sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Agência Câmara

18/02/2010 10:29
Projeto aperfeiçoa sistema de captação de órgãos para transplante

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6686/09, do Senado, que torna obrigatória a criação, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, de organizações de procura de órgãos ou tecidos para transplantes, de caráter intra ou inter-hospitalar, com a finalidade de identificar potenciais doadores
.

Conforme o projeto, essas organizações serão responsáveis pelo monitoramento das unidades notificadoras de doadores, de estabelecimentos públicos ou privados, existentes em determinada área geográfica e terão sua estrutura, composição e atividades definidas em regulamento.

Para a captação de córneas, poderão ser criadas organizações de procura de córneas, que deverão proceder à busca ativa de doadores com parada cardíaca irreversível, providenciar os exames sorológicos indicados, captar, preparar, avaliar e preservar as córneas, entre outras atribuições definidas em regulamento.

O objetivo das medidas propostas, segundo seu autor, senador Osmar Dias (PDT-PR), é dar mais efetividade ao Sistema Nacional de Transplantes, pelo aprimoramento da captação de órgãos e tecidos.

Atualmente, quando se identifica um potencial doador em unidade de terapia intensiva ou pronto-socorro, é obrigatória a notificação à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDO), descentralizada em Organização de Procura de Órgãos (OPO). O projeto propõe a criação das comissões para zelar pelo cumprimento dessa obrigação.

Além disso, o projeto estabelece que as doações em caso de doador vivo, para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

As diretrizes a serem observadas em caso de utilização de órgão sólido ou parte de órgão proveniente de doador vivo têm se aperfeiçoado ao longo do tempo. As novas regras atingem hoje também as doações inter vivos de doadores não aparentados. Atualmente, esse tipo de procedimento precisa ser autorizado pela Justiça.

De acordo com o novo regulamento, o transplante precisará passar pelo crivo de uma comissão de ética formada por funcionários do hospital onde será realizado o procedimento. Só com a aprovação dessa comissão é que o caso segue para análise judicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rejane Xavier
Edição – Wilson Silveira

Agência Câmara de Notícias