quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Sessão especial - ALBA implantação frente parlamentar em defesa da saúde

Criação de frente ocorrerá durante sessão especial no plenário da Casa (ALBA).

A Assembleia Legislativa da Bahia lança, na tarde desta quinta-feira (10), a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde e Institutos de Pesquisas Afins na Bahia.
 A iniciativa é do vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento, deputado estadual José de Arimateia (PRB).A sessão especial acontecerá às 15h, no Plenário da Casa e objetiva também discutir a crescente demanda de pacientes por acesso igualitário à saúde, garantido pela Constituição Federal, atlém de contribuir para a melhoria dos sistemas de saúde.Para ilustrar a relevância da ação, o parlamentar destacou a importância de levantar o tema da saúde devidas melhorias no setor. “A saúde pública do Brasil carece de cuidados e melhor assistência, especialmente por partes de autoridades e órgãos competentes. A frente parlamentar consiste também em planejar a saúde e, acima de tudo, estabilizar um setor que está distante de ser favorável”, explicou Arimateia, ressaltando o valor da nova Frente como ferramenta para uma gestão eficiente.Na sessão especial, vão estar presentes médicos de diversas especialidades, o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas Boas, associações de pacientes e de classe, empresas vinculadas à saúde, promotores de Justiça e outras autoridades.TAGSAssembleiaDefesa da saúdeFrente parlamentar

domingo, 6 de novembro de 2016

ATX-BA - VOCÊ PODE FAZER MAIS...

                   

VOCÊ PODE FAZER MAIS!!!

Hoje no Brasil são mais de 40.000 pessoas que esperam por um transplante de rim, fígado, pâncreas, coração, medula óssea, pulmão e córnea e na Bahia são 4.000 que ficam na fila, às vezes por mais de 20 anos, no caso de precisar de um transplante de rim e outras que precisam de outros órgãos e cerca de 50% falecem na fila à espera de um transplante.

O mais triste é saber que a maioria dessas pessoas são carentes, sem acesso à informação, aos tratamentos preventivos e curativos, aos medicamentos e alimentação básica para sobreviver.

Mas na Bahia existe a Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA) que atende por ano mais de 7.000 pessoas no programa de apoio ao transplantado e sua família e na orientação no pré-transplante e pós transplante.

Assim temos desenvolvido um programa de trabalho representado pela doação de alimentos, doação de medicamentos, cursos profissionalizantes em parceria com o SENAC, grupo de artesanato, apoio psicológico e jurídico, encaminhamento e orientação do paciente para realização de transplante aqui e em outro Estado quando necessário, orientação dos direitos do transplantado junto a Previdência Social (auxílio doença, aposentadoria, amparo assistencial, tratamento fora de domicílio), campanhas educativas sobre doação de órgãos/tecidos, transplantes e prevenção das hepatites, na mídia escrita e falada, através de outdoor, palestras em escolas, empresas, universidades, igrejas, hospitais, dentre outras, inclusão no mercado de trabalho dos transplantados e seus familiares através do  artesanato mineral, grupo de apoio ao pré transplante. Na falta de fornecimento pelo Estado dos imunossupressores (medicamentos que impedem a rejeição do órgão transplantado), a ATX-BA interfere para que não haja interrupção, seja comunicando aos responsáveis ou registrando o fato por diversas vezes na imprensa falada, escrita e Ministério Público Estadual e Federal.

Temos contado com a colaboração dos sócios contribuintes para poder levar esta luta adiante, dando continuidade aos nossos projetos e atividades e manutenção da entidade. Focamos a assistência aos transplantados mais carentes excluídos do mercado de trabalho e que sequer conseguem uma alimentação básica.

A ATX-BA tem cerca 600 pacientes transplantados associados (coração, fígado, rim, pâncreas, córneas, medula óssea), e luta pelos direitos dos 7.000 transplantados do Estado da Bahia.


COMO FAZER MAIS???

O paciente associado ou não que queira ajudar a ATX-BA em seus projetos e atividades pode por exemplo:

- Juntar NF (qualquer valor). Depois contar – Programa Sua Nota é Um Show de Solidariedade;
- Ir pelos menos uma manhã durante o mês para ajudar nas atividades do dia;
- Participar das Campanhas de Doação de Órgãos, dando seu depoimento até chegar ao transplante;
- Participa das Campanhas sobre hepatite B e C;
- Organizar os arquivos;
- Participar do Projeto “Arte pela Vida”;
- Ajudar no Projeto “Educar para Doar”;
- Ajudar na distribuição, arrumação e arrecadação de alimentos, cestas básicas e pães doados pela Perini, outras empresas e pessoas físicas;
- Promover atividades para arrecadar fundos para entidade;
E muito mais...................

Você também pode indicar um amigo, uma empresa ou alguém de seu relacionamento para se juntar a nossa luta, sendo mais um sócio contribuinte da ATX-BA.

     Você não faz parte do problema. Mas pode fazer parte da solução.
                                        
SÓ BASTA PENSAR MAIS UM POUQUINHO E ENTRAR DE CABEÇA PARA SALVAR VIDAS.

