31/03/2010 - 15h14
Projeto que visa inibir tráfico de órgãos passa na CAS
O projeto (PLC 84/04) que visa inibir o tráfico de órgãos foi aprovado com alterações pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta quarta-feira, 31. Essa matéria, agora, terá de passar por votação no Plenário do Senado.
Apresentado em 2002 pelo então deputado federal Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto original acrescentava alguns dispositivos à Lei nº 9.434/97 - que trata, entre outros itens, da autorização judicial para doação de órgãos e tecidos.
O texto aprovado nesta quarta, modificado pelo senador Mão Santa (PSC-PI), determina que, "no caso de doação dependente de provimento judicial, poderá o juiz, convencendo-se da voluntariedade da doação e do atendimento dos requisitos legais, conhecer diretamente do pedido e conceder a autorização, proferindo sentença após a manifestação do Ministério Público".
Também fica determinado que "quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o juiz poderá nomear perito para examinar o caso, bem assim designar audiência para o esclarecimento da matéria, no prazo máximo de dez dias".
Modificações
Em seu relatório, Mão Santa justifica porque excluiu do projeto alguns itens - como o que previa, em alguns casos, a apresentação de laudo assinado por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil. O senador argumenta que o laudo médico não é suficiente para afastar possíveis ilegalidades na doação de órgãos e tecidos, pois, segundo ele, os médicos se limitam a analisar as questões técnicas do transplante ("se há necessidade do transplante, se há compatibilidade entre doador e receptor, se há riscos elevados no procedimento etc.").
Mão Santa afirmou que "não cabe ao médico avaliar e, principalmente, atestar a ausência de interesses obscuros e ilegais na doação" e que "não se pode transferir a responsabilidade do juiz para o médico". Ele também disse que "o laudo médico de que trata o PLC nº 84, de 2004, não acrescenta salvaguardas ao procedimento judicial, mas poderia constranger médicos a atestar a legalidade de um ato sobre o qual eles não têm controle total".
No Senado, antes de tramitar na CAS, o projeto foi analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relatores o senador Tião Viana (PT-AC) e, em seguida, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Koiti Koshimizu / Repórter da Agência Senado
O projeto (PLC 84/04) que visa inibir o tráfico de órgãos foi aprovado com alterações pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta quarta-feira, 31. Essa matéria, agora, terá de passar por votação no Plenário do Senado.
Apresentado em 2002 pelo então deputado federal Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto original acrescentava alguns dispositivos à Lei nº 9.434/97 - que trata, entre outros itens, da autorização judicial para doação de órgãos e tecidos.
O texto aprovado nesta quarta, modificado pelo senador Mão Santa (PSC-PI), determina que, "no caso de doação dependente de provimento judicial, poderá o juiz, convencendo-se da voluntariedade da doação e do atendimento dos requisitos legais, conhecer diretamente do pedido e conceder a autorização, proferindo sentença após a manifestação do Ministério Público".
Também fica determinado que "quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o juiz poderá nomear perito para examinar o caso, bem assim designar audiência para o esclarecimento da matéria, no prazo máximo de dez dias".
Modificações
Em seu relatório, Mão Santa justifica porque excluiu do projeto alguns itens - como o que previa, em alguns casos, a apresentação de laudo assinado por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil. O senador argumenta que o laudo médico não é suficiente para afastar possíveis ilegalidades na doação de órgãos e tecidos, pois, segundo ele, os médicos se limitam a analisar as questões técnicas do transplante ("se há necessidade do transplante, se há compatibilidade entre doador e receptor, se há riscos elevados no procedimento etc.").
Mão Santa afirmou que "não cabe ao médico avaliar e, principalmente, atestar a ausência de interesses obscuros e ilegais na doação" e que "não se pode transferir a responsabilidade do juiz para o médico". Ele também disse que "o laudo médico de que trata o PLC nº 84, de 2004, não acrescenta salvaguardas ao procedimento judicial, mas poderia constranger médicos a atestar a legalidade de um ato sobre o qual eles não têm controle total".
No Senado, antes de tramitar na CAS, o projeto foi analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relatores o senador Tião Viana (PT-AC) e, em seguida, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Koiti Koshimizu / Repórter da Agência Senado
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