quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS - MPE

MPE
Portal Cidadania GESAU SUS
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.

PRINCÍPIOS DESTA CARTA
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.

Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.

Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde:
O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.
Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema.
Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.
O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.
Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na loVI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.
O acesso de que trata o caputi inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.
A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.

O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:
Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde.
Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:
hipóteses diagnósticas;
diagnósticos confirmados;
exames solicitados;
objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;
riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
duração prevista do tratamento proposto;
no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade
ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;
finalidade dos materiais coletados para exames;
evolução provável do problema de saúde;
informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.

Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:
motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de calidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos,
resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;
registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem,
sorologias efetuadas e prazo de validade;
identificação do responsável pelas anotações.
O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.

O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:
o nome genérico das substâncias prescritas;
clara indicação da posologia e dosagem;
escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;
textos sem códigos ou abreviaturas;
o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle
regulamentação da profissão;
a assinatura do profissional e data.

O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.
Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:
caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;
resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivodo encaminhamento;
a não utilização de códigos ou abreviaturas;
nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle regulamentação da profissão, assinado e datado;
identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.

O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:

A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.
Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
integridade física;
privacidade e conforto;
individualidade;
seus valores éticos, culturais e religiosos;
confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
segurança do procedimento;
bem-estar psíquico e emocional.
O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.

Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.

A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.

A opção pelo local de morte.

O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:

Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.
O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo de risco à saúde pública.
Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.
Recebimento de laudo médico, quando solicitar.
Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.
Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.
A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.
Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.
Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.
Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.
Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.
Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e àsouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.

O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.

Todo cidadão deve se comprometer a:
Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.
Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.
Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.
Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.
Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.
Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.
Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.
Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.
Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.
Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.
Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.

O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:

Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.
Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.
Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.
Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.
Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.
I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO

Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.
II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.
Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução.
Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual.
Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução.
Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.

B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.
Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.
Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
 Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios.
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.

C. DO GOVERNO FEDERAL:
Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios.
Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo.
Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios.
Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.

A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ATX-BA - URGENTE

PIORA A CADA DIA A SITUAÇÃO DOS PACIENTES TRANSPLANTADOS QUE ESTÃO
SEM A AZATIOPRINA

A situação dos pacientes transplantados da Bahia que usam AZATIOPRINA (medicamento que  evita) a rejeição do órgão transplantado se agrava a cada dia. Os danos são irreversiveis, podendo o transplantado  rim voltar para diálise e em alguns casos vários pacientes inclusive os transplantados de fígado podem perder sua VIDA.

Desde 28 de novembro de 2011 a ATX-BA vem acompanhando a situação e tentando ajudar alguns pacientes que chegam na entidade sem o medicamento.

Ontem (12.12.2011) o quadro era o seguinte:

Salvador:

Farmácia HAN: ZEROU AZATIOPRINA. São 252 pacientes que recebem esta medicação no HAN.
 Hospital Manoel Vitorino: ZEROU AZATIOPRINA. 

DIRES DO INTERIOR:
Alagoinhas - tem AZATIOPRINA.
Jacobina -não tem AZATIOPRINA e está faltando CICLOSPORINA de 100MG.
Gandu - não tem AZATIOPRINA.
Cruz das Almas - chegou AZATIOPRINA.
Irecê - chegou AZATIOPRINA.
Ilhéus - não atende.
Paulo Afonso - tem AZATIOPRINA.


A quem mais devemos apelar? Que DEUS nos ajude nesta agonia lenta de ser um paciente transplantado que sabe  as conseqüências sem uso continuo dos medicamentos
que evitam a rejeição do órgão transplantado.

            SENHOR GOVERNADOR NOS SOCORRA.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

ATX-BA: ATX-BA - INACREDITAVEL

ATX-BA: ATX-BA - INACREDITAVEL: INACREDITÁVEL Como dizia o Governador Otávio Mangabeira: "Pense num absurdo. Na Bahia tem precedente". Absurdamente, apos a Secretaria de ...

ATX-BA - INACREDITAVEL

INACREDITÁVEL

Como dizia o Governador Otávio Mangabeira: "Pense num absurdo. Na Bahia tem precedente". Absurdamente, apos a Secretaria de Saúde informar no Jornal da Manhã da TV Bahia ( 07.12.2011) que foi solucionada a falta da AZATIOPRINA (medicamento que evita a rejeição do órgão transplantado), os pacientes que foram hoje pegar medicamentos na  farmácia do HAN encontraram a mesma fechada, pois, é ponto facultativo depois do feriado de ontem.

SECRETARIA+DE+SAUDE+DO+ESTADO,00.html

O que os pacientes transplantados esperavam era poder pegar o medicamento depois de tantos dias de agonia.  No dia  05.12.2011, o estoque zerou e muitos pacientes ficaram sem receber a medicação. Depois a farmácia recebeu apenas 3.000 comprimidos que só dá para 50 pacientes que tomam a AZATIOPRINA (2CP/DIA). Na farmácia do HAN cerca de 252 pacientes tomam a AZATIOPRINA.

