segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ATX-BA - URGENTE

MAIS UMA VEZ COMEÇA A AGONIA DOS PACIENTES TRANSPLANTADOS DA BAHIA

Está faltando a AZATIOPRINA, medicamento imunossupressor que evita a rejeição dos órgãos, para os pacientes transplantados na Bahia.

Em contato hoje com algumas DIRES abaixo listadas obtivemos as seguintes informações:

6ª DIRES - Ilhéus - não tem AZATIOPRINA.

16ª DIRES - Jacobina – não tem AZATIOPRINA há um mês.

21ª DIRES - Irecê - não AZATIOPRINA há um mês.

31ª DIRES - Cruz das Almas - não tem AZATIOPRINA há um mês.

Aqui em Salvador no Hospital Manoel Vitorino a farmacêutica Rosemary informou “que desde quarta passada está fornecendo metade da dose da AZATIOPRINA prescrita pelo médico, pois, não chegou o pedido do mês. Estava aguardando hoje uma resposta.”
 
Os pacientes transplantados da Bahia não suportam mais lutar pela sua sobrevivência desta maneira.
Estes medicamentos não sendo tomados diariamente de acordo com prescrição médica causam danos irreversíveis aos pacientes transplantados. No caso de um paciente transplantado de rim ele pode voltar para diálise depois de ter esperado anos por um transplante e nos demais pacientes transplantados (fígado, pâncreas) podem não sobreviver, especialmente se estiver no primeiro ano pós transplante.
ATX-BA vem apelar para as autoridades competentes que tomem uma atitude definitiva para acabar com a agonia destes pacientes e seus familiares que em alguns casos foram os seus doadores.
 

domingo, 27 de novembro de 2011

ATX-BA - Informando

Boa Leitura


"Recebemos uma resenha muito bacana sobre o nosso livro CORAÇÃO e resolvi dividir com vocês, é muito bacana ficar sabendo que o livro trouxe a uma menina de 14 anos sentimentos e emoções tão intensos e mais ainda é impressionante a maturidade do texto dela.
Além de um ótimo presente de Natal para adultos e crianças, Coração também é uma boa dica de leitura de férias."Thereza Gomes.


Sinopse
Autor: Edmondo De Amicis                                    
Ilustrações: Serrote
Tradução: Nilson Moulin
Posfácio: Antonio Faeti
Texto de orelha: Bernardo Ajzenberg
Idioma: Português

Livro de cabeceira de autores como Manuel Bandeira e Paulo Mendes Campos, Coração (1886), do italiano Edmondo De Amicis, foi um marco na vida intelectual brasileira e um dos títulos estrangeiros mais vendidos entre as décadas de 1920 e 40 no Brasil. A nova edição, cujo projeto gráfico evoca um antigo caderno escolar, conta com a tradução de Nilson Moulin, notas explicativas dos trechos históricos, posfácio exclusivo escrito pelo crítico italiano Antonio Faeti, texto de orelha assinado pelo escritor Bernardo Ajzenberg e uma biobibliografia. A obra foi publicada com três opções de capa.

Este clássico romance de formação narra a passagem da infância para adolescência de uma heterogênea turma de garotos que se veem diante de novas e complexas experiências de vida. O livro é o diário de Enrico, que irá se deparar com situações muito mais delicadas, para além do novo universo escolar em que entrou. Coração permanece atemporal ao tratar temas como convivência, solidariedade, compaixão e cidadania.

“O Coração era o livro de leitura adotado na minha classe. Para mim, porém, não era um livro de estudo. Era a porta de um mundo, não de evasão, mas de um sentimento misturado, com a intuição terrificante das tristezas e maldades da vida.” Manuel Bandeira

Resenha das crianças


Quando li o título do livro, imaginei uma história sobre o amor entre um homem e uma mulher, mas Coração é muito mais que isso: ele passeia nos vários aspectos e faces do amor. O amor de amigos, de pais, professores e alunos, avós, irmãos, desconhecidos... Coração, de uma forma mansa, me deu valiosos ensinamentos sobre respeito, convivência, grupo e comunidade. Enfim, é um livro que me levou a uma grande aventura sobre a natureza humana. Entre tantas aventuras que nós, jovens, temos lido sobre vampiros, monstros, demônios, fantasmas e anjos, Coração, de Edmondo De Amicis, com toda a sua simplicidade e enredo, não fica devendo nada ao despertar em mim sentimentos e emoções tão intensos. Giovanna Mierzwa, 14 anos.

