sexta-feira, 13 de abril de 2012

ATX-BA - LISTA ÚNICA PARA TRANSPLANTES


SISTEMA DE LISTA ÚNICA
De acordo com a Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998, o sistema de lista única é constituído por um conjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.
Todos os órgãos ou tecidos obtidos de doador cadáver, para que sejam destinados aos receptores em regime de espera, deverão ser distribuídos segundo o sistema de lista única.
A inscrição dos pacientes no Sistema de Lista Única dar-se-á na CNCDO (Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos) com atuação na área de sua residência pelo estabelecimento de saúde ou pela equipe responsável pelo seu atendimento. Se o estado não possuir uma CNCDO, o paciente poderá inscrever-se em qualquer Unidade da Federação que possua uma CNCDO e que este estado faça o referido transplante.
O paciente ao ser inscrito, deve receber o comprovante de sua inscrição expedido pela CNCDO, bem como as explicações específicas sobre os critérios de distribuição de órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível receptor.
Para a constituição de uma lista única para determinado órgão ou tecido, a CNCDO deverá possuir, no território de sua atuação, estabelecimento de saúde e equipe técnica autorizados pelo SNT (Sistema Nacional de Transplantes) para a realização do transplante ou enxerto correspondente.
            Na ocorrência das condições clínicas de urgência para a realização de transplantes, a CNCDO estadual deve ser comunicada pela equipe para a indicação de precedência do paciente em relação a Lista Única, e, caso seja necessário, comunicar à Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, a qual tentará disponibilizar o órgão necessário para o transplante junto às outras CNCDOs estaduais.
            Segundo a mesma portaria (3.407), a seleção de pacientes para a distribuição de cada tipo de órgão, parte e tecido captado deve ser feita empregando-se os critérios mínimos, relacionados a seguir:
I - para rins:
        a) critérios excludentes:
        1. amostra do soro do receptor fora do prazo de validade;
        2. incompatibilidade sangüínea entre o doador e receptor, em relação ao sistema ABO.
        b) critérios de classificação:
        1. compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, "HLA";
        2. idade do receptor;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
        4. indicação de transplante combinado de rim e pâncreas;
II - para fígado:
        a) critérios de classificação:
        1. identidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor;
        2. precedência quando doador e receptor tiverem o peso corporal abaixo de quarenta quilogramas;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
III - para pulmão:
        a) critérios excludentes:
        1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor.
        2. reatividade contra painel em percentual igual ou maior que dez por cento;
        3. relação, entre o peso corporal do doador e do receptor, excedendo vinte por cento.
        b) critérios de classificação:
        1. indicação de transplante bilateral;
        2. idade do receptor;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
IV - para coração:
        a) critérios excludentes:
        1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor, exceto em casos de urgências;
        2. incompatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor.
        b) critérios de classificação:
        1. compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor;
        2. idade do receptor;
        3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
V - para córnea, critérios de classificação:
        a) tempo decorrido da inscrição na lista única;
        b) compatibilidade de idade entre o doador e receptor.
 
Estes são os critérios de distribuição dos órgãos para pacientes inscritos em Lista Única de receptores, vigente atualmente. No entanto, estes critérios podem ser ignorados, nos casos considerados de Urgentes. A seguir estão especificados os casos considerados de Urgência, determinados pela Portaria 3.407:
I - rim – A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise.
II - fígado:
        a) hepatite fulminante;
        b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior;
III - pulmão, retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior;
IV - coração:
        a) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior.
        b) choque cardiogênico;
        c) necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e medicação vasopressora;
        d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca.
V - córnea:
        a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias;
        b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento;
        c) iminência de perfuração de córnea – descementocele;
        d)  perfuração do globo ocular;
        e) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral.
        Todos estes critérios são contemplados em um sistema informatizado, presente em todas as centrais estaduais, que faz o ranking dos receptores automaticamente.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA

SOCORRO DOUTORA! MEU FILHO NÃO QUER COMER… E AGORA?