                                        VISTA ESTA CAMISA. SALVE VIDAS

sábado, 22 de outubro de 2016

ATX-BA - UTILIDADE PUBLICA: O MINISTRO DA SAÚDE ADMITE QUE O BRASIL VIVE UMA EPIDEMIA DE SÍFILIS.

  Ministro da Saúde admite que Brasil vive uma epidemia de sífilis
Ricardo Barros anunciou estratégia para combater a doença, com ampliação de testes e tratamento de gestantes
Lígia Formenti,
O Estado de S. Paulo
      20 outubro 2016 | 17h23

BRASÍLIA - O ministro da Saúde, Ricardo Barros, admitiu que o País vive uma epidemia de sífilis.

 "Os casos subiram em número significativo. Estamos tratando o problema como epidemia até para que resultados da redução sejam mais expressivos possíveis", disse o ministro, durante o anúncio de uma estratégia para combater a doença. 

O pacto, conforme o Estado anunciou há duas semanas, pretende mobilizar profissionais de saúde e a sociedade para tentar reduzir o avanço da doença. Entre as medidas que serão adotadas está a ampliação de testes rápidos para diagnóstico da sífilis e o tratamento da doença em gestantes, até o primeiro trimestre da gestação.

Números antecipados pelo Estado indicam que pelo menos 50% dos casos de sífilis em gestante são diagnosticados no terceiro trimestre de gestação, quando as chances de se proteger o bebê já são bem menores do que quando a terapia começa na primeira fase da gestação.

                                                       

                                                                      Foto: Reuters


A taxa entre gestantes aumentou de 3,7 para 11,2 a cada 1 mil nascidos vivos entre 2010 e 2015.

Um dos braços do programa de enfrentamento prevê a realização de campanhas para que gestantes iniciem o pré-natal ainda no primeiro trimestre.

De acordo com a diretora do programa de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, há ainda uma falsa ideia de que as mulheres devem esperar a barriga crescer para procurar o pré-natal.

FONTE:http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-da-saude-admite-que-brasil-vive-uma-epidemia-de-sifilis,10000083382

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ATX-BA - ABTO CAMPANHA COM LETREIROS DOS RELÓGIOS DE SÃO PAULO



27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos



Dia Nacional da Doação de Órgãos
Diversas ações buscam conscientizar a população sobre importância a doação de órgãos.


 - Brasil Verde: Em parceria com as centrais estaduais de transplante, a campanha tem como objetivo chamar a atenção da população para o tema doação de órgãos. Neste ano, até o momento, 17 estados aderiram, estão iluminando 58 monumentos em diversas cidades e falando sobre causa. Confira a relação: http://goo.gl/YOvgNx

- Ato Inter-Religioso na Catedral da Sé: São Paulo (SP) – 24/09, às 9:00 horas será realizado Ato Ecumênico, com as principais lideranças religiosas do país, onde serão homenageados os doadores de órgãos. Serão convidados para esse ato, familiares de doadores e pacientes transplantados.

- Pedalada com a Sampa Bikers: 24/09, às 19h, no Memorial da América Latina, em parceria com a equipe do Sampa Bikers, que faz parte do Projeto Bike Amigo, com o objetivo de chamar a atenção e sensibilizar a população paulistana para a necessidade da doação de órgãos e tecidos. http://sampabikers.com.br/passeio/pedal-setembro-verde/

- Letreiros dos relógios nas cidades de São Paulo: Entre os dias 26 e 30 de setembro, os relógios estarão com seus letreiros na cor verde, com a mensagem: “Doe Órgãos, Doe vida. Avise a sua família”. 

- Mensagem nos letreiros das rodovias do estado de SP: A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) solicitou às 20 concessionárias de rodovias, que operam 6,9 mil quilômetros de pistas no estado que, durante todo o mês de setembro, exibissem em seus 338 painéis de mensagens variáveis (PMVs), instalados em pontos de grande movimentação nas rodovias paulistas concedidas, o texto motivacional da campanha: “DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA. AVISE SUA FAMÍLIA”.

- Mensagem em pontos de ônibus: Entre 27 de setembro e 3 de outubro, divulgaremos mensagem sobre doação de órgãos em 100 painéis cedidos pela empresa Ótima, em pontos de ônibus espalhados pela capital de São Paulo.

