SISTEMA DE LISTA ÚNICA
De
acordo com a Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998, o sistema de lista
única é constituído por um conjunto de critérios específicos de
distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.
Todos
os órgãos ou tecidos obtidos de doador cadáver, para que sejam destinados
aos receptores em regime de espera, deverão ser distribuídos
segundo o sistema de lista única.
A
inscrição dos pacientes no Sistema de Lista Única dar-se-á na CNCDO
(Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos) com
atuação na área de sua residência pelo estabelecimento de saúde ou pela
equipe responsável pelo seu atendimento. Se o estado não possuir uma CNCDO,
o paciente poderá inscrever-se em qualquer Unidade da Federação que possua
uma CNCDO e que este estado faça o referido transplante.
O
paciente ao ser inscrito, deve receber o comprovante de sua inscrição
expedido pela CNCDO, bem como as explicações específicas sobre os critérios
de distribuição de órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível
receptor.
Para
a constituição de uma lista única para determinado órgão ou tecido, a
CNCDO deverá possuir, no território de sua atuação, estabelecimento de saúde
e equipe técnica autorizados pelo SNT (Sistema Nacional de Transplantes) para a realização do transplante ou enxerto
correspondente.
Na ocorrência das condições clínicas de urgência para a realização de
transplantes, a CNCDO estadual deve ser comunicada pela equipe para a indicação
de precedência do paciente em relação a Lista Única, e, caso seja necessário,
comunicar à Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos, a qual tentará disponibilizar o órgão necessário para o
transplante junto às outras CNCDOs estaduais.
Segundo a mesma portaria (3.407), a seleção de pacientes para
a distribuição de cada tipo de órgão, parte e tecido captado deve ser
feita empregando-se os critérios mínimos, relacionados a seguir:
I
- para rins:
a) critérios excludentes:
1. amostra do soro do receptor fora do prazo de validade;
2. incompatibilidade sangüínea entre o doador e receptor, em
relação ao sistema ABO.
b) critérios de classificação:
1. compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários
Humanos, "HLA";
2. idade do receptor;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
4. indicação de transplante combinado de rim e pâncreas;
II
- para fígado:
a) critérios de classificação:
1. identidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o
doador e receptor;
2. precedência quando doador e receptor tiverem o peso corporal
abaixo de quarenta quilogramas;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
III
- para pulmão:
a) critérios excludentes:
1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o
doador e receptor.
2. reatividade contra painel em percentual igual ou maior que dez
por cento;
3. relação, entre o peso corporal do doador e do receptor,
excedendo vinte por cento.
b) critérios de classificação:
1. indicação de transplante bilateral;
2. idade do receptor;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
IV
- para coração:
a) critérios excludentes:
1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o
doador e receptor, exceto em casos de urgências;
2. incompatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor.
b) critérios de classificação:
1. compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor;
2. idade do receptor;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
V
- para córnea, critérios de classificação:
a) tempo decorrido da inscrição na lista única;
b) compatibilidade de idade entre o doador e receptor.
Estes
são os critérios de distribuição dos órgãos para pacientes inscritos em
Lista Única de receptores, vigente atualmente. No entanto, estes critérios podem ser ignorados,
nos casos considerados de Urgentes. A seguir estão
especificados os casos considerados de Urgência, determinados pela Portaria 3.407:
I
- rim – A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise.
II
- fígado:
a) hepatite fulminante;
b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após
o transplante anterior;
III
- pulmão, retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após
o transplante anterior;
IV
- coração:
a) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após
o transplante anterior.
b) choque cardiogênico;
c) necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e
medicação vasopressora;
d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca.
V
- córnea:
a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração
superior a trinta dias;
b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento;
c) iminência de perfuração de córnea – descementocele;
d) perfuração do globo ocular;
e) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade
corneana bilateral.
Todos estes critérios são contemplados em um
sistema informatizado, presente em todas as centrais estaduais, que faz o
ranking dos receptores automaticamente.
FONTE: SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES/MS.