by tiaeron
Caros pais, meu nome é Raquel, nutricionista materno infantil, especialista em aleitamento materno e, atualmente, trabalho com crianças diabéticas. Mas, na verdade, sou antes de tudo uma mãe que, apesar de toda bagagem profissional, resolveu compartilhar com vocês este texto, cujo título é uma frase que eu mesma já expressei, falei, chorei e até gritei aos quatro ventos para pediatra, marido e até no travesseiro ao dormir. Afinal, por que tantas de nossas crianças passam por algumas fases de inapetência (falta de apetite)?
Em que a única coisa que parece saciá-las é um doce, um copo de suco ou de leite.
A formação de um bom hábito alimentar inicia-se ainda no primeiro ano de vida de nossos filhos, com a introdução dos alimentos complementares, aos seis meses de vida, e com as experiências positivas e negativas relacionadas à alimentação ao longo da infância, além das diversas influências do meio que as circunda, principalmente no âmbito familiar.
No primeiro ano de vida, a criança apresenta crescimento e desenvolvimento acelerados, o que faz seu apetite ser voraz. Nesse período, ela está na fase oral, sendo todo o prazer voltado para a alimentação. Por isso, devemos ter todo o cuidado e entendimento para formar ótimos hábitos alimentares, principalmente, dos 06 aos 24 meses de vida. Insisto em dizer apenas a partir dos 06 meses de vida, pois a recomendação do aleitamento materno exclusivo é até esta idade, salvo algumas exceções. Saibam que a memória alimentar de um indivíduo é formada até os dois anos de idade.
O período pré-escolar, que compreende a fase dos 02 aos 06 anos, caracteriza-se por uma diminuição da velocidade de crescimento e consequentemente diminuição do apetite, pois suas necessidades nutricionais seguem o ciclo evolutivo do indivíduo. Além disso, o interesse pela alimentação passa a ser secundário diante de tantas atividades mais atrativas, divertidas e coloridas que não estão diretamente relacionadas ao alimento. Nessa fase, a alimentação de nossos “bebês” sai do NOSSO CONTROLE. Passa a ser irregular, de modo que a falta de apetite é uma queixa muito comum nos consultórios de nutricionistas e pediatras, nos corredores das escolas, ao telefone com nossas mães, gerando, muitas vezes, um grande problema na família.
A maioria das queixas de falta de apetite é, na verdade, diagnosticada como indisciplina alimentar (sem horários fixos de refeição, substituição de refeições por lanches e beliscos, comer guloseimas em qualquer horário), seletividade alimentar (exclusão de legumes e verduras, frutas, carnes) e preferência por alimentos líquidos ou pastosos, principalmente os lácteos, além de neofobia alimentar (aversão ao alimento novo e ou diferente).
Devido a esta diminuição das necessidades nutricionais, a quantidade de alimento consumida pelos pré-escolares é pequena (menor do que a de costume), mas não significa ser insuficiente para seu desenvolvimento, o que costuma ser um ponto de preocupação e dúvida para a maioria dos pais. Além disso, como se já não fosse o bastante para tirar nosso sossego, a alimentação passa a ser caracterizada pelo consumo de alimentos que apetecem às crianças, isto é, de altos valores energéticos e ricos em carboidratos e gorduras; exemplo clássico são as guloseimas e refrigerantes.