FONTE: http://www.abto.org.br/abtov03/default.aspx?c=1090

domingo, 25 de setembro de 2016

ATX-BA - COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DOS DOADORES DE ÓRGÃOS NA ALBA






Deputado celebra Dia de Incentivo à Doação de Órgãos com moção e exposição fotográfica na ALBA

Na próxima terça-feira, 27 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos. Para celebrar a data, o deputado estadual José de Arimateia (PRB) apresentou uma Moção de Congratulação e Aplausos e abrirá as portas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para uma exposição fotográfica que mostrará 10 imagens de transplantados no Saguão da Casa Legislativa, do dia 27 a 30 de setembro, das 9h às 17h. Para completar, a ALBA ganhará iluminação verde, a partir de segunda-feira, 26.
Na moção, o parlamentar classificou o Dia de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos como uma data de expressiva reflexão para todos os brasileiros, por representar um marco no estímulo a um ato de amor e fraternidade que pode salvar milhares de vidas a cada ano no país. Arimateia aproveitou a oportunidade para lembrar também a passagem do Dia Mundial do Doador de Medula Óssea, em 17 de setembro, uma homenagem a todos os praticantes de um ato igualmente valoroso, na opinião do deputado.
José de Arimateia reforçou o apoio constante à causa da doação que, desde o primeiro mandato, foi uma bandeira defendida. “Como vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da ALBA e, antes de mais nada, defensor constante da doação de órgãos e tecidos, aplaudo, não só estas datas. Parabenizo e apoio toda e qualquer ação em nome do incentivo a uma decisão simples, mas que reflete num grandioso resultado: a preservação de vidas. Congratulo também os atores principais deste processo, os doadores, sem cuja coragem e louvável ato, vidas não seriam salvas”, declarou.
A celebração, no entanto, não se encerra por aí. Arimateia abrirá uma exposição fotográfica que vai permanecer no Saguão da ALBA para visitação pública, entre os dias 27 e 30 de setembro, das 09h às 17h. Organizada em parceria com a equipe da Coordenação Estadual de Transplantes (COSET), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), a mostra trará imagens de 10 pacientes transplantados e tem autoria do fotógrafo Pedro Hermes. O objetivo, segundo a COSET, é sensibilizar a sociedade baiana quanto à importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante, principalmente na última semana de setembro, marcada anualmente como a Semana Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos.
Transplantes – Segundo informações da SESAB, até o último mês de julho, foram realizados na Bahia, 317 transplantes, enquanto em 2015 foram feitos 225 procedimentos, o que significa um aumento de 40%. Apesar dos avanços, a taxa de recusa familiar na Bahia está em 63%, superior à média nacional, que está em 56%. Em todo o país, as doações possibilitaram a realização de 12.091 transplantes entre janeiro e julho. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente, 89% dos transplantes de órgãos sólidos são realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e um dos maiores desafios é diminuir a taxa de recusas familiares à doação de órgãos.
Fonte:http://pastorjosedearimateia.com.br/saude/deputado-celebra-dia-de-incentivo-doacao-de-orgaos-com-mocao-e-exposicao-fotografica-na-alba/

domingo, 18 de setembro de 2016

ATX-BA - CRISE FAZ NÚMERO DE TRANSPLANTE NO BRASIL - MINISTERIO DA SÁUDE

Crise faz número transplantes de órgãos cair em 2016, diz ministério.

O  crescimento no número de transplantes perdeu fôlego com a crise econômica e deve crescer em ritmo menor que o numero de doares

A projeção do Ministério da saúde para este ano é de que o transplante de órgãos sólidos caia de 7.772 para 7.550 em relação ao ano passado. Esta é a primeira queda desde 2005. Os dados foram apresentados neste sábado (17) no lançamento nacional de Doação de Órgãos na Casa Brasil, zona portuária do Rio de Janeiro. 

A campanha brasileira coincide com a da campanha mundial de doação de sangue.

A coordenadora do Sistema Nacional de Transplante, Rosana Rios Nothem, explicou que, apesar da diminuição desse tipo de transplantes, o crescimento segue sustentável. 

A projeção do Ministério da Saúde para este ano é 24.182 transplantes, 600 a mais que em 2015. Em 2014, foram 23.227."Em um contexto de crise é perfeitamente esperado, os estados estão passando por dificuldades, qualquer modalidade assistencial acaba sofrendo algum revés. E o transplante é uma modalidade assistencial cara, de difícil absorção tecnológica", disse.Cerca de 42.523 mil pessoas aguardavam na fila para transplante até 30 de junho deste ano. 

No ano passado havia 41.236 pessoas na lista de espera. SITUAÇÃO PARA QUEM ESPERA POR TRANSPLANTE É CRÍTICA NO BRASIL 0:002:24"Provavelmente os transplantes que demandam tecnologias mais avançadas estão tendo mais dificuldade de serem feitos. Leitos foram fechados em alguns estados e os hospitais de ponta acabaram mais demandados. 

A capacidade instalada talvez não tenha se conseguido manter por conta dessa situação mais crítica de desabastecimento dos hospitais", disse. "Isso faz com que a gente tenha que aperfeiçoar as estratégias de cuidado do doador, pois quanto melhor for o órgão que entregarmos, mais tranquilo será para o sistema de saúde administrar esse transplante e o pós-operatório desse transplante". 

 Diagnóstico:

Outro grande desafio do sistema é o de diagnóstico e certificação em tempo hábil da morte encefálica, quando o coração continua batendo, mas o cérebro deixa de funcionar. Atualmente, 30% das pessoas com mortes encefálicas acabam tendo seus órgãos doados. 