A farmácia para minimizar o problema durante esta semana deu aos pacientes de Salvador metade da dose prescrita na receita médica e aos pacientes do interior que pegam no HAN alguns levaram a dose certa.

Além destes pacientes que tomam AZATIOPRINA outros transplantados que tomam outros medicamentos para evitar a rejeição do órgão transplantado foram a farmácia do HAN e não puderam pegar suas medicações.

Pessoas que por anos esperaram na fila por um transplante, gente que sofreu nas hemodiálises, seres humanos que receberam de doadores a dadiva de continuarem vivos estão na eminência de perder seus transplantes e em casos mais graves irem a óbito.

Situação de hoje (09.12.2011)
Farmácia do HAN - não atende. Ponto facultativo. A farmácia não está aberta. Absurdo. Só recebeu 3.000 CP até hoje.

Farmácia do Hosp. Manoel Vitorino - não atende. Ponto facultativo. A farmácia não está aberta. Absurdo.

DIRES do interior:

GUANAMBI - informou que não tem AZATIOPRINA.
CRUZ DAS ALMAS - informou que chegou em 08.12.2011.
ILHEÚS - não atende desde o dia 07.12.2011.
PAULO AFONSO - informou que nunca faltou. No entanto a TV Bahia foi ao local e mostrou que não tinha.
JACOBINA - a fármacia não está funcionando.
GANDU - não tem quem dê informação.

Com a falta da AZATIOPRINA desde 28.11.2011 o sensato seria ter um esquema de plantão.

               Mas como dizia o governador Otávio Mangabeira.....
                                                       
                                                       INACREDITÁVEL.    

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

ATX-BA - INFORMANDO

AINDA FALTA AZATIOPRINA PARA PACIENTES TRANPLANTADOS DA BAHIA.

A AZATIOPRINA EVITA A REJEIÇÃO DO ÒRGÃO TRANSPLANTADO.

Mais uma vez a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA) vem lamentar a falta de medicamentos imunossupressores para pacientes transplantados da Bahia. Neste ano pela terceira vez acontece a falta de vários medicamentos que evitam a rejeição do órgão transplantado.

Queremos apelar para as autoridades competentes para que seja evitado o pior para maioria dos pacientes  transplantados que fazem uso desta medicação. No caso dos pacientes que fizeram transplante de rim, depois de ficarem anos dependendo da hemodiálise, perder  o rim transplantado é voltar para "fila" que ele ficou durantes anos à espera de uma doação.

Se o rim foi doado em vida por um pai, mãe, um irmão a perda do órgão transplantado é maior para toda família, pois além, do paciente retornar para hemodiálise foi perdido um rim de uma pessoa saudável.  

Falta de AZATIOPRINA
Hoje no Hospital Ana Neri o estoque da AZATIOPRINA é zero. A informação dada pela farmácia do Hospital Ana Neri hoje ás 11:30 horas foi de que só receberá o medicamento na quarta pela tarde. Nesta farmácia 252 pacientes recebem a AZATIOPRINA.  

No Hospital Manoel Vitorino, onde os pacientes transplantados de fígado recebem a mesma medicação a farmácia informou que só receberam uma quantidade pequena e que estão fornecendo metade da dose prescrita pelo médico. Foi informado que o medicamento recebido só dá até sexta.

Nas DIRES do interior do estado:


Guanambi - a fármacia informou que não tem.


Gandu - a fármacia disse que não ia dar informação.


Jacobina - na farmácia não tinha ninguém para informar.


Paulo Afonso - a fármacia não tem AZATIOPRINA.
Jacobina -  a fármacia não informou. Dia 28.11.2011 havia informado que não tinha azatioprina há um mês.


Ilheús -  a fármacia não informou. Dia 28.11.2011 havia informado que não tinha AZATIOPRINA há 15 dias.


Irecê - a fármacia não atendeu. Dia 28.11.2011 havia informado que não tinha AZATIOPRINA há um mês.


Cruz das Almas -  a fármacia não informou. Dia 28.11.2011 havia dito que não tinha AZATIOPRINA há um mês. 

Lamentável o descaso dos gestores públicos de saúde do estado da Bahia pela "VIDA" de tantos pacientes.

ATX-BA - INFORMANDO

Devido as constantes faltas de vários medicamentos que evitam a rejeição do órgão transplantado 
e no momento do medicamento AZATIOPRINA, nas  Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), da capital e no interior o Ministério Público do Estado da Bahia através do Grupo Especial de Defesa da Saúde Pública fez a Recomendação nº 001/2011 à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF) da Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) "para que se implemente estoque de segurança para medicamentos imunossupressores dispensados a pacientes transplantados, evitando-se as constantes soluções de continuidade de fornecimento de tais produtos, dentre outras providências."







sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ATX-BA - CONVITE

A Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA) vem convidar a todos para visitar a "Feira Vida Melhor de Economia Solidária" da qual fazemos parte comexposição e venda de bijuterias com pedras semi preciosas, confeccionadas pelos pacientes transplantados e seus familiares fruto de um convênio com a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM)/Companhia Baina de Pesquisa Mineral (CBPM). Neste projeto de artesanto mineral foram treinadas 60 famílias na implantação da Unidadede  Artesanato Mineral e confecção  de bijuterias.                           
Contamos com a presença de toda sociedade para solidriamente apoiar este evento promovido Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre),  do qual participamos juntamente com várias entidades.