Faz-se necessário que estejamos atentos e buscando orientação quanto a alguns aspectos importantes de uma boa, saudável e agradável alimentação, pois, com todo esse contexto a nossa volta, o conflito gerado em torno das refeições produz quadros que mobilizam angústia, sentimentos de frustração e sensação de impotência, levando pais, responsáveis e cuidadores, muitas vezes, a utilizarem técnicas coercitivas para que a criança se alimente, dificultando ainda mais toda esta situação. A criança, por sua vez, ressente-se e perde o prazer em se alimentar.
O círculo vicioso se completa quando, principalmente, nós mães também nos ressentimos com a situação. O resultado dessa dinâmica prejudica o vínculo afetivo e a autoestima, sobretudo, de nossos “filhotes”.
Lembre-se de que nossos filhos necessitam de disciplina, limites e rotinas. Mas é imprescindível para eles a oportunidade de explorar ambientes, objetos e alimentos com todos os sentidos; portanto, permitir que a criança manipule, cheire e prove um alimento novo é necessário, para que ela o incorpore à sua alimentação. Recomenda-se que um alimento novo para ser aceito por uma criança deva ser oferecido em torno de 8 a 10 vezes até que ela o aceite ou não. Ainda não o aceitando em certo momento, devemos repetir as tentativas de tempos em tempos. Perante a recusa alimentar, devemos agir de forma natural e não brigar com a criança ou obrigá-la a comer, mesmo que isto doa em nós e vá contra nossos mais profundos instintos de proteção.
Dicas e informações importantes para lidarmos com situações de recusa alimentar:
– O pré-escolar tem ritmo de crescimento menor (12 cm no 2° ano, 8 a 9 cm no 3° ano e 7 cm nos anos seguintes) e ganho de peso de 2 a 2,5 Kg/ano.
– No início do terceiro ano, a criança deve abandonar a mamadeira.
– A criança nesse período ainda é dependente da mão, mas usa da alimentação para manifestar sua vontade própria.
– Deve-se estimular a participação ativa na alimentação com a utilização de copo, caneca, colher e estimular que as crianças se alimentem sozinhas.
– A alimentação deve ser igualada à da família a partir de um ano de idade (com adaptações quanto a condimentos, alimentos gordurosos e frituras).
– O leite nessa fase ainda é importante fonte de cálcio, mas deve-se estimular a ingestão de derivados, como: iogurte, queijo, coalhada, mingau etc.
– Se houver recusa da refeição principal, não ofereça leite. Mais tarde, ofereça a refeição novamente.
– Não oferecer líquidos com as refeições (sucos, refrigerantes ou outros líquidos).
– Estabelecer horários e regras para a ingestão de doces e refrigerantes. A propósito, um copo de 250 ml de coca cola contém 27 gramas de carboidrato ou o equivalente a duas COLHERES DE SOPA DE AÇÚCAR!!!
– Respeite o direito da criança de ter preferências.
– Ofereça os alimentos em pequena quantidade para encorajar os pequeninos a comer.
– Não forçar, ameaçar, punir ou obrigar a criança a comer, assim como não oferecer recompensas e agrados, essas são atitudes que reforçam a recusa alimentar e desgastam pais e filhos.
– Não demonstrar irritação ou ansiedade no momento da recusa. A criança deve sentir-se confortável no momento da refeição.
– Estabelecer o tempo de duração e os horários das refeições, evitando a oferta de alimentos a todo o momento.
Bem, ainda que não seja fácil, cabe somente a nós pais que nossos pequeninos cheguem saudáveis à idade adulta. Com certeza muito do que foi dito neste texto não será aplicado de uma hora para a outra, mas a cada dia que passa nos surpreendemos com a capacidade de aprendizado e adaptação de nossos filhos. No próximo texto, compartilharei um pouco mais sobre o que seria uma alimentação ideal para eles.
"Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele." Provérbios 22:6 
 
