Pacientes de hemodiálise apresentam denúncias sobre clínicas
O deputado estadual e
presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa
da Bahia, José de Arimatéia (PRB), recebeu na manhã, desta terça-feira
(03), a presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia
(ATX-BA), Márcia Chaves, além de dois pacientes que fazem o tratamento
de hemodiálise.
O grupo denunciou que a Prefeitura de
Salvador vem retendo os pagamentos de clínicas e hospitais prestadoras
de serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até mesmo instituições que
realizam hemodiálise, motivando implicações na Saúde Pública do
município.
A professora Telma de Novais Coelho leu
um documento da clínica onde ela se apresenta três vezes por semana,
para realizar o tratamento de Hemodiálise. A carta avisa que a clínica
não mais poderá continuar prestando serviço, uma vez que a prefeitura de
Salvador não faz o pagamento aos funcionários. “Eu faço esse tratamento
há seis anos e realmente necessito dele para sobreviver. Percebam a
gravidade”, conta Telma.
A presidente da Associação de Pacientes
Transplantados da Bahia, entidade sem fins lucrativos que desenvolve
atividades para contemplar os mais de 500 associados com qualidade de
vida, denunciou que as clínicas não estão permitindo que os pacientes se
inscrevam na fila de espera para transplante.
“Já temos o pior sistema de captação
de órgãos no Brasil e agora essas instituições querem inibir o que é
garantido por lei? Não pode continuar dessa forma, caso contrário vários
cidadãos vão morrer”, relatou Márcia Chaves.
O colegiado garantiu levar as denúncias
ao conhecimento do Ministério Público (MP) e da Secretária Municipal de
Saúde, Tatiana Paraíso.
ATX-BA - INFORMANDO
A Associação de Pacientes Transplantados da Bahia através do Grupo de Apoio ao Pré Transplante orienta e encaminha pacientes candidatos a transplantes, além de defender seus direitos de acordo com as Leis do Sistema Nacional de Transplantes vigente em todo Brasil.
RESOLUÇÃO DA
DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 154, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Estabelece o Regulamento Técnico para o
funcionamento dos Serviços de Diálise
4. PARÂMETROS OPERACIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE DIÁLISE
4.6. No prazo de 90 (noventa)
dias após o início do tratamento dialítico, o serviço deve, obrigatoriamente, apresentar
ao paciente apto ou ao seu representante legal, a opção de inscrição na Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) local ou de referência.