Aproveitem para comprar seus presentes de Natal adiquirindo produtos de excelente qualidade.
Estamos também comercializando nossos produtos no Centro de Economia Solidária (CESOL).
LOCAL: CESOL/Comércio (Centro de Economia Solidária)
Rua Álvares Cabral, n°16, Ed.Oscar Cordeiro  Bairro Comércio  Salvador (BA) Tel.: (71) 3117-1577/ 3117-1589



SETRE - 02 de December de 2011
Começa Feira Vida Melhor de Economia Solidária, no Jardim dos Namorados    
Sexta-feira de muita movimentação no Jardim dos Namorados, na orla de Salvador. É que hoje (02) foi oficialmente iniciada a Feira Vida Melhor de Economia Solidária.

Sexta-feira de muita movimentação no Jardim dos Namorados, na orla de Salvador. É que hoje (02) foi oficialmente iniciada a Feira Vida Melhor de Economia Solidária, promovida pelo Governo do Estado por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Parte das ações da Secretaria dentro do Programa Vida Melhor, o evento segue até domingo (04), com presença de aproximadamente 170 grupos de produção coletiva das mais diversas regiões do estado, como cooperativas, associações, grupos informais, culturais, aldeias indígenas, comunidades rurais e quilombolas.

Com o objetivo de aliar teoria e prática, a Feira foi dividida em momentos distintos. Durante a manhã, os empreendimentos participam de oficinas e capacitações a respeito da Economia Solidária. Hoje, os assuntos abordados foram: “Gestão de Recursos e Prestação de Contas” e “Comercialização e Introdução ao Comércio Justo”.

Integrante da Associação de Produtores Autônomos de Camaçari, Maria da Conceição foi uma das participantes desta última oficina. “Eu preciso saber agregar valor aos meus produtos, saber formar meu preço sem explorar ninguém nem tomar prejuízo, por isso escolhi esta oficina”. Já Antonio Marcos, integrante da Associação Comunitária e Rural da Sucupira, de São Miguel das Matas, preferiu participar da capacitação que abordou Gestão de Recursos e Prestação de Contas, porque, segundo ele, “apesar de trabalhar há 11 anos com isso, quero me reciclar e aprender as novas teorias da gestão de recursos, área crucial para a existência de qualquer empreendimento”.

No turno da tarde, os participantes da Feira saem da sala de aula e vão vender seus produtos, colocando em prática aquilo que viram. Confecções, artesanatos de diversas origens e técnicas, itens alimentícios, dentre outros tantos produtos chamam atenção do público visitante. “Tudo que coloco aqui pra vender, tem saída”, explica Fernando Germano, artesão de Vitória da Conquista que produz esculturas em pedras. Esmeralda, citrino, ametista, mármore, água marinha, tudo é matéria-prima para o artista que trabalha com isso há 19 anos.

A partir das 18h, com a Feira funcionando a todo vapor, tem início as apresentações culturais. Nesta sexta, o palco será ocupado pelo Coral Canto de Todo Lugar, formado por servidores da Setre e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). Na seqüência, é a vez do grupo Zambiapunga fazer a sua apresentação. No sábado (03), os visitantes verão Magary Lord e o Grupo Girassol, do Vale do Capão. No domingo, último dia da Feira, o samba de roda Bombocado entra em cena, seguido da apresentação teatral A Farsa da Grande Fortuna.

Ascom/Setre
02.12.2011

MDS.gov.br - Notícias

MDS contesta relatório e mostra que número de jovens em extrema pobreza caiu entre 2004 e 2009

102/12/2011 17:10
Ministra Tereza Campello diz, em entrevista coletiva, que Unicef cometeu erro metodológico no cálculo da evolução de renda da população e reafirma o sucesso das políticas públicas brasileiras para crianças e jovens.

Brasília, 2 – “O Brasil conseguiu reduzir significativamente o percentual de pobres em todas as faixas de idade, inclusive entre os jovens, e devemos nos orgulhar muito disso”, afirmou nesta sexta-feira (2) a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello. Em entrevista coletiva, ela apresentou dados do MDS que apontam erro em parte do relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgado na quarta-feira (30). Segundo o Unicef, aumentou o número de adolescentes entre 12 e 17 anos em situação de extrema pobreza de 2004 e 2009. “Houve um erro que provocou distorção no cálculo deles”, disse a ministra.

