Ligamos hoje pela manhã (22/09/2014)
para farmácia do Hospital Ana Nery e continua faltando CICLOSPORINA de 25
e 50 MG para cerca de 900 transplantados que pegam lá, sem
previsão de chegar.
A situação até hoje:
10/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
11/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
12/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
13 a 17/09/2014 - Só tem de 25 MG e falta de 50 MG.
18 a 22/09/2014 - Não tem CICLOSPORINA de 25 e 50 MG.
É o ESTADO DA BAHIA/SESAB que compra esta medicação
e não o Ministério da Saúde.
Lutamos
pela vida e qualidade de vida. Depois de esperarmos anos em uma lista pela
doação de um órgão ou tecido o mínimo que pode ser feito pelo gestor
público é fornecer a medicação para continuarmos a viver.
Abaixo algumas reportagens sobre a falta de medicamentos para os transplantados:
12/05/2014
Falta remédio para pacientes transpl...
g1.globo.com
O medicamento "azatioprina" é usado para evitar a rejeição do
órgão.
Faltam medicamentos para transplantados
BALANÇO GERAL
3/9/2014 às 08h47 (Atualizado em 3/9/2014 às 08h48)
3/9/2014 às 08h47 (Atualizado em 3/9/2014 às 08h48)
http://videos.r7.com/faltam-medicamentos-para-transplantados/idmedia/5406f62d0cf2c56b329fdc97.html
LEIS:
De acordo com
a Portaria GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2010 Altera os
arts. 3º, 15, 16 e 63 e os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria Nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
CAPÍTULO
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º Os
medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas
neste Componente estão divididos em três grupos com características,
responsabilidades e formas de organização distintas.
Grupo 1 -
Medicamentos sob responsabilidade da União
Grupo 2 -
Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e Distrito Federal
Grupo 3 -
Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e Distrito Federal
CAPÍTULO
III - DA EXECUÇÃO
Art. 25. A execução do Componente envolve as etapas de solicitação,
avaliação, autorização, dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do
tratamento.
Parágrafo único. Os medicamentos do Grupo 3 são regulamentados no
âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica em ato normativo
específico.
Art. 26. Para os medicamentos constantes dos Grupos 1 e 2, a execução
é descentralizada às Secretarias Estaduais de Saúde, devendo ser realizada de acordo com os
critérios definidos nesta Portaria.
Art. 27. A solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento
deverão ocorrer somente em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades
públicas designados pelos gestores estaduais.
Art. 28. A solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do
tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos municípios
mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais, desde que
respeitado o disposto no art. 26 desta Portaria, os critérios legais e sanitários
vigentes e os demais critérios de execução deste Componente.
Art. 29. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão manter os
Municípios informados sobre a
sistemática
de execução deste Componente e os critérios de acesso aos medicamentos dos
Grupos 1 e 2.
Art. 48. Na aquisição dos medicamentos dos Grupos 1 e 2, os gestores
deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) conforme
regulamentação vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
e os preços praticados no mercado, no sentido de obter a proposta mais
vantajosa para a administração pública.
CAPÍTULO
V - DOS MEDICAMENTOS DE AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 49. O Ministério da
Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde e o Distrito Federal poderão
pactuar a aquisição centralizada dos medicamentos pertencentes ao
Grupos 1B (conforme o Anexo I) e Grupo 2 (conforme Anexo II) deste Componente,
desde que seja garantido o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão,
observando, entre outros, o benefício econômico da centralização frente às
condições do mercado e os investimentos estratégicos do governo no
desenvolvimento tecnológico e da capacidade produtiva junto aos laboratórios
públicos e oficiais.
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