser evitada se a família se opuser à medida. Assim, no momento em que o paciente se torna um potencial doador, a família seria consultada e, se for contra a doação, a decisão seria registrada no prontuário do paciente.
– É um processo que respeita a família e garante que ninguém terá os órgãos retirados sem de fato ter morrido – declarou Medina ao Jornal do Senado.
Lei dos Transplantes
Para instituir a doação presumida, a proposta de Humberto Costa altera o artigo 4º da Lei dos Transplantes, que é de 1997. Originalmente, essa lei previa a doação presumida, mas ela acabou revogada por uma medida provisória editada no ano seguinte.
O projeto será avaliado em três comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita atualmente; em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça de Cidadania (CCJ); e, por fim, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se passar no Senado, o texto será então analisado na Câmara dos Deputados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Imagem - internet
http://www.conass.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1764&catid=3&Itemid=12#.UPft8bYCJrU.twitter
ATENÇÃO
A ATX-BA NÃO CONCORDA COM O PROJETO (PLS 405/2012) DO SENADOR HUMBERTO COSTA QUE ALTERA ART. 4º da LEI DOS TRANSPLANTES, HAJA VISTA QUE JÁ SE TENTOU E O RESULTADO FOI NEGATIVO.
DÊ SUA OPINIÃO ENVIANDO EMAIL PARA O SENADOR HUMBERTO COSTA
email: humberto.costa@senador.gov.br, PARA ABTO email: abto@abto.org.br e para ATX-BA email: atxba@hotmail.com.
ATX-BA