sexta-feira, 1 de maio de 2009


Fórum das ONG/Aids‏
Enviada pelo Grupo Otimismo



CARTA ABERTA À POPULAÇÃO E AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PELA NÃO RESTRIÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA!
PELA NÃO LIMITAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE!

Nós, organizações da sociedade civil, usuários e cidadãos, estamos hoje em praça pública para defender o direito à saúde e exigir a dignidade que a Constituição nos assegura.

Neste momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) está realizando, em Brasília, audiência pública para discutir as diversas ações judiciais que obrigam o SUS a fornecer medicamentos, insumos e procedimentos médicos não cobertos pelo sistema público.

O resultado da audiência poderá ser a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema, que deve interferir nas decisões de primeira e segunda instâncias no País.

Queremos aqui alertar: existe um movimento, que chegou ao STF, daqueles que desejam coibir nosso direito de acionar a Justiça e aqueles que afirmam que o SUS só deve cobrir o que for "financeiramente possível".

A população brasileira não pode ser responsabilizada pelas falhas dos gestores dos SUS. O problema é a ausência do Estado e não a existência das ações judiciais. O Poder Judiciário é imprescindível para garantir o direito à saúde nos muitos casos de omissão governamental.

ALERTAMOS A POPULAÇÃO, E CLAMAMOS AOS MINISTROS DO STF, QUE DECIDAM PELA AMPLIAÇÃO E NÃO PELA RESTRIÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E À SAÚDE NO PAÍS. PARA ISSO ESCLARECEMOS:

1. Não é verdade que as ações judiciais são caso de polícia, como fazem divulgar vários gestores. Não é verdade que todos os pacientes, advogados e juízes estão a serviço de interesses de laboratórios e empresas da saúde.

2. Nós só entramos com ação na Justiça quando há urgência, necessidade de saúde e até mesmo risco de morte dos pacientes. As nossas ações são baseadas na Constituição Federal, que elege a vida e a saúde como bens maiores e inegociáveis.

3. A ação judicial depende de uma prescrição do médico, que deve ser responsável pelos seus atos e pela saúde do paciente.

4. A ação judicial ocorre quando o SUS demora muito a incorporar um medicamento ou procedimento. Essa demora muitas vezes acontece no registro junto à ANVISA na introdução nas listas oficiais do SUS, na compra ou na distribuição. Há também casos de medicamentos experimentados em ensaios clínicos no Brasil, cujos detentores de patentes não solicitam o registro na ANVISA.

5. Nós defendemos a padronização, pelo SUS, dos medicamentos de alta complexidade, a exemplo dos antiretrovirais. Nós também defendemos a prescrição responsável.

6. Nós condenamos as pressões e as condutas antiéticas da indústria farmacêutica e de equipamentos.

7. Nós defendemos que as eventuais distorções sejam prevenidas e punidas pelas autoridades competentes.

8. Nós defendemos medidas administrativas das secretarias de saúde para evitar ações judiciais, analisando cada prescrição e se antecipando à distribuição pelo SUS, desde que não sejam realizadas com morosidade.

9. Nós lutamos pela ampliação do acesso, inclusive lançando mão da quebra de patentes e da produção de genéricos.

10. E, principalmente, nós defendemos a destinação de mais recursos para o Sistema Único de Saúde por meio da regulamentação da Emenda Constitucional 29.

MINISTROS DO STF:
Decidam pelo nosso direito de continuar buscando na Justiça a garantia da saúde e da vida!

Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo
São Paulo, 29 de abril de 2009.

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