sábado, 26 de novembro de 2011

Tribuna da Bahia

Cidade

Faltam remédios para renais crônicos
Publicada: 26/11/2011 03:50
Atualizada: 26/11/2011 03:48
Sergio Toniello Filho


"Eu fico num verdadeiro sufoco, todos os dias, porque preciso dos remédios para sobreviver e não consigo obtê-los”. A frase demonstra a agonia do paciente do Hospital Ana Nery, Paulo Cavalcanti, que possui problemas renais e não consegue adquirir as medicações necessárias para se manter vivo.

Recém saído de uma cirurgia, Cavalcanti, que mora no município de Camaçari, afirma que a falta de remédios é constante na farmácia do Ana Nery. A reportagem de Tribuna foi até o local e conferiu que pelo menos quatro medicamentos para pacientes com problemas renais não estão sendo distribuídos regularmente. Os medicamentos são: Noripurum, Lipitor, Calcitriol e Calcijex.

De acordo com o diretor de Convênios da Associação de Renais Crônicos da Bahia (Acreba), Gerson Barreto, os remédios são essenciais para a sobrevivência dos pacientes com doenças renais e que acabaram de sair de cirurgias. “O paciente renal precisa de uma boa assistência farmacêutica antes e após uma cirurgia.

A doença renal enfraquece os ossos da pessoa, por isso o paciente acaba ficando debilitado. Portanto, se ele estiver na fila de transplantes e deixar de tomar os remédios necessários, não poderá realizar a operação, porque não tem condições de ser transplantado.”, explica.

Tribuna já havia noticiado o mesmo problema no mês de abril, quando os pacientes com transplantes dos rins e com problemas renais reclamavam da falta de remédios, como Azatioprina, Imurom e Eritropoetina, considerados essenciais para evitar a rejeição do órgão transplantado e impedir a coagulação do sangue.

Ainda segundo Barreto, a falta de medicamentos não é novidade.

Ele afirma que o problema existe desde o ano passado. “Tem meses que faltam de três a quatro medicamentos. Nós, que trabalhamos na área, acompanhamos todo o sofrimento das pessoas que saem do interior e aqui não encontram os remédios que necessitam. Estamos organizando um movimento para tentar sensibilizar o secretário de Saúde da Bahia a nos ajudar a resolver esse impasse”, revela.
 
O paciente Paulo Cavalcanti, que saiu de Camaçari para fazer a cirurgia devido ao enfraquecimento dos ossos, diz que muitas vezes viajou para Salvador e voltou para sua cidade de mãos vazias. “Existem alguns remédios que são extremamente importantes. O Lipitor, por exemplo, me auxilia no tratamento cardíaco. Se eu não conseguir adquiri-lo, posso ter uma parada cardíaca a qualquer momento. A gente sempre vive nessa incerteza. Um mês tem e no outro não. Quando o remédio está em falta no Ana Nery tenho que tirar dinheiro do próprio bolso para tê-lo.”, reclama.

Segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o medicamento Lipitor está disponível desde o dia 18 para que a unidade do Hospital Ana Nery faça a retirada na Sesab. Já o Noripurum está em falta por conta do descumprimento do contrato por parte do fornecedor.

Um novo fornecedor já foi contratado pela Sesab e o medicamento voltará a ser fornecido para os pacientes, em breve. Até o fechamento desta edição, a Sesab não informou sobre a falta dos remédios Calcitriol e Calcijex.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

ATX-BA - notícia

A ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES TRANSPLANTADOS DA BAHIA (ATX-BA) vem parabenizar a sua Vice Presidente, Drª. Jane Eufrasia Miranda de Souza, pela sua nomeação para compor a COMISSÃO DO BIOÉTICA, BIOTECNOLOGIA e BIODIREITO, pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Bahia.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
PORTARIA nº 1354/2011 – DPG- Caderno 1

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Bahia,no uso de suas atribuições, e na forma do quanto dispõe o Regimento Interno, resolve nomear para compor a COMISSÃO DO BIOÉTICA, BIOTECNOLOGIA e BIODIREITO a advogada JANE EUFRASIA MIRANDA DE SOUZA – OAB/Ba. nº 892B – Presidente, tendo em vista o pedido de afastamento do advogado SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS – OAB/Ba. nº 8.043.

