quinta-feira, 26 de abril de 2012

ATX-BA - Blog do Denilton

Blog do Denilton] Vereadora Tia Eron propõe Projeto para beneficiar Transplantados do Estado da Bahia

Hoje (26) é um grande dia, pois o governador Jaques Wagner, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, sanciona a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. Aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585,  foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.Visando o bem-estar daqueles que passaram por algum tipo de transplante, e que esse benefício atenda também a essa demanda, a vereadora Tia Eron (PRB) idealizou o Projeto de Indicação 206/2010, trata-se de uma Extensão dos Benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos Transplantados do Estado da Bahia em conformidade com a legislação
12.907/08.Precisamente na década de 60 iniciaram-se as atividades de transplantes no Brasil, em São Paulo, com o passar do tempo se estendeu por todo território brasileiro. Existe um número gritante, em nosso país, aproximadamente de 100.000 mil pessoas que compõem a população de transplantados (coração, córnea, fígado, pâncreas, rim, pulmão). O que ficou em evidência para a vereadora é que a sobrevida do transplantado ultrapassa 85%, o aumento dessa expectativa de vida faz surgir nos mesmos o anseio de se inserir no ambiente ativo de trabalho e no engajamento social, que é importantíssimo para a sua superação. Contudo, é um custo pessoal bastante oneroso, já que o tratamento é constante e ainda exige o uso de medicamento específico, imunossupressor, para evitar a rejeição do órgão transplantado, o que de certa forma limita a disponibilidade do cumprimento das atividades rotineiras. Algumas das reações adversas causadas com o uso do imunossupressor são: febre, calafrios, diminuição de apetite, vermelhidão da pele, perda de cabelo, aftas, dores articulares, retinopatia, falta de ar, pressão baixa e reações de hipersensibilidade, dentre outras. Se faz necessário citá-las para que se tenha noção do sofrimento de um transplantado.Além desse sofrimento em virtude do medicamento, o transplantado também é vítima do preconceito que deve ser combatido com ações que criem oportunidades e condições especiais para a sua participação ativa como cidadão em assuntos e circunstâncias sociais, políticas e notadamente no mercado de trabalho, como por exemplo a iniciativa da vereadora Tia Eron.

ATX-BA – ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANPLANTADOS DA BAHIA

Acesse, conheça, divulgue e participe!
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Vereadora Tia Eron 
Direitos - Veja os principais direitos no país com relação aos transplantes:
Doação e retirada de órgãos (doador vivo):
O doador vivo é um cidadão juridicamente capaz, que nos termos da lei, pode doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Deve estar em condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças que possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação.
Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial. Os órgãos que podem ser doados são: rim (doa-se um dos rins), medula óssea, fígado, pulmão, pâncreas.

Amparo Legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigo 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º. 
Recebimento de órgãos:
O paciente receptor do transplante ou enxerto, inscrito em lista única de espera, só será operado com o seu expresso consentimento ou de seus pais/responsáveis e após conhecer sobre os riscos do procedimento.
Amparo Legal:

- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 10;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, Artigo 10;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 22, caput e Parágrafo 1º.
Respeito ao corpo do morto e devolução à família:
Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será dignamente recomposto e entregue aos parentes ou responsáveis legais do morto, para sepultamento.
Amparo Legal:

- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 8º;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 21;

- Portaria nº 1.686/GM, de 20 de dezembro de 2002, Anexo II, Item 4.
Impedimento da retirada de órgãos:
Se o morto não puder ser identificado, é proibida a retirada de tecidos, órgãos e partes de seu corpo para transplante.
Amparo Legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1988, Artigo 6º;

- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19. 
Testes de infecção, afecção e compatibilidade:
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só serão autorizados após a realização, no doador, de todos os testes para diagnóstico de infecções e outros problemas, principalmente em relação ao sangue.
Amparo Legal:
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 24, caput. 
Ordem de inscrição para transplante:
A ordem da lista de espera para transplante poderá não ser seguida se o tempo para deslocamento do receptor tornar o transplante inviável ou se outro receptor estiver na iminência da morte.
Amparo Legal:
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 24, caput e Parágrafo 5º. 
Proibição de retirada de órgãos de doador vivo:
É proibida a retirada de órgãos de doador vivo, quando interditado ou incapaz judicialmente (menores de idade, deficientes mentais), mesmo com autorização de seu responsável legal.
Amparo Legal:
- Resolução CFM nº 1.246, de 08 de janeiro de 1988, Artigo 74.

