Jus Brasil - Notícias
05 de fevereiro de 2014
Pessoas com deficiência começam a ter avaliação
social para aposentadoria.
Publicado
por Âmbito Jurídico - 2 dias atrás
A partir
de hoje (3), 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física na
área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins
de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil.
As
novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana passada,
incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa
com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.
De acordo
com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton Cruz Bezerra, a
medida segue a Constituição Federal e a Convenção
Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a pessoa
com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na sociedade
em igualdade de condições com as demais.
Segundo ele, essa forma de avaliação pericial é
bastante inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência
enfrenta na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso
para portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de
próteses.
Quanto à redução do tempo para aposentadoria
por idade, a Lei Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito de se
aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), menos cinco anos do
que as demais pessoas. Esse benefício é concedido ao segurado com deficiência
intelectual, mental, física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do
INSS para comprovação da deficiência e do grau.
O segurado com deficiência precisará atender a
algumas exigências para pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter
deficiência na data do agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55
anos (mulher), comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de
tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por
tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.
Os demais períodos de tempo de
contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos
proporcionalmente, segundo o INSS. O primeiro passo para requerer a
aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo
número 135 ou pelo site www.previdência.gov.br.
Caso o benefício seja concedido, o direito a
aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo
segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece
hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.
De acordo com o INSS, a
concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas
com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de
pessoas que poderão ter esse direito reconhecido. Um dos aspectos inéditos
desse tipo de aposentadoria é a avaliação das barreiras externas, feita pelo
perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista.
Segundo o coordenador, os 10 mil agendamentos de
pessoas com deficiência que serão atendidos a partir de hoje têm predominância
na Região Sudeste. Quanto à demora no atendimento, ele explica que isso depende
da disponibilidade existente na agência, o que varia de acordo com a região.
Por isso, o melhor é escolher a
que fique mais próxima da residência do segurado. O importante é que estamos
resgatando um direito que o trabalhador com deficiência tem assegurado na Constituição, mas não estava
regulamentado, além do reconhecimento do esforço desse trabalhador na sociedade
com a redução do seu tempo de serviço para a aposentadoria.
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