Publique-se.
Salvador, 16 de novembro 2011.

SAUL QUADROS FILHO
Presidente

Notícias da Seccional -ARTIGO: Bioética, Biotecnologia e Biodireito
27/04/2010

É indiscutível, nos dias atuais, que a humanidade está assistindo a uma verdadeira “revolução” provocada pela biotecnologia e pela biomedicina, trazendo uma série de questionamentos jamais pensados por qualquer ramo do conhecimento.

Questões como aborto, eutanásia, ortotanásia, transplante de células tronco, a problemática do pré-embrião, do embrião, da anacefalia, da clonagem, da manipulação do genoma humano são assuntos que envolvem vida e morte de seres humanos.

O termo “bioética”, apesar de desconhecido por muitos, não é uma novidade, pois vem sendo utilizado desde o início dos anos 70 para designar o ramo da ética aplicada que discute os avanços da biomedicina e da biotecnologia, o impacto destas sobre o homem, caracterizando-se como “um conjunto de pesquisas e práticas, via de regra pluridisciplinares”, e fixando regras para possibilitar o melhor uso dessas novas tecnologias através de conselhos morais, sem poder de coerção.

Já o Direito, como ciência, através de um conjunto de normas impostas coercitivamente pelo Estado, busca normatizar e regular as condutas dos indivíduos na sociedade. Todavia, muitas vezes demora a se adaptar aos novos fatos, disso resultando que relações sociais relevantes permaneçam sem normatização na esfera jurídica.

Os caminhos da Ciência Biológica e do Direito, entrecruzados tantas vezes, coincidem agora e se encontram no desenvolvimento da engenharia genética e nos avanços da biomedicina, da biotecnologia e no impacto destas sob o homem.

Como resolver uma questão judicial, no campo da bioética, ainda não suficientemente esclarecido e regulado juridicamente, se o Juiz, que representa o próprio Estado, não pode deixar de decidir a questão que lhe é posta para julgamento?

O Direito pode e deve se valer dos princípios norteadores da Bioética como forma de operacionalizar e melhor responder às questões que tanto causam perplexidades à nossa sociedade.

Tem-se positivado que as maiores influências da Bioética no Direito encontram-se em ramos jurídicos específicos: no Direito Constitucional, no Direito Civil e no Direito Penal.

O Direito Constitucional relaciona-se com a Bioética quando, ao se deparar com as novas indagações surgidas em decorrência das novas tecnologias, deve sempre basear-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do corpo humano e no direito absoluto à vida.

A relação do Direito Civil com a Bioética é muito grande, especialmente na área do Direito de Família. Por exemplo: no campo das novas técnicas de reprodução artificial, se o espermatozóide for do marido, mas o óvulo não for de sua esposa, teríamos um filho sendo apenas de metade do casal?

Com o Direito Penal a relação é íntima. E, para ficarmos no exemplo acima, quando da utilização da técnica de fertilização “in vitro”, sempre sobram óvulos fecundados que não são aproveitados. O que se deve fazer com eles? Jogados fora, haveria crime? Estaríamos diante do tipo penal do aborto ou estaríamos diante da hipótese da legalização indireta do crime de aborto, ou estaríamos diante de uma situação absolutamente normal?

O Direito deve, portanto, o mais rápido possível, apresentar respostas satisfatórias a essas novas situações fáticas, normatizando os efeitos da revolução biotecnológica sobre a sociedade.

Não foi por isso, senão, que surgiu um novo ramo na Ciência Jurídica: o Biodireito, uma espécie de micro sistema jurídico que vai trabalhar com os avanços da biomedicina e biotecnologia, com enfoques inovadores, “tendo por fontes imediatas a bioética e a biogenética”, e a vida POR OBJETO PRINCIPAL.