Boa parte dos casos em que não há doação, deve-se à recusa familiar. A projeção anual considerando o 1.º semestre é de que das cerca de 9,86 mil notificações de morte encefálica, 2,87 mil são doadores efetivos. 

Na Paraíba e no Acre, esse percentual não passa de 5%, já em Santa Catarina é de quase 50%, maior percentual do país.Suzana alertou da importância de se qualificar os profissionais da assistência para orientarem com sensibilidade a família do morto sobre a relevância da doação. "A população precisa sentir muita firmeza nas informações sobre doação e diagnóstico de morte. E a família precisa ser respeitada na sua dor e ter privacidade no hospital", disse.

O ministério estima que devido à realidade violenta das grandes cidades e no trânsito e à pouca adesão ao tratamento de doenças como hipertensão e diabetes, o potencial de doadores possa chegar a 100 por milhão de habitantes. Entretanto, a meta do ministério é chegar a 50 notificações por milhão de habitante no ano que vem.

Atletas transplantados:

A atleta gaúcha Liège Galtério, 43 anos, ganhou medalha de ouro nos 100 metros e prata nos 200 metros rasos pelo Brasil na Olimpíada para Transplantados no ano passado em Mar del Plata, na Argentina, e já está se preparando para concorrer na de Málaga, na Espanha. Primeira mulher brasileira a concorrer nesse tipo de Olimpíada, criada há 20 anos, Liege vive com um pulmão há cinco anos."Em 2003, fui diagnosticada com fibrose pulmonar e a única solução seria um transplante. Em 2011, já não conseguia mais caminhar, escovar os dentes. Esse órgão veio na hora exata e sou extremamente grata a essa família que a autorizou a doação", disse. "As pessoas precisam se declarar doadoras em vida para que os familiares saibam na hora de autorizar a doação dos órgãos. 

São necessárias campanhas para conscientizar as pessoas sobre a importância de doar os órgãos".O judoca Bruno Cunha, 25 anos, que teve um rim transplantado há quatro anos, após descobrir que tinha um grave problema renal durante uma competição. Para ele, o doador realiza um verdadeiro milagre ao dar uma segunda vida ao próximo. "Ele é o verdadeiro herói desta história, pois salva pessoas que teriam a vida interrompida por uma doença e voltam a plenitude da saúde por um ato de amor". 

Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) tem um estudo que aponta que mais de 2,3 mil pessoas morreram à espera de um transplante de órgão no Brasil no ano passado. Sistema funcionando O governo federal gasta cerca de R$1 bilhão para manter o sistema de transplantes funcionando, sem considerar os gastos com pré e o pós-operatório, que envolvem medicações onerosas para os cofres públicos.

No caso dos transplantes de órgãos, o imunossupressor, medicação para evitar que órgão transplantado seja rejeitado pelo corpo, é continuo e vital para o paciente."Não temos notícia de desabastecimento grave acontecendo, por conta das políticas federais, mas sabemos que pontualmente um ou outro estado às vezes se atrapalha na encomenda do quantitativo que precisa ou na discriminação de perfil de remédio e algumas coisas são contrapartidas estaduais", explicou a representante do Ministério da Saúde.

Suzana não soube precisar o quantitativo dos gastos com manutenção com medicamentos, mas garantiu que corresponde à metade de todo o custo nessa área. "E tende a aumentar, pois, felizmente as pessoas estão vivendo mais e precisam de mais remédios".O Brasil tem o maior sistema público de transplantes do mundo em números absolutos.

O transplante de rim é o mais comum, representando 91% dos transplantes feitos no país. A taxa de doadores no país é de aproximadamente 14 por milhão de habitantes, maior que em países como a China e o Japão, mas está aquém da média considerada ideal de 15 doadores por milhão de habitantes, como ocorre em nações como Canadá e na Austrália. crescimento no número de transplantes perdeu fôlego com a crise econômica e deve crescer em ritmo menor que o número de doadores. 

FONTE: ABTO/RBT(SEMESTRAL/2016)

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

ATX-BA - Doe órgãos. Salve vidas




Doe Órgãos. Salve Vidas!

Campanha criada pela Propeg para ATX-BA 





"TODO MUNDO MERECE UMA SEGUNDA CHANCE"
Quase/Almost - Campanha criada pela Propeg para ATX-BA




Campanha de Doação de Órgãos da ATX-BA - Coração.
Realizada pela Propeg - ganhou um Grand Prix em TV no Bahia Recall 2008

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Campanha de Doação de Órgãos da ATX-BA - Coração.
Realizada pela Propeg - ganhou um Grand Prix em TV no Bahia Recall 2008.




terça-feira, 23 de agosto de 2016

ATX-BA : CENÁRIO DE TRANSPLANTES NA BAHIA

https://www.facebook.com/transplantes.sesab/videos/1166482166749710/              
Confira a reportagem do Balanço Geral sobre o cenário dos transplantes e a fila de espera na Bahia.


