sábado, 15 de agosto de 2009

AGÊNCIA CÂMARA


14/8/2009 17h45

Aconteceu
CCJ aprova consolidação das leis de saúde
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) a consolidação da legislação da saúde.
O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4247/08, do senador Tião Viana (PT-AC) – que no Senado tramitou com o número 619/07 –; ao PL 3343/08, da deputada Rita Camata, que tramita apensado ao primeiro; e ao substitutivo do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
As propostas seguem para análise do Plenário.
O projeto de Rita Camata, aprovado pelo Grupo de Trabalho da Consolidação das Leis, baseou-se no do Senado, com pequenas alterações, e recebeu substitutivo de Aleluia, também com alteração de detalhes.
A proposta do Senado colocava-se como uma consolidação da legislação sanitária. Para Rita Camata, "legislação federal em saúde" é mais abrangente e invoca instantaneamente o conteúdo ali consolidado, além de obedecer nota técnica do Ministério da Saúde na qual se argumenta que o termo seria mais preciso e evitaria duplo sentido.
Os textos agrupam em um único documento legal as normas legais sobre o tema. Além de consolidar leis, propõem a revogação de normas ou dispositivos em desuso ou que foram revogados por leis posteriores. Também pedem a revogação de decretos-lei e leis que foram incorporados no código. No entanto, por serem propostas de consolidação, não podem fazer qualquer modificação nas normas existentes.
Crianças e idosos
O projeto do senador Tião Vianna, que optou por chamá-lo de "consolidação da legislação sanitária", não inclui os dispositivos relativos à saúde de crianças e idosos porque o autor acredita que isso poderia mutilar as leis nas quais estão inseridos. Com relação à regulamentação dos profissionais da área, o senador afirmou que ela fica melhor encaixada na consolidação das leis do trabalho.
Já em sua proposta, a deputada Rita Camata afirmou que a primeira preocupação foi verificar quais os diplomas legais que deveriam permanecer ou ser acrescentados à proposta do Senado. Assim, concluiu que deveriam ser retirados da proposta diversos dispositivos que tratam de datas, dos eventos e dos símbolos relacionados à saúde e também aqueles que regulam as profissões da área da saúde.
A parlamentar também incluiu em sua proposta cinco normas que não foram tratadas pelo texto do Senado. Foram agregadas a Lei 10.223/01, que obriga planos de saúde a arcar com a cirurgia plástica reparadora de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer; a 10.449/02, que trata da venda de camisinhas; a 10.778/03, que obriga a notificação de caso de violência contra a mulher; a 11.521/07, sobre a retirada de órgãos para transplantes; e a 11.633/07, que garante o acesso a informação sobre doação de cordão umbilical e placentário.
A autora também incluiu remissões aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que tratam de saúde.
Substitutivo
O relator do projeto no Grupo de Trabalho da Consolidação das Leis, José Carlos Aleluia, recebeu 24 sugestões, sendo que duas delas traziam aprimoramentos do texto feitos pela própria autora. O relator também acatou sugestão de inclusão da Lei 11.664/08, que trata de ações de prevenção, detecção, tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Reportagem - Vania Alves Edição – Marcos Rossi e-mail:agencia@camara.gov.br