Ética e Direito, Bioética e Biodireito devem estar agindo em conjunto para assegurar bens maiores a serem tutelados não só pelo Estado, mas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Bioética: a dignidade, a vida, a essência da pessoa humana.

Atenta e preocupada com o futuro, a OAB-BA criou a Comissão Especial para tratar dos assuntos relacionados com a bióetica, cumprindo, assim, a sua função de defender os interesses da sociedade.
Saul Quadros Filho – Advogado e Presidente da OAB-BA
Fonte: Imprensa OAB-BA

Bioética e Biodireito. De que tratam essas novas áreas do conhecimento?  


BIOÉTICA
A história da Bioética tem início ainda na década de 40, com a abertura dos campos de concentração, ao final da Segunda Grande Guerra, quando as atrocidades cometidas contra o povo judeu chegaram ao conhecimento da comunidade mundial. Sob a égide da eugenia, da segregação e do avanço científico, os nazistas comandados por Adolf Hitler, submeteram os judeus à escravidão, a todo tipo de sofrimento, humilhação, indignidade e experiências cruéis. Tais acontecimentos despertaram na sociedade os seguintes questionamentos: Até onde a ciência pode avançar em detrimento da dignidade humana e da própria manutenção da vida no planeta? Desde então, essa nova área da ciência vem se desenvolvendo com agilidade poucas vezes assistida pela comunidade científica mundial.

A palavra Bioética por sua vez, formada pela junção das palavras gregas bios-vida e ethos-ética, foi cunhada pelo cancerologista norte-americano Van Rensselaer Potter, em sua obra Bioethics: a Bridge to the Future, no ano de 1971, data que referencia historicamente essa nova área, ramo da ética aplicada. (COSTA; OSELKA e GARRAFA, 1998)

De caráter transdisciplinar, por propor a reflexão acerca da vida humana, dos grandes avanços tecnológicos, da responsabilidade com as gerações futuras, a Bioética acampa inúmeras áreas do conhecimento (KIPPER E CLOTET, 1998). Definida por Moreira Filho (2007, p.19) como “ciência multi ou transdisciplinar, que tem por objeto o estudo e o debate das conseqüências advindas ao ser humano e ao meio ambiente com o desenvolvimento e evolução das ciências biomédicas e biotecnológicas”, ela é regida, segundo Costa, Oselka e Garrafa (1998, p.15) por “quatro princípios básicos, dois deles de caráter deontológico (não maleficência e justiça) e os outros dois de caráter teleológico (beneficência e autonomia)”, como mais aprofundadamente se expõe a seguir.

O Princípio da Beneficência tem como regra norteadora a benevolência, o bem estar do ser humano, a preservação dos seus interesses individuais, pesando bens e males e respeitando a dignidade humana; na mesma linha, o Princípio da Não-Maleficência impõe o dever de evitar o dano, de não causar o dano, de promover o bem. Enquanto o primeiro envolve uma ação, fazer o bem, o segundo envolve uma abstenção, não fazer o mal. De certa forma o princípio da não-maleficência é mais amplo do que o da beneficência à medida que o engloba. (KIPPER E CLOTET, 1998)

O Princípio da Autonomia pressupõe que o ser humano por autônomo e livre, tem o direito de escolha e deve poder decidir, optar, é nesse sentido os ensinamentos de Siqueira (1998, p.57):

"Significa autogoverno, autodeterminação da pessoa de tomar decisões que afetem sua vida, sua saúde, sua integridade físico-psíquica, suas relações sociais. Refere-se à capacidade de o ser humano decidir o que é “bom”, ou o que é seu “bem-estar”. A pessoa autônoma é aquela que tem liberdade de pensamento, é livre de coações internas ou externas para escolher entre as alternativas que lhe são apresentadas. Para que exista uma ação autônoma (liberdade de decidir, de optar) é também necessária a existência de alternativas de ação ou que seja possível que o agente as crie, pois se existe apenas um único caminho a ser seguido, uma única forma de algo ser realizado, não há propriamente o exercício da autonomia".