O erro, segundo Tereza Campello, foi de metodologia. Para calcular o número de pessoas pobres e extremamente pobres, o Unicef determinou como ponto de corte o valor de ¼ do salário mínimo e o aplicou ano a ano, de 2004 a 2009, para obter o contingente de pessoas que viviam com renda abaixo dessa medida. “A questão é que, entre 2004 e 2009, o salário mínimo cresceu muito acima da inflação. Por isso, ele não é um bom indexador para calcular a faixa de pobreza.”

De acordo com a ministra, ao usar um indexador que cresceu acima da inflação, o cálculo do Unicef resultou em um contrassenso: “Por essa metodologia, quanto mais aumenta o salário mínimo, mais cresce a quantidade de pessoas pobres, e o que ocorre na prática é o contrário”. Tereza Campello destacou ainda que a política de ganho real do salário mínimo nos últimos anos foi justamente uma das principais medidas do governo para retirar milhões de brasileiros da pobreza.

Diferenças – O relatório do Unicef informa que a participação de adolescentes de 12 a 17 anos em extrema pobreza passou de 16,3%, em 2004, para 17,6%, em 2009, com base nos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Para o Unicef, são considerados extremamente pobres os que vivem com renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo.

Para o Governo Federal, entretanto, a linha de extrema pobreza é a renda per capita mensal de até R$ 70. A partir desse ponto de corte, o MDS deflacionou o valor de R$ 70, ano a ano, para chegar à linha de extrema pobreza equivalente entre 2004 e 2009. Dessa forma, os dados do MDS, que também usam como base os números da Pnad, mostram que o percentual de jovens entre 12 e 17 anos em extrema pobreza caiu de 11,5%, em 2004, para 7,6%, em 2009.
 
Reunião – Na próxima quinta-feira (8), MDS e Unicef farão uma reunião de trabalho para discutir as diferenças de metodologia e os resultados obtidos. “Qual é a melhor forma de medir a tendência da evolução de renda da população? Isso é o que precisamos discutir para chegar a um consenso e evitar distorções”, disse o secretário executivo do MDS, Rômulo Paes. “Temos uma parceria importante com o Unicef e com outras agências internacionais e é interesse de todos aperfeiçoar a metodologia para obter um resultado mais confiável.”

Acesse o boletim de rádio: MDS contesta relatório e mostra que número de jovens em extrema pobreza caiu entre 2004 e 2009

Valéria Feitoza
Ascom/MDS
3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/dezembro/mds-mostra-que-numero-de-pobres-caiu-em-todas-as-faixas-etarias-inclusive-entre-os-jovens

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ATX-BA - URGENTE

MAIS UMA VEZ COMEÇA A AGONIA DOS PACIENTES TRANSPLANTADOS DA BAHIA

Está faltando a AZATIOPRINA, medicamento imunossupressor que evita a rejeição dos órgãos, para os pacientes transplantados na Bahia.

Em contato hoje com algumas DIRES abaixo listadas obtivemos as seguintes informações:

6ª DIRES - Ilhéus - não tem AZATIOPRINA.

16ª DIRES - Jacobina – não tem AZATIOPRINA há um mês.

21ª DIRES - Irecê - não AZATIOPRINA há um mês.

31ª DIRES - Cruz das Almas - não tem AZATIOPRINA há um mês.

Aqui em Salvador no Hospital Manoel Vitorino a farmacêutica Rosemary informou “que desde quarta passada está fornecendo metade da dose da AZATIOPRINA prescrita pelo médico, pois, não chegou o pedido do mês. Estava aguardando hoje uma resposta.”
 
Os pacientes transplantados da Bahia não suportam mais lutar pela sua sobrevivência desta maneira.
Estes medicamentos não sendo tomados diariamente de acordo com prescrição médica causam danos irreversíveis aos pacientes transplantados. No caso de um paciente transplantado de rim ele pode voltar para diálise depois de ter esperado anos por um transplante e nos demais pacientes transplantados (fígado, pâncreas) podem não sobreviver, especialmente se estiver no primeiro ano pós transplante.
ATX-BA vem apelar para as autoridades competentes que tomem uma atitude definitiva para acabar com a agonia destes pacientes e seus familiares que em alguns casos foram os seus doadores.
 

domingo, 27 de novembro de 2011

ATX-BA - Informando

Boa Leitura


"Recebemos uma resenha muito bacana sobre o nosso livro CORAÇÃO e resolvi dividir com vocês, é muito bacana ficar sabendo que o livro trouxe a uma menina de 14 anos sentimentos e emoções tão intensos e mais ainda é impressionante a maturidade do texto dela.
Além de um ótimo presente de Natal para adultos e crianças, Coração também é uma boa dica de leitura de férias."Thereza Gomes.