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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

ATX-BA - AS CAMPANHAS JULHO AMARELO CONTINUAM

Iniciamos a campanha Julho Amarelo com nosso associado Nestor Linhares coordenando a distribuição de folderes pela cidade para população de Salvador cuja finalidade 
foi sensibilizar, informar e prevenir a população sobre a hepatite C e B.

Estas campanhas foram realizadas pela Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA) em parceria com várias entidades e apoio do Ministério da Saúde e DIVEP/BA.

Realizamos testagens rápida para hepatite B e C e estamos continuando durante o mês de agosto. 

Ontem dia 21.08.2016 a Juventude PRB realizou testes rápidos para hepatite B e C em Simões Filho/BA.

O trabalho foi coordenado pela equipe da Juventude do PRB, tendo como coordenador Antony Cordeiro, atendo a comunidade de Simões Filho/BA. A equipe de enfermagem também faz parte da Juventude PRB.
              
                                                                 Antony Cordeiro - Juventude PRB.









Parabéns a todos que realizam está campanha com responsabilidade e grande empenho para divulgação, prevenção e realização dos testes rápidos, bem como o encaminhamento para os CTAS.
                                                                    ATX-BA

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ATX-BA: DIGA NÃO A PEC 241

CRIADO: 11 AGOSTO 2016 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 11 AGOSTO 2016



O médico oncologista e escritor Drauzio Varella declarou seu apoio à luta do Conselho Nacional de Saúde contra o desmonte do SUS e pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 241, que está tramitando no Congresso e muda o regime fiscal, diminuindo recursos para a saúde, a educação e a previdência social.
Varella destaca a gravidade da PEC, que ao mudar o regime fiscal do país e impor um teto à saúde, com reajustes feitos apenas pela inflação, irá impactar fortemente a cobertura do sistema de saúde na compra de novos medicamentos e de novas tecnologias. 
"Nós médicos somos contra a PEC 241. Não tem sentido a correção ser feita às custas da inflação, por que a inflação médica, dos serviços médicos, dos equipamentos, dos novos remédios, das novas tecnologias, é muita mais alta", diz Varella.
Ao longo dos anos, a medida levaria a um dramático sucateamento do sistema público. "Não tem sentido reduzir ainda mais os recursos para saúde. O SUS é uma conquista que não pode desaparecer. E a medida que o governo vai cortando recursos, nós deixamos grandes massas populacionais desassistidas", afirmou Varella. 
Portal CTB
Fonte: http://www.portalctb.org.br/site/noticias/brasil/30018-somos-contra-a-pec-241-nao-tem-sentido-reduzir-recursos-para-saude-diz-drauzio-varella
             PEC 241

 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 101.  Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)

“Art. 102.  Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

§ 1º Nos Poderes e órgãos referidos no caput, estão compreendidos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.

§ 2º Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1º, do art. 127, § 3º e do art. 134, § 3º, da Constituição, não poderão ser superiores aos fixados nos termos previstos neste artigo.

§ 3º Cada um dos limites a que se refere o caput equivalerá:

I -para o exercício de 2017, à despesa primária realizada no exercício de 2016, conforme disposto no § 8º, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016; e

II -nos exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA, publicado pelo IBGE,ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.

§ 4º Os limites a que se refere o inciso II do § 3º constarão na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos exercícios.

§ 5º A variação do IPCA a que se refere o inciso II do § 3º será:

I -para fins de elaboração e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, a estimativa proposta pelo Poder Executivo, e suas atualizações;e
II -para fins de execução orçamentária, aquela acumulada no período de janeiro a dezembro do exercício anterior, procedendo-se o correspondente ajuste nos valores dos limites previstos neste artigo.
§ 6º Não se incluem nos limites  previstos neste artigo:

I -transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6º, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II -créditos extraordinários a que se refere o art. 167, § 3º,da Constituição;
III -despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;
IV -outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas;e
V -despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
§ 7º O Presidente da República poderá proporão Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, vedada a adoção de Medida Provisória,alteração no método de correção dos limites a que se refere este artigo, para vigorar a partir do décimo exercício de vigência da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal.
§ 8º Para fins de verificação do cumprimento do limite de que trata o caput, será considerado o somatório das despesas que afetam o resultado primário no exercício, incluídos os restos a pagar referentes às despesas primárias.” (NR)
“Art. 103.No caso de descumprimento do limite de que trata o caputdo art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
I -à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II -à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III -à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV -à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;e
V -à realização de concurso público.
Parágrafo único.Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pelo Poder Executivo, no exercício seguinte:
I -a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior;e
II -fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.” (NR)
“Art. 104. A partir do exercício financeiro de 2017,as aplicações mínimas de recursos a que se referem o inciso I do § 2ºe o § 3ºdo art. 198 e o caput do art. 212, ambos da Constituição, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas na forma estabelecida pelo inciso II do § 3ºe do § 5ºdo art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 105. As vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.” (NR)
Art.2ºFica revogado o art. 2ºda Emenda Constitucional nº86, de 17 de março de 2015.
Art.3ºEsta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
PEC EM 83 MF MPDG-ALTERA ADCT ARTS. 203 E 239(L2)
EMI nº00083/2016 MF MPDG
Brasília, 15 de Junho de 2016

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,

1.Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência Proposta de Emenda à Constituição que visa criar o Novo Regime fiscal no âmbito da União. Esse instrumento visa reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal.