Por último o Princípio da Justiça, que dando destaque à saúde como um bem tão fundamental e diretamente ligado à dignidade humano, propõe serviços de saúde de excelência ao alcance de todos, definindo e papel do Estado nessa promoção e distribuição da saúde e impondo “um adequado nível de assistência à saúde para todos”. (SIQUEIRA, 1998, p.78)

É dessa forma que a Bioética vem sendo estudada e desenvolvida, por teóricos das mais diversas áreas do conhecimento, no decorrer desse pouco mais de meio século de história, cada qual no intuito de aplicar os princípios bioéticos à sua área específica de atuação.

Bioética e Biodireito.: Ao final da Segunda Grande Guerra, os principais responsáveis pelas atrocidades cometidas contra os judeus, foram julgados e condenados por um tribunal supra-nacional instalado na cidade de Nuremberg, Alemanha, que deu origem ao Código de Nuremberg, e tinha por objetivo impor regras à experimentação humana.

Na seqüência do Código de Nuremberg, outros importantes diplomas relativos à proteção da vida foram elaborados, como a Declaração dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, constituída por um sistema de valores e princípios de aplicabilidade geral e abrangência mundial e o Relatório de Warnock que trouxe uma vasta “lista de recomendações sobre a experimentação e pesquisa relativa à fertilização humana e embriologia.” (MOREIRA FILHO, 2007, p.17)

O avanço biotecnológico, a biogenética, as técnicas de reprodução humana assistida, o projeto genoma humano provocaram uma profusão de resoluções e regulamentações, dessa forma o Biodireito é assim conceituado por Moreira Filho (2007, p. 23):

"ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência e que regula de forma positivada, os avanços da biomedicina e da biotecnologia. [...] Os princípios do Biodireito devem se submeter, por conseqüência lógica, aos princípios ordenadores do ordenamento jurídico vigente, insculpidos pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Tais princípios compreendem, em sua maioria, os direitos fundamentais do homem e dos seus valores fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade da pessoa humana e à solidariedade."

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Portal Brasil - MS

 DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

O número de doadores de órgãos no Brasil cresce cada dia e, com ele, o índice de transplantes realizados no país. Atualmente, o programa público nacional de transplantes de órgãos e tecidos é um dos maiores do mundo. Para ser doador, não é necessário deixar documento por escrito. Cabe aos familiares autorizar a retirada, após a constatação da morte encefálica. Neste quadro, não há mais funções vitais e a parada cardíaca é inevitável.
 
Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem ajuda de aparelhos. O processo de retirada dos órgãos pode ser acompanhado por um médico de confiança da família. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados enquanto há circulação sangüínea para irrigá-los. Mas se o coração parar, somente as córneas poderão ser aproveitadas.

Quando um doador efetivo é reconhecido, as centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde são comunicadas. Apenas elas têm acesso aos cadastros técnicos de pessoas que estão na fila. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade com o doador. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a ser beneficiado. As centrais controlam todo o processo, coibindo o comércio ilegal de órgãos.

Para ser doador é preciso:
• Ter identificação e registro hospitalar;
• Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
• Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
• Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
• Submeter o paciente a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sangüíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral;
• Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas.

Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.



Quais órgãos podem ser doados?

• Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
• Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
• Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
• Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
• Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos);
• Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
• Pele;
• Valvas Cardíacas

Doadores vivos
A doação de órgãos também pode ser feita em vida para algum membro da família ou amigo, após avaliação clínica da pessoa. Nesse caso, a compatibilidade sangüínea é primordial e não pode haver qualquer risco para o doador. Os órgãos que podem ser retirados em vida são rim, pâncreas, medula óssea, parte do fígado e parte do pulmão.

Para doar é necessário:
• Ser um cidadão juridicamente capaz;
• Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
• Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
• Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando;
• Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante
• Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Quem não pode doar?
• Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
• Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
• Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas;
• Pessoas com tumores malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas.