Sinopse
Autor: Edmondo De Amicis                                    
Ilustrações: Serrote
Tradução: Nilson Moulin
Posfácio: Antonio Faeti
Texto de orelha: Bernardo Ajzenberg
Idioma: Português

Livro de cabeceira de autores como Manuel Bandeira e Paulo Mendes Campos, Coração (1886), do italiano Edmondo De Amicis, foi um marco na vida intelectual brasileira e um dos títulos estrangeiros mais vendidos entre as décadas de 1920 e 40 no Brasil. A nova edição, cujo projeto gráfico evoca um antigo caderno escolar, conta com a tradução de Nilson Moulin, notas explicativas dos trechos históricos, posfácio exclusivo escrito pelo crítico italiano Antonio Faeti, texto de orelha assinado pelo escritor Bernardo Ajzenberg e uma biobibliografia. A obra foi publicada com três opções de capa.

Este clássico romance de formação narra a passagem da infância para adolescência de uma heterogênea turma de garotos que se veem diante de novas e complexas experiências de vida. O livro é o diário de Enrico, que irá se deparar com situações muito mais delicadas, para além do novo universo escolar em que entrou. Coração permanece atemporal ao tratar temas como convivência, solidariedade, compaixão e cidadania.

“O Coração era o livro de leitura adotado na minha classe. Para mim, porém, não era um livro de estudo. Era a porta de um mundo, não de evasão, mas de um sentimento misturado, com a intuição terrificante das tristezas e maldades da vida.” Manuel Bandeira

Resenha das crianças


Quando li o título do livro, imaginei uma história sobre o amor entre um homem e uma mulher, mas Coração é muito mais que isso: ele passeia nos vários aspectos e faces do amor. O amor de amigos, de pais, professores e alunos, avós, irmãos, desconhecidos... Coração, de uma forma mansa, me deu valiosos ensinamentos sobre respeito, convivência, grupo e comunidade. Enfim, é um livro que me levou a uma grande aventura sobre a natureza humana. Entre tantas aventuras que nós, jovens, temos lido sobre vampiros, monstros, demônios, fantasmas e anjos, Coração, de Edmondo De Amicis, com toda a sua simplicidade e enredo, não fica devendo nada ao despertar em mim sentimentos e emoções tão intensos. Giovanna Mierzwa, 14 anos.

sábado, 26 de novembro de 2011

Tribuna da Bahia

Cidade

Faltam remédios para renais crônicos
Publicada: 26/11/2011 03:50
Atualizada: 26/11/2011 03:48
Sergio Toniello Filho


"Eu fico num verdadeiro sufoco, todos os dias, porque preciso dos remédios para sobreviver e não consigo obtê-los”. A frase demonstra a agonia do paciente do Hospital Ana Nery, Paulo Cavalcanti, que possui problemas renais e não consegue adquirir as medicações necessárias para se manter vivo.

Recém saído de uma cirurgia, Cavalcanti, que mora no município de Camaçari, afirma que a falta de remédios é constante na farmácia do Ana Nery. A reportagem de Tribuna foi até o local e conferiu que pelo menos quatro medicamentos para pacientes com problemas renais não estão sendo distribuídos regularmente. Os medicamentos são: Noripurum, Lipitor, Calcitriol e Calcijex.

De acordo com o diretor de Convênios da Associação de Renais Crônicos da Bahia (Acreba), Gerson Barreto, os remédios são essenciais para a sobrevivência dos pacientes com doenças renais e que acabaram de sair de cirurgias. “O paciente renal precisa de uma boa assistência farmacêutica antes e após uma cirurgia.

A doença renal enfraquece os ossos da pessoa, por isso o paciente acaba ficando debilitado. Portanto, se ele estiver na fila de transplantes e deixar de tomar os remédios necessários, não poderá realizar a operação, porque não tem condições de ser transplantado.”, explica.

Tribuna já havia noticiado o mesmo problema no mês de abril, quando os pacientes com transplantes dos rins e com problemas renais reclamavam da falta de remédios, como Azatioprina, Imurom e Eritropoetina, considerados essenciais para evitar a rejeição do órgão transplantado e impedir a coagulação do sangue.

Ainda segundo Barreto, a falta de medicamentos não é novidade.

Ele afirma que o problema existe desde o ano passado. “Tem meses que faltam de três a quatro medicamentos. Nós, que trabalhamos na área, acompanhamos todo o sofrimento das pessoas que saem do interior e aqui não encontram os remédios que necessitam. Estamos organizando um movimento para tentar sensibilizar o secretário de Saúde da Bahia a nos ajudar a resolver esse impasse”, revela.
 
O paciente Paulo Cavalcanti, que saiu de Camaçari para fazer a cirurgia devido ao enfraquecimento dos ossos, diz que muitas vezes viajou para Salvador e voltou para sua cidade de mãos vazias. “Existem alguns remédios que são extremamente importantes. O Lipitor, por exemplo, me auxilia no tratamento cardíaco. Se eu não conseguir adquiri-lo, posso ter uma parada cardíaca a qualquer momento. A gente sempre vive nessa incerteza. Um mês tem e no outro não. Quando o remédio está em falta no Ana Nery tenho que tirar dinheiro do próprio bolso para tê-lo.”, reclama.

Segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o medicamento Lipitor está disponível desde o dia 18 para que a unidade do Hospital Ana Nery faça a retirada na Sesab. Já o Noripurum está em falta por conta do descumprimento do contrato por parte do fornecedor.

Um novo fornecedor já foi contratado pela Sesab e o medicamento voltará a ser fornecido para os pacientes, em breve. Até o fechamento desta edição, a Sesab não informou sobre a falta dos remédios Calcitriol e Calcijex.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

ATX-BA - notícia

A ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANSPLANTADOS DA BAHIA (ATX-BA) vem parabenizar a sua Vice Presidente, Drª. Jane Eufrasia Miranda de Souza, pela sua nomeação para compor a COMISSÃO DO BIOÉTICA, BIOTECNOLOGIA e BIODIREITO, pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Bahia.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
PORTARIA nº 1354/2011 – DPG- Caderno 1

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Bahia,no uso de suas atribuições, e na forma do quanto dispõe o Regimento Interno, resolve nomear para compor a COMISSÃO DO BIOÉTICA, BIOTECNOLOGIA e BIODIREITO a advogada JANE EUFRASIA MIRANDA DE SOUZA – OAB/Ba. nº 892B – Presidente, tendo em vista o pedido de afastamento do advogado SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS – OAB/Ba. nº 8.043.

Publique-se.
Salvador, 16 de novembro 2011.

SAUL QUADROS FILHO
Presidente

Notícias da Seccional -ARTIGO: Bioética, Biotecnologia e Biodireito
27/04/2010

É indiscutível, nos dias atuais, que a humanidade está assistindo a uma verdadeira “revolução” provocada pela biotecnologia e pela biomedicina, trazendo uma série de questionamentos jamais pensados por qualquer ramo do conhecimento.

Questões como aborto, eutanásia, ortotanásia, transplante de células tronco, a problemática do pré-embrião, do embrião, da anacefalia, da clonagem, da manipulação do genoma humano são assuntos que envolvem vida e morte de seres humanos.

O termo “bioética”, apesar de desconhecido por muitos, não é uma novidade, pois vem sendo utilizado desde o início dos anos 70 para designar o ramo da ética aplicada que discute os avanços da biomedicina e da biotecnologia, o impacto destas sobre o homem, caracterizando-se como “um conjunto de pesquisas e práticas, via de regra pluridisciplinares”, e fixando regras para possibilitar o melhor uso dessas novas tecnologias através de conselhos morais, sem poder de coerção.

Já o Direito, como ciência, através de um conjunto de normas impostas coercitivamente pelo Estado, busca normatizar e regular as condutas dos indivíduos na sociedade. Todavia, muitas vezes demora a se adaptar aos novos fatos, disso resultando que relações sociais relevantes permaneçam sem normatização na esfera jurídica.

Os caminhos da Ciência Biológica e do Direito, entrecruzados tantas vezes, coincidem agora e se encontram no desenvolvimento da engenharia genética e nos avanços da biomedicina, da biotecnologia e no impacto destas sob o homem.

Como resolver uma questão judicial, no campo da bioética, ainda não suficientemente esclarecido e regulado juridicamente, se o Juiz, que representa o próprio Estado, não pode deixar de decidir a questão que lhe é posta para julgamento?

O Direito pode e deve se valer dos princípios norteadores da Bioética como forma de operacionalizar e melhor responder às questões que tanto causam perplexidades à nossa sociedade.

Tem-se positivado que as maiores influências da Bioética no Direito encontram-se em ramos jurídicos específicos: no Direito Constitucional, no Direito Civil e no Direito Penal.

O Direito Constitucional relaciona-se com a Bioética quando, ao se deparar com as novas indagações surgidas em decorrência das novas tecnologias, deve sempre basear-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do corpo humano e no direito absoluto à vida.

A relação do Direito Civil com a Bioética é muito grande, especialmente na área do Direito de Família. Por exemplo: no campo das novas técnicas de reprodução artificial, se o espermatozóide for do marido, mas o óvulo não for de sua esposa, teríamos um filho sendo apenas de metade do casal?

Com o Direito Penal a relação é íntima. E, para ficarmos no exemplo acima, quando da utilização da técnica de fertilização “in vitro”, sempre sobram óvulos fecundados que não são aproveitados. O que se deve fazer com eles? Jogados fora, haveria crime? Estaríamos diante do tipo penal do aborto ou estaríamos diante da hipótese da legalização indireta do crime de aborto, ou estaríamos diante de uma situação absolutamente normal?

O Direito deve, portanto, o mais rápido possível, apresentar respostas satisfatórias a essas novas situações fáticas, normatizando os efeitos da revolução biotecnológica sobre a sociedade.

Não foi por isso, senão, que surgiu um novo ramo na Ciência Jurídica: o Biodireito, uma espécie de micro sistema jurídico que vai trabalhar com os avanços da biomedicina e biotecnologia, com enfoques inovadores, “tendo por fontes imediatas a bioética e a biogenética”, e a vida POR OBJETO PRINCIPAL.