2.Faz-se necessária mudança de rumos nas contas públicas, para que o País consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública. É importante destacar que, dado o quadro de agudo desequilíbrio fiscal que se desenvolveu nos últimos anos, esse instrumento é essencial para recolocar a economia em trajetória de crescimento, com geração de renda e empregos. Corrigir o desequilíbrio das contas públicas é condição necessária para retirar a economia brasileira da situação crítica que Vossa Excelência recebeu ao assumir a Presidência da República.

3.No âmbito da União, a deterioração do resultado primário nos últimos anos, que culminará com a geração de um déficit de até R$170 bilhões este ano, somada à assunção de obrigações, determinou aumento sem precedentes da dívida pública federal. De fato, a Dívida Bruta do Governo Geral passou de 51,7% do PIB, em 2013,para 67,5% do PIB em abril de 2016 e as projeções indicam que, se nada for feito para conter essa espiral, o patamar de 80% do PIB será ultrapassado nos próximos anos. Note-se que, entre as consequências desse desarranjo fiscal, destacam-se os elevados prêmios de risco, a perda de confiança dos agentes econômicos e as altas taxas de juros, que, por sua vez, deprimem os investimentos e comprometeram a capacidade de crescimento e geração de empregos da economia. Dessa forma, ações para dar sustentabilidade às despesas públicas não são um fim em si mesmas, mas o único caminho para a recuperação da confiança, que se traduzirá na volta do crescimento.

4.A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição.
5.O atual quadro constitucional e legal também faz com que a despesa pública seja pro cíclica, ou seja, a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa. O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico, contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão. A face mais visível desse processo são as grandes variações de taxas de juros e de taxas de desemprego, assim como crises fiscais recorrentes. A esse respeito, cabe mencionar a vinculação do volume de recursos destinados a saúde e educação a um percentual da receita.

6.Também tem caráter pro cíclico a estratégia de usar meta de resultados primários como âncora da política fiscal. Na fase positiva do ciclo econômico, é relativamente fácil obter superávits devido ao natural crescimento das receitas, ou seja, torna-se factível conjugar obtenção de superávit primário com elevação de gastos. Como o inverso ocorre na fase negativa do ciclo econômico, acaba sendo necessário fazer ajuste fiscal em momentos de recessão.

7.Nos últimos anos, aumentaram-se gastos presentes e futuros, em diversas políticas públicas, sem levar em conta as restrições naturais impostas pela capacidade de crescimento da economia, ou seja, pelo crescimento da receita. É fundamental para o equilíbrio macroeconômico que a despesa pública seja gerida numa perspectiva global. Nesse sentido, qualquer iniciativa que implique aumento de gastos não deve ser analisada isoladamente, haja vista que essa abordagem tende a levar a conclusões equivocadas sobre seus benefícios e custos. De fato, nossa experiência ensinou que o processo descentralizado e disperso de criação de novas despesas gerou crescimento acelerado e descontrolado do gasto. Isso posto, faz-se necessário a introdução de limites ao crescimento da despesa global, ao mesmo tempo em que se preservam as prerrogativas dos poderes constituídos para alocarem os recursos públicos de acordo com as prioridades da população e a legislação vigente.

8.Com vistas a aprimorar as instituições fiscais brasileiras, propomos a criação de um limite para o crescimento das despesas primária total do governo central. Dentre outros benefícios, a implementação dessa medida: aumentará previsibilidade da política macroeconômica e fortalecerá a confiança dos agentes; eliminará a tendência de crescimento real do gasto público, sem impedir que se altere a sua composição; e reduzirá o risco-país e, assim, abrirá espaço para redução estrutural das taxas de juros. Numa perspectiva social, a implementação dessa medida alavancará a capacidade da economia de gerar empregos e renda, bem como estimulará a aplicação mais eficiente dos recursos públicos. Contribuirá, portanto, para melhorar da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs brasileiro.

9.O Novo Regime Fiscal, válido para União, terá duração de vinte anos. Esse é o tempo que consideramos necessário para transformar as instituições fiscais por meio de reformas que garantam que a dívida pública permaneça em patamar seguro. Tal regime consiste em fixar meta de expansão da despesa primária total, que terá crescimento real zero a partir do exercício subsequente ao de aprovação deste PEC, o que levará a uma queda substancial da despesa primária do governo central como porcentagem do PIB. Trata-se de mudar a trajetória do gasto público federal que, no período 1997-2015 apresentou crescimento médio de 5,8% ao ano acima da inflação.

