Aconteceu - 06/11/2009 18h38
Trabalho aprova nova regra para abono de falta de doador de sangue
Laycer Tomaz
Mabel: substitutivo define prazos diferentes para homens e mulheres, nas doações de sangue, de acordo com normas de saúde.
Trabalho aprova nova regra para abono de falta de doador de sangue
Laycer Tomaz
Mabel: substitutivo define prazos diferentes para homens e mulheres, nas doações de sangue, de acordo com normas de saúde.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) o direito de o trabalhador do setor privado gozar de falta justificada a cada 60 dias, se for homem, e 90 dias, no caso das mulheres, quando for doar sangue.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) abona apenas uma falta a cada 12 meses por motivo de doação.A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), ao Projeto de Lei 69/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-MG), e aos PLs 1006/07, 1196/07, 1566/07, 4934/09, 4416/08, 4679/09 e 5244/09, apensados.
O relator ressalta que todas as propostas buscam criar incentivos à doação de sangue, algumas limitando o número de dias que podem ser abonados num ano, outras ainda tratando da doação de tecidos, órgãos e partes do corpo.Mabel optou por determinar intervalos mínimos, de acordo com as normas de saúde.
Por isso, o substitutivo determina prazos diferentes para homens e mulheres.
Doador de medula
O relator também determinou que a falta justificada atenderá quem coletar sangue para inscrição no cadastro nacional de doadores de medula óssea, o que só ocorrerá uma vez. No caso de doação de órgãos e tecidos e mesmo para o transplante de medula, o número de dias a serem abonados será determinado por critérios médicos.
A proposta de Felipe Bornier estabelecia regras tanto para trabalhadores do setor privado, que teriam direito a mais um dia de férias após comprovar quatro doações consecutivas de sangue a hemocentros públicos, quanto para os do setor público, que receberiam um dia a mais em sua licença-prêmio na mesma situação. Porém, como lembra o relator, é de competência privativa da Presidência da República legislar sobre servidores públicos, por isso ele restringiu a proposta ao setor privado.
Mabel não se pronunciou sobre os PLs 3248/08 e 4919/09, que obrigam a oferta de alimento ao doador de sangue no local onde ocorrer a coleta. O deputado argumenta que não cabe à Comissão de Trabalho, segundo o Regimento Interno da Câmara, analisar o mérito desses projetos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-69/2007
Reportagem - Vania AlvesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br