Flávia Melo
Orientadora Educacional
Colégio Presbiteriano Mackenzie
Tel. 2106-9006/2106-9007

segunda-feira, 9 de abril de 2012

ATX-BA - UTILIDADE PÚBLICA


Gente, minha avó sumiu hoje cedo , proximo a Avenida Joana Angelica.. Ela mora proximo a Raposo Tavares, esta com alzaimer e fala italiano misturado com português. Por favor qq noticia ligue para 5212-4370 ou 8566-9944, obrigada o nome dela é Olimpia Ceciliano Lanza compartilhem o maximo por favooooor.

ATX-BA - INFORMANDO



A lei Antibaixaria em Cordel

 
CORDEL
por  Sandra Mamede
(março de 2012)
Sandra Mamede ( professora, escritora,poeta e cordelista), formada em Letras com Francês pela Universidade Federal da Bahia, concursada pelo Estado da Bahia exerce a função de professora no Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, gosta muito de escrever cordéis, linguagem simples que atinge a todos.


A Lei Maria da Penha
Só veio para ajudar
As mulheres sofredoras
Que vivem  a apanhar
Sofrem muita violência
Mas só fazem se calar

Maria da Penha está viva
É uma mulher lutadora
Sofreu muitas atrocidades
Uma grande sofredora
Espancada, eletrocutada, baleada
Mas ativa e  vencedora

A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Mas muitos não  compreendem
Seu verdadeiro valor
Pensam somente que é no físico
Que a mulher sente dor

A Lei é bastante clara
Quando trata de defender
As mulheres indefesas
Que hoje só fazem sofrer
E por medo elas se calam
Pelo futuro temer

A dor não é somente física
Ela dói na alma também
Quando alguém nos xinga, ofende
Está indo muito além
Não precisa espancar
Para machucar também

Quando assistimos à TV
Ou quando lemos o jornal
É tanta coisa ruim
Que a mulher sofre , não tem igual
Os valores estão mudados
Hoje tudo é normal

Alguns dizem que na mulher
Não se bate com uma flor
Muitos homens infelizmente
Não lhes dão nenhum valor
Tornam-nas  só objetos
Que usam sem nenhum amor

Antigamente a mulher
Era tratada muito bem
Era muito respeitada
Em versos e prosa também
Fonte de inspiração
Hoje não é mais ninguém

Entre o homem e a mulher
Só deve haver união
Porque Deus criou os dois
Para serem como irmãos
Amando-se e respeitando-se
Sem existir agressão

No Romantismo a mulher
Era uma deusa então
Por demais respeitada
Passava amor e paixão
Os poemas a idolatravam
Com respeito e admiração

As músicas de antigamente
Só faziam elogiar
As mulheres de uma forma
Que os cantores a cantar
O que os compositores
Tinham prazer em rimar

A mulher era divina
E graciosa também
Uma estátua majestosa
Isso ia muito além
Eram somente elogios
A mulher ia muito bem

Os valores então mudaram
Não existe mais pudor
Ontem muito valiosa
Hoje, meu Deus! Que horror!
São  sem vergonhas, cachorras
Na letra do compositor

Perderam todo o respeito
E a sua honra perdeu
Quando ouvem os horrores
Nas letras de quem escreveu
Uma grande maioria
Nunca nisso se envolveu

Alguns preferem as cachorras
E que rala a tcheca no chão
Desprezam então as gatas
Pois estão fora do bordão
Quem compõe ganha dinheiro
Com essa degradação

Porém um Projeto de Lei
Foi muito bem divulgado
É a Lei Antibaixaria
Por uma Deputada criado
O seu nome é Luiza Maia
Que por ele tem lutado

Agora somente um pouquinho
De Luiza Maia vou falar
Corajosa, socialista e coerente
Veio de Ruy Barbosa para em Salvador estudar
Na UFBA continuou seus estudos
E ainda na UFBA a UNE chegou a reorganizar

Em 1970
Em Camaçari foi morar
Em 1982 candidatou-se a vereadora
E a sua campanha começou a organizar
Com um fusquinha, caixa de som e microfone
Fez  o seu palanque móvel a atuar

Lá em Camaçari
Foi  Secretária de Educação
Foi indicada para Prefeitura
Pela sua atuação
Lutou para eleger-se
Mas por ser mulher sofreu discriminação

Tudo isso a encorajou
E o seu trabalho retomou
Organizou grupos de mulheres
E a militância feminina intensificou
E como professora concursada
Na rede pública ingressou

Em 1996 como vereadora se candidatou
E o título  então conquistou
Por causa de fraude nas urnas
O seu mandato não vigorou
Mas no ano de 2004
Pela reconquista lutou

Atualmente Luiza Maia
É Deputada Estadual
A mais votada Deputada
Não houve votação igual
Continua fazendo a diferença
Lutando pelos seus ideais

No seu Projeto de Lei
Houve muita adesão
Mas somente de mulheres
Que hoje Deputadas são
Que com suas assinaturas
Apoiaram com prontidão

Maria Luiza Barradas
Foi uma que assinou
E a Maria Del Carmen
Também o Projeto apoiou
Claudia Oliveira e Fátima Nunes
Também o nome registrou

Ivana Bastos e Neusa Cadore
Não deixaram de assinar
A Kelly  Magalhães e a Graça Pimenta
A todas vieram se juntar
Ângela  Sousa e Maria Luiza
Completaram o time a lutar

