Em nome dos pacientes transplantados do Estado da Bahia a ATX-BA vem agradecer a vereadora Tia Eron e ao governador Jacques Wagner a sansão da Lei de Indicação que extende os benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos transplantados do Estado da Bahia.
O acesso a locomoção, o direito de ir e vir significa para os transplantados da Bahia o direito a VIDA.
O paciente transplantado precisa se deslocar para realização de exames e consultas, pegar medicamentos que evitam a rejeição dos órgãos e tecidos transplantados além de participar dos projetos e atividades da ATX-BA direcionados para este público e seus familiares.
Assim temos desenvolvido um
programa de trabalho representado pela
arrecadação de alimentos junto aos diversos segmentos da sociedade para ajuda
aos transplantados e suas famílias em situação de vulnerabilidade social,
orientação e inclusão de pessoas transplantadas e suas famílias em programas de
acesso aos medicamentos, cursos profissionalizantes,
grupo de artesanato, geração de emprego e renda para os transplantados e seus
familiares através da implantação de uma unidade de artesanato mineral, apoio
psicológico e jurídico, encaminhamento e orientação do candidato a transplante
aqui e em outro estado quando necessário (providenciando local para hospedagem
- casa de apoio, orientando na marcação de consultas, TFD), orientação dos
direitos ao transplantado junto a Previdência Social (BCP/LOAS, auxílio doença,
aposentadoria, amparo assistencial, tratamento fora de domicílio, passe livre),
campanhas educativas sobre doação de órgãos/tecidos, transplantes e prevenção
das hepatites, na mídia escrita e
falada, através de outdoor, palestras em escolas, empresas, universidades,
igrejas, hospitais.
Governador Jaques Wagner sancionará lei que garante transporte gratuito aos deficientesby Vereadora Tia Eron |
Segue a ementa (resumo, conceito do projeto):
Acima a indicação feita pela
vereadora Tia Eron - Indica ao Exmo. Governador Jaques Wagner, a
Extensão dos Benefícios destinados aos portadores de deficiência física
aos Transplantados do Estado da Bahia em conformidade com a legislação 12.907/2008, e abaixo notícia sobre a lei sancionada que contempla a indicação da vereadora:
O
governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no
auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
(SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre
Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a
gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos
modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Deverão
ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para
pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial”.
Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto.
Os
beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os
quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico
expedido por profissionais do sistema único de saúde. (Governo da Bahia)
NOTÍCIAS - Governo
25Abr2012
Governador sanciona lei que garante transporte gratuito para deficientes
O governador Jaques Wagner sanciona nesta
quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia,
a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD),
que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte
intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e
metroviário.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que a sanção da lei é de fundamental importância porque concretamente permite que pessoas com deficiência de locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir. Este direito, lembrou o secretário, se insere no rol dos fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade de locomoção. Poderão se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do IBGE.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.
http://www.comunicacao.ba.gov.br/noticias/2012/04/25/governador-sanciona-lei-que-garante-transporte-gratuito-para-deficientes
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que a sanção da lei é de fundamental importância porque concretamente permite que pessoas com deficiência de locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir. Este direito, lembrou o secretário, se insere no rol dos fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade de locomoção. Poderão se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do IBGE.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.
http://www.comunicacao.ba.gov.br/noticias/2012/04/25/governador-sanciona-lei-que-garante-transporte-gratuito-para-deficientes
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