10.Por ser de duração previamente estabelecida, o Novo Regime Fiscal será inscrito no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Fixa-se, para o exercício de 2017, limite equivalente à despesa realizada em 2016, corrigida pela inflação observada em 2016. A partir do segundo exercício, o limite para a despesa primária será naturalmente incorporado ao processo de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, e consistirá no valor do limite do exercício anterior, corrigido pela inflação do exercício anterior. Tal correção será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

11.Outra característica relevante é que o limite será estabelecido para cada um dos Poderes e para os órgãos com autonomia administrativa e financeira. Ou seja, haverá limite individualizado para o Poder Executivo, para o Poder Judiciário, para o Poder Legislativo (aí incluído o Tribunal de
Contas da União), para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União. Trata-se de garantir a autonomia de cada um dos Poderes, evitando-se que o Executivo, sozinho, dite os limites de cada um. O que se faz é estabelecer, no texto do ADCT, o limite para cada um dos Poderes e órgãos autônomos, para todo o período de vigência do Novo Regime Fiscal, sem dar ao Executivo discricionariedade na fixação de tais limites.

12.A regra de se fixar o limite de despesa de um ano, como sendo o limite vigente para o ano anterior, corrigido pela inflação, é aparentemente simples. No entanto, ela contém uma dificuldade de ordem prática. A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, referentes a um determinado exercício, são elaboradas ao longo do exercício anterior, quando ainda não se conhece a inflação daquele exercício. Assim, no momento de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual não se conhecerá a taxa de inflação que corrigirá o limite de gastos para o exercício seguinte. Para superar tal limitação, propomos que o limite de gastos inscrito na LDO e no orçamento seja calculado com base em estimativa de inflação feita pelo Poder Executivo. No mês de janeiro do exercício em que vigorará o limite de gastos, quando já for conhecida a inflação ocorrida no período janeiro-dezembro do exercício anterior, ajusta-se o limite de despesa de cada Poder ou órgão para considerar a inflação desse período. Tais ajustes serão pequenos e graduais, restritos a mudanças no índice de inflação acumulado em doze meses, e serão facilmente gerenciáveis dentro do modelo proposto.

13.Para corrigir o já referido problema de possuirmos uma estrutura de gastos pro cíclica, o Novo Regime Fiscal evita que o limite seja estabelecido como percentual da receita ou do Produto Interno Bruto. Essas duas métricas permitiriam uma expansão mais acelerada do gasto durante os momentos positivos do ciclo econômico, ao mesmo tempo em que exigiriam ajustes drásticos nos momentos de recessão. Nosso objetivo é garantir uma trajetória suave do gasto público, não influenciada pelas oscilações do ciclo econômico. Tendo em vista que a receita continuará a oscilar de forma correlacionada ao nível de atividade, o Novo Regime Fiscal será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos, associada a uma receita variando com o ciclo, resultarão em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão. Essa é a essência de um regime fiscal anticíclico.

14.Ocorre, porém, que não poderemos migrar, de imediato, para esse modelo. A gravíssima situação fiscal e o risco não desprezível de perda de controle sobre a dívida pública nos obriga a continuar perseguindo, nos próximos anos, o maior resultado primário possível. Assim, trabalharemos conciliando o limite de despesa aqui instituído com o já existente arcabouço institucional de fixação e perseguição de metas de resultado primário, como previsto no § 1º do art. 4º da Lei  Fiscal.

15.Utilizaremos, portanto, um instrumento de gestão da estabilidade fiscal no curto prazo (o resultado primário) e um instrumento de médio e longo prazo (o limite de despesa). É importante ressaltar que a maior relevância do limite de crescimento real zero da despesa não financeira será justamente no momento em que sairmos da atual recessão. Quando a receita voltar a crescer, e com ela as pressões para gastar mais, contaremos com uma trava para o gasto público que  evitar o desequilíbrio fiscal crônico.

16.A conciliação de metas de resultado primário com limite de despesa nos levou a escolher o conceito de despesa sobre o qual se imporá o limite de gastos. Poderíamos tanto limitar a despesa empenhada (ou seja, aquela que o Estado se comprometeu a fazer, contratando o bem ou serviço) ou a despesa paga (aquela que gerou efetivo desembolso financeiro), aí incluídos os “restos a pagar” vindos de orçamentos de exercícios anteriores e que são efetivamente pagos no ano. Como é sabido, o resultado primário é apurado pelo regime de caixa (desembolso efetivo de recursos), o que nos leva a escolher o mesmo critério para fins de fixação de limite de despesa. Assim, com o mesmo critério adotado nos dois principais instrumentos de gestão fiscal, teremos maior transparência no acompanhamento dos resultados obtidos e maior facilidade para considerar o efeito simultâneo do resultado primário e do limite de gastos.

17.Essa escolha não se faz sem perdas. O limite sobre a despesa empenhada teria as suas vantagens. Ao impor restrição aos compromissos que o Estado pode assumir, evitaríamos a ocorrência de despesas realizadas e não pagas. Adotando-se o critério de “despesas pagas” não se afasta, a priori,a possibilidade do cumprimento do limite por meio de atrasos de pagamentos, o que não constituiria ajuste fiscal legítimo, mas tão somente repressão fiscal, que empurraria o problema para frente, sem resolvê-lo.