Ética e Direito, Bioética e Biodireito devem estar agindo em conjunto para assegurar bens maiores a serem tutelados não só pelo Estado, mas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Bioética: a dignidade, a vida, a essência da pessoa humana.

Atenta e preocupada com o futuro, a OAB-BA criou a Comissão Especial para tratar dos assuntos relacionados com a bióetica, cumprindo, assim, a sua função de defender os interesses da sociedade.
Saul Quadros Filho – Advogado e Presidente da OAB-BA
Fonte: Imprensa OAB-BA

Bioética e Biodireito. De que tratam essas novas áreas do conhecimento?  


BIOÉTICA
A história da Bioética tem início ainda na década de 40, com a abertura dos campos de concentração, ao final da Segunda Grande Guerra, quando as atrocidades cometidas contra o povo judeu chegaram ao conhecimento da comunidade mundial. Sob a égide da eugenia, da segregação e do avanço científico, os nazistas comandados por Adolf Hitler, submeteram os judeus à escravidão, a todo tipo de sofrimento, humilhação, indignidade e experiências cruéis. Tais acontecimentos despertaram na sociedade os seguintes questionamentos: Até onde a ciência pode avançar em detrimento da dignidade humana e da própria manutenção da vida no planeta? Desde então, essa nova área da ciência vem se desenvolvendo com agilidade poucas vezes assistida pela comunidade científica mundial.

A palavra Bioética por sua vez, formada pela junção das palavras gregas bios-vida e ethos-ética, foi cunhada pelo cancerologista norte-americano Van Rensselaer Potter, em sua obra Bioethics: a Bridge to the Future, no ano de 1971, data que referencia historicamente essa nova área, ramo da ética aplicada. (COSTA; OSELKA e GARRAFA, 1998)

De caráter transdisciplinar, por propor a reflexão acerca da vida humana, dos grandes avanços tecnológicos, da responsabilidade com as gerações futuras, a Bioética acampa inúmeras áreas do conhecimento (KIPPER E CLOTET, 1998). Definida por Moreira Filho (2007, p.19) como “ciência multi ou transdisciplinar, que tem por objeto o estudo e o debate das conseqüências advindas ao ser humano e ao meio ambiente com o desenvolvimento e evolução das ciências biomédicas e biotecnológicas”, ela é regida, segundo Costa, Oselka e Garrafa (1998, p.15) por “quatro princípios básicos, dois deles de caráter deontológico (não maleficência e justiça) e os outros dois de caráter teleológico (beneficência e autonomia)”, como mais aprofundadamente se expõe a seguir.

O Princípio da Beneficência tem como regra norteadora a benevolência, o bem estar do ser humano, a preservação dos seus interesses individuais, pesando bens e males e respeitando a dignidade humana; na mesma linha, o Princípio da Não-Maleficência impõe o dever de evitar o dano, de não causar o dano, de promover o bem. Enquanto o primeiro envolve uma ação, fazer o bem, o segundo envolve uma abstenção, não fazer o mal. De certa forma o princípio da não-maleficência é mais amplo do que o da beneficência à medida que o engloba. (KIPPER E CLOTET, 1998)

O Princípio da Autonomia pressupõe que o ser humano por autônomo e livre, tem o direito de escolha e deve poder decidir, optar, é nesse sentido os ensinamentos de Siqueira (1998, p.57):

"Significa autogoverno, autodeterminação da pessoa de tomar decisões que afetem sua vida, sua saúde, sua integridade físico-psíquica, suas relações sociais. Refere-se à capacidade de o ser humano decidir o que é “bom”, ou o que é seu “bem-estar”. A pessoa autônoma é aquela que tem liberdade de pensamento, é livre de coações internas ou externas para escolher entre as alternativas que lhe são apresentadas. Para que exista uma ação autônoma (liberdade de decidir, de optar) é também necessária a existência de alternativas de ação ou que seja possível que o agente as crie, pois se existe apenas um único caminho a ser seguido, uma única forma de algo ser realizado, não há propriamente o exercício da autonomia".

Por último o Princípio da Justiça, que dando destaque à saúde como um bem tão fundamental e diretamente ligado à dignidade humano, propõe serviços de saúde de excelência ao alcance de todos, definindo e papel do Estado nessa promoção e distribuição da saúde e impondo “um adequado nível de assistência à saúde para todos”. (SIQUEIRA, 1998, p.78)

É dessa forma que a Bioética vem sendo estudada e desenvolvida, por teóricos das mais diversas áreas do conhecimento, no decorrer desse pouco mais de meio século de história, cada qual no intuito de aplicar os princípios bioéticos à sua área específica de atuação.

Bioética e Biodireito.: Ao final da Segunda Grande Guerra, os principais responsáveis pelas atrocidades cometidas contra os judeus, foram julgados e condenados por um tribunal supra-nacional instalado na cidade de Nuremberg, Alemanha, que deu origem ao Código de Nuremberg, e tinha por objetivo impor regras à experimentação humana.

