POR QUE?
Depois de conseguir resolver a situção dos pacientes transplantados da Bahia que precisavam tomar a AZATIOPRINA, que estava em falta desde 28.11.2011, agora temos uma nova situação de grande gravidade.
No dia 28.12.2011 uma paciente transplantada foi pegar o CELL CEPT, medicamento que evita a rejeição do órgão transplantado, (ela só pode tomar o medicamento de referência, pois, teve problemas com o genérico), na farmácia do Hospital Ana Neri HAN e só encontrou 80 CP. Ela usa 120 CP/mês. Ela precisa viajar e sem o medicamento não será possivel se deslocar para realizar o acompanhamento de seu tratamento.
De acordo com a Legislação do SNT (Sistema Nacional de Transplantes) temos a Portaria SAS N.º 221, DE 2 DE ABRIL DE 2002, o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, ....Resolve:
Art. 1.º Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS ANEXO
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Transplantados Renais
7.1.2 Manutenção
O tratamento de manutenção deve necessariamente seguir uma seqüência racional de continuidade em relação à estratégia utilizada na terapia inicial.
E de acordo com Portaria do GM/MS nº 2981 de 26.11.2009.PORTARIA Nº 2.981 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. (*) .." Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando as Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto pela Saúde e nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais na forma de blocos de financiamento;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
e Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009, resolve:
CAPÍTULO V
DOS MEDICAMENTOS DE AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 49. O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde e o Distrito Federal poderão pactuar a aquisição centralizada dos medicamentos pertencentes ao Grupos 1B (conforme o Anexo I) e Grupo 2 (conforme Anexo II) deste Componente, desde que seja garantido o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão, observando, entre outros, o benefício econômico da centralização frente às condições do mercado e os investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico e da capacidade produtiva junto aos laboratórios públicos e oficiais.
Art. 50. Os medicamentos a seguir identificados serão adquiridos por meio de processo centralizado no Ministério da Saúde.
Everolimo 0,5 mg (por comprimido) Tenofovir 300 mg (por comprimido) Everolimo 0,75 mg (por comprimido)
Everolimo 1 mg (por comprimido)
Glatiramer 20 mg injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida)
Imiglucerase 200 UI injetável (por frasco-ampola)
Imunoglobulina Humana 5,0 g injetável (por frasco)
Imunoglobulina anti-hepatite b 100 UI injetável (por frasco)
Imunoglobulina anti-hepatite b 500 UI injetável (por frasco)
Imunoglobulina anti-hepatite b 600 UI injetável (por frasco)
Infliximabe 10 mg/ml injetável (por frasco-ampola 10 ml)
Micofenolato de mofetila 500 mg (por comprimido) Em falta na farmácia do Hospital Ana Neri.
Micofenolato de sodio 180 mg (por comprimido)
Micofenolato de sodio 360 mg (por comprimido)
Ribavirina 250 mg (por cápsula)
Sevelamer 800 mg (por comprimido)
Sirolimo 1 mg (por drágea)
Sirolimo 2 mg (por drágea)
Sirolimo 1 mg/ml solução oral (por frasco de 60 ml)
Tacrolimo 1 mg (por cápsula)
Tacrolimo 5 mg (por cápsula)
Este medicamento são fornecidos pelo MS, mas o estado tem que pedir com 3 meses de antecedência ao MS de acordo com o Portaria do GM/MS nº 2981 de 26.11.2009
Art. 52. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde a programação anual de cada medicamento de aquisição centralizada.
Parágrafo único. A programação anual dos medicamentos é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde e deverá ser enviada no período de 1º a 20 de julho de cada ano, devendo considerar a média das APAC aprovadas nos seis (6) meses anteriores. Mediante apresentação de justificativa e avaliação do Ministério da Saúde, será permitido cremento de até 20% para o período.
B - Da programação trimestral
Art. 53. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada, conforme cronograma abaixo:
Trimestre Meses correspondentes Período de envio das informações
1º janeiro/fevereiro/março 20 a 30 de novembro
2º abril/maio/junho 20 a 28 de fevereiro
3º julho/agosto/setembro 20 a 31 de maio
4º outubro/novembro/dezembro 20 a 31 de agosto
§ 1º O quantitativo a ser distribuído para o trimestre deverá considerar também a programação anual.
§ 2º A distribuição dos medicamentos seguirá o período de entrega estabelecido no cronograma abaixo:
Trimestre Período de distribuição
1º 10 a 20 de dezembro 2º 10 a 20 de março
3º 10 a 20 de junho
4º 10 a 20 de setembro
C - Do controle e monitoramento da programação
Art. 54. A distribuição dos medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde terá como parâmetros a programação anual enviada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e a continuidade e regularidade da produção registrada em APAC.
Art. 55. Após a finalização da programação anual pelas Secretarias Estaduais de Saúde para os medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, caso seja verificado que o consumo, via produção registrada em APAC, para o período anual seja inferior ao quantitativo total distribuído, a diferença será ajustada na programação seguinte.
Art. 56. Após a entrega dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, toda logística restante será de responsabilidade exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. "Depois de todo embasamento legal e do direito constitucional que a população do Brasil tem de preservar a sua "VIDA", a pergunta que não quer calar dentro de todos nós é: POR QUÊ
POR QUÊ temos que sofrer mais ainda como pacientes transplantados depois de passar anos em uma fila esperando pela doação de um órgão? 50% morrem na fila antes de receber um órgão.
POR QUÊ o descaso dos gestores públicos com a VIDA dos cidadões brasileiros?
POR QUÊ não observar e seguir as LEIS do nosso país?
POR QUÊ a impunidade?
POR QUÊ????
PRESIDENTA DILMA COM TODO RESPEITO E ADMIRAÇÃO SEJA BEM VINDA A BAHIA DE TODOS OS SANTOS PARA SEU MERECIDO DESCANSO. NÃO QUEREMOS INCOMODÁ-LA NESTE RECESSO, NO ENTANTO PRECISAMOS VIVER.
NÓS PACIENTES TRANSPLANTADOS DO ESTADO DA BAHIA PRECISAMOS DE UM MINUTO DE SUA ATENÇÃO: NOS AJUDE A RESOLVER A FALTA DOS MEDICAMENTOS QUE EVITAM A REJEIÇÃO DO ÓRGÃO TRANSPLANTADO, NA BAHIA.
UM FELIZ ANO NOVO.
QUE DEUS NOS AJUDE.
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