Seu Projeto Antibaixaria
Muita gente apoiou
A Prefeita Moema Gramacho
A Lei sobre o Projeto sancionou
Em 28/12 em Lauro de Freitas
E está em pleno vigor

A Deputada Luiza Maia
Outro apoio encontrou
Da Vereadora Tia Eron
Que o Projeto  Antibaixaria apoiou
Representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Esse Projeto adotou

O Projeto então criado
Visa logo proibir
A contratação com recursos públicos
Dos artistas esse tipo de música exibir
Que depreciem ou constranjam
Toda e qualquer mulher enfim

A polêmica está lançada
Alguns deputados a favor
Mas outros vão votar contra
E isso será um horror
Pois se não impedirmos isso
A mulher perderá seu valor

Entre os outros estados
Se nós formos comparar
O único com esse tipo de música
É o nosso a divulgar
E já somos referência
Do mau gosto que aqui há

Nossa cidade está infestada
De carros com esse som a executar
Dessas músicas sem essência
Em todo lugar a tocar
E as nossas adolescentes
Deixando-se influenciar

Por isso conclamamos  todos
Para esse Projeto apoiar
Falo como educadora
E como mulher a esperar
Que essa realidade mude
E a mulher volte a se valorizar

No momento estou feliz
Pois antes desse cordel terminar
Soube da votação
Desse Projeto a passar
Para alegria de todos
Os Deputados acabam de aprovar
 
Parabéns a todos aqueles
Que votaram a favor
Serviu para moralizar
Todo o Estado que esperou
Obrigada Luiza Maia
Pelo Projeto que criou
Agora a Tia Eron
Para Câmara vai levar
Esse Projeto tão importante
Para todos poderem votar
E nossa Capital, Salvador
Também se moralizar
 
Meu nome é Sandra Mamede
Explanei a minha opinião
Pois acho que a mulher
Deve ser muito respeitada então
Com músicas e letras decentes
ABAIXO A DEGRADAÇÃO!!!

terça-feira, 3 de abril de 2012

ATX-BA - NOTÍCIAS


Pacientes de hemodiálise apresentam denúncias sobre clínicas



Pacientes de hemodiálise apresetam denúncias sobre clínicas
 O deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa da Bahia, José de Arimatéia (PRB), recebeu na manhã, desta terça-feira (03), a presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia (ATX-BA), Márcia Chaves, além de dois pacientes que fazem o tratamento de hemodiálise.
O grupo denunciou que a Prefeitura de Salvador vem retendo os pagamentos de clínicas e hospitais prestadoras de serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até mesmo instituições que realizam hemodiálise, motivando implicações na Saúde Pública do município. 
A professora Telma de Novais Coelho leu um documento da clínica onde ela se apresenta três vezes por semana, para realizar o tratamento de Hemodiálise. A carta avisa que a clínica não mais poderá continuar prestando serviço, uma vez que a prefeitura de Salvador não faz o pagamento aos funcionários. “Eu faço esse tratamento há seis anos e realmente necessito dele para sobreviver. Percebam a gravidade”, conta Telma.
A presidente da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades para contemplar os mais de 500 associados com qualidade de vida, denunciou que as clínicas não estão permitindo que os pacientes se inscrevam na fila de espera para transplante.
“Já temos o pior sistema de captação de órgãos no Brasil e agora essas instituições querem inibir o que é garantido por lei? Não pode continuar dessa forma, caso contrário vários cidadãos vão morrer”, relatou Márcia Chaves.
O colegiado garantiu levar as denúncias ao conhecimento do Ministério Público (MP) e da Secretária Municipal de Saúde, Tatiana Paraíso.

ATX-BA - INFORMANDO

A Associação de Pacientes Transplantados da Bahia através do Grupo de Apoio ao Pré Transplante orienta e encaminha pacientes candidatos a transplantes, além de defender seus direitos de acordo com as Leis do Sistema Nacional de Transplantes vigente em todo Brasil.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 154, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise 

4. PARÂMETROS OPERACIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE DIÁLISE 

4.6. No prazo de 90 (noventa) dias após o início do tratamento dialítico, o serviço deve, obrigatoriamente, apresentar ao paciente apto ou ao seu representante legal, a opção de inscrição na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) local ou de referência.