ATX-BA - Informando

Confira na íntegra Projeto de Indicação da Vereadora Tia Eron (nº 206/2010) para a extensão dos benefícios destinados aos portadores de deficiência aos transplantados

by Vereadora Tia Eron

ATX-BA - Lei de equiparação dos transplantados da Bahia aos deficientes físicos

Em nome dos pacientes transplantados do Estado da Bahia a ATX-BA vem agradecer a vereadora Tia Eron e ao governador Jacques Wagner a sansão da Lei de Indicação que extende os benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos transplantados do Estado da Bahia.

O acesso a locomoção, o direito de ir e vir significa para os transplantados da Bahia o direito a VIDA.
O paciente transplantado precisa se deslocar para realização de exames e consultas, pegar medicamentos que evitam a rejeição dos órgãos e tecidos transplantados além de participar dos projetos e atividades da ATX-BA direcionados para este público e seus familiares.

Assim temos desenvolvido um programa de trabalho representado pela arrecadação de alimentos junto aos diversos segmentos da sociedade para ajuda aos transplantados e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, orientação e inclusão de pessoas transplantadas e suas famílias em programas de acesso aos medicamentos, cursos profissionalizantes, grupo de artesanato, geração de emprego e renda para os transplantados e seus familiares através da implantação de uma unidade de artesanato mineral, apoio psicológico e jurídico, encaminhamento e orientação do candidato a transplante aqui e em outro estado quando necessário (providenciando local para hospedagem - casa de apoio, orientando na marcação de consultas, TFD), orientação dos direitos ao transplantado junto a Previdência Social (BCP/LOAS, auxílio doença, aposentadoria, amparo assistencial, tratamento fora de domicílio, passe livre), campanhas educativas sobre doação de órgãos/tecidos, transplantes e prevenção das hepatites, na mídia escrita e falada, através de outdoor, palestras em escolas, empresas, universidades, igrejas, hospitais.
 
 

Governador Jaques Wagner sancionará lei que garante transporte gratuito aos deficientes

by Vereadora Tia Eron

Segue a ementa (resumo, conceito do projeto):
Acima a indicação feita pela vereadora Tia Eron - Indica ao Exmo. Governador Jaques Wagner, a Extensão dos Benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos Transplantados do Estado da Bahia em conformidade com a legislação 12.907/2008, e abaixo notícia sobre a lei sancionada que contempla a indicação da vereadora:
O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto.
Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde. (Governo da Bahia)


NOTÍCIAS - Governo
25Abr2012

Governador sanciona lei que garante transporte gratuito para deficientes

O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que “a sanção da lei é de fundamental importância porque concretamente permite que pessoas com deficiência de locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir”. Este direito, lembrou o secretário, “se insere no rol dos fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade de locomoção”. Poderão se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do IBGE.

Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.

http://www.comunicacao.ba.gov.br/noticias/2012/04/25/governador-sanciona-lei-que-garante-transporte-gratuito-para-deficientes