Na seqüência do Código de Nuremberg, outros importantes diplomas relativos à proteção da vida foram elaborados, como a Declaração dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, constituída por um sistema de valores e princípios de aplicabilidade geral e abrangência mundial e o Relatório de Warnock que trouxe uma vasta “lista de recomendações sobre a experimentação e pesquisa relativa à fertilização humana e embriologia.” (MOREIRA FILHO, 2007, p.17)

O avanço biotecnológico, a biogenética, as técnicas de reprodução humana assistida, o projeto genoma humano provocaram uma profusão de resoluções e regulamentações, dessa forma o Biodireito é assim conceituado por Moreira Filho (2007, p. 23):

"ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência e que regula de forma positivada, os avanços da biomedicina e da biotecnologia. [...] Os princípios do Biodireito devem se submeter, por conseqüência lógica, aos princípios ordenadores do ordenamento jurídico vigente, insculpidos pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Tais princípios compreendem, em sua maioria, os direitos fundamentais do homem e dos seus valores fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade da pessoa humana e à solidariedade."

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Portal Brasil - MS

 DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

O número de doadores de órgãos no Brasil cresce cada dia e, com ele, o índice de transplantes realizados no país. Atualmente, o programa público nacional de transplantes de órgãos e tecidos é um dos maiores do mundo. Para ser doador, não é necessário deixar documento por escrito. Cabe aos familiares autorizar a retirada, após a constatação da morte encefálica. Neste quadro, não há mais funções vitais e a parada cardíaca é inevitável.
 
Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem ajuda de aparelhos. O processo de retirada dos órgãos pode ser acompanhado por um médico de confiança da família. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados enquanto há circulação sangüínea para irrigá-los. Mas se o coração parar, somente as córneas poderão ser aproveitadas.

Quando um doador efetivo é reconhecido, as centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde são comunicadas. Apenas elas têm acesso aos cadastros técnicos de pessoas que estão na fila. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade com o doador. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a ser beneficiado. As centrais controlam todo o processo, coibindo o comércio ilegal de órgãos.

Para ser doador é preciso:
• Ter identificação e registro hospitalar;
• Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
• Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
• Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
• Submeter o paciente a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sangüíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral;
• Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas.

Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.



Quais órgãos podem ser doados?

• Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
• Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
• Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
• Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
• Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos);
• Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
• Pele;
• Valvas Cardíacas

Doadores vivos
A doação de órgãos também pode ser feita em vida para algum membro da família ou amigo, após avaliação clínica da pessoa. Nesse caso, a compatibilidade sangüínea é primordial e não pode haver qualquer risco para o doador. Os órgãos que podem ser retirados em vida são rim, pâncreas, medula óssea, parte do fígado e parte do pulmão.

Para doar é necessário:
• Ser um cidadão juridicamente capaz;
• Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
• Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
• Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando;
• Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante
• Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Quem não pode doar?
• Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
• Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
• Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas;
• Pessoas com tumores malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas.


Fonte: Ministério da Saúde
http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/doacao-de-orgaos
<http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/doacao-de-orgaos#nOCbED7RIpA

ESTADÃO

estadao.com.br, Atualizado: 11/11/2011 12:35

Médicos alertam para necessidade implantação de teste que reduz risco em transfusões

SÃO PAULO - Apesar de o sangue usado em transfusões no país ser considerado seguro, médicos alertam para a necessidade de acelerar o processo de implantação do teste NAT, sigla em inglês para Teste de Ácido Nucleico, na rede pública de saúde. O teste é eficaz para detectar a presença dos vírus HIV e da hepatite C antes de o organismo ter criado anticorpos contra esses vírus e, assim, evitar a transmissão de doenças nas transfusões.

O alerta foi feito no Congresso Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia - Hemo 2011, que começou nesta quinta-feira, 10, e vai até domingo, 13, na capital paulista.

Com o NAT, o que se procura no sangue doado são partículas virais, que podem ser detectadas muito antes que os anticorpos o façam. 'Atualmente, o que procuramos no sangue doado e que será transfundido para o doente são anticorpos, que são dirigidos contra esses vírus com os quais o doador pode ter sido infectado antes da doação. A formação desses anticorpos demora alguns dias, semanas ou até meses. De modo que, se eu utilizar um sangue que demonstra a ausência do anticorpo, esse sangue poderá já conter partículas dos vírus, mas ainda o teste ser negativo porque o anticorpo não foi formado', explicou o presidente do congresso, José Orlando Bordim.

De acordo com Bordim, o teste custa caro e está em fase de implementação nos hemocentros brasileiros. O NAT, segundo o médico, pode trazer um índice de segurança de quase 100% para as transfusões. 'Nós estamos quase lá, o mundo está quase lá. Mas nem nos Estados Unidos e na Europa o sangue está isento de qualquer nível de risco. Existe um risco residual que são aquelas situações em que, fazendo todo os testes disponíveis até hoje, ainda não é possível detectar alguma infecção'.