TRATANDO DO ASSUNTO: SABER É VENCER
Fila Única de transplantes? Onde? Em qual país?
Lembrando
que a Constituição preserva nossos direitos legais: Todo cidadão tem
direito a Saúde e no TFD - Tratamento Fora do Domicilio -
Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de Fevereiro de 1999.
São previstos exatamente nossos casos graves de saúde, devemos cobrar nossos direitos.
São previstos exatamente nossos casos graves de saúde, devemos cobrar nossos direitos.
É divulgado aos quatro cantos que existe uma FILA ÚNICA para cada tipo de órgão a ser transplantado.
Isso não é verdade, justifica-se o funcionamento da FILA ÚNICA dentro de cada estado, ou seja cada Estado tem sua Fila Única, isso quando o estado oferece o serviço de transplante que é um procedimento de alta complexidade. Porém, justifica-se a existencia de divisão da Fila Única por causa da extensão territorial, longas distâncias para um órgão percorrer ainda em estado apto para transplante.
Outra regra interessante em transplantes é que quase ninguém conhece: O paciente necessita ficar até 40 km de distancia do Hospital Transplantador.
Vou usar meu exemplo, no estado do Paraná existem centrais de transplante de fígado somente em Curitiba, eu sou de Londrina, nesse caso é o TFD municipal, porque Curitiba fica no mesmo estado que Londrina.
Para conseguirmos atendimento especializado, necessitamos viajar até Curitiba, mesmo em uma consulta simples, precisamos viajar quase 400 Km de distancia.
Como o agravo da nossa patologia é grande, os médicos da fila de transplantes exigem um acompanhante, denominado como Cuidador, e viagem aérea.
Vc pode pensar: Ah! Eles vão de avião, querem moleza!
Não é!
Para uma pessoa saudável pode ser fácil, mas para quem já tem debilitações, é bem difícil.
Isso sem contar com atrasos de voos, falta de cadeiras de rodas em aeroportos e a taxa extra que teríamos que pagar para termos pelo menos um lugar para sentarmos em dia de superlotações nos aeroportos. Chegando a cidade destino, o paciente precisa ter um local de apoio, se for um caso de consulta, um hotel basta.
Mas para o caso de transplante, é necessário alugar um local para moradia temporária, porque além do acompanhante não poder ficar na UTI, não existe forma de saber quando chegará o órgão compatível, quanto tempo levará para voce conseguir o seu novo órgão e nenhum hospital transplantador chamará um paciente que está a mais de 40 km se tem outro paciente compativel mais perto.
O que acho justo, na dúvida, transplanta logo para não perdermos o orgão que é tão raro.E caso você consiga o órgão e faça o transplante, os médicos te retiram o mais rápido possível de dentro do hospital para evitar infecções hospitalares.
Você recebe alta do hospital, mas não recebe alta do procedimento, necessitando ainda ficarmos no máximo há 40 km de distância do hospital e nesse caso se possivel, até menor distancia para casos de emergencia na recuperação do paciente.
Acontece que, os estados e municipios que são responsáveis pelo pagamento do TFD, na sua grande maioria, pagam diárias simbólicas para evitarem serem processados.
O municipio de Londrina tem a capacidade de pagar a diária de R$ 8,40 reais para o paciente, e mais o mesmo valor para o acompanhante cuidador, totalizando R$ 16,80 Reais.
Onde uma pessoa consegue ir com esse valor?
Todos esses fatores custam caro, somam ainda as medicações que necessitamos tomar, temos que comprar e pagar porque o SUS não oferece gratuitamente, pura negligência com nossas patologias. Até quando ficaremos a mercê da má gestão do erário publico e do SUS, dependendo de campanhas e “vaquinhas” entre os amigos para conseguirmos nos manter com dignidade e menor sofrimento?
E é válido lembrarmos que só consegue um transplante no Brasil quem tem condições financeiras para bancar tudo isso.
Telma Alcazar
MegLon
http://www.sabervencer.com.br/2011/05/fila-unica-de-transplantes-onde-em-qual.html
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