ATX-BA -MS - Perguntas sobre transplante e doação de órgãos

Perguntas frequentes

Quem pode ser doador de órgãos e tecidos? Todos podemos ser doadores de órgãos desde que não sejamos portadores de doenças transmissíveis (aids, por exemplo), de infecções graves e de câncer generalizado.
E quem não pode ser doador?
Não podem ser doadores as pessoas com doenças infecciosas incuráveis e câncer generalizado, ou ainda as pessoas com doenças, que pela sua evolução tenham comprometido o estado dos órgãos. Também estão excluídos do direito de doar as pessoas sem identidade, ou menores de 21 anos sem a autorização dos responsáveis.
Quais as partes do corpo que podem ser doadas para transplante?
Os mais freqüentes são: rins, pulmões, coração, fígado, córneas, válvulas cardíacas. Menos freqüente: rim e pâncreas juntos. Fora do Brasil, também são feitos transplantes de estômago e intestino. É possível também transplantar pele e ossos, e até mesmo uma parte completa, como a mão.
Posso doar um dos órgãos duplos (rim, por exemplo) para quem eu quiser?
Pode, em termos. No caso da doação entre vivos, ela pode ser dirigida para um parente até quarto grau.
Existe limite de idade para ser doador ou receptor?
O que determina o uso de partes do corpo para transplante é o seu estado de saúde. Em geral, aceita-se os seguintes limites, em anos: rim (75), fígado (70), coração e pulmão (55), pâncreas (50), válvulas cardíacas (65), córneas (sem limite), pele e ossos (65).
Eu quero ser doador(a). O que devo fazer?
A atitude mais importante é comunicar à família e aos amigos este desejo, pois pela legislação atual todos nós podemos ser doadores, desde que a família autorize a retirada dos órgãos. Por isso, é muito que seus amigos e familiares saibam da sua opção de doar. Use um símbolo (um selo de doador, por exemplo) que indique claramente esta opção em seu documento de identidade.
Quando podemos doar?
A doação de rim, medula óssea ou parte do fígado pode ser feita em vida. Mas em geral nos tornamos doadores quando ocorre a MORTE ENCEFÁLICA. Tipicamente ocorre morte encefálica em pessoas que sofreram um acidente que provocou um dano na cabeça (acidente com carro, moto, quedas, etc.) e continuam com seus outros órgãos em perfeito estado de funcionamento.
A morte encefálica pode ser diagnosticada em qualquer hospital?
Em princípio sim, porque o diagnóstico básico é clínico e deve ser feito por um neurologista. Contudo, alguns hospitais não têm condições de complementar esse diagnóstico com um exame laboratorial, como a lei exige. Entretanto, desde que haja necessidade, uma equipe médica e equipamentos podem ser deslocados de um hospital para outro.
Há chance de os médicos errarem no diagnóstico de morte encefálica?
Não. Se for seguido o protocolo, que está muito bem documentado, a chance de erro não existe.
É possível o diagnóstico de morte encefálica apenas com um exame clínico?
Sim, o diagnóstico é clínico, mas pela legislação brasileira este diagnóstico deve ser confirmado com outro método de análise: eletroencefalograma, angiografia cerebral, entre outros. Em alguns países, essa exigência não existe.
Os órgãos retirados podem ser guardados para posterior transplante?
Em termos. Após a retirada os órgãos suportam muito pouco tempo sem circulação sangüínea. No máximo: pulmão e coração (4-6h), fígado (12-24h), pâncreas (12-24h), rim (24-48h), córneas (até 7 dias).
Quem retira os órgãos de um doador?
Desde que haja um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões com treinamento específico para este tipo de procedimento. Depois disso, o corpo é devidamente recomposto e liberado para os familiares.
Como funciona o sistema de captação de órgãos?
Se existe um doador em potencial (vítima de acidente com traumatismo craniano, derrame cerebral, etc., com autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos) a função vital dos órgãos deve ser mantida. É realizado o diagnóstico de morte encefálica. Seguem-se então as seguinte ações:
(1) O hospital notifica a Central de Transplantes sobre um paciente com morte encefálica (potencial doador);
(2) A Central de Transplantes pede confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e os potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem receberá o órgão, passa por critérios tais como tempo de espera e urgência do procedimento;
(3) A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais (Equipes de Transplante) onde eles são atendidos;
(4) As Equipes de Transplante, junto com a Central de Transplante adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões, pessoal de apoio, etc.);
(5) Os órgãos são retirados e o transplante realizado.
Como fazer para um familiar falecido se tornar doador?
Um dos membros da família pode manifestar o desejo de doar os órgãos ao médico que atendeu o familiar, ou à administração do hospital, ou ainda, entrar em contato com uma Central de Transplantes que tomará as providências necessárias. Se a sua família quer mesmo adotar esta atitude de doação, aconselha-se que insista com a equipe médica do hospital para que as providências sejam tomadas.
Se for tomada a decisão de doar os órgãos de um familiar, quanto isso vai custar?
A família de um potencial doador não paga pelos procedimentos de sua doação. Existem coberturas do SUS para este procedimento. A maioria dos planos privados de saúde não cobre este tipo de procedimento.
Tenho um familiar em lista de espera por um transplante. Sou compatível com ele. Se eu morrer posso ser o seu doador?
Não. Os seus familiares não podem escolher o receptor. O receptor será sempre indicado pela Central de Transplantes com base apenas em critérios de compatibilidade e de urgência do procedimento.
Como sei se um familiar ou amigo pode doar para mim?
Se você precisa de um rim, medula óssea ou parte do fígado, um familiar ou amigo pode ser doador. Antes da doação, no entanto, eles devem ser submetidos a uma bateria de exames de compatibilidade, sempre sob a orientação de médicos, para determinar esta possibilidade.
Uma pessoa é doadora e vem a falecer. Se quando chegar ao hospital não encontram seus documentos, nem os seus familiares, seus órgãos podem ser retirados para transplantes?
Não. Pessoas sem identidade, indigentes e menores de 21 anos sem autorização dos responsáveis, não são consideradas doadoras.
Quem faz transplante no Brasil?
Segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, existem no Brasil cerca de 400 equipes médicas cadastradas para realizar transplantes de órgãos. Parte dessa lista está indicada aqui.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/faq_transplantes.php