sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Estadão

TRF manda governo pagar transplante
13/11/2009

Um médico brasileiro do SUS vai acompanhar a cirurgia na criança de sete anos que tem doença raraUma cirurgia de transplante de fígado em uma criança portadora da doença conhecida como "xarope de bordo" terá que ser financiada pelo Governo do Estado, conforme ordem judicial.
O Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado a realização da cirurgia.
A enfermidade, pouco comum, caracteriza-se pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e, na sua forma mais grave, pode causar danos ao sistema neurológico.
Conforme a sentença, proferida ontem pelo desembargador Rogério Fialho Moreira, o menor A.B.L, sete anos, deverá ter todo o seu tratamento pago. "Determino que financiem a operação de transplante hepático, custeando também as despesas de deslocamento e estadia da criança e de um de seus pais", descreve em seu parecer.
A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) diz desconhecer a decisão. De acordo com a assessoria de imprensa, nenhum documento judicial foi encaminhado ao órgão. No entanto, caso este chegue, será avaliado e cumprido, já que se trata de uma liminar da Justiça.
Considerando que o direito à saúde é dever do Estado e a urgência do tratamento, foi determinado que o Sistema Único de Saúde (SUS) destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante da criança nos EUA.
Desse modo, o profissional de saúde terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.
Multa
O descumprimento da decisão, de acordo com Fialho Moreira, "implicará no pagamento de multa diária de R$ 10 mil a cada um dos entes promovidos", afirmou o juiz.
No mérito do recurso, a União alegou que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil.
No entanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico.Sem esse procedimento, poderia ocorrer descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.
De acordo com a assessoria da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, a União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar a Ação Civil Pública em defesa de um direito individual. A alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relacionados à infância e à adolescência.No caso específico, o direito individual à saúde de um menor.
Embora o caso seja grave e necessite de resolução urgente, ainda não foi definido o dia em que será realizado o transplante, tampouco a data da viagem.
De acordo com a Secretaria da Saúde, essas questões só serão definidas após o recebimento da decisão judicial.

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