18.Tal limitação levanta importante questão a respeito do Novo Regime Fiscal. Ele não é um instrumento que resolverá todos os problemas das finanças públicas federais. As regras aqui propostas só funcionarão se forem bem utilizadas por um governo imbuído de responsabilidade fiscal. A experiência do passado recente mostra que não há regra de conduta fiscal que seja blindada contra intenções distorcidas, mas o desenho institucional desta PEC dificultará no período de sua vigência o aumento da despesa primária do governo central.

19.Nossa intenção é que o Novo Regime Fiscal seja uma das várias ferramentas utilizadas para uma gestão séria do orçamento. Para evitar que os limites sejam contornados por meio do represamento de gastos e acúmulo de restos a pagar, vamos adotar medidas gerenciais e legais adicionais, como uma política prudente de empenho de despesas, limitações à inscrição de despesas em restos a pagar e regras mais rigorosas para cancelamento automático de restos a pagar não processados (aqueles para os quais não houve a efetiva prestação do serviço ou entrega do bem).

20.É preciso, também, conferir flexibilidade ao Novo Regime Fiscal. A meta de crescimento real zero das despesas, referenciada na inflação passada, ora considerada importante e atingível, pode não ser a mais adequada daqui alguns anos. O sucesso da estabilização fiscal pode permitir que, no futuro, tenhamos uma meta ainda mais ambiciosa como, por exemplo, corrigir o limite pela inflação futura esperada. Isso teria vantagens do ponto de vista da estabilização econômica, ao colaborar com a política monetária, reduzindo a memória inflacionária e coordenando expectativas em torno da meta de inflação futura. Alternativamente, o sucesso da estabilização fiscal e a aceleração do crescimento do PIB podem viabilizar que a despesa cresça a uma taxa um pouco mais alta. Para lidar com essas possibilidades, a PEC prevê que uma lei, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, proporá qual será a taxa de crescimento do limite de gastos a partir do décimo exercício de vigência da regra.

21.Um desafio que se precisa enfrentar é que, para sair do viés pro cíclico da despesa pública, é essencial alterarmos a regra de fixação do gasto mínimo em algumas áreas. Isso porque a Constituição estabelece que as despesas com saúde e educação devem ter um piso, fixado como proporção da receita fiscal. É preciso alterar esse sistema, justamente para evitar que nos momentos de forte expansão econômica seja obrigatório o aumento de gastos nessas áreas e, quando da reversão do ciclo econômico, os gastos tenham que desacelerar bruscamente. Esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos. Note-se que estamos tratando aqui de limite mínimo de gastos, o que não impede a sociedade, por meio de seus representantes, de definir despesa mais elevada para saúde e educação; desde que consistentes com o limite total de gastos.

22.No caso de o limite de gasto de um dos Poderes ou órgão autônomo ser desrespeitado em um exercício, automaticamente entram em vigor regras de contenção de despesas de pessoal daquele
Poder ou órgão para o exercício seguinte. Caso a extrapolação do limite ocorra no âmbito do Poder Executivo, aplicam-se, também, vedações à concessão de novos subsídios e subvenções econômicas, assim como a concessão de novos incentivos ou benefícios de natureza tributária.

23.Relevante notar as categorias de despesa que não estarão submetidas ao limite. A principal delas é o conjunto de transferências feitas a estados e municípios por repartição de receitas. A maioria destas já não consta efetivamente como despesa federal, e sim como dedução de receita. Outras são registradas pelo mesmo valor, tanto na receita quanto na despesa da União. Também se excluem as despesas de caráter eventual ou de sazonalidade multi anual, tais como os créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, a capitalização de empresas estatais não dependentes e o financiamento de processos eleitorais.

24.Certamente a contenção do crescimento do gasto primário, em uma perspectiva de médio prazo, abrirá espaço para a redução das taxas de juros, seja porque a política monetária não precisará ser tão restritiva, seja porque cairá o risco de insolvência do setor público. Juros menores terão impacto sobre o déficit nominal (representado pela soma do déficit primário com as despesas financeiras) e sobre a trajetória da dívida bruta.

25.Trata-se, também, de medida democrática. Não partirá do Poder Executivo a determinação de quais gastos e programas deverão ser contidos no âmbito da elaboração orçamentária. O Executivo está propondo o limite total para cada Poder ou órgão autônomo, cabendo ao Congresso discutir esse limite. Uma vez aprovada a nova regra, caberá à sociedade, por meio de seus representantes no parlamento, alocar os recursos entre os diversos programas públicos, respeitado o teto de gastos. Vale lembrar que o descontrole fiscal a que chegamos não é problema de um único Poder, Ministério ou partido político. É um problema do país! E todos o país terá que colaborar para solucioná-lo.

26.Essas são as razões da relevância da proposta de Emenda Constitucional que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Henrique de Campos Meirelles, Dyogo Henrique de Oliveira
FONTE: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D81B2BB35A1A2652721A1849678D8F4E.proposicoesWeb1?codteor=1468431&filename=PEC+241/2016