Fonte: Ministério da Saúde
http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/doacao-de-orgaos
<http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/doacao-de-orgaos#nOCbED7RIpA

ESTADÃO

estadao.com.br, Atualizado: 11/11/2011 12:35

Médicos alertam para necessidade implantação de teste que reduz risco em transfusões

SÃO PAULO - Apesar de o sangue usado em transfusões no país ser considerado seguro, médicos alertam para a necessidade de acelerar o processo de implantação do teste NAT, sigla em inglês para Teste de Ácido Nucleico, na rede pública de saúde. O teste é eficaz para detectar a presença dos vírus HIV e da hepatite C antes de o organismo ter criado anticorpos contra esses vírus e, assim, evitar a transmissão de doenças nas transfusões.

O alerta foi feito no Congresso Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia - Hemo 2011, que começou nesta quinta-feira, 10, e vai até domingo, 13, na capital paulista.

Com o NAT, o que se procura no sangue doado são partículas virais, que podem ser detectadas muito antes que os anticorpos o façam. 'Atualmente, o que procuramos no sangue doado e que será transfundido para o doente são anticorpos, que são dirigidos contra esses vírus com os quais o doador pode ter sido infectado antes da doação. A formação desses anticorpos demora alguns dias, semanas ou até meses. De modo que, se eu utilizar um sangue que demonstra a ausência do anticorpo, esse sangue poderá já conter partículas dos vírus, mas ainda o teste ser negativo porque o anticorpo não foi formado', explicou o presidente do congresso, José Orlando Bordim.

De acordo com Bordim, o teste custa caro e está em fase de implementação nos hemocentros brasileiros. O NAT, segundo o médico, pode trazer um índice de segurança de quase 100% para as transfusões. 'Nós estamos quase lá, o mundo está quase lá. Mas nem nos Estados Unidos e na Europa o sangue está isento de qualquer nível de risco. Existe um risco residual que são aquelas situações em que, fazendo todo os testes disponíveis até hoje, ainda não é possível detectar alguma infecção'.


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

AGORA O Jornal do Sul

Rio grande, terça-feira, 15 de novembro de 2011, 21:39h


Governador sanciona Lei do cadastro de doadores de órgãos

O governador Tarso Genro sancionou a Lei 13.822, proposta pelo deputado Adison Troca através do PL 25/2011. A iniciativa estabelece o registro público das pessoas que manifestarem, em vida, seu desejo de doar órgãos. O projeto determina que o Estado disponibilize em locais de atendimento ao público formulários de cadastro para quem quiser manifestar o desejo de doar seus órgãos.

A legislação federal estabelece que quem autoriza a doação em caso de uma fatalidade é a família. Neste contexto, a disponibilidade de informações em um banco de dados confiável auxiliará na tomada de decisão sobre doar ou não os órgãos da pessoa. "Atualmente, cerca de 52% das famílias negam a doação. Na maioria destes casos, o que falta é informação sobre qual era a vontade da pessoa. Temos convicção de que este projeto auxiliará mais famílias a decidirem favoravelmente", explica o deputado.

Segundo dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o Rio Grande do Sul ocupa atualmente a quinta posição entre os estados brasileiros em número de doações realizadas, com 13,9 doadores por milhão de habitantes. Em primeiro lugar, está Santa Catarina, com 25,3 doadores por milhão, seguido de São Paulo, com 20,3; Rio Grande do Norte, com 15,9, e Ceará, com 15,4.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ATX-BA - INFORMANDO

A pedido da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA) a Vereadora Eron Vasconcelos elaborou Projeto de Indicação ao Governador do Estado da Bahia,  Jaques Wagner, de nº 3.924/2011, que equipara os pacientes transplantados aos deficientes.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador, de acordo com a Ata da 42ª Sessão Orfinária em 27.09.2011.

Em 17.10.2011 o Presidente da Câmara Municipal de  Salvador o vereador Pedro Godinho  enviou Of. Nº 402/2011 ao Governador do Estado da Bahia,  Jacques Wagner, o autógrafo da indicação nº 3.924/2011 que  "indica ao governador a extensão dos benefícios destinados aos portadores de deficiência física aos transplantados do Estado da Bahia", aprovada no dia 27.09.2011.

Toda comunidade de pacientes transplantados da Bahia (em torno de 4.000) aguarda a sanção da indicação pelo Governador do Estado da Bahia.